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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – FeedDavi contra Golias: estratégias das vítimas para responsabilizar a BHP pelo desastre de Mariana​Felipe Hotta

Em 14 de novembro de 2025, pouco após os dez anos do desastre de Mariana, a Alta Corte de Justiça de Londres reconheceu a responsabilidade da BHP Group Limited – empresa-matriz sediada no Reino Unido – pelo rompimento da barragem de Fundão, operada pela Samarco (joint venture da Vale e da sua subsidiária no Brasil).

Pela escala do caso, o número de atingidos e a complexidade societária envolvida, trata-se de um marco sem precedentes em litígios extraterritoriais sobre violações de direitos humanos por empresas.

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Este artigo sintetiza o percurso até essa decisão: dos debates sobre jurisdição às etapas processuais que levaram ao julgamento de mérito, destacando a estratégia multijurisdicional necessária para enfrentar uma das maiores mineradoras do mundo.

Litígio estratégico e o uso corporativo do lawfare

Litigar contra conglomerados transnacionais exige atuação simultânea em diversas frentes. No caso Mariana v. BHP, tornou-se evidente que enfrentar a assimetria estrutural de poder demandava combinar a ação judicial em Londres com incidência internacional coordenada no Brasil, Estados Unidos, Austrália e no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Esse esforço envolveu produção de provas, advocacy e fortalecimento institucional das vítimas.

A estratégia contrastou com a postura da BHP, marcada por expedientes típicos de lawfare corporativo, como incidentes e recursos destinados a prolongar o litígio e impor custos desproporcionais às vítimas. A Justiça britânica rejeitou essas manobras, reafirmando que o processo não poderia ser instrumentalizado para evitar responsabilização.

O caso ilustra como o litígio estratégico pode se contrapor ao uso abusivo do direito por grandes corporações e assegurar que o processo judicial permaneça orientado à efetivação de direitos e à reparação adequada das vítimas.

Jurisdição extraterritorial e a responsabilidade de empresas além das fronteiras

A expansão das cadeias produtivas globalizadas intensificou o debate sobre jurisdição extraterritorial em casos de violações de direitos humanos por empresas. O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece que Estados devem assegurar mecanismos eficazes de responsabilização para empresas sediadas em seu território, mesmo quando os danos ocorrem no exterior. Isso não substitui a responsabilidade do país onde ocorreu o dano, mas reconhece que, diante de estruturas corporativas complexas, o foro da matriz é muitas vezes o único capaz de garantir tutela efetiva.

Nesse contexto, a doutrina do forum necessitatis emerge como salvaguarda contra a denegação de justiça, permitindo que tribunais estrangeiros assumam jurisdição quando o foro natural não oferece acesso real à reparação.

Os tribunais britânicos vêm consolidando, na última década, seu entendimento nesse sentido. Casos paradigmáticos, como Vedanta Resources plc v. Lungowe (Supreme Court, 2019)[1] e Okpabi v. Royal Dutch Shell (2021)[2], indicam que a matriz pode ser processada no Reino Unido quando existirem indícios plausíveis de supervisão, controle ou deveres específicos em relação às atividades lesivas de subsidiárias.

O caso Município de Mariana & Ors v. BHP Group (UK) Ltd insere-se exatamente nessa evolução jurisprudencial. Embora a ação (2018) tenha enfrentado alegações de abuso de processo e de que o Brasil seria o foro mais adequado, a Corte de Apelação concluiu, em 2022, que o sistema brasileiro não oferecia condições de reparação plena, dada a morosidade, incertezas processuais e limitações dos programas de compensação vigentes.

Essa conclusão, frise-se, não configura qualquer afronta à soberania brasileira. Sendo a BHP Group Limited sediada no Reino Unido, é ali que se concentram os centros decisórios que influenciaram os fatos, bem como os ativos a serem executados em caso de uma eventual condenação. Em litígios transnacionais dessa magnitude, a jurisdição da matriz não substitui o foro brasileiro, mas o complementa, funcionando como via legítima para assegurar que as vítimas tenham acesso a uma reparação plena.

A responsabilidade da BHP sob a lente do direito brasileiro

A sentença proferida em novembro encerra a primeira etapa do caso, dedicada à verificação da responsabilidade da BHP pelo rompimento da barragem de Fundão. Com base em evidências contundentes, a Corte concluiu que o desastre foi um evento previsível e evitável, decorrente de decisões corporativas conscientes e falhas graves de governança[3].

A decisão afirma que a BHP assumiu responsabilidade pela avaliação e gestão dos riscos da barragem. Diante de sinais claros de instabilidade identificados mais de um ano antes do colapso – como infiltrações, trincas e drenagem deficiente – a empresa deixou de adotar as medidas adequadas e, em vez disso, optou por manter a elevação da altura da estrutura. O rompimento, portanto, poderia ter sido evitado.

Do ponto de vista jurídico, a Corte reconheceu a responsabilidade da BHP com base em dois fundamentos principais da ordem jurídica brasileira. Em primeiro lugar, aplicou a responsabilidade objetiva ambiental prevista nos artigos 3º, IV, e 14, §1º, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), considerando que a BHP era direta e/ou indiretamente responsável pela atividade da Samarco.

Em segundo lugar, reconheceu também a responsabilidade subjetiva da empresa por conduta culposa – negligência, imprudência e imperícia – nos termos dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. A BHP, como empresa-mãe, deixou de implementar mecanismos eficazes de prevenção, supervisão e controle em atividades sabidamente arriscadas, o que caracteriza uma falha sistêmica de governança.

Conclusão

A responsabilização da BHP na forma reconhecida pela Alta Corte de Londres constitui não apenas uma vitória jurídica das vítimas do desastre de Mariana, mas também um avanço expressivo na consolidação da responsabilidade civil ambiental em contextos transnacionais.

Como em uma batalha de Davi contra Golias, comunidades historicamente marginalizadas enfrentaram uma das maiores mineradoras do mundo  – e venceram.

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A sentença articula fundamentos do direito brasileiro com uma leitura funcional das estruturas empresariais globais, estabelecendo um precedente robusto para litígios futuros envolvendo grupos econômicos complexos e operações transfronteiriças.

Mais do que uma condenação pontual, trata-se do reconhecimento de que, em um mundo onde os lucros atravessam fronteiras, a responsabilidade por danos também deve atravessar.


[1] UNITED KINGDOM. Supreme Court. Vedanta Resources PLC and another v. Lungowe and others. UKSC 20, 2019. Disponível em: https://www.supremecourt.uk/cases/uksc-2017-0185.html. Acesso em: 13 nov. 2025.

[2] UNITED KINGDOM. Supreme Court. Okpabi and others v. Royal Dutch Shell PLC and another. UKSC 3, 2021. Disponível em: https://www.supremecourt.uk/cases/uksc-2018-0068.html. Acesso em: 13 nov. 2025.

[3] UNITED KINGDOM. England and Wales High Court of Justice. Município de Mariana v. BHP Group (UK) Limited and BHP Group Limited. EWHC 3001 (TCC), 2025. Disponível em: https://www.judiciary.uk/wp-content/uploads/2025/11/Municipio-de-Mariana-v-BHP-Group.pdf. Acesso em: 19 nov. 2025.

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Consultor JurídicoPL da Dosimetria: a renovação legislativa da tentativa de golpe​Fernando Hideo Lacerda

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JOTA Jornalismo – FeedMendonça vê risco ao crédito e suspende norma de MT sobre consignado​Lucas Mendes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (11/12) um decreto legislativo de Mato Grosso que paralisou por 120 dias os efeitos “financeiros e operacionais” de contratos de crédito consignado dos servidores públicos estaduais.

Para Mendonça, a eficácia da norma poderia trazer “externalidades negativas” ao sistema financeiro nacional, diminuindo a oferta de crédito e aumentando o spread bancário – a diferença entre o custo do banco para captar recursos e o que é cobrado dos clientes.

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O ministro também citou uma nota técnica do Banco Central apontando que a proibição de cobranças das dívidas dos empréstimos, conforme estabelece o decreto estadual, “tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro”.

O plenário do STF analisará a decisão de Mendonça em sessão virtual a partir de 6 de fevereiro de 2026. O caso é discutido na ADI 7900, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Ao suspender a norma, o ministro entendeu que o estado regulou matérias envolvendo contratos e política de crédito e do sistema financeiro nacional, pontos cuja competência privativa para legislar é da União. Conforme o ministro, o texto também instituiu um regime de privilégio creditício “desproporcional e irrazoável” em benefício dos servidores públicos estaduais.

O decreto suspendeu por 120 dias cobranças, descontos em folha ou lançamentos das faturas na conta-corrente dos servidores que contrataram empréstimo consignado. A medida também vale para outras modalidades, como cartão benefício ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

Promulgado em 6 de novembro, o decreto suspendeu os efeitos dos contratos para apurar possíveis fraudes na concessão de crédito consignado e revisar os que tenham juros abusivos. Como forma de preservar o mínimo existencial dos servidores, a norma também limita a 35% da remuneração líquida os descontos em conta ou folha de pagamento referentes a outras modalidades de operação de crédito.

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JOTA Jornalismo – FeedAprovada na CCJ do Senado, fim da escala 6×1 pode enfrentar dificuldades no plenário​Maria Eduarda Portela

Apesar da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que prevê o fim da escala 6×1, a matéria deve enfrentar dificuldades para avançar no Senado Federal. O item foi incluído extrapauta e foi votado de forma simbólica nesta quarta-feira (10/12) sob protestos da oposição, que se disse surpreendida com a pauta. Questionado pelo JOTA, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse, após votação, que não há previsão para votação no Plenário.

Sem acordo para que a PEC entre na pauta do Plenário, é provável que o tema fique para 2026, já que restam apenas duas semanas de atividade legislativa. O ano eleitoral também pode afetar o andamento do tema, muito vinculado às pautas da esquerda. O centro, alinhado à direita, teria reservas em aprovar um texto que daria pontos para a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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“Eu gostaria muito que essa motivação [do ano eleitoral] trouxesse algum benefício pros trabalhadores. Gostaria muito que as pessoas se sensibilizassem, ‘olha o ano eleitoral, vamos atender as demandas do sem voz. Dos sem assessoria política especializada no Congresso Nacional’. Porque os sem voz não tem assessoria política especializada no Congresso Nacional, não tem voz, não tem força”, disse Rogério Carvalho.

O texto limita a jornada de trabalho a 8 horas diárias e 36 semanais. Além disso, a PEC propõe acabar com a jornada 6×1 definindo o direito a um repouso semanal remunerado de, no mínimo, dois dias, preferencialmente aos sábados e domingos.

O relatório, do senador Rogério Carvalho, propõe a implementação gradual da redução de jornada. Até dia 31 de dezembro do ano da promulgação da Emenda Constitucional, a jornada será limitada a 44 horas semanais. No ano seguinte, a limitação será de 40 horas, com implementação dos dois dias de descanso. A partir desse ponto, a jornada máxima será reduzida em uma hora por ano até atingir 36 horas semanais.

O projeto aprovado na CCJ do Senado tramita paralelamente a outras propostas sobre o mesmo tema. Na Câmara, avança a PEC 8/202, de autoria da deputada Erika Hilton (PSol-SP). Originalmente, o texto previa jornada máxima de 8 horas diárias e 36 semanais.

O texto de Érika Hilton foi enviado para uma subcomissão da Comissão de Trabalho da Câmara. O relator no colegiado, Luiz Gastão (PSD-CE), propôs um texto mais brando, argumentando que as 36 horas seriam insustentáveis economicamente para as empresas. No lugar, ele defendeu a redução gradual, em três anos, para 40 horas semanais. O texto não conseguiu apoio para ser votado.

Rogério Carvalho criticou a proposta em tramitação na Câmara e afirmou que o parecer apresentado por Luiz Gastão não põe fim à escala 6×1, como era a expectativa.

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“Na Câmara o projeto ficou capenga. A informação que eu tive foi que o que foi aprovado lá não acaba com a jornada 6×1, reduz a jornada de 44 horas semanais para 40 horas. O projeto de emenda constitucional aprovado hoje na CCJ reduz a jornada para 36 horas em cinco anos contados a partir da promulgação”, pontuou o senador petista.

O fim da escala 6×1 tem sido uma das bandeiras do presidente Lula, buscando a reeleição em 2026. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, chegou a se encontrar com os parlamentares envolvidos no assunto, mas há questionamentos até dentro do próprio governo sobre como a medida irá afetar os pequenos e médios empresários.

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JOTA Jornalismo – FeedDeputados podem deixar para 2026 votação de PLP que regula trabalho em aplicativos​Karol Bandeira

A comissão especial que analisa o PLP 152/2025, que regulamenta o trabalho em aplicativos e plataformas digitais, retirou de pauta o projeto na sessão de quarta-feira (10/12). Com isso, existe a possibilidade de deputados pedirem vista na próxima semana, o que jogaria a votação para 2026.

“Se não houver o entendimento na semana que vem, a gente remarca [a votação para 2026]”, disse o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente do colegiado. “Se houver acordo, votamos na terça-feira (16/12).”

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O relatório de Augusto Coutinho (Republicanos-PE) foi apresentado na noite de terça-feira (9/12), mas desagradou — e muito — as empresas que serão impactadas pela futura lei. O parecer foi lido pelo parlamentar na comissão, mas por uma deferência ao trabalho de Coutinho, sem queimar um eventual pedido de vista.

Os deputados mais ativos da comissão chegaram a esboçar um acordo, na terça, para um pedido de vista geral. A reação negativa, no entanto, atropelou o combinado. A sessão de quarta começou com um kit obstrução com sete pedidos de retirada de pauta.

Deputados do colegiado argumentaram falta de tempo para analisar o parecer. Ao tomar a palavra, Coutinho afirmou que seu relatório responde a uma preocupação da Câmara sobre a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) “legislar” a respeito da matéria. Disse, também, que o texto apresentado na comissão especial tem o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“A gente não quer passar o trator em cima de ninguém. Estamos tentando fazer o máximo para atender ao ambiente de negócio que dá segurança às empresas, aos trabalhadores e ao consumidor”, afirmou Coutinho.

Como o JOTA antecipou, o relator incluiu remunerações mínimas, de R$ 8,50, para corridas curtas de motoristas e entregadores, ponto inegociável para as empresas, que consideram a medida uma interferência no livre mercado.

O relator chegou a discutir um valor de R$ 8, mas alcançou o meio-termo após o ministro Guilherme Boulos pressionar por R$ 9.

Plataformas também consideram uma linha vermelha a tentativa de Coutinho de estipular o modelo de taxa para obtenção de receita bruta, fixando valores máximos que empresas poderão cobrar dos trabalhadores.

As resistências não estão restritas a esses pontos e avançam para outros pilares do texto, incluindo o regime previdenciário. Por isso, um pedido de vista coletiva chegou a ser acordado entre os deputados mais ativos da comissão (Coutinho, o presidente do colegiado, Joaquim Passarinho (PL-PA), Daniel Agrobom (PL-GO) e Zé Neto (PT-BA).

Ciente das dificuldades, Coutinho poderá até defender o adiamento da votação para 2026. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), teria sido avisado por ele sobre os empecilhos para a tramitação do projeto.

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