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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoTJ-SP penhora ações de conglomerado e renda de camarote na Sapucaí para quitar dívida milionária​Sem autor

O desembargador Décio Rodrigues, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu a antecipação de tutela em dois agravos de instrumento para autorizar o bloqueio e a penhora de bens da família do empresário Álvaro Garnero, um dos herdeiros do Grupo Monteiro Aranha. Os dois despachos foram publicados na […]

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Consultor JurídicoDecreto altera contagem de prazo de isenção de visto entre Brasil e UE​Sem autor

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado nesta terça-feira (3/3) altera a forma de contagem de estadias de curta duração no acordo entre o Brasil e a União Europeia (UE) sobre isenção de visto. O texto previa isenção para estadias de no máximo “três meses no decurso de um […]

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JOTA Jornalismo – FeedDino cassa decisão que censurava série da HBO sobre Arautos do Evangelho​Flávia Maia

A Warner Bros. Discovery, dona da HBO Max, reverteu no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que a impedia de exibir a série documental Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho, que aborda detalhes sobre a estrutura do grupo religioso.

A exibição estava proibida por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o filme poderia trazer elementos sigilosos de uma investigação em trâmite sobre abusos cometidos pelo grupo religioso. Na decisão, o ministro Benedito Gonçalves considerou que atentaria contra a privacidade das partes envolvidas, divulgando e expondo dados sensíveis.

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No STF, o ministro Flávio Dino inverteu a lógica da decisão do STJ. Para ele, não é possível fazer uma censura prévia do filme. Por isso, entendeu que a obra audiovisual pode ser exibida, desde que não utilize peças processuais da investigação da Promotoria de Justiça de Caieiras (SP). “A mera coincidência de objetos entre os autos e a obra artística não configura qualquer impedimento”.

A própria Warner disse no Supremo que a série retrata a atuação e a história da associação religiosa Arautos do Evangelho, e o projeto foi desenvolvido de forma lícita e com base em fontes públicas, entrevistas e pesquisas históricas. A empresa sustenta que não se baseou no inquérito civil protegido por sigilo.

Dino deixou claro que, caso fique configurado abuso no exercício da liberdade de expressão, os prejudicados podem requerer indenização e até mesmo a retirada de conteúdo. Contudo, a análise deve ser depois da exibição, não antes.

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“Não se pode presumir que o documentário produzido pela parte reclamante se valha de dados constantes de inquérito civil que tramita sob sigilo perante a Promotoria de Justiça de Caieiras. A utilização indevida de documentos ou depoimentos protegidos por segredo de justiça, caso venha a ocorrer, deverá ser apurada oportunamente, à luz das circunstâncias concretas”, escreveu o ministro do STF.

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Consultor JurídicoOs riscos da desarticulação institucional na insolvência bancária​Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos

A insolvência bancária funciona como verdadeiro teste de estresse para o arranjo institucional responsável pela estabilidade do sistema financeiro, pela reparação civil dos danos e pela aplicação da lei penal. Nessas situações, tornam-se visíveis as fragilidades de coordenação entre as instâncias administrativa, cível e penal. Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Embora o arcabouço legal brasileiro tenha se […]

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Consultor JurídicoGapri lança primeira edição do ano do Repertório de Jurisprudência​Sem autor

O Grupo de Apoio ao Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Gapri) disponibilizou a primeira edição de 2026 do Repertório de Jurisprudência, que apresenta uma compilação de julgados selecionados pelos magistrados integrantes das câmaras de Direito Privado e de Direito Empresarial do TJ-SP. Entre os temas selecionados estão: erro médico (danos em procedimento […]

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Consultor JurídicoTSE aumenta rigor com IA na campanha e exige plano de prevenção para big techs​Danilo Vital

O Tribunal Superior Eleitoral aumentou o rigor com o uso de conteúdo gerado ou modificado por inteligência artificial para a campanha eleitoral de 2026 e decidiu exigir das empresas de tecnologia a elaboração de um plano de conformidade para a prevenção de ilícitos. Essas determinações foram aprovadas pelo colegiado na noite desta segunda-feira (2/3), ao […]

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Consultor JurídicoLei Complementar nº 224 e a ‘trava’ no PER/Dcomp que ainda não se viu​Rafael Garabed Moumdjian

No âmbito de Brasília, onde se concentram as decisões de política comercial, agrícola e industrial, consolidou-se ao longo das últimas décadas a compreensão de que mecanismos de alteração tarifária são essenciais para a funcionalidade do agronegócio. Instrumentos como o ex-tarifário, reduções temporárias de alíquota e regimes especiais de importação permitem mitigar gargalos de oferta, reduzir […]

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JOTA Jornalismo – FeedTSE aumenta responsabilidade de candidatos e provedores sobre uso de IA nas eleições​Flávia Maia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2/3), por unanimidade de votos, uma resolução sobre a propaganda eleitoral que endurece a responsabilidade dos candidatos e dos provedores em relação ao uso de inteligência artificial (IA) para as eleições de 2026. O descumprimento das regras pode gerar derrubada de conteúdo e até mesmo multas. As empresas também deverão elaborar plano de conformidade destinado à prevenção e à mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.

Na esteira de aumentar a responsabilidade do uso de IA, a Justiça Eleitoral possibilitou a inversão do ônus da prova em caso de dificuldade técnica da comprovação da manipulação digital. Ou seja, se for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade do conteúdo, ele pode pedir a quem produziu o conteúdo essa informação.

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Pela norma, ainda haverá responsabilidade solidária de provedores de aplicação de internet em caso de não promoção da indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral nos casos de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético que não esteja rotulado ou que viole demais vedações legais e regulamentares.

Ainda de acordo com a resolução aprovada, conteúdos produzidos por IA devem ser identificados e informar qual a tecnologia foi utilizada. Também ficam proibidas publicações com uso da tecnologia 72 horas antes do pleito e 24 horas após.

O TSE também proibiu o ranqueamento de candidatos, campanhas, partidos políticos, federações ou coligações; e qualquer forma de favorecimento político eleitoral, inclusive por meio de respostas automatizadas e a criação ou promoção de alterações em fotografia ou vídeo que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.

Quanto à remoção de conteúdo, a resolução aprovada traz mais possibilidades do que a minuta apresentada pelo vice-presidente do TSE, Nunes Marques. Devem ser derrubados de forma imediata perfis falsos, robôs e aqueles com reiteradas práticas de crime eleitoral e publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, desde que tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Pela resolução, as regras não se aplicam para mensagens privadas em grupos restritos, como por WhatsApp. Assim, em um primeiro momento, listas de transmissão podem ser atingidas.

Foi retirada a possibilidade de impulsionamento pré-campanha, um item considerado polêmico. Da forma como estava redigida a minuta proposta por Nunes Marques, não caracterizava propaganda eleitoral antecipada o impulsionamento da crítica ao desempenho dos governos em exercício.

Na visão de atores como partidos políticos, governo e Procuradoria-Geral Eleitoral, o impulsionamento desse tipo na pré-campanha poderia gerar desinformação e difamação, como as verificadas, por exemplo, em torno do monitoramento de movimentações financeiras via PIX e de ataques institucionais ao Banco Central.

Pela resolução, é livre manifestação do pensamento do eleitor real e só é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos inverídicos. Também fica vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado.

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Integridade eleitoral

Em sua fala durante a sessão, o ministro Nunes Marques, que presidirá o TSE a partir de junho, disse que as alterações promovidas não são um conjunto de medidas “voltadas a ameaçar e punir atores do processo eleitoral e arrefecer a disputa pelo voto”. Elas buscam, conforme afirmou, permitir o funcionamento de debate eleitoral “no mundo real, dando ênfase à liberdade de comunicação daqueles que vão disputar eleições e garantindo livre manifestação do eleitorado”.

“É importante que a Justiça Eleitoral, em atividade regulamentar ou função jurisdicional, renove seu compromisso com a liberdade dos atos de propaganda praticados no mundo real, portanto imunes ao algoritmo e manipulação comuns no universo virtual”, declarou.

Quanto ao mundo digital, Nunes Marques disse que a resolução traz “firmes balizas” para a propaganda eleitoral virtual.

Outros pontos

Na resolução que trata dos registros de candidatos, o TSE atualizou a regra conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2025 sobre situações em que o vice assume o cargo do titular por breve período.

Conforme determinado, o exercício da chefia do poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, devido a decisão judicial não definitiva, não configura mandato para fins de eleição.

Já a resolução de ilícitos eleitorais passa a prever a proibição de uso de conteúdo gerado ou modificado por IA que esteja em violação às normas eleitorais.

Essa resolução também inclui os indígenas na proteção sobre a destinação dos recursos públicos de campanha. Conforme o texto, a gravidade do desvio de finalidade do montante destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas independe do total desviado. Para configurar o ilícito, basta a demonstração de que os valores não foram empregados em benefício dessas candidaturas.

Uma novidade a partir desta eleição é a resolução que consolida as normas para o cidadão. O documento reúne dispositivos dispersos em diversas legislações e regramentos, e traz pontos como que tipo de propaganda é lícita de ser feita pelas pessoas, quanto se pode investir em candidaturas, e em quais situações é possível acionar a Justiça informando algum fato que leve a rejeição de registro de candidatura

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JOTA Jornalismo – FeedVideocast Jurisprudente reúne autoridades em temas como trabalho, tributação, IA​Estúdio JOTA

O JOTA lança no dia 4 de março o videocast Jurisprudente, com episódios semanais para debater temas institucionais e jurídicos com autoridades e especialistas. A produção é uma nova etapa do projeto, que já possui cobertura especial dedicada aos principais debates do país.

O deputado federal Augusto Coutinho, relator do PLP 152/2025, participará do primeiro episódio sobre o presente e o futuro do trabalho. A conversa será mediada pela analista do JOTA Marianna Holanda

Na semana seguinte, em 11 de março, o deputado federal Aliel Machado, relator do PL 4675/2025 sobre regulação dos mercados digitais, falará sobre os desafios de legislar em um ambiente cada vez mais digital, em entrevista conduzida pelo analista Edoardo Ghirotto.

No dia 18 de março, o videocast discutirá os caminhos da reforma tributária e os desafios para superar a complexidade do sistema atual. O episódio, mediado pela editora do JOTA Bárbara Mengardo, terá a presença da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, e do coordenador do Comitê Tributário da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Leonardo Alvim.

A série continua em 25 de março com a entrevista de Samara Mariana de Castro, chefe de gabinete da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Ela abordará os impactos da inteligência artificial e de outras disrupções tecnológicas.

Em 4 de abril, a procuradora-geral da União, Clarice Calixto, discutirá o papel da segurança jurídica como elemento central para a previsibilidade institucional e o ambiente de negócios, em episódio mediado pela editora-assistente Fernanda Valente

O encerramento da primeira temporada será em 11 de abril, com o ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho. Ele falará sobre inovação no setor público e os caminhos para fortalecer a governança e a previsibilidade estatal, em entrevista conduzida pelo repórter Lucas Mendes.

Jurisprudente

O videocast busca aprofundar discussões sobre temas estruturais, como o futuro das relações de trabalho, a regulação de mercados digitais, a implementação da reforma tributária, os impactos da inteligência artificial e o papel da segurança jurídica e da inovação no setor público. Os episódios serão publicados semanalmente nas plataformas do JOTA, com cobertura na editoria Jurisprudente, que já reúne conteúdos relacionados ao projeto.

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Consultor JurídicoRelativização da coisa julgada formada em processo de adoção​Larissa de Carvalho Santa Rosa

É fato inarredável do qual não podemos nos esquecer: o surgimento do direito advém da necessidade de dirimir conflitos pela nossa natureza aglutinadora, a vida partilhada em sociedade. A partir daí, relação indivíduo-indivíduo, teve seu campo ampliado, inclusive com a missão de proteger os indivíduos de ações arbitrárias do próprio Estado, este, outra abstração criada […]

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