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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – FeedDino cassa decisão que censurava série da HBO sobre Arautos do Evangelho​Flávia Maia

A Warner Bros. Discovery, dona da HBO Max, reverteu no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que a impedia de exibir a série documental Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho, que aborda detalhes sobre a estrutura do grupo religioso.

A exibição estava proibida por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o filme poderia trazer elementos sigilosos de uma investigação em trâmite sobre abusos cometidos pelo grupo religioso. Na decisão, o ministro Benedito Gonçalves considerou que atentaria contra a privacidade das partes envolvidas, divulgando e expondo dados sensíveis.

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No STF, o ministro Flávio Dino inverteu a lógica da decisão do STJ. Para ele, não é possível fazer uma censura prévia do filme. Por isso, entendeu que a obra audiovisual pode ser exibida, desde que não utilize peças processuais da investigação da Promotoria de Justiça de Caieiras (SP). “A mera coincidência de objetos entre os autos e a obra artística não configura qualquer impedimento”.

A própria Warner disse no Supremo que a série retrata a atuação e a história da associação religiosa Arautos do Evangelho, e o projeto foi desenvolvido de forma lícita e com base em fontes públicas, entrevistas e pesquisas históricas. A empresa sustenta que não se baseou no inquérito civil protegido por sigilo.

Dino deixou claro que, caso fique configurado abuso no exercício da liberdade de expressão, os prejudicados podem requerer indenização e até mesmo a retirada de conteúdo. Contudo, a análise deve ser depois da exibição, não antes.

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“Não se pode presumir que o documentário produzido pela parte reclamante se valha de dados constantes de inquérito civil que tramita sob sigilo perante a Promotoria de Justiça de Caieiras. A utilização indevida de documentos ou depoimentos protegidos por segredo de justiça, caso venha a ocorrer, deverá ser apurada oportunamente, à luz das circunstâncias concretas”, escreveu o ministro do STF.

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