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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

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Consultor JurídicoManutenção de auxílio às vítimas de Brumadinho é questionada no STF​Sem autor

O Instituto Brasileiro de Mineração ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a decisão que determinou a continuidade do pagamento de auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), a ser custeado pela mineradora Vale S/A. A relatoria é do ministro […]

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Consultor JurídicoDivulgação não autorizada de vídeo íntimo gera dever de indenizar por danos morais​Sem autor

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de uma comarca da Zona da Mata (MG) que condenou um casal a indenizar uma mulher que teve vídeo íntimo gravado e divulgado sem o seu consentimento. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. A vítima alegou […]

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JOTA Jornalismo – FeedO Comitê Gestor do IBS e a virada histórica do federalismo brasileiro​Eurico Marcos Diniz de Santi

A posse e a constituição definitiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na Emenda Constitucional 132/23, não são um ato burocrático a mais na longa história tributária nacional. Trata-se de um marco institucional de primeira grandeza, comparável, em densidade histórica, às grandes inflexões do federalismo brasileiro. Se a Constituição de 1988 redesenhou a distribuição de competências e receitas, a criação do Comitê Gestor inaugura algo ainda mais profundo: uma nova forma cooperativa entre estados e munícipios para o exercício da competência compartilhada prevista no art. 156-B da Constituição Federal:

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“Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:     

I – editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;     

II – arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios

III – decidir o contencioso administrativo.”   

A data de 07/04/2026 é um marco histórico para a República Federativa do Brasil. Foi com muita emoção que assistimos nesta data da Cerimônia de Posse, ao solene juramento do Presidente do Comitê Gestor, Flávio César Mendes de Oliveira (Secretário de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul), do 1º Vice-Presidente do Comitê Gestor, Luis Felipe Vidal Arellano (Secretário Municipal da Fazenda do Município de São Paulo), do 2º Vice-Presidente do Comitê Gestor, Luis Cláudio F. Lourenço Gomes (Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais) e todos os demais 54 Conselheiros e respectivos suplentes que representam estados e municípios.

O juramento com todos foi um só: atuar em nome do interesse público e dentro dos estritos limites de sua competência, em conformidade com a EC 132/23, a LC 214/25 e a LC 227/26. Agora, tem início os trabalhos do Comitê Gestor rumo à construção do futuro do sistema tributário brasileiro!

O federalismo brasileiro não nasceu com a Independência, nem com a Constituição de 1824. Nasceu, juridicamente, com a República. Foi a Constituição de 1891 que transformou as antigas províncias em estados e organizou o país como federação, sob a fórmula dos “Estados Unidos do Brasil”. Ali surge, em termos constitucionais, a concepção brasileira de federalismo: unidade nacional combinada com autonomia regional. A Constituição de 1934 preservou a forma federativa, mas em ambiente de maior coordenação nacional; e a de 1946, no ciclo de redemocratização, recompôs espaços de autonomia subnacional.

Mas a história do federalismo brasileiro, sobretudo em matéria tributária, é também a história de suas fraturas. Seu ponto de inflexão foi a Emenda Constitucional nº 18, de 1965. Ela reorganizou o sistema tributário nacional, estruturou a repartição constitucional das competências, entregando para a União o imposto sobre produtos industrializados (IPI), para os  aos estados o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM), matriz do atual ICMS e para os municípios o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Contudo a EC 18 importou, acriticamente, para os três níveis da federação brasileira, o modelo do  IVA  francês, concebido para um Estado unitário que reúne em lei única as bases tributárias da indústria, do comércio de mercadorias e da prestação de serviços.

O problema é que esta escolha de desenho institucional, importada da França, com o passar do tempo, produziu um federalismo de conflitos. Ao dividir a tributação do consumo entre centros autônomos de poder e ao permitir que a competição federativa se deslocasse para a gestão da base econômica, a EC 18 lançou as condições para uma longa guerra pela arrecadação. Estudos do IPEA registram que a utilização de isenções, reduções e diferimentos pelos estados para atrair investimentos remonta ao menos aos anos 1960, e diagnósticos posteriores da Câmara dos Deputados apontaram a guerra fiscal do ICMS como o problema mais grave do modelo.

Desde a Emenda Constitucional 18 de 1965, o Brasil convive com um modelo federativo tensionado. A racionalização promovida pelo regime militar teve como contrapartida uma forte centralização normativa e uma fragmentação operacional que, ao longo do tempo, degenerou na conhecida guerra fiscal. Estados e municípios passaram a disputar bases tributárias, conceder benefícios unilaterais e operar em um ambiente de permanente conflito, com elevados custos econômicos e jurídicos.

A Constituição de 1988 buscou reequilibrar esse arranjo, ampliando a autonomia dos entes subnacionais. Contudo, ao preservar tributos sobre o consumo com competências sobrepostas — ICMS e ISS —, manteve-se o terreno fértil para disputas. O resultado foi um sistema complexo, litigioso e ineficiente, no qual a cooperação federativa era mais exceção do que regra.

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É nesse contexto que a EC 132 deve ser compreendida. Ao instituir o IBS e prever sua gestão por um Comitê Gestor, a reforma não apenas simplifica tributos: ela redefine o próprio desenho do federalismo fiscal. Pela primeira vez, cria-se uma instância comum, compartilhada entre estados e municípios, responsável por funções centrais como arrecadação, compensação e distribuição de receitas.

Nesse ponto, vale frisar que conquanto exerça função essencial para a administração do IBS, o poder do Comitê Gestor é limitado. Conforme o art. 156-B da Constituição, incluído pela EC 132/23, o Comitê Gestor é entidade pública sob regime especial, que goza de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Três são suas competências: (i) primeiro, editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto; (ii) segundo, arrecadar o IBS, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios; e (iii) terceiro, decidir o contencioso administrativo. Trata-se, como se vê, de competências atreladas à fiel execução da LC 214/25, da LC 227/26 e da EC 132/23.

Em outras palavras: a Constituição não conferiu competência ao Comitê Gestor para exercer qualquer atividade política. De modo totalmente diverso, o poder político para decisões acerca do IBS permanece nas mãos do povo, sendo ele e somente ele o seu legítimo titular. Nesse sentido, o parágrafo único do artigo 1º da Constituição estabelece expressamente a soberania popular, ao prescrever que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. É o povo, e não qualquer outro agente, o titular originário do poder político no nosso país e, consequentemente, quem legitima todo o ordenamento jurídico brasileiro. Para o IBS, isso significa que o poder para tomar decisões políticas repousa exclusivamente nos representantes democraticamente eleitos pelo povo para o Congresso Nacional, e não no Comitê Gestor.

O Comitê Gestor, inspirado na Nota Técnica número IX, de 2020, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), não pertence a um ente específico. Ele é, por definição, uma entidade federativa “sui generis”. Sua legitimidade deriva justamente da participação conjunta e da governança compartilhada. Trata-se de uma inovação institucional sem precedentes no Brasil: um centro de coordenação fiscal que não concentra poder em um nível de governo, mas o redistribui em uma arquitetura cooperativa.

Essa mudança altera a lógica do sistema. O imposto deixa de ser “de cada ente” para se tornar “do sistema”. A arrecadação se centraliza, mas a receita se distribui automaticamente segundo critérios constitucionais. A competência deixa de ser exercida de forma isolada e passa a ser coordenada. Com isso, reduz-se o espaço para disputas predatórias e amplia-se a previsibilidade das relações federativas.

Mais do que uma inovação técnica, o Comitê Gestor representa a institucionalização da confiança. Em vez de múltiplas administrações fiscais competindo entre si, tem-se uma governança integrada, baseada em regras comuns e transparência. Isso tende a diminuir litígios, reduzir custos de conformidade e melhorar o ambiente de negócios — elementos essenciais para o crescimento econômico.

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Do ponto de vista histórico, a instalação do Comitê pode ser lida como o encerramento simbólico de um ciclo. A era da guerra fiscal, que marcou as últimas décadas, cede lugar a um modelo de cooperação estruturada. Não se trata de eliminar conflitos — inerentes a qualquer federação —, mas de criar mecanismos institucionais capazes de administrá-los de forma racional e previsível.

Em perspectiva mais ampla, o Brasil parece ingressar em um novo estágio de seu federalismo. Se o século XX foi marcado pela alternância entre centralização e descentralização, o século XXI inaugura a era da coordenação. O Comitê Gestor do IBS é a expressão concreta dessa transição: um arranjo que combina autonomia com integração, diversidade com unidade.

A história dirá se essa arquitetura será capaz de cumprir suas promessas. Mas já é possível afirmar que sua criação redefine os termos do debate federativo no país. Ao substituir a lógica da disputa pela lógica da cooperação, o Comitê Gestor não apenas viabiliza o IBS — ele inaugura uma nova gramática institucional para o Brasil.

E, talvez, esse seja seu significado mais profundo: não apenas reorganizar tributos, mas reorganizar a forma como a federação brasileira se pensa, se estrutura e, sobretudo, se coordena.

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JOTA Jornalismo – FeedO que esperar da próxima pesquisa CNT/MDA, a ser divulgada na terça-feira (14/4)​Daniel Marcelino

A consultoria MDA está em campo entrevistando brasileiros para uma nova rodada de sua pesquisa nacional de opinião, realizada a pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT). A divulgação do levantamento CNT/MDA está prevista para a próxima terça-feira (14/4).

Considerado um dos principais termômetros do cenário político em ano eleitoral, o estudo é acompanhado de perto por analistas do mercado e agentes públicos.

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A pesquisa irá entrevistar 2.002 eleitores com 16 anos ou mais em todo o país, por meio de entrevistas presenciais. Além dos dados tradicionais de intenção de voto em primeiro e segundo turnos, o estudo também trará indicadores de avaliação do governo Lula em diferentes segmentos do eleitorado.

O questionário inclui ainda temas que vão além da conjuntura eleitoral, como a percepção sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), os impactos da guerra no Irã, os hábitos de apostas online (bets), o chamado ECA digital e o uso do Pix, ampliando o escopo da análise sobre comportamento e atitudes dos eleitores.

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Consultor JurídicoSTF vai reiniciar análise sobre critérios para Justiça gratuita​José Higídio

Um pedido de destaque do ministro Luiz Edson Fachin interrompeu, nesta quarta-feira (8/4), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute os critérios para concessão da Justiça gratuita e para comprovação do direito a esse benefício. Com isso, a análise do caso recomeçará no Plenário físico, em data ainda não definida. Antes […]

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JOTA Jornalismo – FeedGoverno Lula foca em medidas contra endividamento em cartão e cheque especial​Fábio Pupo

O governo federal vai focar seu pacote de medidas contra o endividamento da população em três modalidades consideradas mais onerosas, conforme apurou o JOTA: cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal não consignado. A diretriz principal é reduzir taxas e conceder desconto em dívidas já existentes.

As ideias já foram apresentadas ao presidente Lula, mas interlocutores ressaltam que ainda não há decisão final sobre o formato das ações. A amplitude das medidas discutidas – que incluem possível aporte do Tesouro Nacional, uso do FGTS, ampliação de programas existentes e até alertas ao consumidor – dependerá de uma análise do montante de recursos disponíveis.

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Para as pessoas físicas, as medidas vão focar na baixa renda; para as pessoas jurídicas, haverá uma flexibilização das regras dos programas que usam recursos de fundos públicos. Neste texto, listamos o que há de mais recente nas discussões.

Diagnóstico

A equipe econômica parte da premissa de que a forte expansão do acesso ao sistema financeiro nos últimos anos – impulsionada por mudanças regulatórias desde a década passada e acelerada durante a pandemia, com a concessão do Auxílio Emergencial e a bancarização em massa da população – levou milhões de brasileiros a ingressar no mercado de crédito formal. Esse movimento, embora positivo, foi acompanhado por uma oferta crescente de crédito caro, sobretudo por parte de instituições não bancárias.

Segundo integrantes do governo, parte relevante da população de baixa renda, especialmente com ganhos de três a cinco salários mínimos, passou a contratar crédito sem conhecimento adequado ou em condições desfavoráveis, o que resultou em alto comprometimento da renda. Em alguns casos, as taxas do crédito pessoal variam entre 6% e 10% ao mês, podendo ser ainda maiores no cartão de crédito e no cheque especial.

A avaliação é de que houve uma migração de formas informais de crédito – antes, em grande parte, no formato de empréstimos entre pessoas (concedidos por pequenos comerciantes ou até por agiotas) – para o sistema financeiro formal. Mas essa mudança aconteceu sem o devido controle ou educação financeira. Isso teria contribuído para o avanço do chamado superendividamento, mesmo em um contexto de melhora do emprego e da renda.

A principal diretriz das medidas em estudo é permitir que esses endividados de baixa renda substituam dívidas mais caras por outras com juros menores ou consigam quitá-las com desconto. A ideia é manter o tomador no sistema financeiro, mas em condições mais sustentáveis.

Os interlocutores ressaltam que as medidas ainda estão em discussão e, por isso, podem ser modificadas ou, em parte, não serem adotadas até a decisão final a ser tomada pelo presidente Lula. 

Diretrizes gerais

Para solucionar o problema, o governo trabalha com as seguintes premissas operacionais:

  • Público-alvo: A faixa de corte está sendo estudada, mas deve focar em pessoas com rendimento entre três e cinco salários mínimos, o que engloba a grande maioria da população brasileira.

  • Objetivo: Reduzir taxas ou conceder desconto na quitação de dívidas, contribuindo para manter aquele cliente no sistema financeiro.

  • Perfil das dívidas: Diferentemente do programa Desenrola, que limpou dívidas mais antigas da pandemia, o foco das discussões têm sido dívidas ativas não vencidas (onde a pessoa se priva do básico para pagar o boleto e os juros mensais) e dívidas vencidas há pouco tempo. Ao mesmo tempo, também é analisado um possível incentivo à quitação de débitos ainda no prazo. A ideia é focar os consumidores que ainda são adimplentes, mas que comprometeram uma grande parcela de sua renda com o pagamento de parcelas. O governo entende que esse público está, muitas vezes, se privando de necessidades básicas apenas para conseguir honrar suas dívidas.

FGTS pode ser usado para garantias e pagamentos, mas com travas

O uso do FGTS no programa de negociação de dívidas está em estudo, mas traz um dilema ao governo – que tenta desenhar a modalidade de modo que o saldo não seja zerado pelo saque. 

Assim, existem duas possibilidades: uma trava baseada em qual percentual do fundo pode ser utilizado para este fim, e um teto de valor da dívida. Há preocupação de que o uso sem travas do FGTS esgote recursos que poderiam ser utilizados para outras finalidades, como o crédito imobiliário, o que poderia prejudicar outros programas do governo, como o Minha Casa Minha Vida.

  • Uso do FGTS 1: Estão em fase incipiente estudos para permitir o uso de um percentual do FGTS como garantia para baratear o crédito consignado privado.

  • Uso do FGTS 2: Outra hipótese restrita, ainda em avaliação de viabilidade, seria usar parte do saldo do fundo diretamente para a quitação de dívidas, como a do cartão de crédito, respeitando as travas e os limites para não esvaziar o papel de seguro do trabalhador e de financiamento habitacional do FGTS.

Ajustes no consignado privado

Além do uso do FGTS, o  governo estuda outros ajustes no crédito consignado, que tem registrado taxas médias de 3% a 4% ao mês.

  • Alerta aos clientes: Para evitar taxas abusivas, o governo avalia impor alertas obrigatórios nos aplicativos dos bancos. Assim, quando o cliente for contratar um crédito, a plataforma seria obrigada a avisá-lo de que aquela taxa está, por exemplo, acima da média praticada no mercado. O governo acredita que a medida visa coibir empresas mais agressivas que chegam a oferecer taxas de 13% a 15% ao mês.

  • Plataforma da Carteira de Trabalho 1: Outro enfoque estudado pelo governo seria melhorar as condições do consignado privado por meio de soluções tecnológicas. Uma das ideias seria usar o sistema da  Carteira de Trabalho Digital (CTPS) para automatizar a transferência dos contratos de crédito quando um trabalhador mudar de emprego. Assim, o desconto em folha continuaria sendo feito independentemente de movimentações do funcionário entre empresas.  Como a rotatividade de emprego em empresas menores é alta, a ideia é facilitar a transferência do contrato de consignado quando o trabalhador muda de empregador, reduzindo o risco e o custo da operação (mesmo que de forma marginal, pode ajudar).

  • Plataforma da Carteira de Trabalho 2: A CTPS digital também poderia ser usada como uma plataforma centralizadora das ofertas de instituições financeiras. O trabalhador poderia indicar qual o valor quer tomar emprestado e a plataforma indicaria as ofertas de cada banco, destacando a taxa de juros comparativamente com outras opções disponíveis.

Socorro a médias empresas

No escopo das medidas voltadas para pessoas jurídicas, o governo avalia estender o socorro financeiro para médias empresas com faturamento de até R$ 300 milhões, englobando-as nas ações que também atenderão microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas. 

A ideia analisa o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), como o JOTA antecipou, e o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

O diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta que essas empresas até obtêm acesso a esses programas direcionados, em condições favoráveis. Mas o problema ocorre quando precisam de mais recursos do que os oferecidos. Nesses cenários, a demanda por crédito “vaza” dos programas oficiais e as empresas são obrigadas a buscar recursos no mercado tradicional, onde acabam contraindo dívidas com taxas significativamente mais caras. 

Para solucionar esse gargalo, a principal medida em estudo é justamente a ampliação dos limites e tetos operacionais dos programas. A intenção da equipe econômica é permitir que montantes atualmente desenquadrados desses limites passem a integrar o escopo dos fundos garantidores, possibilitando a opção por uma dívida mais barata. 

Para bancar essa expansão, o governo avalia a utilização de dois instrumentos: o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que pode exigir um novo aporte de recursos do Tesouro Nacional, e o Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), que a equipe econômica avalia como possivelmente já ter fontes internas suficientes para absorver a demanda sem precisar de dinheiro novo do Estado (embora as análises ainda não sejam conclusivas).

O objetivo do governo, portanto, é dar fôlego a empresas viáveis, que ficaram com a “corda no pescoço” devido aos juros altos, sem injetar dinheiro em negócios que já estão quebrados.

Educação financeira e responsabilidade de instituições

Integrantes do governo têm alertado instituições financeiras e associações de fintechs (como a Febraban e outras) de que a educação financeira será vital. O governo entende que modelos de negócios predatórios –que cobram taxas muito altas de todos para compensar a inadimplência de alguns– podem resultar na responsabilização legal dos próprios bancos caso fique caracterizado, à luz do Direito do Consumidor, que a instituição levou o cliente ao superendividamento intencionalmente.

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JOTA Jornalismo – FeedLeandro Safatle, presidente da Anvisa, participa do Fórum JOTA na segunda (13/4)​Estúdio JOTA

Leandro Safatle, diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é um dos participantes do Fórum JOTA: Saúde Brasileira, na próxima segunda-feira (13/4), a partir das 16h, na Casa JOTA, em Brasília. O evento reúne autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário para debater os gargalos estruturais das políticas públicas de saúde no Brasil e os caminhos para aprimorar o sistema na próxima década.

Economista de formação e especialista em regulação e gestão de políticas públicas, Leandro Safatle assumiu a presidência da Anvisa em agosto de 2025.

Formado pela Universidade de Brasília (UnB), Safatle tem uma trajetória construída entre regulação, saúde pública e gestão governamental. Antes de chegar à presidência da Anvisa, foi secretário-adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde no Ministério da Saúde, onde também dirigiu o Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS entre 2023 e 2024.

Servidor público federal desde 2011, já havia passado pela própria Anvisa entre 2014 e 2019, quando foi secretário executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e responsável técnico pela regulação do mercado de medicamentos no Brasil.

Antes disso, atuou na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Suprimentos Estratégicos do Ministério da Saúde e no Centro de Estudos Antonio Ivo de Carvalho da Fundação Oswaldo Cruz. Ao longo da carreira, também foi consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

Além de Safatle, participam do evento o ministro da Saúde, Alexandre Padilha; o deputado federal e relator do PL dos planos de saúde, Domingos Neto; a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Daiane Nogueira de Lira; e a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda De Negri.

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JOTA Jornalismo – FeedCCJ do Senado aprova PEC que veda aposentadoria compulsória como punição a juízes​Letícia Mori

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta (8/4) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim da da aposentadoria compulsória como punição administrativa a magistrados e membros do Ministério Público.

A proposta estende às carreiras as regras que já valem para outros servidores públicos, ou seja, prevê a perda do cargo por meio de um processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa, seguido por uma ação cível.

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A PEC prevê que, uma vez condenado administrativamente, o magistrado ou membro do MP seja afastado provisoriamente das funções e tenha a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo. A proposta também prevê perda do cargo em caso de condenação penal.

A proposta foi apresentada em 2024 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, quando ele ainda era senador do Maranhão pelo PT.

Em março deste ano, já como ministro do STF, Dino tomou uma decisão no mesmo sentido na Ação Originária 2870. Ele determinou que a punição de infrações graves deve ser feita com perda do cargo. Atualmente, ela é feita com a aposentadoria compulsória — na qual o magistrado deixa de exercer sua função mas continua sendo remunerado.

Para Dino, essa prática não é mais possível de acordo com a Reforma da Previdência, feita em 2019 por meio da Emenda Constitucional 103.

Desde 2006, 126 magistrados foram penalizados com aposentadoria compulsória. Em 2025, 52 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra magistrados e 39 Revisões Disciplinares tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Privilégio militar

Relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a PEC 3/3024 passou na CCJ mas teve algumas modificações feitas pela oposição.

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Os senadores aprovaram a emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) para retirar os militares da proposta, com apoio de Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ). Isso manteve a possibilidade da chamada “morte ficta” — militares expulsos das Forças Armadas vão continuar podendo receber pensão como se o militar tivesse falecido.

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Consultor JurídicoDonald Trump anuncia suspensão de ataques ao Irã por duas semanas​Sem autor

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse nesta terça-feira (7/4) que concordou em “suspender o bombardeio e o ataque ao Irã por um período de duas semanas”. O acordo foi confirmado pelo governo iraniano. Trump afirmou que tomou a decisão depois de conversar com líderes do Paquistão, que fazem a mediação com o Irã. […]

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Consultor JurídicoAssociação questiona regra sobre perícia por documentos para Previdência​Sem autor

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra trechos da lei de benefícios da Previdência Social que estabelecem que o exame médico-pericial poderá ser feito por análise documental. A matéria é objeto de ação direta de inconstitucionalidade distribuída ao ministro Dias Toffoli. A ANMP contesta trechos da Lei […]

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