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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – FeedPor unanimidade, 1ª Turma do STF torna réu ex-assessor que vazou mensagens​Lucas Mendes

A unanimidade da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para tornar réu Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes.

O ex-assessor é acusado de crimes envolvendo a divulgação de informações e diálogos sigilosos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-assessor pelos crimes de violação de sigilo profissional, coação, tentativa de abolir o Estado de direito e obstrução de investigação de organização criminosa.

Tagliaferro é perito criminal e chefiou a Assessoria Especial de Desinformação do TSE durante a gestão de Moraes no tribunal. Ele está na Itália, e é alvo de um processo de extradição para o Brasil.

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A denúncia é analisada em sessão virtual da 1ª Turma que vai até 14 de novembro.

Em seu voto, Moraes disse que a denúncia descreve as condutas imputadas contra Tagliaferro para cada crime. O ministro disse que o caso faz parte de um “contexto mais amplo” de condutas apuradas em outros inquéritos que miram a atuação de uma organização criminosa que “buscou desacreditar o processo eleitoral e restringir o exercício legítimo do Poder Judiciário”, culminando nos “atos de insurgência” de 8 de janeiro de 2023.

Conforme o ministro, na condição de assessor-chefe, Tagliaferro teve acesso a informações, procedimentos e diálogos institucionais. Ao deixar o cargo, em maio de 2023, o dever de confidencialidade deveria continuar, mas ele repassou conteúdos para jornalistas. Para Moraes, isso configura a violação do sigilo profissional.

O ministro entendeu que o ex-assessor praticou atos voltados à abolição violenta do Estado Democrático de Direito por meio de “grave ameaça” contra o STF e o TSE. “Conforme já registrado, a participação do denunciado manifestou-se de forma engendrada com a organização criminosa que atuava com o objetivo de praticar golpe de Estado, reforçando a campanha de deslegitimação das instituições mediante vazamento de informações sigilosas e criação de ambiente de intimidação institucional”, afirmou o relator.

Para Moraes, Tagliaferro deixou o Brasil e anunciou sua intenção de divulgar novas informações sigilosas, o que configuraria ameaça ao andamento da investigação.

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O ministro também rejeitou questões preliminares levantadas pela defesa, como o seu impedimento para atuar no caso por ter sido presidente do TSE à época dos fatos. “Não há qualquer elemento concreto que demonstre interesse pessoal deste Relator no desfecho da causa, tampouco situação que se enquadre nas hipóteses legais de impedimento”, declarou o ministro

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