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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoImpossibilidade de cobrança de honorários após adesão a parcelamento​Yohana Hellen Leite da Costa Maia

O julgamento do Tema Repetitivo nº 1.317 pelo Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento relevante acerca da cobrança de honorários advocatícios no âmbito da execução fiscal, especialmente nas hipóteses em que os embargos à execução são extintos em razão da desistência ou da renúncia do direito discutido, motivadas pela adesão do contribuinte a programa de […]

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Consultor JurídicoInscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios estão abertas​Sem autor

O Conselho Nacional de Justiça e a Fundação Getúlio Vargas publicaram o edital do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), etapa obrigatória e eliminatória para quem deseja prestar concursos para atividade extrajudicial em todo o país. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até as 16h do dia 23 de março (horário de […]

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Consultor JurídicoSTF homologa acordo sobre medicamentos oncológicos fornecidos pelo SUS​Karla Gamba

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão do ministro Gilmar Mendes que homologou o acordo interfederativo que redefine regras sobre o fornecimento de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS). A discussão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.366.243, que trata da judicialização da saúde e integra o Tema 1.234 […]

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Consultor JurídicoFalta de informação anula reajuste de plano de saúde empresarial​Sem autor

Em litígio sobre plano de saúde empresarial, o juiz pode aplicar o Código de Defesa do Consumidor se avaliar que o cliente está em situação vulnerável em relação à operadora. Nesse cenário, a empresa que reajusta valores sem transparência viola o dever de informação previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC. Com base nesse […]

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Consultor JurídicoHomem que transferiu multas de trânsito à ex-mulher de modo fraudulento é condenado​Sem autor

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 15ª Vara Criminal da Barra Funda, na capital paulista, que condenou por falsidade ideológica um homem que transferiu irregularmente multas de trânsito à ex-mulher. A pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime […]

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JOTA Jornalismo – FeedCaso Master: Mendonça determina que PF só abra nova investigação se autorizada por ele​Flávia Maia

Em sua primeira decisão à frente do inquérito do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça determinou que a Polícia Federal (PF) só pode abrir nova investigação se ela for autorizada por ele. Mendonça também diminuiu o grau de sigilo imposto pelo antigo relator, Dias Toffoli – continua sigiloso, mas não em grau máximo. 

Também deixou a custódia do material apreendido nos depósitos da Polícia Federal – antes estava sob a guarda exclusiva da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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A PF também está autorizada a fazer perícia nos equipamentos apreendidos durante a 2ª fase da Operação Compliance Zero, realizada no dia 14 de janeiro deste ano, quando foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao dono do Master, Daniel Vorcaro. Na mesma operação houve bloqueio de bens e valores em torno de R$ 5,7 bilhões. 

Com a decisão, Mendonça dá os primeiros sinais de como deve conduzir a investigação e já demonstra que agirá de forma diferente do antigo relator, Dias Toffoli, que foi muito criticado por sua atuação heterodoxa frente ao caso, como o sigilo máximo e a guarda dos bens apreendidos com a PGR. 

Mendonça assumiu a relatoria do caso Master no dia 12 de fevereiro. A saída de Toffoli se deu depois de uma reunião a portas fechadas entre os 10 ministros do Supremo, após a PF apresentar um relatório com indícios de ligação entre o antigo relator e o banqueiro Daniel Vorcaro. 

A indicação de que a PF só abra nova investigação se autorizada por ele  foi vista nos bastidores como uma resposta à insatisfação dos ministros quanto ao relatório apresentado pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, sobre as supostas ligações de Toffoli com o banqueiro investigado. Os magistrados entenderam que a PF não poderia ter investigado um ministro sem autorização da corte. 

A decisão de Mendonça desta quinta-feira (19/2) responde a um ofício enviado pela Polícia Federal solicitando autorização para o planejamento operacional e a condução dos exames periciais a serem realizados no âmbito da 2ª fase da Operação Compliance Zero.

A PF queria autorização para periciar 100 dispositivos eletrônicos apreendidos durante a operação e comunicou a Mendonça que tinha feito “extrações consideradas mais urgentes” em “caráter excepcional” com requisição formal da PGR. Segundo a corporação, serão necessárias 20 semanas de dedicação exclusiva para o exame de extração.

Ainda, solicitou a guarda dos bens apreendidos para evitar “o aumento do risco de falhas na cadeia de custódia decorrentes da maior movimentação dos bens”. Assim como pediu autorização para diligências.

O inquérito no STF  investiga fraudes do Banco Master. O caso ganhou força depois que o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição, em meio a indícios de desequilíbrio patrimonial e possível manipulação de operações financeiras. 

As investigações apontam suspeitas de gestão fraudulenta e falsificação de registros, com impacto potencial sobre credores e investidores, entre eles, previdências privadas de servidores de governos estaduais. 

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Consultor JurídicoVenda de medicamento sem rótulo é falha na prestação do serviço, diz TJ-MG​Sem autor

A venda de medicamento sem a devida identificação compromete a segurança do consumidor e configura falha na prestação do serviço. Com essa fundamentação, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença da Comarca de Santa Luzia (MG) que condenou uma drogaria por vender remédios manipulados sem rótulo. A autora da […]

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Consultor JurídicoTJ-SP promove solenidade de posse da desembargadora Hertha Helena Oliveira em 6/3​Sem autor

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoverá, em 6 de março, a solenidade de posse da desembargadora Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira. A cerimônia ocorrerá a partir das 17h na Sala Desembargador Paulo Costa (Salão do Júri), no 2º andar do Palácio da Justiça, que fica na Praça da Sé, sem número, no […]

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Consultor JurídicoImpugnação ao crédito na falência gera honorários por equidade, decide STJ​Danilo Vital

A fixação de honorários de sucumbência em incidentes de habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência pode ser feita por equidade, já que não há condenação, proveito econômico ou atribuição de valor à causa. Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso especial do […]

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Consultor JurídicoAposentado só entra em distribuição de superávit de previdência privada se contribui para ele​Sem autor

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando-se a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. […]

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