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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoPerda do mandato parlamentar nos casos de condenação criminal transitada em julgado​Noel Antônio Baratieri

No último dia 25 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem, em razão do trânsito em julgado da condenação na Ação Penal 2.688, oficiando à Mesa da Câmara dos Deputados para a formalização do ato. A decisão reacendeu antigo debate no ordenamento jurídico, marcado por […]

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Consultor JurídicoImóvel de família com alto valor de mercado é impenhorável​Danilo Vital

Um imóvel de alto padrão ou de luxo é impenhorável se for o único bem e servir de moradia para a família do devedor, conforme a previsão do artigo 1º da Lei 8.009/1990. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de […]

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Consultor JurídicoJulgamento sobre uberização marcará nova era nas relações laborais​Júnior Carvalho

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça do Trabalho 2025, lançado na última semana. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br). Em setembro de 2023, uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a existência de vínculo de emprego de […]

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JOTA Jornalismo – FeedGilmar Mendes decide que apenas PGR pode pedir impeachment de ministro da Corte​Flávia Maia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma liminar na manhã desta quarta-feira (3/12) alterando itens da Lei de Impeachment ( Lei 1.079/1950) em relação a membros do Poder Judiciário. O ministro restringiu ao procurador-geral da República (PGR) a denúncia contra membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade. Antes da liminar, a prerrogativa era de qualquer cidadão. Leia a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes que muda o rito de impeachment contra ministros do STF.

Outra mudança é a exigência de maioria qualificada de dois terços do Senado tanto para o recebimento quanto para a pronúncia no processo de impeachment de ministros do STF. Antes era maioria simples.

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Gilmar suspendeu ainda dois dispositivos que decretavam afastamento cautelar do cargo durante o processo de impeachment de ministro. E proibiu qualquer interpretação da lei que autorize enquadrar o mérito de decisões judiciais como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade.

O decano do STF considera que “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente. Isso porque, os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.

A prática do impeachment de Ministros, quando utilizada de forma abusiva ou instrumentalizada, afirma Gilmar Mendes, não se limita a um ataque a indivíduos, mas se configura como um ataque à própria estrutura do Estado de Direito.

As ações

As ADPFs questionando dispositivos da Lei de Impeachment foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade. As entidades alegam que o texto não deveria ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 na parte que trata da tramitação do processo contra ministros do STF.

Entre os pontos questionados estão o quórum necessário para abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo e a decretação de afastamento cautelar do cargo durante o processo de impeachment de ministro.

O mérito das ações está previsto para ser julgado no plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro.

As ações tramitam como ADPF 1259 e ADPF 1260.

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JOTA Jornalismo – FeedQuando o Direito Tributário opera entre a segurança jurídica e o pragmatismo fiscal​Alécio Ciaralo

A modulação de efeitos, embora incorporada de maneira constante ao vocabulário do Supremo Tribunal Federal, ainda é tratada como um tema periférico no debate público. No direito tributário, porém, ela deixou de ser exceção técnica para se transformar em fator determinante para o ambiente de negócios.

Hoje, diante de cada tese de grande impacto, o contribuinte já não se preocupa apenas com o mérito constitucional da controvérsia, mas com o momento em que o Tribunal definirá como e desde quando aquela decisão produzirá efeitos. E é precisamente nesse intervalo, entre a afirmação de um direito e sua concretização, que se forma a zona de maior incerteza jurídica.

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O julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é o exemplo paradigmático. A solução conferida pelo STF, correta em termos constitucionais, acabou acompanhada de uma modulação que restringiu significativamente a recuperação de valores pelos contribuintes que não haviam ingressado em juízo antes da fixação da tese. O que se viu foi um movimento que, embora justificado pelo impacto fiscal estimado, evidenciou como a modulação se converteu em instrumento de contenção orçamentária. A decisão ensinou, talvez de forma mais clara do que qualquer artigo doutrinário, que a previsibilidade tributária hoje depende tanto do mérito quanto do timing processual.

Essa realidade se repete em outras discussões relevantes, como a tributação de software, o DIFAL e a incidência de contribuições sociais. Em todos esses temas, o padrão se manteve: reconhecer o direito material do contribuinte, mas limitar sua fruição no tempo. A consequência é objetiva: a segurança jurídica, valor estruturante do sistema tributário, passa a conviver com uma lógica que prioriza o impacto fiscal em detrimento da estabilidade das relações econômicas previamente estabelecidas.

É preciso reconhecer que o STF enfrenta dilemas reais. A correção de interpretações tributárias equivocadas, consolidadas ao longo de décadas, pode gerar passivos expressivos. Mas, ao ampliar o uso da modulação como ferramenta quase automática, a Corte cria incentivos perversos. O contribuinte se vê compelido a judicializar preventivamente temas ainda incipientes, não por vocação litigiosa, mas pelo risco concreto de perder direitos reconhecidos apenas porque sua ação foi proposta após a “data de corte” definida na modulação. Esse tipo de comportamento defensivo aumenta artificialmente a litigiosidade e afasta o sistema tributário de sua função essencial: assegurar previsibilidade para a atividade econômica.

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A proteção da confiança legítima, princípio reconhecido pelo próprio STF, acaba relativizada. O contribuinte, que deveria contar com a estabilidade da jurisprudência e com a expectativa de que o Estado cumpra padrões mínimos de coerência temporal, passa a operar em um ambiente no qual decisões retroativas ou moduladas podem alterar a contabilidade de exercícios já encerrados. Mais do que uma questão técnica, trata-se de um elemento que compromete a capacidade de planejamento, afeta investimentos e gera distorções competitivas.

Por isso, o debate sobre modulação precisa deixar o espaço restrito dos tribunais e alcançar o setor produtivo, os formuladores de políticas públicas e a própria sociedade. A previsibilidade não é um luxo, mas um componente indispensável do ambiente econômico. A cada vez que a modulação é utilizada para mitigar efeitos financeiros do Estado às custas do contribuinte, reforça-se a percepção de que o sistema tributário brasileiro é marcado por instabilidade e por uma lógica assimétrica na distribuição de riscos.

O contribuinte, por sua vez, precisa ajustar sua estratégia. Em um cenário em que a modulação se consolidou como variável central, a litigância preventiva tornou-se parte do planejamento tributário responsável. Acompanhamento técnico qualificado, leitura cuidadosa da pauta de julgamentos e atuação tempestiva são hoje instrumentos tão importantes quanto o próprio conhecimento jurídico da matéria tributária.

No fim, a modulação de efeitos não pode ser normalizada como mecanismo corriqueiro de ajuste fiscal. Ela deve permanecer como exceção, aplicada com parcimônia e fundamentação rigorosa, sob pena de corroer a credibilidade do sistema jurídico. Enquanto isso não ocorre, resta ao contribuinte observar com atenção cada movimento do Tribunal, porque, no direito tributário contemporâneo, não basta ter razão: é preciso ter razão na hora certa.

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Consultor JurídicoLula nomeia dois novos ministros do Superior Tribunal Militar​Sem autor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (1º/12), os decretos que nomeiam dois novos ministros para o Superior Tribunal Militar. As nomeações oficializam a indicação do general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa e do general de Exército Anisio David de Oliveira Junior para integrar a […]

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Consultor JurídicoImpactos da reforma tributária sobre o setor logístico​Rafael Fernandes

A reforma tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e parcialmente regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, é uma das maiores maiores transformações do sistema tributário brasileiro dos últimos tempos, muito em razão das diretrizes traçadas pelo legislador federal: simplificação do sistema tributário, transparência, aplicação plena da não cumulatividade e mitigação da guerra fiscal entre […]

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JOTA Jornalismo – FeedDino mira no uso irregular de emendas parlamentares no DNOCS e pede explicações​Flávia Maia

O uso irregular de verbas oriundas de emendas parlamentares no Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS) entrou na mira do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ofensiva ocorre após relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) demonstrarem que, entre 2021 e 2023, o órgão contratou mais de R$ 1,1 bilhão em serviços desalinhados com a sua missão legal de combate à seca.

Segundo dados da CGU, a pavimentação de vias e compra de máquinas agrícolas consumiram 60% dos recursos contratados, superando os valores destinados à promoção da segurança hídrica. Ainda segundo o órgão de controle, a escolha dos municípios e o volume dos contratos foi baseada exclusivamente em emendas parlamentares, sem qualquer estudo técnico ou planejamento.

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Diante deste cenário, o magistrado concedeu nesta terça-feira (2/12) cinco dias úteis para que o Congresso, Senado, a União e organismos de transparência se manifestem sobre o uso indevido dos valores e desvirtuamento do DNOCS. A CGU também chamou a atenção para o fato de que o quadro funcional da autarquia está defasado — o número de servidores caiu de 803 em 2021 para 532 em 2024, o que agrava a ineficiência e falta de fiscalização.

Na decisão, Dino citou três relatórios. Um deles mostra que o DNOCS comprou retroescavadeiras, motoniveladoras e outros equipamentos sem critério técnico. Outro que demonstrou que contratos para passagens molhadas nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe foram feitos com base apenas em consultas de parlamentares.

O terceiro foi a contratação de empresas para a recuperação de estradas vicinais por quase R$ 200 milhões sem qualquer planejamento técnico.

“Tal cenário parece indicar o desvirtuamento da atuação do DNOCS, com grave comprometimento da legalidade, da eficiência e da integridade do gasto público, especialmente no que toca aos recursos provenientes de emendas”, escreveu Dino. E complementou: “Cumpre realçar que, a despeito da relevância institucional da autarquia no combate à insegurança hídrica, é inadmissível que sua atuação tenha exposto ou venha a expor o patrimônio público a perdas expressivas e continuadas”.

Na decisão desta terça-feira (2/12), Dino citou a investigação de construtoras que usaram fotos falsas para comprovar a execução das obras com recursos de emendas parlamentares por meio do DNOCS. Embora não seja investigado, há suspeitas de envolvimento do deputado federal Robério Monteiro (PDT-CE) no redirecionamento de verbas. Neste caso o ministro bloqueou valores e permitiu busca e apreensão em empresas e dos responsáveis pelas construtoras.

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JOTA Jornalismo – FeedCAE do Senado aprova PL que aumenta tributação de bets e fintechs​Mariah Aquino

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça (2/12), o PL 5473/25, que aumenta a tributação de fintechs e apostas esportivas de quota fixa (bets). Por tramitar em caráter terminativo, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado requerimento para votação no plenário da Casa Alta.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a apresentar um novo complemento de voto nesta terça, reclamando de falta de acordo com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal sobre o parecer apresentado na semana passada. Sob o risco de rejeição da proposta, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), pediu que o relatório anterior fosse considerado, o que foi aceito por Braga.

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O texto do relator determina o aumento gradual das taxações, com aumento da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das fintechs de 9% para 12% em 2026 e 15% a partir de 2028. Já a participação do governo sobre a Receita Bruta de Jogos (GGR) das bets passa a 15% em 2026 e 2027 e aumenta para 18% a partir de 2028.

A proposta também aumenta a alíquota do Imposto de Renda sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP), dos atuais 15% para 17,5%.

O governo conta com a arrecadação prevista pelo projeto para recompor, no Orçamento da União para 2026, o previsto com a MP 1303/25, que caducou depois de não ter sido votada pela Câmara dos Deputados.

A votação do PL 5473/25 foi adiada durante algumas semanas por falta de acordo. O autor da proposta e presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou ter sido informado por Davi Alcolumbre (União-AP) que o texto não tem boa aceitação na Câmara dos Deputados. A avaliação teria sido feita ao amapaense pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).

A proposta também prevê a criação de um Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), para regularizar dívidas tributárias ou não tributárias. Poderão aderir pessoas físicas com rendimento de até R$ 7.350 mensais ou R$ 88.200 anuais no ano-calendário de 2024.

O relatório de Braga determina ainda que ficam isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física os lucros e dividendos de resultados apurados no ano-calendário de 2025, cuja distribuição seja aprovada até 30 de abril do próximo ano. O pagamento deve ocorrer entre 2026 e 2028.

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JOTA Jornalismo – FeedDecreto que muda regras para o PAT vai beneficiar consumidor na ponta​Estúdio JOTA

Publicado em novembro deste ano, o decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi recebido como um avanço por especialistas e entidades ligadas ao setor, que apontam a correção de distorções e uma maior competitividade no mercado como consequências diretas. O texto dá mais transparência às regras dos vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA), além de incentivar a entrada de pequenos comerciantes, medidas que, segundo analistas ouvidos pelo JOTA, também geram ganhos ao consumidor.

Entre as principais mudanças trazidas no Decreto 12.712/2025 estão a criação de um teto de 3,6% na taxa cobrada de estabelecimentos comerciais que aceitem VR ou VA; a definição de 15 dias como prazo máximo para o repasse dos valores pagos (antes, esse prazo poderia chegar a 60 dias); e a chamada interoperabilidade, que permite às “maquininhas” aceitarem todos os cartões de VR ou VA em qualquer estabelecimento filiado ao PAT, independentemente da bandeira.

O governo já estudava modernizar o programa há mais de dois anos, desde que a Lei 14.442/2022 introduziu a permissão de arranjos abertos no setor. Nesse modelo, as funções são separadas – uma empresa atua como instituidora (a “bandeira” do cartão), outra é responsável pela emissão do benefício (o “banco”) e uma terceira faz o credenciamento dos estabelecimentos, ou seja, opera a maquininha que aceita o pagamento.

No arranjo fechado, que prevalecia até então, a mesma companhia acumulava todas essas atividades. Nesses casos, apenas maquininhas próprias aceitavam uma determinada bandeira, o que restringia a aceitação dos vales por muitos comerciantes. Embora o modelo aberto já fosse permitido, o novo decreto proibiu de vez o arranjo fechado para as grandes operações, estabelecendo prazo para que as empresas se adaptem às novas regras.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, explica que, na prática, havia um oligopólio no segmento de VR e VA, já que apenas quatro entidades operam no arranjo fechado: “Empresas de arranjo aberto, que inclusive aplicam taxas menores do que a estabelecida pelo governo, não tinham como competir com o grupo que atualmente domina o mercado e controla os preços. Com as alterações, o governo obriga todas as empresas a migrar para o arranjo aberto”.

Para Roberto Longo, diretor executivo do Sonda Supermercados e vice-presidente da Abras, a abertura no mercado tende a facilitar as negociações entre as partes envolvidas. “Não temos como discutir preço quando a empresa domina toda a cadeia”, esclarece. “Todos vão ganhar: bares, restaurantes, supermercados, hipermercados, atacadistas e, principalmente, a população. Haverá mais opções, com a queda da taxa e a redução do prazo de pagamento servindo de estímulo para a concorrência”.

Essa opinião também é compartilhada por Paulo Rabello de Castro, ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). “Quando há uma redução dos juros cobrados do vendedor do produto, seja ele um bar ou supermercado, uma parte do ganho financeiro no prazo e na taxa será repassado no preço”, afirma. Para o economista, antes, as taxas estavam diluídas nos preços dos produtos. “Ninguém pergunta, na hora de estabelecer o preço do supermercado, se a venda será no cartão do PAT ou por outro meio. O preço é o mesmo”.

Aumento de beneficiados

Criado em 1976, o PAT oferece incentivos fiscais a empresas que dão benefícios alimentares aos seus funcionários como VR e VA. O objetivo principal do programa é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros, especialmente os de baixa renda. Atualmente, o PAT conta com mais de 320 mil empresas cadastradas, beneficiando 22 milhões de trabalhadores em todo o país. Agora, com o novo decreto em vigor, a expectativa é que esses números aumentem, pois com taxas menores e a competitividade alta, mais empresas podem oferecer o benefício aos seus trabalhadores em troca de incentivos fiscais.

Fernando Blower, diretor-executivo da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), observa que a dinâmica da sociedade mudou desde que o PAT foi criado.  “O peso da alimentação fora do lar não era tão grande e foi preciso criar, inclusive, instrumentos como restaurantes dentro de fazendas no meio rural ou dentro de fábricas no meio urbano para poder ajudar na alimentação do trabalhador”, explicou. O cenário atual é outro: as refeições fora de casa ganharam relevância com as dinâmicas de trabalho modernas e a distância entre casa e trabalho.

“Além disso, há famílias cada vez menores e pessoas morando sozinhas. O ato de cozinhar em casa ficou mais raro, caro e trabalhoso. As mudanças de hábito da sociedade levam as pessoas a consumir cada vez mais a comida preparada em estabelecimentos”, diz Blower. Apesar das mudanças, ele aponta que o princípio do PAT continua preservado desde a sua criação: garantir a nutrição do trabalhador beneficiado.

O diretor-executivo da ANR destaca ainda o avanço da tecnologia como outro diferencial no mercado ao longo das últimas décadas, lembrando que a operacionalização dos primeiros VAs de papel gerava um alto custo. “As taxas cobradas até agora faziam sentido nos anos 1980, 1990 e 2000, por causa dessa complexidade. Porém, a digitalização dá mais escala e reduz o custo. Com o novo decreto, isso tende a vir para patamares mais razoáveis”. 

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