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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoGorjetas diferentes para empregados do mesmo setor é ato discriminatório, decide TRT-9​Sem autor

Pagar percentuais diferentes de arrecadação das gorjetas a empregados do mesmo setor é prática discriminatória. Baseada nessa tese, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um restaurante a pagar a diferença entre os valores pagos no holerite e a parte faltante das gorjetas aos atendentes.  A autora da ação […]

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Consultor JurídicoQuando as profissões se tornam plataformas​Andrey Guimarães Duarte

Há algo de silencioso e profundo acontecendo no mundo do trabalho. Médicos, professores, advogados, engenheiros, notários, jornalistas, todos partilham, sem perceber, de uma mesma transformação: estão deixando de ser apenas profissionais para se tornarem parte de sistemas inteligentes. Durante séculos, as profissões foram o modo como a sociedade organizou o conhecimento e construiu confiança. Consultava-se […]

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JOTA Jornalismo – FeedMoraes celebra recondução de Gonet na PGR: ‘Ganha a sociedade brasileira’​Lucas Mendes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), celebrou a recondução de Paulo Gonet para mais um mandato de dois anos à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Brilhante jurista e trabalhador incansável no fortalecimento da democracia e do Estado de direito, no combate à corrupção e ao crime organizado”, disse Moraes, na abertura da sessão plenária da Corte. O magistrado está exercendo a presidência na sessão, já que o ministro Edson Fachin está participando da COP30 em Belém.

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“Os desafios são enormes, inclusive na área de segurança pública e combate a organizações criminosas, mas superados com dedicação e humildade”, disse Moraes. O ministro destacou que Gonet defende maior integração entre MPs estaduais e federal no uso de tecnologia e compartilhamento de informações para tornar a atuação mais “coordenada e eficiente”.

Moraes também parabenizou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pela condução da votação que aprovou a recondução de Gonet. “Ganha a justiça, ganha o Ministério Público e ganha a sociedade brasileira”, afirmou Moraes. A votação no Senado teve um placar de 45 a 26, o mais apertado para um PGR desde a redemocratização.

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Consultor JurídicoSupermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa de estacionamento​Sem autor

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma operadora de caixa que buscava responsabilizar uma rede de supermercados pelas verbas devidas pela empresa que administrava o estacionamento do estabelecimento onde ela trabalhava. O colegiado concluiu que o vínculo entre as duas empresas era apenas comercial, e não uma forma de […]

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JOTA Jornalismo – FeedPor unanimidade, 1ª Turma do STF torna réu ex-assessor que vazou mensagens​Lucas Mendes

A unanimidade da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para tornar réu Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes.

O ex-assessor é acusado de crimes envolvendo a divulgação de informações e diálogos sigilosos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-assessor pelos crimes de violação de sigilo profissional, coação, tentativa de abolir o Estado de direito e obstrução de investigação de organização criminosa.

Tagliaferro é perito criminal e chefiou a Assessoria Especial de Desinformação do TSE durante a gestão de Moraes no tribunal. Ele está na Itália, e é alvo de um processo de extradição para o Brasil.

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A denúncia é analisada em sessão virtual da 1ª Turma que vai até 14 de novembro.

Em seu voto, Moraes disse que a denúncia descreve as condutas imputadas contra Tagliaferro para cada crime. O ministro disse que o caso faz parte de um “contexto mais amplo” de condutas apuradas em outros inquéritos que miram a atuação de uma organização criminosa que “buscou desacreditar o processo eleitoral e restringir o exercício legítimo do Poder Judiciário”, culminando nos “atos de insurgência” de 8 de janeiro de 2023.

Conforme o ministro, na condição de assessor-chefe, Tagliaferro teve acesso a informações, procedimentos e diálogos institucionais. Ao deixar o cargo, em maio de 2023, o dever de confidencialidade deveria continuar, mas ele repassou conteúdos para jornalistas. Para Moraes, isso configura a violação do sigilo profissional.

O ministro entendeu que o ex-assessor praticou atos voltados à abolição violenta do Estado Democrático de Direito por meio de “grave ameaça” contra o STF e o TSE. “Conforme já registrado, a participação do denunciado manifestou-se de forma engendrada com a organização criminosa que atuava com o objetivo de praticar golpe de Estado, reforçando a campanha de deslegitimação das instituições mediante vazamento de informações sigilosas e criação de ambiente de intimidação institucional”, afirmou o relator.

Para Moraes, Tagliaferro deixou o Brasil e anunciou sua intenção de divulgar novas informações sigilosas, o que configuraria ameaça ao andamento da investigação.

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O ministro também rejeitou questões preliminares levantadas pela defesa, como o seu impedimento para atuar no caso por ter sido presidente do TSE à época dos fatos. “Não há qualquer elemento concreto que demonstre interesse pessoal deste Relator no desfecho da causa, tampouco situação que se enquadre nas hipóteses legais de impedimento”, declarou o ministro

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JOTA Jornalismo – FeedFundos imobiliários em transição: o novo desenho regulatório proposto pela CVM​Marco César Penna Reis

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu, em 30 de outubro, a Consulta Pública SDM 6/25, submetendo ao mercado uma proposta de reforma do Anexo III da RCVM 175/2022, que reúne as regras específicas aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.

Não se trata de mero ajuste pontual, mas sim de um relevante movimento regulatório: revisitar a arquitetura dos FII à luz da consolidação promovida pela própria RCVM 175/2022 e da experiência acumulada desde a revogação da ICVM nº 472/2008.

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A minuta em debate concentra-se em sete temas, que vão da possibilidade de subordinação entre subclasses de cotas e da disciplina de ofertas públicas voluntárias e recompras, à revisão de quóruns assembleares, da figura do representante de cotistas e, sobretudo, da distribuição de atribuições entre administrador fiduciário e gestor.

A CVM declara buscar maior coerência com a parte geral da RCVM 175/2022, redução de custos de observância e modernização do regime, sem abrir mão – ao menos em sua própria formulação – da proteção ao investidor e da preservação das particularidades dos FII, em especial daqueles voltados ao público de varejo.

Para o mercado imobiliário e para a indústria de fundos, o desenrolar dessa audiência pública não é apenas um detalhe técnico a ser acompanhado por departamentos de compliance. As propostas tocam diretamente a forma como os FII estruturam suas carteiras, organizam sua governança e lidam com assembleias de cotistas.

Em outras palavras, podem redesenhar – em maior ou menor grau, a depender do texto final – o equilíbrio entre flexibilidade, segurança jurídica e proteção ao investidor. É à descrição desses vetores de mudança, tal como apresentados pela CVM, que se dedica este breve artigo.

Entre as propostas apresentadas, encontra-se uma que permite a criação de subclasses de cotas com diferentes níveis de subordinação, quando se tratar de classes que invistam exclusivamente em ativos de crédito. Trata-se de um movimento que aproxima os FII da estrutura típica dos fundos de direitos creditórios.

A medida parece ter por objetivo ampliar a flexibilidade de estruturação e acomodar investidores com distintos perfis de risco e retorno. De todo modo, ela mesmo reconhece que a inovação pode suscitar debates relevantes quanto a eventual arbitragem regulatória entre categorias de fundos.

A minuta também dedica atenção ao tratamento da oferta pública voluntária de aquisição de cotas (OPAC) e da recompra. No caso da OPAC, a proposta é admitir expressamente que a própria classe que emitiu as cotas, mediante previsão regulamentar, promova oferta para posterior cancelamento.

Já no tocante à recompra, a CVM propõe autorizar que o FII adquira cotas de sua emissão, desde que as cancele imediatamente e observe condições preestabelecidas, como preço inferior ao valor patrimonial, prazo máximo de doze meses e comunicação prévia ao mercado.

Outro eixo de alteração relevante diz respeito ao direito de reembolso do cotista dissidente em deliberações que impliquem reorganizações societárias do fundo. A CVM propõe que, nas classes de cotas que objetivem focar na aquisição de ativos ilíquidos, o regulamento possa prever hipóteses em que o reembolso não será devido.

A justificativa, segundo o edital, é compatibilizar a proteção do investidor com a viabilidade econômica do fundo, evitando que a exigência de liquidez imediata imponha a venda forçada de ativos ou comprometa a continuidade da estratégia de investimento.

Em matéria de governança, a minuta revisita o regime das assembleias gerais, propondo uma nova lógica de quóruns qualificados de deliberação que leva em conta o grau de pulverização da base de cotistas. O objetivo declarado é reduzir a incidência de deliberações frustradas, um problema recorrente na indústria e analisado em estudo recente conduzido pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA).

Pela proposta, fundos com até cem cotistas manteriam o quórum atual de cinquenta por cento das cotas emitidas; aqueles com até dez mil cotistas poderiam deliberar com vinte e cinco por cento; e, acima desse patamar, bastariam quinze por cento.

Ainda, a autarquia propõe facilitar a eleição de representantes de cotistas, reduzindo de três para um por cento o percentual mínimo necessário para inclusão do tema na pauta da assembleia. A intenção seria estimular maior engajamento dos investidores minoritários e criar mecanismos adicionais de accountability.

Além disso, a CVM consulta o mercado sobre a conveniência de permitir que o representante não seja necessariamente cotista, o que ampliaria o universo de pessoas aptas a exercer essa função, desde que preenchidos os requisitos de independência e qualificação técnica.

Talvez a modificação de maior alcance prático seja a redistribuição de funções entre administrador fiduciário e gestor de recursos. A minuta propõe transferir ao gestor parte das responsabilidades historicamente atribuídas ao administrador, especialmente aquelas relacionadas ao acompanhamento técnico dos empreendimentos, à contratação de prestadores de serviço e à administração operacional dos imóveis integrantes da carteira.

O administrador, por sua vez, mantém a propriedade fiduciária dos bens, nos termos da Lei 8.668/1993, e permanece responsável pelos controles de conformidade.

A justificativa apresentada é a de que a divisão anterior, herdada de um contexto de menor sofisticação da indústria, já não reflete a realidade atual, em que o gestor assumiu papel central na formulação e execução da política de investimentos. Segundo a Autarquia, a atualização das atribuições busca alinhar o regime dos FII à lógica da parte geral da RCVM 175/2022, reconhecendo o gestor como agente principal da atividade de investimento e reforçando, ao mesmo tempo, a responsabilidade do administrador como guardião fiduciário.

O último eixo de proposta diz respeito ao regime informacional. A CVM propõe substituir os suplementos fixos da RCVM 175/2022 — que detalham os informes mensais, trimestrais e anuais — por um modelo mais dinâmico, em que a Superintendência competente possa ajustar o conteúdo das informações mediante ato próprio (observadas disposições gerais relacionada ao agente responsável e à periocidade, por exemplo).

Argumenta-se que a indústria de fundos imobiliários, por sua heterogeneidade e velocidade de expansão, demanda um formato regulatório igualmente ágil, capaz de acompanhar a evolução da prática de mercado. Ao mesmo tempo, a autarquia reconhece o risco de insegurança jurídica decorrente da flexibilização e afirma que, sempre que houver alteração material no conteúdo informacional, será conduzida uma avaliação quanto a eventual impacto regulatório e assegurado prazo de adaptação compatível.

A Consulta Pública SDM 6/25 representa, em última análise, a disposição da CVM em tentar modernizar a disciplina setorial dos FII, visando um quadro normativo mais coeso e principiológico, em que a ênfase recai sobre a transparência e sobre a responsabilização dos agentes.

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Para o mercado, o resultado concreto dessas alterações dependerá não apenas do texto final aprovado, mas também da forma como administradores, gestores e investidores assimilarão o novo arranjo institucional. Em qualquer cenário, o debate instaurado pela CVM já cumpre papel relevante: o de convidar a indústria a refletir sobre o grau de maturidade que se espera de um setor que, nas últimas décadas, deixou de ser um nicho de investimento alternativo para se tornar um pilar do mercado de capitais brasileiro.

Até o encerramento da consulta, caberá aos participantes do mercado — e à comunidade jurídica que o acompanha — contribuir para que a modernização pretendida se traduza em um regime equilibrado, capaz de sustentar o crescimento do setor sem abrir mão da confiança dos investidores que o financiam.

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JOTA Jornalismo – FeedVeto para proteger o futuro do petróleo e gás no Brasil​Lucas Mota de Lima

As alterações inseridas no Projeto de Lei de Conversão 10/2025, decorrente da MP 1304/2025, representam um risco concreto à segurança jurídica, à previsibilidade regulatória e à manutenção dos investimentos no setor de petróleo e gás, especialmente no segmento operado pelos produtores independentes.

A proposta de substituir a metodologia técnica do Preço de Referência do Petróleo (PRP) pelo conceito de Preço de Transferência, criado para fins tributários, ignora completamente as especificidades físico-químicas e logísticas das diferentes correntes de petróleo produzidas no país e compromete um marco regulatório moderno e amplamente debatido pela indústria.

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A Resolução ANP 986/2025 consolidou um modelo técnico, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais. Abrir mão dessa lógica para adotar um instrumento tributário na apuração de royalties e participações governamentais cria incertezas, reduz a competitividade e prejudica em particular os campos maduros e marginais, onde as margens são mais estreitas e a previsibilidade de longo prazo é determinante para a viabilidade econômica.

Da mesma forma, a tentativa de atribuir ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a prerrogativa de estabelecer limites de reinjeção de gás natural extrapola seu papel estratégico e invade a esfera técnica da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A reinjeção é uma prática essencial para a manutenção da pressão dos reservatórios, para a recuperação eficiente do petróleo e para a integridade operacional dos ativos.

Qualquer restrição genérica, desvinculada da análise caso a caso, compromete a produtividade, reduz o fator de recuperação e impacta diretamente a arrecadação de royalties em municípios que dependem da atividade para financiar saúde, educação e infraestrutura local. Trata-se de um retrocesso regulatório que ignora a complexidade geológica, técnica e operacional envolvida na tomada de decisão sobre a gestão de reservatórios.

O segmento de produtores independentes cumpre papel estratégico no país ao revitalizar campos que, sem investimentos especializados, seriam descontinuados. Gera emprego, renda e arrecadação em dezenas de municípios, sustentando cadeias produtivas e orçamentos públicos.

Ao desorganizar pilares regulatórios construídos ao longo de anos, o PLV 10/2025 coloca em risco não apenas os atuais investimentos, mas também o ambiente necessário para atrair novos projetos, essenciais para prolongar a vida útil de ativos maduros e para manter a produção nacional. O Brasil não pode se dar ao luxo de gerar instabilidade em um setor intensivo em capital, cujo planejamento ocorre em horizontes longos e depende de regras claras, consistentes e tecnicamente fundamentadas.

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Por isso, é imperativo o veto presidencial aos dispositivos que alteram o PRP e que criam limitações generalizadas à reinjeção de gás natural. Preservar a autonomia técnica da ANP, garantir estabilidade regulatória e evitar interferências inadequadas é proteger não apenas as empresas que operam no setor, mas também os empregos, a arrecadação e a competitividade do país.

O Brasil precisa de políticas públicas que promovam eficiência, atração de investimentos e continuidade produtiva — e não de medidas que introduzam incertezas e enfraqueçam a capacidade da indústria de gerar valor para a sociedade.

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JOTA Jornalismo – FeedClima e natureza: o que traz a biodiversidade para o centro da COP30?​Carlos Durigan

Há mais de três décadas, o mundo se reuniu no Rio de Janeiro para a Eco-92, um marco na construção de uma agenda global orientada por um princípio essencial: entender e respeitar os limites do planeta frente à ameaça crescente das atividades humanas degradantes.

Dali nasceram as grandes convenções ambientais das Nações Unidas — entre elas, a do Clima (Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) e a da Biodiversidade (Convenção sobre Diversidade Biológica).

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Desde então, avançamos em conhecimento e em compromissos multilaterais, mas ainda seguimos enfrentando a dura realidade de um planeta em colapso. Ainda temos enorme dificuldade de promover transformações profundas em nossos paradigmas de produção, consumo e convivência — em nosso jeito de viver e produzir.

Agora, ao iniciarmos a COP30 em Belém, temos a oportunidade de reencontrar o espírito da Eco-92. A mobilização que tem se formado — unindo ciência, saberes tradicionais e ancestralidade dos povos originários —, aquela energia original, ressurge com o sentimento de urgência e ancorada no coração da Amazônia, região emblemática que evidencia e reforça o conceito de que não há estabilidade climática sem florestas íntegras, sem rios livres, sem biodiversidade viva e sem a diversidade de povos e conhecimentos associados.

A base da vida e do clima

Florestas, oceanos, solos e rios, com sua biodiversidade associada, são os maiores reguladores do clima do planeta — absorvem mais da metade das emissões de gases de efeito estufa e sustentam o equilíbrio dos ciclos da água e da vida e ainda provêm importantes fontes de serviços ecossistêmicos.

Proteger paisagens naturais e sua biodiversidade é base importante no rol de ações voltadas a reverter o quadro de emergência climática em que nos encontramos. E é importante lembrar: nós, humanos, somos parte desse tecido vivo e a desconexão que criamos com a natureza através de nosso modo de viver e produzir atuais está no cerne da crise planetária que enfrentamos.

Por sua vez, os modos de vida e manejo dos povos originários e comunidades tradicionais oferecem caminhos inspiradores para reconstruir essa conexão perdida — algo que há mais de 500 anos povos indígenas tentam nos mostrar.

Segundo o Global Assessment do IPBES (Plataforma Intergovernamental de Políticas Científicas sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos), o planeta abriga cerca de 8 milhões de espécies, das quais até 1 milhão podem estar sob risco de extinção. A perda de espécies não é apenas uma tragédia ecológica: é a erosão das funções vitais que mantêm o planeta habitável. Cada espécie, visível ou microscópica, contribui para processos como a polinização, a ciclagem de nutrientes, o controle de pragas e a regulação dos fluxos de água e carbono.

A riqueza biológica é essencial para a saúde e a capacidade de autorregulação dos ecossistemas. Ecossistemas saudáveis e íntegros são mais eficientes no provimento de alimentos e outros benefícios como a regulação do clima, do ciclo da água, no controle de pragas e doenças, entre outros — funcionando de forma análoga a um sistema que se auto regula e gera equilíbrio e estabilidade para que a vida se mantenha, protegendo e criando resiliência para o organismo global — o planeta — frente a ameaças.

Lições da COP16 da Biodiversidade: de Cali a Belém

Na COP16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, realizada em 2024 em Cali, na Colômbia, o tema da integração entre clima e natureza ganhou impulso. Diversos países, incluindo o Brasil, defenderam a necessidade de alinhar as convenções ambientais e construir políticas integradas para enfrentar a crise de forma sistêmica.

Cientistas e representantes da sociedade civil (povos indígenas, comunidades tradicionais, ambientalistas e afins) reforçaram a urgência de um programa de trabalho conjunto entre as convenções, evitando contradições, como projetos climáticos que causem perda de biodiversidade, ou políticas de conservação que ignorem o papel dos ecossistemas na mitigação das emissões.

A mensagem vinda de Cali foi clara: as soluções baseadas na natureza não são alternativas complementares, mas condições essenciais para alcançarmos as metas tanto da Convenção do Clima, quanto da Biodiversidade.

A construção de uma agenda global que una clima e biodiversidade passa, necessariamente, pelo reconhecimento das áreas protegidas e dos territórios tradicionais como pilares da estabilidade ecológica, social e cultural. No Brasil, esses territórios são a principal estratégia para evitar extinções, reduzindo a perda de habitats e mitigando efeitos das mudanças climáticas.

Mas o desafio ainda é enorme. Apesar de muitos avanços nas últimas décadas, cerca de 50 milhões de hectares de florestas públicas na Amazônia permanecem sem destinação definida, áreas vulneráveis ao desmatamento, à grilagem e à perda de biodiversidade e áreas onde se concentram atualmente boa parte das atividades degradantes e criminosas que ameaçam a biodiversidade regional e as populações que vivem nestas áreas.

Além de espaços de vida, esses territórios são também espaços com grande potencial de desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis onde a sociobiodiversidade se converte em oportunidades reais de futuro através do desenvolvimento e fortalecimento de cadeias produtivas e de serviços desenvolvidos com a manutenção de paisagens íntegras e floresta em pé. Fortalecer as economias locais e reconhecer juridicamente esses territórios é complementar às ações de mitigação, adaptação e restauração, frentes urgentes e inseparáveis no enfrentamento da crise climática.

Investir na governança desses espaços, com segurança territorial, gestão participativa, restauração produtiva e bioeconomia, é alinhar proteção da biodiversidade, mitigação climática e justiça social.

Entre os temas que já movimentam expectativas na COP30 em Belém, destaca-se o lançamento do Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF), iniciativa liderada pelo Brasil para criar um novo modelo global e duradouro de financiamento voltado à conservação das florestas tropicais. O mecanismo busca ampliar os recursos disponíveis para ações de proteção, manejo e restauração das paisagens naturais, garantindo benefícios diretos a povos indígenas e comunidades tradicionais.

O TFFF pode ser vital para garantir a proteção e manejo das áreas protegidas, que devem ser ampliadas e devidamente manejadas e protegidas e para tanto, recursos para fortalecer os órgãos de gestão bem como as comunidades locais destes territórios ajudarão a fortalecer suas capacidades.

O Brasil ocupa uma posição estratégica e simbólica neste novo ciclo global que a COP30, em Belém, representa. Sediar o evento no coração da Amazônia é mais do que um gesto político, é o reconhecimento de que as soluções climáticas e de biodiversidade passam, necessariamente, pelos trópicos e pelos territórios e maretórios que ainda mantêm ricas paisagens naturais e diversidade sociocultural.

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Ao assumir o protagonismo em múltiplas frentes, desde a transição energética e a restauração florestal até a valorização da sociobiodiversidade e o fortalecimento dos direitos territoriais, o país tem a oportunidade de reafirmar uma visão de governança integrada da Natureza e do Clima. Essa governança precisa articular ciência, políticas públicas, saberes tradicionais e ações de base comunitária, transformando compromissos internacionais em políticas concretas de conservação, inclusão e justiça socioambiental.

Em tempos de necessidade por ações práticas e urgentes, Belém pode ser o ponto de inflexão onde o Brasil demonstra ao mundo que é possível conciliar desenvolvimento e integridade ecológica, construindo um modelo de futuro baseado na diversidade biológica, cultural e de modos de vida.

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JOTA Jornalismo – FeedComo o PL das Big Techs pode influenciar o mercado cripto​Pedro Torres

O PL 4675/2025, apresentado pelo governo federal e elaborado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda junto a um grupo técnico coordenado pela Casa Civil, trata sobre regulação econômica e concorrencial das grandes empresas de tecnologia, as ditas “big techs”.

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O PL propõe ajustes no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) para que sejam inseridos novos instrumentos pró-competitividade direcionados a plataformas consideradas “sistemicamente relevantes”, possibilitando a criação de novos mecanismos para impedir o “abuso de poder econômico por grandes plataformas digitais”.

Pretende-se criar, dentro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma Superintendência de Mercados Digitais com poderes de regulação preventiva sobre grandes plataformas digitais consideradas de “relevância sistêmica”, que, no caso, são aquelas com faturamento superior a R$ 5 bilhões no Brasil ou R$ 50 bilhões no mundo e que apresentem características típicas de grande influência no mercado, como deter grandes volumes de dados ou atuar em diferentes mercados ao mesmo tempo.

A designação de “relevância sistêmica”, por sua vez, será realizada por meio de um processo administrativo, posteriormente aprovado pelo tribunal do Cade, sendo que a Superintendência de Mercados Digitais terá um superintendente próprio, que deve ter mais de trinta anos de idade, notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, indicado pelo presidente da República e aprovado pelo Senado, com mandato de dois anos.

Deixando de lado a crescente politização do tema, apresentado pelo Governo como uma necessária resposta à concentração de poder das grandes corporações tecnológicas e às assimetrias concorrenciais que produzem, e criticado pela oposição por ampliar em demasia a presença do Estado em setores cuja dinâmica repousa sobre a inovação e a livre iniciativa, constata-se que, embora o PL tenha sido concebido para coibir a atuação de empresas como Amazon, Google, Meta, Microsoft e Apple, seu escopo se projeta sobre um espectro muito mais amplo de agentes econômicos.

Ou seja, ainda que o texto do PL se concentre nas chamadas big techs, é curioso observar que o debate parlamentar ignora completamente o mercado de ativos virtuais, cuja atuação das exchanges já alcança níveis comparáveis de relevância econômica, tecnológica e informacional, sem que haja, contudo, o mesmo grau de atenção regulatória ou de compreensão legislativa sobre seus impactos.

O conceito de “plataforma digital”, embora sequer conste expressamente no projeto, é formulado de modo suficientemente elástico para abarcar prestadores de serviços de ativos virtuais que movimentam cifras bilionárias e desempenham papel central no ecossistema financeiro tanto cripto quanto tradicional contemporâneo.

O que se observa, portanto, é que o PL 4675/2025, embora dirigido ostensivamente às big techs, adota uma redação suficientemente ampla para que plataformas de ativos virtuais também possam ser alcançadas pelos seus dispositivos.

O PL, ao pretender disciplinar condutas de agentes de tecnologia, acaba criando um arcabouço com potencial de incidência sobre o setor de ativos virtuais, que pode ser enquadrado nos critérios de “relevância sistêmica” ali estabelecidos, ainda que jamais tenha sido objeto de discussão específica durante a tramitação legislativa.

A ausência de qualquer debate técnico sobre o tema faz com que o risco regulatório recaia sobre um setor ainda em consolidação, cuja estrutura normativa sequer foi plenamente definida pelo Banco Central.

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Na prática, se aprovado nos termos atuais, o projeto poderá impor às exchanges obrigações típicas de plataformas digitais sistêmicas, sujeitando-as à fiscalização e a medidas preventivas de caráter concorrencial por parte do Cade, mesmo sem que haja critérios específicos que reflitam as particularidades do mercado de ativos virtuais.

Esse cenário evidencia um duplo problema: a ampliação do alcance normativo sem base técnica e o completo silêncio parlamentar sobre as implicações dessa sobreposição regulatória. Se o tema continuar ausente das discussões legislativas, o país corre o risco de criar, inadvertidamente, um regime jurídico que inviabilize o desenvolvimento do setor, desestimule a inovação e afaste investimentos, repetindo o erro histórico de regular por desconhecimento e não por compreensão.

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Consultor Jurídico‘Concordatização’ da recuperação judicial angustia credores, asfixia devedores e engessa magistrados​Rafael Asevedo Bueno Mendes

A reforma da Lei 11.101/2005, promovida em 2020, foi anunciada como um passo decisivo para modernizar o sistema de insolvência brasileiro. Pretendia-se aproximá-lo dos padrões internacionais, estabilizar o sistema de insolvência, aprimorar o financiamento na crise e tornar o processo mais eficiente. Cinco anos depois, contudo, o que vemos é um cenário mais complexo e, […]

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