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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – FeedFlexibilização de regras para motofrete exige responsabilidade, não improviso​Vander Costa

O Brasil vive hoje uma grave crise de segurança viária. Em 2024, o país registrou 37.150 mortes no trânsito, o maior número desde 2016. As estatísticas revelam ainda um dado alarmante: o crescimento acelerado da letalidade envolvendo motociclistas.

Segundo o Atlas da Violência, levantamento recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), as mortes pelo uso de motocicletas correspondem a 41,6% dos óbitos.

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Diante desse cenário, é preocupante a decisão do governo federal de flexibilizar exigências de qualificação técnica para motofretistas e mototaxistas por meio da MP 1.360/2026. A retirada da obrigatoriedade do curso especializado para profissionais que atuam no transporte remunerado sobre duas rodas representa um relevante retrocesso em uma atividade reconhecidamente exposta a elevados riscos operacionais e humanos.

Não se trata de debater uma burocracia, mas de priorizar a preservação de vidas. Não há dúvidas de que a formação especializada desses profissionais é um instrumento essencial de prevenção de acidentes, condução defensiva, gerenciamento de riscos e conscientização sobre responsabilidade no trânsito.

Portanto, é imperativo deduzir que qualificação técnica não pode ser tratada como mera exigência formal ou entrave regulatório. É uma política pública voltada diretamente à preservação da vida e à redução da violência viária.

E nenhuma política pública séria pode ignorar que estamos discutindo uma atividade de alto risco, que exige preparo técnico mínimo para proteger trabalhadores, passageiros e toda a sociedade. O país já assistiu, em diferentes momentos, à adoção de decisões de forte impacto midiático, mas de baixa sustentabilidade técnica e institucional. Segurança pública, relações de trabalho e mobilidade urbana não podem ser tratadas sob a lógica do improviso.

Paralelamente, é preciso observar com cautela iniciativas que, ainda que sob o argumento de estímulo econômico, acabam por reforçar a lógica de valorização do transporte individual em detrimento de soluções coletivas. Esse movimento aprofunda desequilíbrios já evidentes nas grandes cidades, onde a expansão da frota individual está associada ao aumento dos congestionamentos, da sinistralidade e da pressão sobre a infraestrutura urbana.

Além dos impactos sobre a segurança viária, essa orientação também contraria compromissos ambientais relevantes. O transporte individual responde por parcela expressiva das emissões do setor, enquanto o transporte coletivo, mais eficiente por passageiro transportado, contribui para reduzir poluentes e racionalizar o uso do espaço urbano. Priorizar políticas públicas com maior retorno coletivo, portanto, não é apenas uma questão de mobilidade, mas de saúde pública, sustentabilidade e qualidade de vida nas cidades.

Chama a atenção também a tramitação na Câmara dos Deputados de um marco regulatório para o trabalho de motoristas e entregadores de aplicativos. A regulamentação deve assegurar mecanismos de financiamento da previdência, condizentes com a realidade da prestação do serviço. Além disso, conceder instrumentos sindicais típicos a trabalhadores de aplicativo sem impor às plataformas os mesmos ônus e obrigações das empresas convencionais agrava a assimetria concorrencial no transporte.

Portanto, o Brasil precisa de políticas estruturantes, de médio e longo prazo, e não de atalhos que buscam repercussão imediata. A experiência mostra que flexibilizações sem critérios tendem a produzir consequências severas: aumento de acidentes, maior pressão sobre o SUS, crescimento de afastamentos previdenciários, insegurança jurídica e elevação dos custos sociais e econômicos para o país. O aparente benefício imediato frequentemente se converte em prejuízo coletivo duradouro.

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O setor de transportes conhece bem de perto essa realidade. Todos os avanços obtidos nas últimas décadas em segurança viária vieram justamente da combinação entre fiscalização, profissionalização, educação no trânsito e exigência técnica. Enfraquecer esses pilares, como indica a Medida Provisória 1.360, é caminhar na direção oposta ao que o Brasil precisa.

Modernizar regras é legítimo, mas não se pode, dentro dessa premissa, fragilizar mecanismos mínimos de segurança. A CNT seguirá defendendo que geração de oportunidades, simplificação regulatória e desenvolvimento econômico caminhem lado a lado com responsabilidade, qualificação profissional e preservação da vida.

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