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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoAfrouxar penas não reduz criminalidade, afirma ministro Messod Azulay​Márcio Chaer

Embora persista uma espécie de pensamento hegemônico em círculos ideológicos, de que o agravamento de penas não reduz a criminalidade, um ministro do Superior Tribunal de Justiça discorda. Para Messod Azulay Neto, com atuação na seção criminal do STJ, a política de endurecimento das penas, combinada com um conjunto de outras medidas, é o que […]

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JOTA Jornalismo – FeedSandbox regulatório nas relações de trabalho​Paulo Roberto Fogarolli Filho

O avanço tecnológico transformou radicalmente a forma como consumimos, produzimos e trabalhamos. Inovação e tecnologia tornaram-se palavras centrais na reconfiguração das relações de trabalho.

Milhões de pessoas no mundo hoje obtêm renda por meio de plataformas digitais como Uber, iFood, 99 e Rappi, que se tornaram parte essencial da economia urbana, erigindo o denominado “trabalho em plataformas digitais” como forma disruptiva das relações de trabalho.

No entanto, a velocidade da inovação contrasta diretamente com a lentidão da regulação. O Brasil ainda carece de um marco normativo que contemple adequadamente esse tipo de trabalho, o que resulta em milhões de trabalhadores em um limbo legal — desprovidos de proteção social efetiva, e empresas sem segurança jurídica para operar. Como consequência inevitável desse cenário, o Poder Judiciário acaba sendo chamado a intervir para resolver o impasse.

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O tema é tão sensível que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou um Rastreador Global de Políticas sobre Plataformas de Trabalho Digital para oferecer uma visão abrangente das iniciativas legislativas relacionadas às plataformas de trabalho digital, justamente como um recurso da OIT para apoiar a formulação de políticas baseadas em evidências e o diálogo sobre o trabalho em plataformas digitais.

O debate sobre o enquadramento desses trabalhadores tem se resumido a uma dicotomia ultrapassada: seriam empregados regidos pela CLT ou autônomos? Essa discussão binária ignora a complexidade das novas formas de trabalho, que não se encaixam nos moldes do século passado. A consequência é um vácuo regulatório que dificulta o desenvolvimento de modelos sustentáveis, impede a inovação e alavanca a insegurança jurídica sobre novas formas de trabalho.

É nesse contexto que surge o sandbox regulatório como alternativa promissora. Originado no setor financeiro britânico, o conceito permite a criação de ambientes controlados para testar, por tempo limitado, novas regras e modelos de negócios, sob supervisão estatal. O Brasil incorporou essa lógica com o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), autorizando órgãos públicos a suspender temporariamente normas para permitir experimentações regulatórias. Aplicado às relações de trabalho, esse instrumento pode representar um divisor de águas.

O termo “sandbox” é uma metáfora que se refere à “caixa de areia” presente na infância, onde podemos construir e desconstruir castelos de areia, dando liberdade à nossa criatividade e imaginação.

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A ideia é simples: criar programas-piloto que permitam a testagem de normas trabalhistas específicas para o trabalho em plataformas, por exemplo, por meio do Ministério do Trabalho ou do Conselho Nacional do Trabalho. Durante um período experimental, seria possível estabelecer regras provisórias sobre remuneração mínima, jornada máxima, contribuições sociais e coparticipação entre plataformas e trabalhadores, avaliando empiricamente seus impactos. Essa testagem geraria dados reais e permitiria o aperfeiçoamento das normas antes de sua aplicação definitiva.

A experiência internacional demonstra que modelos regulatórios experimentais favorecem o equilíbrio entre inovação e proteção social. Eles reduzem o risco de legislações ineficazes, incentivam o diálogo entre Estado e setor privado e permitem decisões baseadas em evidências — e não apenas em disputas ideológicas. Para o Brasil, um país ainda refém de um direito do trabalho pensado para a fábrica do século passado, a adoção de um sandbox seria um passo decisivo rumo à modernização.

Mais do que um expediente técnico, o sandbox regulatório é uma nova forma de pensar a regulação: um espaço de aprendizado institucional, em que o Estado deixa de ser mero reativo e passa a atuar de modo proativo, testando, observando e corrigindo. É um caminho que pode ajudar a romper o impasse que paralisa a discussão sobre plataformas digitais — ora travada pela resistência das empresas em reconhecer vínculos formais, ora pela rigidez das categorias jurídicas tradicionais, e agravada pelas decisões conflitantes da Justiça do Trabalho, que em alguns casos reconhecem o vínculo de emprego e, em outros, o afastam com base na autonomia contratual.

O futuro do trabalho exigirá um direito que aprenda com a realidade, e não apenas a interprete. O sandbox regulatório pode ser o laboratório de que o Brasil precisa para experimentar um novo equilíbrio entre tecnologia, eficiência e dignidade. Afinal, regular não é apenas impor limites jurídicos: é também criar mecanismos para que a inovação sirva às pessoas, e não o contrário.

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Consultor JurídicoImpeachment de ministros do STF: um basta à Marcha sobre Roma​Rafael Valim

Spacca Muitas pessoas comentaram a alentada decisão do ministro Gilmar Mendes que, ao longo de 71 uma laudas, analisou a compatibilidade de determinados dispositivos da Lei do Impeachment, datada de 10 de abril de 1950, com a Constituição Federal de 1988. Mas o fato, porém, é que pouquíssimas pessoas leram a mencionada decisão. Não se […]

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Consultor JurídicoAumento de casos de burnout e assédio desafia a Justiça do Trabalho​Gui Mendes

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça do Trabalho 2025, lançado na última semana. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br). A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e […]

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JOTA Jornalismo – FeedReforma administrativa tem lacunas sobre assédio e diversidade na liderança, dizem especialistas​Luísa Carvalho

A proposta de reforma administrativa em discussão na Câmara inclui o enfrentamento ao assédio sexual e moral no debate sobre a modernização do Estado. Na proposição, por meio de projeto de lei, o assédio moral e sexual, assim como racismo, homofobia e transfobia, passam a ser enquadrados como infrações graves, com a previsão de punições para as práticas. Para especialistas do Movimento Pessoas à Frente, o texto acerta ao reconhecer o problema, mas precisa avançar nas definições e penalidades.

No caso do assédio sexual, o texto da reforma ainda estabelece que a conduta poderá ser configurada como ato de improbidade administrativa, incluindo possibilidade de afastamento do acusado. A organização vê com cautela a escolha e considera que a solução pode gerar efeitos adversos para quem denuncia.

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“É importante que haja mecanismos que punam os malfeitos, mas também que não haja a violação de dados sigilosos da vítima e o desgaste adicional de ela ter que  passar por um processo de improbidade administrativa. É a partir desse ponto que a gente coloca que não é a melhor solução esse enquadramento”, afirma Eduardo Couto, coordenador de Conhecimento do Movimento.

A organização sugere que o assédio sexual seja tratado como infração disciplinar grave, com penalidades proporcionais, como a proibição temporária, por até cinco anos, de ocupar cargos em comissão ou funções gratificadas.

Ajustes também são defendidos na definição de assédio moral. Para Couto, o texto atual não acompanha integralmente “as melhores práticas” ao manter o escalonamento entre níveis leve, médio e grave, e ao exigir repetição ou intencionalidade da conduta para caracterizá-la, quando “não existem formas mais ou menos brandas de assédio no abstrato”.

A discussão ocorre em um cenário marcado pela baixa presença de mulheres nos espaços de poder da administração pública. As mulheres ocupam só 38% dos cargos da alta liderança do Executivo e apenas 27% nos postos de natureza especial, como secretarias executivas, secretarias especiais e subchefias, segundo pesquisa do Movimento.

“No governo federal, seis a cada dez mulheres sofrem assédio. Já há evidências que mostram que nesse último ano tem acontecido uma explosão de casos de assédio. Pesquisas da Organização Internacional do Trabalho mostram que esses números devem ser pelo menos  cinco vezes maiores por conta da média de subnotificações. Se a gente está falando de mais mulheres e mais mulheres em posições de liderança, o tema do assédio precisa ter amplamente uma adesão”, afirma Jessika Moreira, diretora-executiva da organização.

Diversidade na liderança pública

O texto atrela a proporção de mulheres e pessoas negras em cargos de liderança à composição dos quadros permanentes de cada órgão. Para o Movimento, a medida é “pouco ousada”. Especialmente em carreiras em que há menor presença de mulheres, a proposta pode acentuar a pouca a participação feminina. “O avanço potencial aqui é muito pequeno”, avalia Couto. A organização sugere metas de inclusão com prazos definidos e comissões de pré-seleção com paridade de gênero e diversidade racial.

O movimento defende que o texto incorpore mecanismos já previstos na Política Nacional de Gestão de Lideranças, elaborado pela organização neste ano, e que estabelece metas de diversidade e inclusão, além de instrumentos específicos para eliminar vieses e barreiras que impedem a chegada de mulheres aos cargos de liderança. A política prevê processos de pré-seleção estruturados, nos quais os candidatos devem ser avaliados de forma técnica, gerencial e política, garantindo que pessoas qualificadas concorram em condições equitativas.

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Nesses processos, explica Couto, a lista de pré-selecionados deve observar paridade entre homens e mulheres e entre candidatos brancos, negros, indígenas e quilombolas. A ausência de paridade pode até ser aceita, desde que devidamente justificada pela falta de candidatas ou candidatos disponíveis, mas a regra funciona como estímulo à busca ativa por diversidade. Além disso, o próprio desenho das comissões responsáveis pela pré-seleção precisa ser diverso, evitando que grupos homogêneos, como bancas formadas apenas por homens brancos, reproduzam vieses e excluam candidatas.

O debate sobre liderança inclui ainda a forma como os cargos comissionados são distribuídos. A reforma toma como referência o teto de 5% de comissionados aplicado hoje na administração federal, mas o Movimento alerta que esse parâmetro não reflete as realidades estaduais e municipais. Os especialistas recomendam que os percentuais máximos sejam definidos com base em dados e evidências locais, a partir de parâmetros nacionais flexíveis, e acompanhados de incentivos positivos e negativos pelo cumprimento dessas metas.

A proposta também prevê que 50% dos cargos comissionados e 60% dos estratégicos sejam ocupados por servidores efetivos. Para a organização, é mais adequado priorizar processos seletivos abertos, capazes de ampliar diversidade, atrair profissionais mais qualificados e evitar restrições excessivas ao recrutamento.

Segundo os especialistas, que acompanharam os debates que antecederam a construção do texto da reforma administrativa, apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) em outubro, houve sinalização positiva da equipe técnica do grupo de trabalho responsável pela proposta da reforma para a sugestão de mudança aos parlamentares por meio de apresentação de emendas.

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JOTA Jornalismo – FeedCide-Bets: aumento de tarifas que fortalece o mercado clandestino​André Gelfi

Está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a criação da Cide-Bets, um tributo de 15% incidente sobre as transferências de dinheiro feitas por pessoas físicas às plataformas. Embora o objetivo declarado seja financiar a segurança pública, a medida carrega um “efeito reverso” perigoso: ao elevar substancialmente a carga tributária do setor recém-regulamentado, o projeto corre o risco de fortalecer justamente o mercado ilegal que promete combater.

O debate sobre fontes de financiamento é legítimo, mas o desenho atual da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico específica para as bets – incidindo sobre o depósito e não sobre o lucro (GGR) – é um presente para as plataformas clandestinas. Um estudo recém-divulgado pela LCA Consultoria Econômica aponta falhas metodológicas graves na proposta: ao encarecer artificialmente a operação legal, a medida reduz a competitividade das empresas sérias e estimula a migração de apostadores para sites irregulares, diminuindo a “canalização” (a parcela do mercado que joga dentro da lei).

Os números da LCA são alarmantes: estima-se que 51% do mercado de apostas no Brasil já opere na ilegalidade. Estamos falando de um mercado total que movimenta até R$ 78 bilhões anuais , onde mais da metade desse volume flui hoje por canais obscuros, sem pagar impostos. Ao projetar uma arrecadação de R$ 8,5 bilhões com a nova Cide, o governo comete um erro contábil: ignora que essa cobrança incidirá apenas sobre o mercado legal, que encolherá com a medida.

Enquanto isso, o setor regulado já se prepara para uma contribuição robusta. Em 2025, a previsão é recolher cerca de R$ 9 bilhões em tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL) e R$ 600 milhões municipais. Isso sem contar a outorga e a contribuição de 12% sobre o GGR, que já atua como um “imposto seletivo”, destinando verbas para a segurança pública e educação. Criar uma nova taxa sobre o depósito ameaça canibalizar toda essa base de arrecadação já constituída.

A mecânica da Cide-Bets funciona, na prática, como um bônus financeiro para o crime. Ao taxar o depósito do cidadão em 15% no site legalizado, o governo faz com que R$ 100,00 valham apenas R$ 85,00 na plataforma regulada. Já na plataforma ilegal, que não retém imposto e não segue regras de compliance, os mesmos R$ 100,00 continuam valendo R$ 100,00. Cria-se, por força de lei, uma vantagem competitiva de preço imediata para sites que operam na clandestinidade e sem nenhuma proteção ao jogador.

A experiência internacional reforça o alerta. Na Holanda, o aumento da carga tributária fez com que o mercado ilegal ultrapassasse o legal pela primeira vez, capturando 53% das apostas e gerando frustração de receitas. Na Colômbia, a implementação de tributo sobre depósitos resultou em queda superior a 30% na receita bruta.

No Brasil, onde a taxa de canalização é estimada em apenas 49%, o risco é iminente. O Senado precisa avaliar este contrassenso: uma Cide criada para combater o crime organizado não pode entregar a esse mesmo crime a maior vantagem comercial da história do setor. Penalizar quem opera na luz, com sede no Brasil e regras de jogo responsável, é a receita para empurrar o cidadão para a sombra.

O caminho para ampliar a receita e proteger o consumidor é combater a clandestinidade, não asfixiar a legalidade. Cada ponto percentual que trazemos do mercado ilegal para o legal gera milhões em arrecadação e segurança. Apostar na viabilidade do mercado regulado é a única escolha responsável.

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JOTA Jornalismo – FeedGilmar nega pedido da AGU e mantém decisão que restringe impeachment de ministro do STF​Lucas Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (04/12) o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para reconsiderar sua decisão que restringiu as possibilidades para impeachment de ministro da Corte.

Conforme Gilmar, o pedido é “manifestamente incabível”. Para o ministro, a AGU não usou um meio adequado para questionar a determinação. O ministro ainda afirmou que sua decisão tem “fiel amparo” na Constituição e é “indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”.

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A decisão do ministro foi dada na manhã de quarta-feira (03/12). Gilmar determinou que só o procurador-geral da República pode apresentar o pedido de impeachment, em vez de qualquer cidadão.

Gilmar também exigiu maioria qualificada de dois terços do Senado tanto para o recebimento quanto para a pronúncia no processo de impeachment de ministros do STF. Antes era maioria simples.

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Consultor JurídicoGilmar nega pedido da AGU para reconsiderar decisão sobre impeachment​Sem autor

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União no âmbito da ação que discute alterações na Lei de Impeachment. Segundo o decano do STF, o requerimento é “manifestamente incabível”. A AGU apresentou nesta quarta-feira (3/12) uma manifestação solicitando que Gilmar reconsiderasse a decisão que estabeleceu […]

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Consultor JurídicoMilitares na prisão e ricos no imposto de renda​Antonio Moreira Maués

Na última semana de novembro, ocorreram dois fatos inéditos na história do Brasil. No dia 25/11, um ex-presidente da República e vários comandantes militares começaram a cumprir suas penas pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito. No dia seguinte, foi sancionada a Lei 15.970, que isentou ou diminuiu […]

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JOTA Jornalismo – FeedMinistérios da Saúde e da Fazenda criam hub de dados sobre apostadores​Jéssica Gotlib

Os ministérios da Saúde e da Fazenda anunciaram, nesta quarta-feira (3/12), uma plataforma de compartilhamento de dados de apostadores brasileiros, chamada de Observatório Brasil Saúde e Apostas Eletrônicas. Serão compartilhadas informações como número de vezes em que um mesmo CPF acessa as plataformas de jogo, região em que há mais jogadores e quantidade de tempo que cada pessoa passa nas plataformas. Os dados serão tratados pelo DataSUS para monitorar comportamentos de risco e orientar as políticas regionais de saúde.

Em outra frente, a Fazenda disponibilizará, a partir de 10 de dezembro, um sistema de auto-exclusão de perfis de casas de apostas. O titular do CPF deve acessar o portal e preencher um questionário. Essas respostas e os dados de perfil dos usuários serão usados para detalhar o perfil diagnóstico de apostadores.
O monitoramento da Fazenda também será utilizado para outros fins, como detecção de possível comportamento criminal. Nestes casos, os dados serão encaminhados às forças de segurança pública e ao Ministério da Justiça.

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Atendimento

A Saúde divulgou ainda um serviço de teleatendimento para pessoas com dependência de jogos e apostas. Em parceria com o Hospital Sírio Libanês, pelo Proadi-SUS, o sistema passa a funcionar a partir de fevereiro de 2026. A previsão é de 450 atendimentos mensais. “Nossa expectativa é que o teleatendimento seja a principal porta de entrada para pessoas com esse problema no país”, disse o ministro Alexandre Padilha.

Também foi anunciada uma linha de cuidado com orientações específicas sobre problemas com jogos para orientar profissionais de saúde. Entre as orientações, está prevista a possibilidade de busca ativa pelas equipes regionais. O documento também traz critérios de detecção do problema, como frequência de jogos, tempo gasto em apostas e o distanciamento social. A pasta ainda disponibilizou um autoteste no aplicativo Meu SUS Digital.

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