O debate sobre os chamados “super-salários” no serviço público brasileiro tem sido conduzido sob o signo da indignação, mas não da racionalidade. Multiplicam-se denúncias, manchetes e propostas de corte, mas permanece ausente a pergunta essencial: o sistema remuneratório do Estado brasileiro é funcional do ponto de vista administrativo? A resposta é não — e é por isso que o problema persiste, apesar de sucessivas reformas constitucionais.
A Constituição estabeleceu, no art. 37, XI, o teto remuneratório como instrumento de contenção e racionalização. Desde então, o dispositivo foi sucessivamente modificado por emendas constitucionais, que buscaram ajustar sua redação, disciplinar o tratamento das verbas indenizatórias e impedir que parcelas remuneratórias escapassem ao limite constitucional.
Ainda assim, o problema persiste. Isso ocorre porque a questão nunca foi meramente jurídica, nem poderia ser resolvida apenas por sucessivas alterações normativas. Trata-se de uma falha estrutural. Ao longo do tempo, o Estado brasileiro consolidou um sistema remuneratório incapaz de refletir a lógica elementar de qualquer organização funcional: a compatibilidade entre remuneração, responsabilidade e hierarquia..
Hoje, há situações em que essa incompatibilidade se manifesta de forma evidente. Delegados da Polícia Federal podem receber remuneração equivalente à do diretor-geral da instituição. Em tribunais de justiça, desembargadores podem receber valores muito próximos aos de seus presidentes. Em tribunais de contas e procuradorias, não é incomum que membros da base da carreira percebam valores equivalentes aos dos chefes das instituições. O resultado é uma distorção organizacional elementar: funções com responsabilidades radicalmente distintas são tratadas como equivalentes do ponto de vista remuneratório.
Em qualquer organização racional, isso seria considerado um erro de desenho institucional. O superior hierárquico assume responsabilidades que não existem nos níveis inferiores. Ele toma decisões estratégicas, responde institucionalmente pelos atos da organização e exerce funções de direção e coordenação. Quando o sistema remuneratório ignora essas diferenças, ele deixa de cumprir sua função mais básica: estruturar a organização.
Esse problema foi agravado por um equívoco recorrente no debate público: tratar todas as verbas indenizatórias como se fossem meros artifícios para contornar o teto constitucional. É evidente que há abusos e distorções que precisam ser corrigidos. Mas é igualmente evidente que muitas dessas verbas surgiram para resolver um problema real de gestão pública.
Funções de direção, coordenação e assessoramento superior envolvem maior responsabilidade, maior exposição e maior custo pessoal e institucional. Em sistemas administrativos racionais, essas funções são acompanhadas de diferenciação remuneratória compatível. No Brasil, como o regime de subsídios frequentemente comprime a estrutura remuneratória, verbas indenizatórias passaram a desempenhar, ainda que de forma imperfeita, a função de diferenciar responsabilidades.
Eliminar essas verbas sem reconstruir o sistema remuneratório equivale a suprimir o sintoma e preservar a doença. O problema não é a existência de mecanismos de diferenciação remuneratória. O problema é a ausência de um modelo racional, transparente e coerente de diferenciação.
A administração pública moderna, especialmente sob a influência do paradigma gerencial, reconhece que remuneração é um instrumento essencial de organização institucional. Ela não serve apenas para remunerar o trabalho realizado, mas para estruturar incentivos, atrair quadros qualificados para funções críticas e assegurar que responsabilidades superiores sejam adequadamente reconhecidas.
Quando essa lógica é abandonada, surgem distorções que fragilizam o próprio funcionamento do Estado. Se exercer uma função de direção não implica qualquer diferenciação remuneratória relevante, o sistema deixa de reconhecer institucionalmente o peso dessas responsabilidades. Isso enfraquece a hierarquia, desorganiza a estrutura administrativa e compromete a eficiência.
O debate atual incorre em um erro recorrente: presume que o problema pode ser resolvido simplesmente pela supressão de verbas ou pela reafirmação formal do teto constitucional. Essa abordagem ignora a dimensão organizacional da remuneração pública. Não se trata apenas de limitar valores, mas de estruturar um sistema coerente.
A persistência do problema após sucessivas emendas constitucionais é uma evidência clara de que o caminho adotado até aqui fracassou. O Estado brasileiro tentou resolver uma falha de racionalidade organizacional por meio de soluções formais. O resultado foi previsível: as distorções se reorganizaram, sem desaparecer.
Resolver o problema exige uma mudança de perspectiva. É necessário reconstruir o sistema remuneratório com base em critérios de racionalidade administrativa. Isso implica reconhecer que remuneração deve refletir responsabilidades, posição hierárquica e impacto institucional. Implica também distinguir, de forma clara e transparente, a remuneração pelo exercício ordinário do cargo da remuneração associada ao exercício de funções de direção e liderança institucional.
O verdadeiro problema dos chamados “super-salários” não é a existência de mecanismos de diferenciação remuneratória, mas a ausência de um modelo racional que organize essa diferenciação. Cortar indiscriminadamente verbas indenizatórias pode produzir ganhos simbólicos imediatos, mas não resolverá o problema estrutural. Ao contrário, poderá aprofundar distorções ao eliminar os poucos instrumentos disponíveis para diferenciar responsabilidades.
A justiça remuneratória no Estado não é produto de limites formais isolados, mas de um sistema construído com racionalidade. É a racionalidade administrativa — e não a indignação episódica — que permite organizar instituições funcionais, coerentes e eficientes.
Sem essa racionalidade, continuaremos a repetir o padrão das últimas décadas: novas emendas constitucionais, novos limites formais, novas promessas de solução — e a persistência das mesmas distorções.
O debate sobre super-salários não será resolvido por mais uma intervenção formal. Ele só será resolvido quando o Estado brasileiro passar a tratar sua estrutura remuneratória como o que ela realmente é: um instrumento essencial de organização institucional. A racionalidade não é um detalhe técnico. É o que separa um sistema funcional de um sistema disfuncional. E é ela que, em última instância, produz justiça no Estado.




