A regulamentação do setor de ativos virtuais no Brasil preencheu uma lacuna normativa que abria brechas para disseminação de golpes e trouxe segurança jurídica para investidores e empresas. No Judiciário, a aplicação do conjunto de normas tem garantido uma posição mais protetiva a quem negocia os chamados criptoativos, além de maior clareza sobre o regime de responsabilidades das plataformas de custódia e intermediação, conforme especialistas ouvidos pelo JOTA.
Responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado decisões em disputas entre investidores e plataformas que levam à fixação de parâmetros para as empresas que operam nesse mercado. Advogados também veem uma tendência de reforço à adoção de gerenciamento de riscos semelhantes às tomadas pelas instituições financeiras tradicionais.
O fechamento do ciclo regulatório sobre o setor se dá em um cenário de alta das operações com criptoativos no Brasil e de maior atenção das autoridades devido ao seu potencial de uso pelo crime organizado.
Os decretos mais recentes sobre o tema foram editados pelo Banco Central (BC) e entraram em vigor em fevereiro deste ano. Só em 2025, as operações com ativos virtuais somaram mais de R$ 500 bilhões, um aumento de 21,5% em relação a 2024, segundo dados da Receita Federal.
O valor das movimentações saltou de R$ 285 bilhões em 2023 para R$ 416,1 bilhões em 2024 e R$ 505,5 bilhões no ano passado. Os dados levam em conta as informações prestadas por exchanges domiciliadas no Brasil e por pessoas ou empresas que usam exchanges estrangeiras ou que negociam ativos sem intermediação (para os dois últimos casos, só constam valores acima de R$ 30 mil).
A expansão do mercado veio junto com sua exploração para fins ilícitos. Investigações recentes contra a estrutura financeira de facções apontaram a instrumentalização dos criptoativos para lavagem de dinheiro. A operação “Fluxo Oculto”, deflagrada no final de maio pela Receita junto a diversos órgãos, por exemplo, identificou transações de pelo menos R$ 365 milhões em criptoativos de instituições de pagamento com empresas suspeitas.
Regras
O Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) determina que as operações feitas no mercado de ativos virtuais ficam sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a norma equipara a empresa que oferece serviços no setor a uma instituição financeira para fins do enquadramento de crimes contra o sistema financeiro nacional.
O foco da regulação são as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que também são conhecidas como exchanges. São plataformas que fazem a intermediação do negócio entre investidores.
Segundo especialistas, as regras reforçam a necessidade de as empresas adotarem deveres prudenciais semelhantes aos dos bancos. O rol de medidas pode incluir, por exemplo, a avaliação de transações atípicas que destoam do perfil do usuário, tal como já feito pelas instituições financeiras tradicionais.
De acordo com Adilson Bolico, sócio do Mortari Bolico Sociedade de Advogados, a Resolução 520/2025 do BC dá uma base normativa para justificar essa expansão. A norma exige gerenciamento de riscos e políticas de segurança cibernética.
O conjunto de regras, na visão do advogado, impõe um maior ônus argumentativo às empresas em disputas judiciais. “Quando o próprio regulador trata as SPSAVs como instituições autorizadas e lhes impõe deveres prudenciais análogos aos bancários, fica cada vez mais difícil sustentar, em juízo, um regime de responsabilidade civil substancialmente distinto do que se aplica aos bancos”, afirmou.
“O cenário atual, portanto, é de um setor que sai do limbo e passa a integrar formalmente o perímetro prudencial do Sistema Financeiro Nacional”, disse.
Responsabilidade por funções
Outro desdobramento do arcabouço normativo sobre o setor é uma definição mais precisa das responsabilidades de cada plataforma de acordo com seu leque de atividades. A postura já foi vista em julgamento da 3ª Turma do STJ, em abril.
Na ocasião, o colegiado rejeitou o pedido para responsabilizar uma exchange por fraude ocorrida após o investidor transferir seus ativos para uma carteira virtual falsa e acabar perdendo os recursos.
O caso (Resp 2250674) envolveu a Nvio Brasil Instituição de Pagamento, responsável pela plataforma Bitso. Ao constatar o golpe, o investidor acionou a Justiça, pedindo que a empresa devolvesse a quantia e pagasse uma indenização por danos morais. A transferência para a carteira fraudulenta foi de 11.749,15 USDT (criptomoeda Tether), atrelada ao dólar, em montante que equivalia a R$ 59.685,68 em cotação à época dos fatos (2024).
O entendimento do STJ, apresentado pelo ministro Villas Bôas Cueva, é de que a culpa foi exclusiva do investidor e que a plataforma não responde por serviços que não prestou. No caso, a intermediação da compra da moeda digital ocorreu sem irregularidades e o problema se deu a partir da transferência e da custódia dos ativos em uma carteira externa — algo que fugia do escopo do serviço contratado com a plataforma inicial.
Para Eduardo Bruzzi, sócio da área de Payments, Banking, Fintech & Crypto do BBL Advogados, o STJ caminha para um modelo em que a responsabilização é o resultado de uma avaliação sobre se o dano decorreu de efetiva falha na infraestrutura de prestação dos serviços ou por algum motivo externo e sem nexo causal com os riscos da atividade da plataforma.
“A responsabilidade passa a ser analisada a partir das funções que a SPSAV efetivamente desempenha, como custódia, intermediação e execução de ordens, e da adequação de sua conduta aos padrões que a própria regulação impõe para cada uma delas”, afirmou.
A própria Resolução 520/2025 do BC classifica as SPSAVs de acordo com os serviços de ativos virtuais prestados. As modalidades estabelecidas são intermediárias de ativos virtuais, custodiantes de ativos virtuais e corretoras de ativos virtuais (que combinam intermediação e custódia).
Balizas para empresas
O desenvolvimento da jurisprudência nos tribunais sobre o tema também tende a deixar mais claros os papéis que as empresas devem desempenhar e a importância do registro de suas operações, até para buscarem uma isenção futura em casos de fraudes. Segundo Vitor Yeung, advogado do escritório Ciari Advogados, decisões recentes do STJ sobre o assunto ajudam a dar um “norte para melhores práticas internas”.
Ele cita como exemplo uma decisão da 4ª Turma de maio de 2025 (Resp 2104122). No caso, o colegiado equiparou uma plataforma de intermediação de bitcoin a banco e aplicou a jurisprudência sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados por fraudes praticadas por terceiros em suas operações.
O processo discutiu o “sumiço” de 3,8 bitcoins depois que um investidor autorizou uma transferência de 0,00140 bitcoin de sua conta na plataforma para outra corretora. Na época, o valor perdido somava cerca de R$ 200 mil.
De acordo com o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, a empresa não comprovou a validade da transferência — fato que poderia afastar sua responsabilização. Entre os elementos que a empresa deixou de apresentar estão as provas de que o investidor fez login e inseriu sua senha e seu código PIN para autorizar a transferência, e a confirmação da operação por meio de link enviado no email.
Nem mesmo a alegação de “ataque hacker” foi suficiente para livrar a plataforma. Segundo o entendimento da turma, se a plataforma não tem segurança adequada para combater ataques cibernéticos, “a responsabilidade por isso é dela, e não dos seus clientes”, escreveu a ministra.
Segundo Yeung, a decisão mostra como as empresas podem se organizar melhor para evitar a responsabilização. “O voto da ministra Gallotti fala que não localizou email da transação. Essa confirmação em dois atos, algum tipo de confirmação pelo autenticador são medidas importantes. A tendência é que as decisões deem mais um norte para que as empresas tenham mais cautela”, afirmou.
Tiago Severo, advogado especialista em regulação de criptomoedas e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, vai na mesma linha. Para ele, a regulação e as decisões da Justiça trazem mais segurança para o setor.
“Para o mercado como um todo, isso dá uma segurança jurídica de que o patrimônio da plataforma não vai ser atingido por fraude praticada por terceiro e, infelizmente, de boa fé pelo cliente”, afirmou. “Antes, existia uma possibilidade de que empresas constituídas formalmente se vendessem como corretoras de cripto, mas, no final das contas, eram pirâmides”.




