O Progressistas e o Podemos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir composição paritária de gênero nas listas de indicação para tribunais feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público (MP).
A ideia é que as indicações contemplem nomes femininos – três, nas listas sêxtuplas, e pelo menos um, na tríplice. Além disso, enquanto não for alcançada a paridade de gênero no conjunto de vagas do quinto constitucional, aferido separadamente por tribunal e por origem de indicação, as listas futuras da respectiva origem deverão observar regime de alternância entre listas mistas e listas exclusivamente femininas.
De acordo com a Constituição brasileira, um quinto dos lugares dos tribunais devem ser preenchidos por membros do Ministério Público e advogados indicados em lista sêxtupla enviada por órgãos de representação de classe. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo (presidente da República ou governador), que escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Os partidos querem que o Supremo dê uma liminar para determinar que todos os procedimentos em curso de formação de listas destinadas ao provimento de vagas pelo quinto constitucional observem, desde logo, o parâmetro mínimo de equidade de gênero, sempre que houver candidatas habilitadas em número suficiente. Requerem ainda a suspensão ou adequação dos procedimentos em curso que não observem tais parâmetros.
Progressistas e Podemos afirmam que mulheres representam a maioria dos estudantes de Direito e já superaram os homens em número de inscritos na OAB. Apesar disso, a participação feminina diminui à medida que se avança na estrutura do Judiciário. Dados citados na petição indicam que as mulheres representam 36,8% da magistratura, 26,6% dos desembargadores e apenas 18,8% dos integrantes dos tribunais superiores.
Na avaliação dos partidos, a aplicação das medidas afirmativas não violam o princípio da separação de Poderes porque não altera o trâmite previsto na Constituição.
“A Ordem dos Advogados do Brasil continuará formando a lista sêxtupla. Os tribunais continuarão formando a lista tríplice. O chefe do Poder Executivo continuará nomeando. O que muda é apenas o quadro procedimental mínimo dentro do qual essas competências são exercidas”, diz um trecho da petição inicial assinada por Joelson Dias e Margarete Coelho.
Em outro trecho, os partidos defendem que o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Federal da OAB monitorem o cumprimento da decisão.
Para isso, o STF deve determinar que essas entidades adotem as providências normativas e administrativas necessárias, como, por exemplo, rotinas periódicas de coleta e publicidade de dados desagregados por gênero e raça sobre todas as etapas dos procedimentos do quinto constitucional.
Os partidos lembram ainda da decisão do STF na ADC 41, em que a Corte assentou a constitucionalidade das cotas raciais nos concursos públicos.
“Mudanças culturais profundas em instituições enraizadas dependem de regras claras que alterem os incentivos e as expectativas dos atores institucionais. Sem regras vinculantes de paridade, a cultura organizacional que subtende a exclusão das mulheres continuará prevalecendo nas deliberações sobre as listas do quinto constitucional, pois é a cultura que orienta as escolhas em ambientes onde não há padrão externo de controle”, diz outro trecho.
O relator da ADPF 1338 é o ministro Luiz Fux.




