Advogado em Birigui | Servelatti & Sanchez Advogados

Advogado de família em atendimento a casal, orientando sobre divórcio, pensão alimentícia e inventário.
Advogado em Birigui - Servelatti & Tompsitti
previous arrow
next arrow

O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


WhatsApp
📲 Fale com um Advogado em Birigui-SP

JOTA Jornalismo – FeedUm falso dilema na Conitec​Nelson Mussolini

A incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) constitui um pilar essencial da política pública no Brasil, compromisso com o direito à saúde e a promoção de avanços científicos e terapêuticos. Contudo, o processo decisório, especialmente no que diz respeito a medicamentos de alto custo e elevada complexidade, revela dubiedades que exigem uma análise cuidadosa, pois refletem limitações que podem comprometer a eficácia do sistema.

As recentes deliberações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) – órgão vinculado ao Ministério da Saúde, criada em 2011, evidenciam fragilidades de um sistema valioso, mas que enfrenta restrições estruturais e conceituais na gestão de recursos escassos.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

A predominância de decisões desfavoráveis a terapias destinadas a condições graves e sem alternativas revela a tensão entre critérios técnicos, valor clínico e restrições orçamentárias, mostrando a necessidade de ajustes na condução desse processo.

Diante do fato de que as tecnologias de última geração incorporam custos elevados de pesquisa, desenvolvimento e testes clínicos, os membros da Conitec se veem confrontados com o que supõem ser um dilema: aprovar um produto eficaz e relevante para a coletividade, cujo valor elevado poderia pressionar o orçamento, ou rejeitá-lo em função do impacto financeiro imediato.

Trata-se, porém, de um equívoco conceitual, pois a escolha não deve ser apresentada como binária; é possível conciliar inovação e sustentabilidade com planejamento estratégico e políticas públicas integradas.

O Estado brasileiro, com orçamento limitado, precisa equilibrar acesso à inovação com a sustentabilidade do sistema. Cabe ao setor privado assumir os riscos e custos de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e ensaios clínicos, enquanto à Conitec compete avaliar se o medicamento é custo-efetivo.

Quando a inovação surge como única opção terapêutica e a análise se restringe ao impacto financeiro, o órgão desvia-se de sua função original, transformando-se em mero guardião de cofres. Recomendações desfavoráveis baseadas exclusivamente em impacto orçamentário reforçam a necessidade de uma política de Estado mais ampla, capaz de equilibrar critérios técnicos, econômicos e sociais.

A decisão final, política e financeira, sobre a oferta de terapias no SUS é atribuição exclusiva do ministro da Saúde, ou de quem ele delegar, com a responsabilidade de formalizar e garantir dotações suficientes para cobrir os gastos decorrentes das incorporações, assegurando o equilíbrio do sistema. É essencial esclarecer, inclusive ao Supremo Tribunal Federal, que a função da Conitec é recomendar ou não a incorporação, e não determinar sua adoção.

Desviar a Conitec de seu propósito compromete a previsibilidade e a segurança jurídica do sistema todo. A aprovação de uma terapia pelo órgão técnico constitui um reconhecimento de sua relevância clínica e científica e sinaliza um mercado potencial. Contudo, a efetivação da incorporação depende de negociações entre o Ministério da Saúde e as empresas, envolvendo preço, volume e prazos – etapas que extrapolam a competência da comissão.

Outro ponto crítico é a desconexão entre decisão técnica e realidade orçamentária. Esperar que tecnologias sejam incorporadas e financiadas no mesmo exercício fiscal é inviável, pois ignora a complexidade do ciclo orçamentário e compromete o planejamento estratégico do SUS.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A incorporação deve sempre estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano subsequente, garantindo execução viável e sustentável. A ausência dessa sincronia gera judicialização, desabastecimento e insegurança, afastando investimentos e retardando o acesso a terapias inovadoras. A inovação exige tempo, regras claras, recursos e previsibilidade; incorporar sem orçamento é contrariar essa lógica fundamental.

Para que o SUS mantenha sua relevância como política pública vitoriosa, a Conitec deve preservar sua função técnica e não de gestora do orçamento, cabe ao ministro da Saúde assumir plenamente seu papel de gestor de recursos financeiro. Só assim será possível transformar dilemas complexos em soluções efetivas e garantir que a inovação seja reconhecida e tratada como um investimento sustentável na promoção da saúde e do bem-estar da população brasileira.

​ 

Consultor JurídicoExperiência chinesa de especialização judicial e seus potenciais aprendizados para tutela da inovação​José Humberto Deveza

A evolução institucional do contencioso empresarial no Brasil demonstra que o país reconhece, ainda que gradualmente, a necessidade de especialização judicial para enfrentar disputas complexas envolvendo matérias de propriedade intelectual e inovação tecnológica. Desde que o Superior Tribunal de Justiça, em 1992, incluiu em sua competência o julgamento de controvérsias relacionadas a direitos de propriedade […]

O post Experiência chinesa de especialização judicial e seus potenciais aprendizados para tutela da inovação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

​ 

JOTA Jornalismo – FeedLimitações, dúvidas e riscos do poder de polícia na PEC 65​Rodrigo Monteiro

Em Brasília, até as pedras portuguesas da Praça dos Três Poderes são unânimes em reconhecer a necessidade de recursos orçamentários, financeiros e humanos para que o Banco Central cumpra suas funções de guardião do poder de compra da moeda e de supervisor do Sistema Financeiro Nacional e, assim, continue entregando valores à sociedade, como o sistema de pagamentos Pix. O único ponto de divergência é a conformação jurídica e administrativa a ser dada a uma instituição tão singular quanto o BC.

Atualmente o Banco Central é uma autarquia federal especial, com personalidade jurídica de direito público. A PEC 65/2023 propõe a transformação do BC em uma instituição pública de direito privado. Para cumprir suas funções, enquanto instituição com funções de Estado, o BC exerce “poder de polícia”, faculdade que a administração pública possui em regular direitos em prol do interesse público.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

No Banco Central o ciclo do poder de polícia é completo e se desenvolve em quatro etapas: a ordem de polícia, momento em que são emanadas as normas que irão regulamentar o Sistema Financeiro Nacional. É o momento crucial em que o Estado define o perímetro regulatório no qual um ente civil poderá agir e é exercido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo próprio BC, por meio de resoluções, circulares e outros instrumentos normativos.

A segunda etapa é o consentimento de polícia, na qual, verificada as condições estabelecidas na ordem de polícia, o Estado emite a autorização para um ente poder atuar. No SFN compreendem as autorizações que as instituições e seus dirigentes recebem do BC para atuarem no sistema.

O terceiro aspecto representa a fiscalização de polícia. É o momento em que se verifica o cumprimento das ordens de polícia (regulamentos) e do consentimento de polícia (condições para funcionamento).

E, por fim, temos a sanção de polícia, que se consubstancia na aplicação de medidas punitivas às instituições. As medidas punitivas podem ser apenas financeiras, como multas e termos de compromisso, mas podem alcançar medidas mais gravosas, como o instituto da liquidação extrajudicial.

Quando se busca parâmetros de instituições de direito privado exercendo o poder de polícia, o único exemplo repetidamente apresentado é a Empresa de Transporte de Belo Horizonte S/A (BHTrans), sociedade de economia mista criada pelo legislativo de Belo Horizonte.

A BHTrans tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a tráfego, trânsito, sistema viário e fiscalização do transporte público e o planejamento urbano do município. Por mais que sua atuação englobe vários aspectos do processo de poder de polícia, a diferenciação para as atividades exercidas pelo Banco Central é gritante.

Enquanto regulador do transporte público, a BHTrans pode exercer a fiscalização do transporte público, redirecionando o trânsito e afetando milhões de usuários de uma cidade. Já o BC, além dos objetivos de controle da inflação e de supervisor do SFN, possui monopólio de emissão de moeda, gestão das reservas internacionais do país, dentre tantas outras funções, podendo, assim, afetar a vida de todos os brasileiros.

Daí surge a dúvida: uma instituição de direito privado poderia baixar uma regulamentação a ser seguida por participantes do SFN e que, em alguns casos, o próprio BC é participante, como no sistema de meios de pagamento, caso do Pix? Atos de extrema força como a liquidação extrajudicial de instituições financeiras não poderiam ser objeto de contestações judiciais em função do Estado estar sendo representado por uma instituição de direito privado?

Funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como propõe a PEC 65, que tem uma estabilidade relativa frente aos servidores públicos que se encontram sob o Regime Jurídico Único (RJU), teriam as mesmas condições de pleno exercício do poder de polícia, necessário ao cumprimento das funções de Estado?

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Enfim, a mudança do regime jurídico do Banco Central não é uma medida sem consequências. As questões orçamentárias, financeiras e de pessoal devem ser resolvidas em uma configuração diferente daquela apresentada na PEC 65, de forma a não fragilizar a própria atuação da Autoridade Monetária. Afinal, estamos falando de uma instituição cujas ações impactam todos os cidadãos brasileiros.

Será que a operação de saneamento levada a cabo nesta terça-feira (18) pelo Banco Central sobre o Banco Master teria curso em uma instituição de direito privado? Seus funcionários regidos pela CLT teriam a autonomia necessária para tal atuação? O pleno poder de polícia teria sido exercido, como demonstrado? Será que vale à pena arriscar um modelo institucional de sucesso como o atual BC?

​ 

Consultor JurídicoFragilização do consumidor cria risco de subprime verde-e-amarelo​Daniel Santos Garroux

A crise do subprime norte-americano, em 2008, causou impactos econômicos que abalaram o mundo, em especial os Estados Unidos e a Europa. Naquele ano, bancos americanos chegaram a quebrar, com destaque para o Lehman Brothers, em setembro. Países europeus precisaram nacionalizar parte de algumas de suas instituições financeiras para injetar liquidez no mercado e garantir […]

O post Fragilização do consumidor cria risco de subprime verde-e-amarelo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

​ 

JOTA Jornalismo – FeedReceita limita monocráticas em DRJs a processos de no máximo 60 salários mínimos​Mateus Mello

A Receita Federal limitou a até 60 salários mínimos (o equivalente a R$ 91.080) o valor dos lançamentos e controvérsias fiscais questionados administrativamente que podem ser analisados monocraticamente nas Delegacias de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJs). Com isso, este passou a ser o novo valor mínimo dos processos que podem ser apreciados pelas turmas ordinárias (TOs) das DRJs — antes definido em mil salários mínimos (R$ 1,518 milhão).

Outra consequência do novo teto é tirar do rito monocrático os processos considerados de “baixa complexidade”, ou seja, aqueles referentes a lançamentos de valor entre 60 e mil salários mínimos. Como eles serão julgados pelas TOs, eventuais recursos serão encaminhados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Antes as apelações eram analisadas pelas turmas recursais das DRJs. A nova regra também valerá para os recursos em casos que tenham sido julgados monocraticamente antes de sua vigência.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 14/11. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

As mudanças constam na Portaria RFB 602/2025, publicada na última segunda-feira (10/11) no Diário Oficial da União (DOU). O normativo altera a Portaria RFB 309/2023, que dispõe sobre o funcionamento do contencioso administrativo na Receita e sobre o encaminhamento de recursos em processos do tipo.

Para Anna Flavia Izelli, sócia de contencioso tributário do escritório Felsberg Advogados, o novo teto dos valores para o rito monocrático reforça a imparcialidade dos julgamentos porque evita que a autoridade que constituiu o crédito julgue sozinha a contestação do contribuinte. Além disso, acrescenta, torna possível a análises qualificadas de questões complexas que antes não eram discutidas em colegiado por causa do valor.

“Nem sempre existe correlação entre o valor discutido e a complexidade da matéria, podendo existir discussões complexas mas que envolvem valores que eram inferiores a mil salários-mínimos”, observa a advogada.

Rodrigo Lázaro, sócio do FCR Law e juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo, entende que essa mudança mostra que a Receita pretende valorizar mais a qualidade dos julgamentos do que a quantidade de casos analisados.

“Essa alteração reforça um ponto essencial: questões tributárias raramente são simples e, por isso, a análise por mais de um julgador tende a gerar decisões mais equilibradas, consistentes e legítimas. Decisões discutidas entre pares permitem identificar falhas de interpretação e revisar provas com mais cuidado, evitando-se recursos desnecessários e demora na conclusão do contencioso fiscal”, comenta o tributarista.

Novos prazos

Outras alterações tratam do agendamento e da divulgação das pautas de julgamentos. O prazo de antecedência mínimo para o agendamento das sessões virtuais assíncronas passou de 10 dias úteis para 10 dias corridos.

Além disso, os itens que serão apreciados em cada sessão, síncronas e assíncronas, serão informados com pelo menos cinco dias de antecedência apenas no DOU. O texto anterior previa a disponibilização dos processos também no site da Receita Federal.

O normativo também facilitou a apresentação de defesa pelos contribuintes. Seus advogados terão até cinco dias úteis após a publicação da pauta para enviar memoriais e vídeos ou áudios de sustentações orais por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Antes, as sustentações precisavam ser solicitadas no mínimo dois dias antes da data do julgamento pelo formulário padrão da Carta de Serviços do site do fisco.

As mudanças dividiram os advogados ouvidos pelo JOTA. Izelli destaca que o acesso às pautas será mais difícil com as novas regras. “Essa alteração reduz a publicidade e a transparência dos julgamentos, sendo considerada um retrocesso para os contribuintes e demais interessados”, comentou.

Receba de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária no seu email

Já Lázaro viu com bons olhos as novas regras para as defesas: “Pela minha experiência, a intervenção do contribuinte é fundamental para aperfeiçoar o julgamento, o qual pode trazer elementos não indicados pelo relator e seus pares, além de contribuir com questões de fato e esclarecimentos importantes sobre o objeto julgado”.

Contudo, ele observa que a modalidade de julgamento virtual assíncrono pode limitar os debates. Evitar que isso aconteça é, na sua opinião, um desafio.

Leia abaixo outras mudanças trazidas pela Portaria 602/2025:

  • Previsibilidade: o normativo ampliou o alcance da pena de perda de mandato para os julgadores de turmas recursais que deixarem de seguir entendimentos fixados nas súmulas do Carf. Antes a penalidade se restringia aos julgadores de processos de baixo valor ou baixa complexidade. A regra não se aplica aos casos em que o julgador mostrar que há distinção entre o caso concreto e a situação abarcada pelo enunciado;
  • Repetitivos: a identificação dos recursos aptos a serem julgados como recursos repetitivos e a escolha do processo representativo da controvérsia cabe agora ao subsecretário de Tributação e Contencioso. A autoridade julgadora ou o contribuinte poderá pedir o reconhecimento de inexatidão material quando um processo incluído em lote de repetitivo não tratar de questão de direito idêntica à do paradigma. Se o pedido for aceito, será proferido novo acórdão ou decisão.

Os novos prazos para a divulgação das pautas de julgamento e o envio de defesa entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026. As demais mudanças começaram a valer com a publicação da portaria.

​ 

Consultor JurídicoPejotização: da decisão do Supremo sobre as relações de emprego​Alfredo Massi

Tornou-se recorrente no Supremo Tribunal Federal, pela via das reclamações constitucionais, a cassação de decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo de emprego em múltiplos casos, como “pejotizados”, profissionais liberais e trabalhadores considerados “hipersuficientes”, o que vem a ser tratado no Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF. Reprodução Digno de transcrição trecho de […]

O post Pejotização: da decisão do Supremo sobre as relações de emprego apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

​ 

Consultor JurídicoSTF suspende ação até governador do Acre ter acesso a pedidos ao Coaf​Danilo Vital

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o trâmite da ação penal contra o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), até que a defesa tenha acesso aos pedidos de informações financeiras do réu. Cameli foi denunciado e seria julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (19/11), por organização criminosa, corrupção, […]

O post STF suspende ação até governador do Acre ter acesso a pedidos ao Coaf apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

​ 

JOTA Jornalismo – FeedGilmar cobra dados de investigação e adia julgamento de Gladson Cameli no STJ​Lucas Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por pelo menos 15 dias o julgamento da ação penal contra o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso estava pautado para ser julgado pela Corte Especial do STJ na quarta-feira (19/11).

Em sua decisão, o ministro determinou o envio de informações sobre a investigação envolvendo Cameli. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Polícia Federal deverão apresentar os formulários usados para obter relatórios de inteligência financeira que embasam a apuração contra o governador.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

As informações são da assessoria de comunicação do STF. A decisão do ministro está sob sigilo.

De acordo com o STF, a defesa do governador havia alegado que não recebeu as informações solicitadas e que isso prejudica o direito de defesa. Gilmar concordou, e entendeu que a falta dos formulários compromete a atuação da defesa na verificação da origem da solicitação dos relatórios, de seus destinatários e de sua finalidade.

Ao decidir sobre o pedido da defesa, Gilmar citou tese fixada pelo Supremo (tema 990 da repercussão geral) segundo a qual o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira com órgãos de investigação está condicionado ao uso de instrumentos formais de comunicação a fim de garantir o controle e a legitimidade da produção dessas informações.

A ação penal contra Cameli no STJ apura atuação de suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos e cometido crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações.

A denúncia foi recebida em maio de 2024.

De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), as práticas teriam começado em 2019, e levaram a um prejuízo de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos.

Os desvios se baseiam em fraudes em licitação e contratação de uma empresa de construção para obras de engenharia viária e edificações. O caso foi identificado na Operação Ptolomeu.

​ 

JOTA Jornalismo – FeedPor unanimidade, 1ª Turma do STF vota para absolver general e condenar kids pretos e agente da PF​Flávia Maia

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para condenar 8 militares membros das Forças Especiais, os chamados “kids pretos” e um policial federal por tentativa de golpe de Estado no Brasil em 2022 de modo a manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Os magistrados também votaram pela absolvição do general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas – a primeira desde o início dos julgamentos da trama golpista. Ainda falta a dosimetria das penas.

Os ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes. Votaram Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da 1ª Turma. O colegiado está apenas com quatro magistrados por conta da transferência do ministro Luiz Fux para a 2ª Turma.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Até o momento já foram julgados e condenados pelo STF 24 réus por tentativa de golpe de Estado, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro e militares da alta cúpula, como o general Augusto Heleno e o general Braga Netto e agora os “kids pretos”.

Dos oito militares condenados, seis responderão integralmente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Outros dois, o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior e o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior foram condenados em crimes de menor potencial ofensivo – o de incitação e animosidade contra as Forças Armas e associação criminosa. Caso haja confissão desses dois réus, a Corte autoriza o oferecimento do Acordo de Não-Persecução Penal pelo Ministério Público.

Quanto à absolvição do general Theophilo, os ministros entenderam que as duas únicas provas contra o militar vieram da colaboração de Mauro Cid e de mensagens apreendidas no celular dele. Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), após a negativa do comandante do Exército, Freire Gomes, de aderir ao golpe, o ex-presidente Jair Bolsonaro teria se reunido com Theophilo para pedir apoio, uma vez que ele era responsável pelo Comando de Operações Terrestres. No entanto, tanto o militar quanto Bolsonaro negaram conversa com teor golpista em depoimentos no STF.

Dessa forma, na avaliação do relator, ministro Alexandre de Moraes, não havia provas. “Em que pese fortes indícios ao réu, entendo que não seja possível condená-lo por duas provas produzidas pelo colaborador premiado sem outra comprovação”. O magistrado lembrou que existe jurisprudência pacífica que, em se existindo dúvida razoável, a dúvida deve favorecer o réu.

Contudo, Moraes defendeu que “as provas são fartas” de que os militares condenados agiram para romper com a ruptura institucional e que foram cooptados pelo núcleo crucial liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, militares e civis do alto escalão – já condenados pela Corte. Os demais ministros acompanharam o raciocínio.

Os réus do núcleo militar são acusados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, de serem os responsáveis pelas “iniciativas mais violentas” da organização criminosa e que a partir de seus conhecimentos táticos especiais buscaram operacionalizar o caos social e a neutralização de autoridades centrais do regime democrático, a fim de garantir a decretação de medidas excepcionais.

De acordo com a denúncia, o grupo tentou executar o plano golpista, como possível sequestro e morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice, Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes. Esse grupo teria planejado e tentado executar o Plano Punhal Verde e Amarelo e o plano Copa 2022. O único civil é o agente da Polícia Federal, Wladimir Matos Soares, responsável pela segurança de Lula durante a transição. O grupo também usava grupos de mensagens para tentar influenciar o golpe e contra as instituições democráticas.

Para a maioria dos ministros, o grupo tinha intenção consciente de tentar um golpe de estado e as ações só não seguiram pela falta de adesão dos comandantes das Forças Armadas à proposta do ex-presidente e seus aliados.

Inclusive, o objetivo do grupo era conseguir maior adesão do alto comando à manutenção de Jair Bolsonaro do poder, mesmo depois dele perder as eleições. Rebatendo o argumento dos advogados dos réus de que os Forças Especiais não teriam poder para convencer os militares mais graduados, Moraes disse: “Defesas disseram que subordinados não exercem influência. Não é verdade. Eles não exercem poder, mas influência, sim”.

Em seu voto, Moraes justificou que o grupo realizou “atos concretos” para a “manutenção a todo e qualquer custo no poder”, disse. Essa declaração é uma resposta às defesas que alegaram crime impossível uma vez que a ruptura democrática e os atos contra o ministro, Lula e Alckmin não chegaram a acontecer.

Durante o voto, o ministro reforçou que o Supremo não está julgando a tentativa de homicídio contra ele, Lula e Alckmin, e isso é uma desinformação para deslegitimar o julgamento. “Se estivéssemos, eu não poderia participar do julgamento”.

Moraes ressaltou que o Supremo “já reconheceu a existência de uma organização criminosa armada atentatória contra o estado democrático de direito” nos julgamentos do 8 de janeiro e na condenação de outros núcleos, como o do ex-presidente Jair Bolsonaro. Assim como preliminares como competência do STF, validade da colaboração premiada e impedimento de ministros já foram superados.

Quanto à queixa relacionada ao impedimento do uso de farda nos atos processuais, voltou a dizer que “não é o Exército ou as Forças Armadas que estão sendo julgados”.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Durante o seu voto, a ministra Cármen Lúcia lembrou dos golpes vividos pelo Brasil em sua história, como o golpe de 1964, e disse que a história brasileira tem muitos exemplos de rupturas democráticas que surgiram nas bases militares e não na cúpula.

Em resposta às defesas dos réus de que eles nem estavam em Brasília nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e, portanto, não poderia ser responsabilizados, a ministra lembrou que a tentativa de golpe “não é retrato de momento, é um filme”. Para ela, a chamada “Festa da Selma” [nome do 8 de janeiro] não foi um encontro fortuito.

Moraes votou para condenar integralmente:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército)
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel)
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel)
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel)
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel)
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)

Moraes votou por condenação mais branda:

  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel)
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel)

Moraes votou pela absolvição:

  • Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira (general da reserva do Exército)

​ 

JOTA Jornalismo – FeedDiretor da PF estima fraude de R$ 12 bi no Banco Master e fala em ‘glamourização’ do crime​Luísa Carvalho

O diretor-geral da Polícia Federal afirmou nesta terça-feira (18/11), durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado, que o esquema de fraudes financeiras envolvendo o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, e quatro diretores da instituição pode atingir até R$ 12 bilhões.

“Nessa operação de hoje, a fraude é de R$ 12 bilhões. Eu não sei quanto nós vamos conseguir bloquear. Sei que, já em dinheiro, apreendemos, na residência de um investigado, R$ 1,6 milhão”, afirmou.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Nesta terça, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, um dia depois de a Polícia Federal prender Daniel Vorcaro, dono da instituição financeira, no aeroporto de Guarulhos. Para a PF, Vorcaro estava tentando fugir do país, com destino à Malta. Até o momento, foram cumpridas quatro prisões preventivas e duas temporárias com a apreensão de também diversos carros de luxo, obras de arte e relógios.

Referenciando a operação, o chefe da PF criticou tentativas de equivalência das ações do crime organizado a outras práticas. Rodrigues disse que “a atribuição desenfreada” da prática a “todo e qualquer evento” distorce a realidade e pode “glamorizar o crime organizado” e dificultar seu combate. “É importante botar a bola no chão, separar aquilo que é relevante, o que é importante, para que a gente consiga fazer esse enfrentamento”, completou o chefe da PF.

Nesta terça, a Câmara deve votar o projeto de lei 5582/25, o PL Antifacção. A proposta cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e a figura da “facção criminosa”, que não existe na legislação brasileira. Nas primeiras versões do parecer, o relator, Guilherme Derrite (PP-SP), acrescentou ao seu texto a equiparação dos atos cometidos por integrantes de facções criminosas a terrorismo.

A redação gerou fortes críticas do governo e o recuou do deputado, logo em seguida. Por outro lado, deputados alinhados à direita, em especial do PL, defendem a reinserção do trecho.

​