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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoCompartilhamento como prática inovadora no contexto da Lei nº 13.243/2016​Luiz Henrique Sormani Barbugiani

Em tempos de modernidade, a pluralidade de conhecimentos consiste em uma vantagem competitiva em um mercado de trabalho que exige constante aperfeiçoamento. Essa questão no âmbito público e privado apresenta um cerne essencial para o desenvolvimento de novas tecnologias e processos tendentes a aumentar e melhorar a performance na disponibilização, por exemplo, dos serviços públicos […]

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Consultor JurídicoEmpregos de nível médio são os mais ameaçados pela IA, diz professor​Sem autor

A evolução da tecnologia e da inteligência artificial tende a substituir principalmente os empregos de nível médio, que envolvem trabalho repetitivo e monótono em meios digitais. Já as tarefas manuais de baixo nível, assim como as posições intelectuais de altíssimo nível, deverão ser mais poupadas da substituição pela IA. Essa é a análise de Giuseppe […]

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JOTA Jornalismo – FeedAdiamento da validação de IBS/CBS não pode ser confundido com trégua tributária​Luiz Claudio de Souza

A decisão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) de adiar a exigência de validação dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 foi necessária e oportuna. Na prática, a Nota Técnica 1.33 evita que documentos fiscais sejam rejeitados pela ausência de destaque dos novos tributos – um alívio imediato para as empresas, especialmente aquelas que pressionavam suas áreas de TI e fornecedores de ERP nas últimas semanas do ano para cumprir a regra original.

É fundamental, porém, deixar claro que o que houve foi a postergação do mecanismo rejeição das notas fiscais, e não a suspensão da obrigação de destaque dos novos tributos. A legislação que instituiu o IBS e a CBS permanece plenamente vigente. Os contribuintes continuam obrigados a informar os novos tributos, ainda que a falta de preenchimento não resulte, por ora, em rejeição automática no ambiente autorizador. E é justamente aí que reside o risco de interpretar o adiamento como um convite para desacelerar a adaptação interna.

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O adiamento é um respiro, não uma trégua. Esse fôlego deve ser utilizado para concluir parametrizações, testar integrações e assegurar que os novos campos estejam corretamente preenchidos. O próprio relatório do PLP 108 é claro ao prever que, identificadas inconsistências, a administração tributária poderá conceder prazo de 60 dias para correção sem penalidades. Isso reforça a necessidade de processos sólidos, auditáveis e tecnicamente consistentes. Em outras palavras, a responsabilidade segue integral.

Vale lembrar que 2026 continua sendo um ano crítico na transição para o novo modelo de IVA dual. O adiamento temporário da validação não altera o calendário estrutural da reforma, tampouco reduz a complexidade da adaptação. Pelo contrário, evidencia que a implementação exige maturidade tecnológica das empresas e maior clareza regulatória por parte do Fisco. A data definitiva de ativação da regra de rejeição será oportunamente comunicada e sua chegada é inevitável.

A mensagem final é direta: o Fisco evitou um colapso operacional no início do ano, mas a preparação continua sendo uma responsabilidade exclusiva das empresas. Quem aproveitar o intervalo para ajustar seus sistemas reduzirá riscos, custos e retrabalhos. Quem adiar, por outro lado, tende a enfrentar um 2026 mais turbulento do que o necessário.

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JOTA Jornalismo – FeedPor que o leilão do Tecon Santos 10 em duas fases seria melhor para o Brasil​Estúdio JOTA

A proposta de edital que vai reger o leilão do Tecon Santos 10 ainda aguarda definição no Tribunal de Contas da União (TCU). A expectativa inicial era que o certame acontecesse ainda neste ano. Porém, não houve convergência simples na proposta da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de realizar um leilão em duas fases, na qual a primeira seria disputada por novos players, sem participação no Porto de Santos. 

A recomendação levou em conta riscos de concentração de mercado caso o novo terminal, que será o maior do país para contêineres, seja adquirido por uma das atuais incumbentes.

Atualmente, há três empresas que já administram terminais — CMA CGM, BTP (Maersk e MSC) e DP World. O novo terminal, quando em plena operação, vai acrescentar até 50% à capacidade atual de movimentação de contêineres do porto. E cada um dos três atuais incumbentes já controlam fatias que variam entre 24% e 42%.

 

A seguir, você entende os principais argumentos contrários ao modelo proposto pela Antaq, e o que mostram os dados e análises técnicas em contrapartida.

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JOTA Jornalismo – FeedComo a nova regra da previdência privada muda o jogo para investidores e herdeiros​Ivson Coêlho

A aprovação da Lei nº 14.803, em 2024, marca uma das mudanças mais relevantes na previdência privada desde sua criação, e não apenas pela atualização técnica que promove, mas pelo grau de liberdade que finalmente concede ao participante. Até o ano passado, quem aderisse a um plano precisava escolher de imediato o regime de tributação: progressivo ou regressivo. Tomava essa decisão sem saber como estaria sua renda no futuro, quanto tempo manteria o investimento ou em que circunstâncias precisaria resgatar os valores. Agora, a escolha só precisa ser feita no recebimento do benefício ou no primeiro resgate, quando o cenário financeiro é real e não uma projeção. É uma mudança simples na forma, mas profunda no efeito, porque transforma uma aposta às cegas em uma decisão consciente.

A flexibilidade proporcionada pela lei reduz um risco que sempre foi pouco discutido. Quando alguém escolhia o regime na adesão, fazia isso a partir da sua situação naquele momento, que muitas vezes mudava radicalmente ao longo dos anos. Assim, a nova regra corrige uma distorção ao permitir que a decisão seja tomada no único momento em que realmente importa, ou seja, quando o dinheiro volta para o participante. E é justamente aí que se define qual tabela será aplicada, progressiva ou regressiva, cada uma com suas particularidades. Na regressiva, as alíquotas começam em 35% e caem até 10% conforme o tempo de permanência. Na progressiva, variam de acordo com a renda total no momento do resgate. O investidor ganha tempo e clareza.

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Mas essa liberdade traz novas responsabilidades. Uma delas é o controle adequado dos aportes, porque na tabela regressiva a alíquota de cada parcela do saldo é definida pelo tempo de permanência daquele aporte específico. Isso exige organização. Quem não controla os lotes corre o risco de fazer cálculos equivocados e pagar imposto maior sem necessidade. Para muitos, especialmente nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), isso significa acompanhar a evolução anual dos aportes e ajustes, respeitando o limite de 12% da renda bruta tributável para dedução no Imposto de Renda. Quem se planeja, ganha; quem improvisa, paga mais.

Outro ponto essencial é o impacto sobre o planejamento sucessório. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal consolidou um entendimento que ampliou a proteção dos planos na transmissão patrimonial. Até então, apenas o VGBL era reconhecido como seguro para fins sucessórios. O tribunal decidiu que o PGBL também deve receber o mesmo tratamento. Isso significa que tanto PGBL quanto VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ficam fora do inventário e não sofrem incidência de imposto de transmissão. Para milhares de participantes, especialmente servidores públicos que utilizam o PGBL para ganho fiscal, a decisão reforça a importância do produto e o transforma em uma ferramenta ainda mais estratégica.

Com a lei de 2024, os beneficiários também passam a ter o direito de escolher o regime de tributação ao receber os valores. Isso altera completamente a lógica tradicional do planejamento sucessório. Em vez de ficarem vinculados a uma decisão tomada anos antes pelo titular do plano, agora podem avaliar a sua própria realidade financeira e optar pelo regime mais vantajoso. Na prática, é uma camada adicional de segurança e personalização.

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Como em qualquer mudança relevante, há quem ganhe e há quem fique mais exposto. Os maiores beneficiados são os investidores de longo prazo, que mantêm os recursos por mais de dez anos e podem aproveitar a alíquota mínima de 10% no regime regressivo. Também ganham aqueles que valorizam a flexibilidade e preferem decidir apenas quando tiverem clareza sobre sua renda e necessidades. Já quem perde são os participantes que resgatam cedo e optam pela tabela regressiva, porque as alíquotas iniciais são elevadas e podem consumir boa parte do rendimento. Perdem também aqueles que não mantêm controle sobre os aportes e se expõem a erros de cálculo que pesam no bolso.

A previdência privada sempre foi um instrumento de longo prazo, e agora passa a ser também um instrumento de escolhas mais maduras. A Lei nº 14.803 corrige distorções, aprimora o sistema e fortalece o planejamento financeiro e sucessório. A incerteza sobre o futuro não desapareceu, mas pelo menos a legislação permite que a decisão tributária seja tomada em um momento lá na frente. É uma evolução necessária e, acima de tudo, racional.

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Consultor JurídicoTST reconhece fraude de grupo familiar e mantém ampliação da execução​Sem autor

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de fraude e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ela teria sido usada pelo pai, um dos sócios […]

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Consultor JurídicoCatch-22 fiscal: o Executivo sabe, omite e depois veta​Ivan Morais Ribeiro

No romance Catch-22, de Joseph Heller, publicado em 1961, o capitão Yossarian enfrenta uma regra que se contradiz com ela mesma: ele só poderia ser dispensado das missões de guerra se fosse considerado mentalmente incapaz; porém, ao pedir a dispensa, demonstrava lucidez, de modo que não poderia ser dispensado. Era uma situação em que o […]

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Consultor JurídicoJuiz anula contratos e fixa indenização em esquema de pirâmide​Sem autor

O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível de Goiânia, anulou os contratos que um homem havia firmado com duas empresas, condenou as rés a restituírem investimentos de R$ 110 mil corrigidos e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O magistrado ainda decretou a desconsideração da personalidade jurídica para […]

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Consultor JurídicoTSE retoma bloqueio de bens de escritório de advocacia investigado​Sem autor

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral restabeleceu, no último dia 2, o bloqueio de bens e valores apreendidos de Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena e do escritório Bruno Pena & Advogados Associados no âmbito da operação fundo do poço. Deflagrada pela Polícia Judiciária,apura desvios de mais de R$ 36 milhões do […]

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Consultor JurídicoContratação de serviços de engenharia e arquitetura por pregão​Tânia Lopes Pimenta Chioato

No recente Acórdão 2666/2025-Plenário, o TCU (Tribunal de Contas da União) deu provimento a um recurso interposto pela AGU (Advocacia-Geral da União) e tornou sem efeito determinação anterior endereçada à Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da República que havia exigido a não prorrogação de um contrato de postos de trabalho por problemas na […]

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