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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoUm fantasma que assombra a democracia no Brasil​Beto Simonetti

O ambiente jurídico do Brasil pós-lava jato é marcado por uma série de medidas bem-sucedidas adotadas pelos Três Poderes para impedir que os abusos e crimes cometidos pelas autoridades responsáveis pela operação se repitam. A Lei Contra o Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) é exemplo de norma criada a partir de amplo debate e que […]

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Consultor JurídicoExclusividade da PGR gera críticas, mas há consenso sobre mudança na Lei de Impeachment​Rafael Neves

Constitucionalistas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico avaliam que a Lei de Impeachment (Lei 1.079/1950) precisa de revisão para dar segurança institucional ao Supremo Tribunal Federal. Os juristas divergem, contudo, sobre o trecho da decisão do ministro Gilmar Mendes que dá competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para denunciar integrantes do STF por crimes de […]

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JOTA Jornalismo – FeedOs incentivos fiscais aos agrotóxicos e o controle de constitucionalidade no STF​Leonardo Roesler

O recente julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5553 e 7755, reabre uma das discussões mais sensíveis e complexas do sistema tributário brasileiro: a compatibilidade dos incentivos fiscais concedidos à indústria de agrotóxicos com os princípios constitucionais da proteção ao meio ambiente, à saúde e da seletividade tributária. Trata-se de um debate que transcende a técnica fiscal e adentra o campo da política pública, da sustentabilidade e da função extrafiscal dos tributos.

O cerne da controvérsia está na redução de alíquotas de ICMS e na isenção do IPI aplicadas a defensivos agrícolas, previstas no Convênio Confaz nº 100/1997 e no Decreto nº 7.660/2011. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustenta que tais benefícios configuram afronta aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, bem como ao princípio da seletividade, ao favorecer produtos de reconhecida nocividade ambiental e humana. O Partido Verde (PV), por sua vez, ampliou a discussão ao incluir dispositivos introduzidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que manteve a possibilidade de concessão de benefícios a insumos agropecuários.

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O voto do ministro relator Edson Fachin reafirma uma visão estritamente constitucionalista e principiológica da matéria. Segundo ele, a concessão de benefícios fiscais a produtos de alta toxicidade colide com o dever estatal de proteção ambiental e sanitária. Fachin sustenta que o sistema tributário deve internalizar os custos ambientais decorrentes da produção e consumo de tais substâncias, em consonância com o princípio da extrafiscalidade, e não fomentar seu uso por meio de renúncia fiscal. O ministro rejeita o argumento de que o fim das isenções elevaria o preço dos alimentos, destacando que os preços das principais commodities agrícolas são definidos no mercado internacional e independem de subsídios tributários internos.

A posição do ministro André Mendonça, por outro lado, propõe uma solução intermediária e pragmática. Em vez de extinguir integralmente os incentivos, defende sua reestruturação com base em critérios objetivos de toxicidade e eficiência tecnológica. O voto propõe um prazo de 180 dias para que o Poder Executivo Federal e os Estados revisem a política fiscal do setor, adequando-a a parâmetros científicos que permitam premiar produtos de menor impacto ambiental e desestimular o uso de substâncias mais nocivas.

O caso suscita um dilema central: até que ponto a extrafiscalidade pode ser utilizada para incentivar uma atividade econômica que, embora essencial à produção de alimentos, gera efeitos colaterais sobre direitos fundamentais? A seletividade tributária, prevista no artigo 153, §3º, I, da Constituição Federal, deve ser interpretada à luz do princípio da essencialidade, e não da conveniência econômica. Nesse sentido, bens que representem riscos à saúde e ao meio ambiente dificilmente podem ser enquadrados como essenciais para fins de redução fiscal.

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A relevância econômica do setor agropecuário brasileiro, que responde por parcela expressiva do PIB e das exportações nacionais, é inegável. Contudo, o reconhecimento dessa importância não autoriza a perpetuação de políticas tributárias dissociadas de parâmetros de sustentabilidade. O debate no STF, portanto, não se restringe a uma disputa entre arrecadação e competitividade, mas envolve a redefinição do papel do Estado na indução de práticas produtivas responsáveis e compatíveis com os compromissos ambientais internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente no contexto da COP 30.

O desfecho do julgamento das ADIs 5553 e 7755 poderá estabelecer um marco na política tributária ambiental brasileira. Caso prevaleça o entendimento do ministro Fachin, haverá uma inflexão significativa na jurisprudência constitucional tributária, consagrando a vedação de incentivos a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Se prosperar a proposta de Mendonça, abre-se espaço para um modelo de tributação ambientalmente graduada, no qual o tributo passa a exercer função regulatória, equilibrando o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

Independentemente do resultado final, o julgamento já se revela um divisor de águas. Ele impõe à Federação a necessidade de repensar a coerência entre sua política fiscal e os princípios constitucionais ambientais, demonstrando que a sustentabilidade tributária não é apenas um ideal retórico, mas um imperativo jurídico de primeira grandeza no século XXI.

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Consultor JurídicoQuem paga a dívida trabalhista: STF e Justiça do Trabalho em conflito​Giselle Souza

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça do Trabalho 2025, lançado na última semana. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br). O Supremo Tribunal Federal redesenhou o alcance da Justiça do Trabalho sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Em dois […]

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JOTA Jornalismo – FeedJuiz condena estado de SP por violação de direitos humanos de mulher trans em ação judicial​Victoria Lacerda

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (SP) condenou o estado de São Paulo ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher negra transexual após reconhecer que ela foi alvo de linguagem discriminatória em um processo judicial no qual buscava acesso ao tratamento de hormonização pelo SUS. A decisão, assinada pelo juiz Fernando Antônio de Lima, concluiu que a Procuradoria do Estado utilizou expressões transfóbicas, alternou pronomes, desconsiderou o nome social da autora e tratou sua identidade de gênero como “doença”, configurando discriminação institucional e violação a direitos humanos.

Segundo a autora, a contestação apresentada pelo Estado no caso de hormonização continha diversas inconsistências: ela foi mencionada ora no masculino, ora no feminino; teve o nome civil destacado em detrimento do nome social; e viu sua identidade descrita como patológica, em trecho que mencionava que o SUS forneceria tratamento para “a doença do autor”.

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O estado defendeu-se alegando que eventuais inconsistências decorreram da padronização de modelos de peças processuais utilizados pelo Núcleo de Saúde Pública, do elevado volume de demandas e das informações inicialmente fornecidas pela própria autora na petição inicial do processo anterior — em que constava, em destaque, o nome civil. Argumentou ainda que não houve dolo e que a autora poderia ter solicitado correções no processo original. Porém, o juiz rejeitou integralmente esses argumentos.

Na decisão, o magistrado afirma que a linguagem empregada pelo Estado não constitui mera falha operacional, mas sim ato de violência simbólica, com impacto concreto sobre a dignidade da autora. Citando Judith Butler, ele afirma que “se a linguagem sustenta o corpo, pode também ameaçar sua existência”, destacando que mulheres trans — especialmente mulheres negras — são historicamente submetidas a práticas de desumanização, estigma e violência extrema no Brasil.

O juiz avaliou como especialmente grave a referência à transexualidade como “doença”, lembrando que, desde 2018, a Organização Mundial da Saúde retirou as identidades trans da classificação de transtornos mentais. Para ele, ao reproduzir terminologia patologizante, o Estado reforça preconceitos, resgata práticas pseudocientíficas e legitima discursos que negam a humanidade de pessoas trans.

“A condição de mulher trans não é doença. Doença é o preconceito. Doença é a ignorância. Doença é a intolerância”, escreveu o magistrado.

A sentença aplica o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, ambos do CNJ, e articula elementos do direito interno com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente o caso “Vicky Hernández vs. Honduras”, que trata da responsabilidade estatal em atos de transfobia institucional.

Segundo o magistrado, não se trata de avaliar apenas o desconforto individual da autora, mas de reconhecer que práticas como a adotada pela Procuradoria reproduzem um padrão estrutural de violência contra pessoas trans. O juiz afirma que a atuação estatal, ao negar o nome social e patologizar a identidade da autora, reiterou formas históricas de apagamento e estigmatização.

Indenização e fundamentos do dano moral

O juiz julgou procedente a ação e condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 30 mil em danos morais, valor solicitado pela autora, acrescido de correção pela Selic a partir da data da sentença. Para o magistrado, a reparação tem caráter duplo: compensar o sofrimento provocado pela atuação discriminatória da Procuradoria e orientar o Estado a evitar que práticas semelhantes se repitam.

A decisão afirma que o dano moral é “inegável” diante da gravidade da conduta, já que a autora — uma mulher negra transexual — teve sua identidade negada e patologizada no interior de um processo judicial. O juiz ressaltou que, ao chamá-la ora de “autor” e ora de “autora”, e ao associar a transexualidade à ideia de “doença”, o estado reproduziu estigmas que integram a violência estrutural vivida por mulheres trans no Brasil, configurando discriminação institucional.

O magistrado também destacou que a conduta estatal afetou o projeto de vida da autora, categoria reconhecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos como elemento protegido da dignidade humana. Para ele, a circulação e a reafirmação de estigmas comprometem a imagem pessoal e a integridade psicológica da autora, o que caracteriza plenamente o dano moral. Assim, concluiu que a reparação é não apenas adequada, mas necessária.

O processo tramita com o número 1006256-50.2025.8.26.0297.

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Consultor JurídicoO limite da responsabilidade​Pierpaolo Cruz Bottini

Na última segunda-feira (1º/12), o ICL, por meio de Cleber Lourenço, publicou a reportagem “Advogado de Vorcaro defendeu desembargadora que revogou sua prisão”. Embora o jornalista afirme que o texto não sugere qualquer relação escusa entre o advogado e a magistrada, não é preciso muito para compreender o objetivo da notícia: fazer recair suspeita de […]

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JOTA Jornalismo – FeedEntidades alertam sobre recurso no STF que trata de responsabilidades de cias aéreas​Mariana Larrubia

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a repercussão geral do Tema 1417, que discute a responsabilidade das companhias aéreas em atrasos, cancelamentos ou alterações no voo em situações específicas, as entidades civis integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) divulgaram uma nota alertando para o risco de confusão quanto a quais processos devem ser suspensos enquanto o assunto é julgado pela Corte.

O questionamento foi provocado pelo autor do processo que ajuizou ação contra a Azul por atraso em seu voo, Thiago Ferreira Câmara. A companhia foi condenada a indenizá-lo e contestou a decisão no Supremo, que declarou a repercussão geral do caso. Câmara, então, pediu que o Supremo delimite quais processos serão paralisados.

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As entidades entenderam que lacunas de interpretação poderiam colocar em questionamento a validade dos direitos dos consumidores estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e esclareceram: “A repercussão geral não discute a natureza constitucional de proteção ao consumidor, que permanece inalterada. A defesa do consumidor é determinação direta do Constituinte originário, integrando o projeto político e social da Constituição de 1988.”

Segundo a nota divulgada, o Tema 1417 analisa apenas os episódios em que os problemas envolvendo viagens aéreas derivam de caso fortuito ou força maior, ou seja, eventos imprevisíveis de caráter externo, como greves, acidentes, desastres naturais e guerras. Ela reforça que a medida suspensiva não afeta todos os casos de transporte aéreo na justiça e tem efeito apenas para ações que envolvem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) versus o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

As entidades ressaltam ainda que, mesmo nos casos em que o motivo dos problemas no voo forem externos à companhia, o dever de dar assistência ao consumidor, como orientações, reacomodações e reembolsos permanece sem alteração, pois não estão sendo questionados no Tema 1417.

Em agosto, o ministro Luis Roberto Barroso, que relatava o caso antes de sua aposentadoria, afirmou que a discussão objetiva “saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso, do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor.”

O ministro Dias Tofolli, que herdou a relatoria do caso após a aposentadoria de Barroso, havia explicado em novembro que a suspensão alcançava “todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema 1417 da Repercussão Geral”.

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Os casos em tramitação que não devem ser suspensos, segundo as entidades civis, envolvem eventos relacionados a fortuito interno, ou seja, aqueles que derivam de problemas da própria companhia, como atraso ou falta de tripulação; manutenção programada ou decorrente de desgaste natural; problemas internos de logística, conexões e trocas de aeronaves; reorganização de malha aérea; falhas previsíveis de abastecimento, limpeza ou checagem técnica; e qualquer outra situação de fortuito interno.

A nota ainda enfatiza que a suspensão das ações em tramitação não significa que há concordância com narrativas como a “judicialização extrema” e suposta inadequação do CDC no transporte aéreo, apenas visa preservar a segurança jurídica enquanto o assunto é discutido pela Corte, reforçando que esses argumentos serão considerados no julgamento do mérito.

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JOTA Jornalismo – FeedFachin faz apelo contra violência de gênero e por punição ‘firme’ a feminicídios​Lucas Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, fez um apelo em prol de uma mudança cultural no Brasil que reconheça a gravidade da violência de gênero, e reafirmou o compromisso do Judiciário pela efetiva punição ao feminicídio.

“Que o silêncio, o preconceito e a naturalização de atitudes machistas sejam substituídos pela denúncia, pelo apoio à vítima e pela exigência de responsabilização”, afirmou na abertura da sessão plenária da Corte, na tarde desta quarta-feira (3/12), após casos recentes de agressões contra mulheres.

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Segundo Fachin, as estatísticas de violência de gênero são “alarmantes”. Ele citou dados do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher de 2025, produzido pelo Ministério das Mulheres, apontando 1.450 feminicídios em 2024. No mesmo período, também foram contabilizados 2.485 homicídios dolosos e lesões corporais seguidas de morte praticados contra mulheres.

Conforme Fachin, o Judiciário afirma o “repúdio absoluto” a toda e qualquer forma de violência contra a mulher e o compromisso “firme” com a efetiva aplicação da legislação que pune o feminicídio e demais crimes de gênero.

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“O Judiciário expressa sua solidariedade irrestrita às famílias e pessoas próximas às vítimas dessas atrocidades. Àquelas que perderam mulheres queridas — mães, filhas, irmãs, companheiras, colegas de trabalho —, oferecemos nosso respeito, compaixão e compromisso de lutar por justiça, reparação e memória”, declarou.

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Consultor JurídicoSTF vai reiniciar julgamento sobre acordos de leniência da ‘lava jato’​José Higídio

Um pedido de destaque do ministro Flávio Dino interrompeu, nesta quarta-feira (3/12), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute os acordos de leniência firmados na “lava jato”. Com isso, a análise do caso recomeçará no Plenário físico. Antes da interrupção, quatro ministros haviam votado em duas correntes com teses similares, que […]

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JOTA Jornalismo – FeedOs fundamentos da prisão do deputado estadual Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj​Flávia Maia

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), foi preso nesta quarta-feira (3/12) pela Polícia Federal durante a Operação Unha e Carne. Ele também foi afastado da presidência da Alerj. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que classificou os fatos como “gravíssimos”.

O ministro também determinou a busca e apreensão de documentos eletrônicos e valores em diversos endereços ligados a Bacellar e acesso a dados telemáticos e registros de comunicações. Os pedidos foram feitos pela Polícia Federal ao Supremo.

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Bacellar é acusado de vazar informações sigilosas da Operação Zargun da Polícia Federal com o objetivo de frustrar o cumprimento de mandados contra o ex-deputado Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias, investigado por associação com o Comando Vermelho. Thiego já estava preso preventivamente.

Segundo a Polícia Federal, Bacellar orientou diretamente TH Joias sobre a remoção de objetos da casa – o que, na visão da PF, indica tentativa de esconder provas. Ainda segundo a PF, o parlamentar integraria uma estrutura criminosa articulada com agentes políticos e o Comando Vermelho, e usava seu cargo para interferir em investigações e proteger aliados políticos vinculados à facção.

“Os fatos narrados pela Polícia Federal são gravíssimos, indicando que Rodrigo da Silva Bacellar estaria atuando ativamente pela obstrução de investigações envolvendo facção criminosa e ações contra o crime organizado, inclusive com influência no Poder Executivo estadual, capazes de potencializar o risco de continuidade delitiva e de interferência indevida nas investigações da organização criminosa”, escreve Alexandre de Moraes na decisão.

Na mesma decisão, Moraes também determinou ao assessor parlamentar Thárcio Nascimento Salgado o uso de tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar à noite e aos fins de semana; proibição de sair da comarca e do país; cancelamento de passaportes e proibição de uso de redes sociais e de contato com investigados, testemunhas e colaboradores.

A investigação é um desdobramento da ADPF das Favelas (ADPF 635) sobre a letalidade policial, que determinou a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Rio de Janeiro e suas conexões com agentes públicos.

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