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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

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JOTA Jornalismo – FeedPaternidade responsável e igualdade no cuidado: um avanço necessário​Taciela Cordeiro Cylleno

A ampliação da licença-paternidade, projeto cujo relator é o deputado Pedro Campos (PSB-PE), representa um passo histórico na construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. O texto em tramitação no Congresso inicialmente previa o aumento gradual do benefício, dos atuais 5 dias para 30 até 2031, e criava o salário-paternidade no INSS, nos mesmos moldes do salário- maternidade.

Todavia, a redação inicial não foi aprovada pela Câmara dos Deputados, que no último dia 4 de novembro estipulou o prazo de 20 dias, mantido o salário-paternidade. Agora, o projeto segue para análise do Senado. Apesar do impacto fiscal estimado — R$ 5 bilhões por ano —, a proposta deve ser entendida como investimento social. Trata-se de uma medida que fortalece famílias e reduz desigualdades estruturais.

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O Brasil ainda carrega uma herança cultural que associa o cuidado quase exclusivamente às mulheres. Essa visão perpetua desigualdades no mercado de trabalho, impõe escolhas às mães e limita trajetórias profissionais. Embora as mulheres estudem mais e alcancem níveis superiores de qualificação, continuam recebendo menos e ocupando menos cargos de liderança.

Parte importante dessa disparidade decorre da sobrecarga invisível do cuidado, que recai sobre elas desde a maternidade, tratada muitas vezes como um dever natural — enquanto a paternidade segue vista como uma virtude adicional. A mãe é cobrada por cada ausência, o pai é elogiado por cada presença.

No ecossistema do trabalho, o estigma da parentalidade opera em direções opostas. A maternidade costuma ser tratada como um ônus, associada à possibilidade de ausência, enquanto a paternidade é frequentemente percebida como um bônus, reforçando a imagem de comprometimento e responsabilidade dos homens.

Nos países da OCDE, a média da licença-paternidade é de cerca de doze semanas e meia. Essa estatística revela uma tendência crescente de valorização da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê. Esse reconhecimento é o ponto de partida para a construção de uma cultura em que o cuidado é compartilhado, e não delegado.

A ampliação da licença-paternidade é também uma medida de desenvolvimento. Homens que participam ativamente dos cuidados com os filhos fortalecem vínculos afetivos, melhoram o bem-estar familiar e contribuem para ambientes de trabalho mais igualitários. Empresas que apoiam a parentalidade retêm talentos, reduzem rotatividade e constroem culturas organizacionais mais saudáveis.

Durante décadas, o ordenamento jurídico brasileiro refletiu uma estrutura patriarcal em que o homem era o provedor e a mulher, a cuidadora. Essa lógica está sendo revista, e a legislação precisa acompanhar as transformações sociais. Quase 90% das famílias monoparentais no Brasil hoje são chefiadas por mulheres. Diante desse dado, ampliar a licença-paternidade significa redistribuir responsabilidades e oportunidades — condição indispensável para a verdadeira equidade de gênero.

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A proposta em tramitação vai além de uma alteração na CLT. É um convite a repensar papéis e valores. Um país que reconhece a importância da presença do pai desde o nascimento do filho é um país que compreende o cuidado como ato de cidadania e corresponsabilidade.

É nesse caminho que se constrói uma sociedade mais justa — onde maternidade e paternidade deixem de ser vistas como privilégios ou encargos, e passem a ser compreendidas como partes essenciais da igualdade.

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JOTA Jornalismo – FeedA Constituição e o robô: por que uma IA não pode escrever uma Constituição​Lenio Luiz Streck

Volta e meia o mundo é acometido por “febres” que prometem transformar completamente o paradigma atual e inaugurar uma nova era. A mais nova febre é a da inteligência artificial. E o universo do Direito não está imune. Muito pelo contrário, o “corpo” que compõe o Direito parece ser especialmente suscetível. No Brasil, então?

Aparentemente, por aqui há uma debilidade flagrante capaz de fazer com que esta febre se espalhe rapidamente comprometendo a integridade do sistema. Poucos anticorpos, a doença se espalha mais facilmente.

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Verdade seja dita, desde o primeiro dia em que os modelos de inteligência artificial pautados em aprendizado de linguagem — Large Language Models (LLMs) — se tornaram amplamente disponíveis, com a disponibilização pública do Chat GPT e quejandos, o Poder Judiciário brasileiro se abraçou efusivamente a eles como solução para os seus problemas. Problemas esses que podem ser traduzidos em um mantra repetido a exaustão: há processos demais para julgar! Precisamos de eficiência!

Se no mundo da tecnologia da informação a questão do uso indiscriminado da inteligência artificial é visto com grandes restrições e alvo de frequentes críticas tanto do ponto de vista da segurança da informação quanto da ética, o mesmo não tem acontecido no mundo do Direito.

Por aqui, aqueles que, assim como eu, têm se dedicado a apontar estes problemas acabam sendo escanteados dos debates ou chamados de dinossauros. Isso ocorre também em relação ao debate sobre “precedentes”. Há poucos dias o STJ fez uma audiência pública sobre o tema, convidando apenas os que concordavam com o precedentalismo. Assim é fácil.

Pois bem, de minha parte há muito tenho me identificado como um jurássico. Desde os tempos do grupo Cainã, no começo dos anos 2000, o símbolo que meus companheiros e eu adotamos foi um dinossauro, pois ali já éramos chamados jurássicos. Mais que isso! Sou de Agudo, terra do Bagualossauro Agudensis, um dinossauro que por lá viveu há 230 milhões de anos! Portanto, tenho um conterrâneo jurássico ilustre.

Todavia, essa febre da inteligência artificial não está restrita ao Direito brasileiro. No mundo todo o canto das sereias que é representado pela IA parece se espalhar com rapidez.

Recentemente fui apresentado a um texto de Richard Albert e Kevin Frazier que questiona se uma inteligência artificial deveria escrever uma Constituição — Should AI Write Your Constitution? (A IA deveria escrever sua Constituição?).[1]

As conclusões de Albert e Frazier caminham no sentido de que uma IA pode — e talvez devesse — escrever a Constituição. A proposta vem travestida de suposta neutralidade epistêmica (o que será que os autores entendem por epistemologia?): se os humanos são falhos, parciais e limitados, por que não confiar à máquina a tarefa de desenhar uma nova ordem constitucional, livre de paixões, ideologias e interesses?

Sem dúvida, trata-se de um texto sofisticado, cuidadoso, que mapeia usos possíveis e riscos evidentes da IA na elaboração constitucional. Reconhecem os autores que há tarefas de “alta sensibilidade” (que devem permanecer humanas), “baixa sensibilidade” (que poderiam ser automatizadas) e “sensibilidade intermediária” (adequadas à colaboração entre humano e IA). Tudo parece racional e equilibrado. Mas é justamente aí que reside o problema: a ideia de que a razão instrumental possa substituir o caminho democrático e o horizonte hermenêutico da Constituição é, em si, uma forma velada de autoritarismo.

A questão não é se a IA pode escrever uma Constituição. É que ela não deve, e mais ainda: não pode. Sobretudo se acreditamos que a Constituição é muito mais que um simples texto — é um pacto civilizacional de existência no mundo. Penso que a tese de que a IA pode escrever uma Constituição de um país é uma bizarrice. Para ser generoso no adjetivo.

A formação da Constituição é um evento hermenêutico, fruto da união entre a história, a linguagem e a política. Ela não é — e nem pode ser — um simples texto técnico, tal qual um manual de engenharia institucional. A Constituição de um povo é o espelho do seu tempo, na dicção heideggeriana, é a narrativa pela qual uma comunidade política se reconhece como tal.

O constitucionalismo contemporâneo surgiu justamente no contexto do segundo pós-guerra como forma de rechaçar a arbitrariedade e violência perpetrada pelo Estado contra seus próprios cidadãos. A manipulação de que a “vontade da nação” se materializa na vontade de um líder ou de maiorias de ocasião.

Nesse sentido, a Constituição se apresenta como um sistema de freios. Um limite estabelecido previamente que não deve ser ultrapassado, ao mesmo tempo em que oferece perspectivas para um futuro. Portanto, uma Constituição é um documento de promessa e de memória. Sob essa perspectiva o povo, por meio do poder constituinte, declara suas premissas fundamentais através de sua Constituição.

Assim, se uma Constituição é a pedra fundamental sobre a qual é erguida toda a ordem jurídica de um Estado, esta só pode surgir a partir daquilo que Gadamer apontaria como uma fusão de horizontes: o encontro entre o passado que nos constitui e o futuro que queremos. Eis o busílis.

A inteligência artificial, por sua vez, não possui horizonte. Ela não compreende o mundo, apenas calcula. A IA até pode imitar a linguagem, mas é incapaz de compreender a sua historicidade. Ela pode até reproduzir o texto, mas não é capaz de compreender o sentido do texto. E onde não há compreensão, não há Constituição.

O discurso tecnocrático de Albert e Frazier, embora atualizado aos dias atuais, reincide na velha ilusão positivista: a crença de que seria possível depurar o Direito de suas contingências. Quando se propõe que a IA possa “ajudar” a redigir ou revisar a Constituição, na realidade está reavivando o mito da neutralidade no Direito. Antes de tudo, uma pergunta aos autores: por que ser neutro é bom? Ser neutro pode ser muito deletério. A Constituição do Basil não é neutra. Ainda bem. Ela tomou lado.

Uma suposta neutralidade nada mais é do que a conformação à perspectiva dominante em um determinado momento histórico. Por isso a pretensão de neutralidade positivista (falo da separação direito/moral) consegue sempre se vender como sendo atual: porque ela expressa o mito do dado. As coisas são como elas são e nos cabe apenas entender como elas estão postas no mundo. Fica mais fácil lidar com as angústias da contemporaneidade se temos certezas, ainda que elas não sejam verdadeiras.

Da mesma forma, toda a tecnologia é produto de escolhas humanas; escolhas éticas, políticas e, sobretudo, econômicas. Os algoritmos que alimentam as inteligências artificiais são, antes de tudo, a sedimentação dos valores das companhias que as produziram.

Portanto, o problema de deixar que uma inteligência artificial participe do processo de elaboração de uma Constituição — seja como ator principal ou ferramenta de suporte — é permitir que interesses invisíveis que permeiam essas tecnologias passem a ocupar o espaço da deliberação democrática. É realizar uma troca entre o “povo soberano” pelo “código do proprietário”. E o pior disso tudo, com aparência de legitimidade, porque se vende a ideia de que o robô não tem interesses próprios. Trata-se do risco de um autoritarismo algorítmico: um poder sem rosto, sem corpo, sem historicidade — mas ainda assim poder.

Albert e Frazier recorrem à teoria do poder constituinte para sustentar que certas etapas da elaboração constitucional devem continuar humanas — afinal, “o povo reina supremo”.[2] Mas, em seguida, abrem brechas para a colaboração da IA em tarefas de pesquisa, organização de dados e até mesmo na redação de rascunhos constitucionais.

O argumento é pragmatista: se a IA pode melhorar a eficiência, por que não usá-la? Para mim, a resposta é bastante simples: porque eficiência não é categoria democrática! A elaboração de uma Constituição não é uma engenharia de resultados, mas fruto de uma construção operada a partir da linguagem. A IA facilmente “toma decisões” utilitaristas.

Daí até a moralização do assassinato, por exemplo, é um passo. No caso do dilema do trem, a IA mataria o gordinho e salvaria as demais cinco pessoas que estavam sobre os trilhos. E se o gordinho estava prestes a inventar a vacina contra o câncer? Dá para discutir a moralidade do assassinato? E se os que foram salvos eram terroristas que estavam a caminho de matar centenas de pessoas? Direito é mais do que discutir dilemas morais. Isso é tarefa da filosofia moral. Por isso não cabe utilitarismo no Direito. Nem algoritmos.

A “colaboração” da inteligência artificial transforma o poder constituinte em um simulacro de soberania — o povo permanece no centro, mas o processo de elaboração ou mesmo de reforma da Constituição é terceirizado para o robô que opera em uma lógica externa, opaca e enviesada.

Sob o pretexto da eficiência e da neutralidade, surge a ideia de elaborar um grande prompt que seja capaz de exprimir os desejos e anseios de uma sociedade, cujo resultado será entregue em formato de uma Constituição por esse robô. Novamente, é o desejo de retorno ao mito do dado para combater as angústias da vida contemporânea. Trata-se de uma espécie de reencantamento do mundo.

Com efeito, há que se reconhecer que Albert e Frazier não são alheios aos perigos inerentes da inteligência artificial, por isso propõem um “Escudo da Democracia”, construindo assim salvaguardas técnicas, estruturas de responsabilidade e mecanismos de integridade para evitar abusos da IA.

Todavia, o problema não se encontra nas salvaguardas passíveis de serem criadas para evitar o abuso da inteligência artificial. Trata-se de uma questão de princípio: uma IA não deve escrever uma Constituição. Simples assim.

A realidade é que as propostas apresentadas por Albert e Frazier partem da premissa de que os problemas da inteligência artificial estão ligados ao seu uso por parte dos humanos que a operam e com isso buscam construir uma argumentação propositiva da elaboração de uma IA destinada à produção de constituições que eliminem os problemas dos humanos que as operam, concatenando estas com instrumentos que a legitimariam como uma participação popular subsequente ao processo de elaboração constitucional amparado em IA.

Ou seja, o problema está no uso. No mau uso. Será isso tão simples?

Desde o começo da febre da inteligência artificial venho denunciando que o problema não é este. O ponto fulcral não está ligado à forma como a ferramenta está sendo usada pelos usuários. A questão é a própria IA estar na equação, porque ela está fazendo aquilo para o qual foi programada: gerar solução para um problema.

Eis o busílis: se a inteligência artificial é apontada como solução para os problemas humanos do Estado, o problema está na solução ofertada. Os problemas humanos devem ser solucionados pelos humanos. E a IA está muito longe de ser uma ferramenta neutra capaz de eliminar os desacordos existentes dentro de uma sociedade.

Assim, não obstante o esforço empreendido por Albert e Frazier ao escrever seu artigo que questiona “deve uma inteligência artificial escrever a sua Constituição?”, a minha resposta é muito clara: não. Não deve. Sobretudo se ainda queremos nos reconhecer enquanto uma sociedade pautada pelos valores fundamentais que emergiram do movimento constitucionalista. Ou fracassamos?

Na distopia futurista Duna, de Frank Herbert, o fim do mundo como conhecemos foi gerado por uma guerra entre os seres humanos e os computadores e robôs conscientes. Apesar da vitória humana sobre as máquinas e sua consequente destruição total, um mandamento fundamental foi estabelecido: “não farás máquina à semelhança da mente humana”. Isso diz alguma coisa aos adictos e adeptos da IA?

Eis o ponto: colocar a redação de uma Constituição nas mãos de uma inteligência artificial — por mais elaborada que esta seja, que obedeça a passos concatenados previamente estabelecidos, amparados em prompts verificados, tudo isso combinado com “salvaguardas democráticas” como sustentam Albert e Frazier – representa a violação de um princípio fundamental vital para a existência de uma verdadeira Constituição: a construção hermenêutica de sentido amparada na linguagem.

Por final, trago ao leitor um pequeno adágio do qual tenho me valido para tratar do tema da inteligência artificial (e que, aliás, dá título ao meu mais novo livro pela editora Contracorrente, Robô não desce escada e trapezista não voa!): estamos condenados a interpretar e justamente por essa razão não podemos reduzir o processo de elaboração (ou reforma) da Constituição a um mero processo instrumental capaz de ser suprido por um robô que estaria completamente dissociado da linguagem e da historicidade que deve obrigatoriamente fazer parte do processo de construção de uma Constituição.

Do contrário, estaremos simplesmente incorrendo no erro grave de tentar construir máquinas semelhantes à mente humana e que nos levarão à inevitável destruição.

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Querem ver uma coisa interessante? Pois bem. Há poucos dias, pesquisadores[3] – e também faço isso no livro – mostraram a farsa da inteligência artificial. A pesquisa mostra que esses grandes modelos de linguagem não estão realmente pensando, eles são apenas muito, muito bons em fingir. Esta é a parte dois de pensar versus computar. A IA pode realmente pensar e raciocinar ou é apenas um autocompletar muito inteligente?

Esses pesquisadores criaram o experimento mental definitivo. Imagine o seguinte: eles imaginaram a IA mais avançada do mundo em 1633, treinada em todos os textos científicos já escritos até então. Então eles perguntaram: o que essa IA diria sobre a afirmação de Galileu de que a Terra orbita o Sol? A IA teria destruído completamente Galileu, o chamado de delirante. Por quê? Porque 99,9% dos textos científicos diziam que a Terra era o centro de tudo, e os modelos matemáticos previam perfeitamente os movimentos planetários. Isso expõe exatamente como os grandes modelos de linguagem funcionam. Não estão procurando a verdade, estão apenas contando padrões no texto. Se a maioria dos documentos diz algo, a IA assume que está correto.

E ainda acham que a IA pode escrever uma Constituição? Ou elaborar sentenças? Sobre as liberdades das pessoas?

Penso que é bom estocarmos alimentos.


[1] ALBERT, Richard; FRAZIER, Kevin.  Should AI Write Your Constitution?. U of Texas Law, Legal Studies Research Paper, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=5351275 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.5351275

[2] ALBERT, Richard; FRAZIER, Kevin.  Should AI Write Your Constitution?. U of Texas Law, Legal Studies Research Paper, Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=5351275 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.5351275. p. 13

[3] Cf. a íntegra da pesquisa em: FELIN, Teppo; HOLWEG, Matthias. “Theory is All You Need: AI, Human Cognition, and Causal Reasoning”. Strategy Science, vol. 9, nº 4, dez. 2024, pp. 346-371. Disponível em: https://pubsonline.informs.org/doi/epdf/10.1287/stsc.2024.0189. Acessado em: 13.10.2025.

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JOTA Jornalismo – FeedPEC 2/25: governo do presidente, do primeiro-ministro ou do centrão?​Daniel A. Vila-Nova Gomes

Em 6 de fevereiro deste ano o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) apresentou a PEC 2/2025, que institui o semipresidencialismo e o voto distrital. A justificativa é que esse sistema seria mais estável, evitando paralisias de governo e traumas sociais, como os gerados pelos impeachments de Fernando Collor (1992) e Dilma Rousseff (2016).

O texto também cita que, de 5 presidentes da República eleitos após a Constituição de 1988, apenas 3 terminaram o mandato. Segundo presume, a separação entre chefia de Estado e de governo daria estabilidade à política brasileira.

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Considerando a diferença entre o desenho proposto para um sistema de governo (arquitetura constitucional) e os problemas de sua implementação (engenharia institucional), é necessário pensar como a proposta pode impactar a democracia brasileira.

Com base na definição de Cheibub e Przeworski de democracia como o regime em que i) o chefe do Executivo é eleito; ii) o Legislativo é eleito; iii) mais de um partido compete nas eleições; e iv) partidos no poder perderam eleições e cederam o poder (ou o farão se derrotados), é necessário verificar em que medida a PEC responde à pergunta: com o semipresidencialismo, quem provavelmente governará o país?

Os argumentos da proposta não são sólidos. É difícil falar em traumas decorrentes dos dois impeachments. No caso de Collor, seu vice, Itamar Franco, governou sem contestação. Durante seu governo foi realizado o plebiscito sobre a forma e o sistema de governo, em que o eleitorado optou por manter a república presidencialista, sem intercorrência derivada do processo de impeachment.

Além disso, no seu governo foi implementado o Plano Real, que estabilizou a economia. Já o governo de Michel Temer, que substituiu Dilma Rousseff, foi marcado pela estabilização da relação com o Congresso e flexibilização da legislação trabalhista, agradando aos setores liberais e conservadores do país. Ou seja, às condenações por crime de responsabilidade não se seguiram crises relevantes.

O argumento de que apenas 3 dos 5 presidentes terminaram seus mandatos também não impressiona. Foram 9 eleições. Só dois mandatos foram interrompidos e os vice-presidentes não tiveram dificuldades em governar. Apenas uma transição foi problemática: a passagem da Presidência de Bolsonaro para Lula. O baixo número de presidentes não significa poucas eleições, nem histórico de crise de transição de poder.

É de se ressaltar que os procedimentos de destituição de presidentes tiveram características de controle do Executivo pelo Congresso. Olhando-se o caso de Collor, o próprio ex-presidente assumiu ter tido uma relação inadequada com o Congresso, forçando suas pautas políticas e testando o então novo instrumento de governabilidade, a medida provisória, ao limite, inclusive para forçar seu plano de combate à inflação.

O fracasso dos planos econômicos, junto com denúncias de corrupção (julgadas improcedentes pelo STF em 1994 e em 2014 por falta de provas), gerou a oportunidade para a opinião pública demonstrar seu descontentamento, dando margem ao processo de impeachment. Collor foi julgado por crime de responsabilidade por ato considerado não comprovado.

Já Dilma, sofrendo resistência e bloqueio político no Congresso por segurar repasses de emendas orçamentárias, e diante de instabilidade econômica no país, foi acusada de praticar “pedalada fiscal”: usar recursos dos bancos públicos, com o repasse orçamentário feito posteriormente.

Com a discussão de que isso configuraria tomada de empréstimo sem autorização do Senado, o Tribunal de Contas da União reprovou suas contas. Ficou reconhecido que seus antecessores utilizaram a mesma prática, mas os montantes e o tempo de demora no repasse foram considerados desproporcionais. O acórdão do TCU foi enviado à Comissão Mista de Orçamento, que aprovou as contas com ressalva. Ou seja, Dilma sofreu impeachment pela prática de um ato que depois foi considerado lícito.

Em contraste, o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022) foi verdadeira fonte de instabilidade e risco institucional. No primeiro ano tentou impor seu programa à força, mas foi controlado pelo Congresso, o qual passou a atacar. Com a pandemia, fez manobras para minar as políticas de prevenção e isolamento e, posteriormente, de vacinação. Foi contido pelo Congresso e, em seguida, pelo STF.

Mas, quando conseguiu emplacar aliados nas presidências da Câmara e do Senado, teve facilitado o controle da pauta política e econômica e blindagem para suas propostas e discursos. Todavia, capitulou na estratégia de recusar a política de coalizão, aumentando o repasse de verbas do orçamento para sua base de apoio.

Apesar de sua gestão desastrosa durante a pandemia, passou incólume no Congresso. Conseguiu aprovar a PEC de limitação de pagamento de precatórios, empurrando a dívida para governos futuros. Aprovou aumento de gastos em lei orçamentária com compensação fictícia de receita, baseada em propostas legislativas.

Concedeu benefícios sociais em ano eleitoral ao decretar estado de emergência decorrente da guerra da Rússia com a Ucrânia (declarado inconstitucional pelo STF). Conseguiu aprovar gastos fora do limite constitucional. Controlou sua coalizão com o uso do “orçamento secreto”, depois declarado inconstitucional pelo STF. Sofreu graves acusações de corrupção por ações na pandemia, agora objetos de inquérito. Atacou e ameaçou ministros do STF.

Diferente de Collor e Dilma, não sofreu processo por crime de responsabilidade. Ao contrário, foi protegido pelo Congresso e pela articulação de ministros do Supremo para que não houvesse impeachment. Bolsonaro não teve problema em terminar o seu governo mesmo ameaçando transformar instrumentos de gestão de crise em instrumentos de exceção para impedir o funcionamento do Poder Judiciário contra si. Por fim, seus resultados econômicos foram fracos.

A discussão acima dá indícios de dois pontos importantes para o debate sobre a eventual mudança do sistema de governo. Primeiro, dificilmente a PEC 2/2025 vem em nome da estabilidade política. Essa justificativa se enfraquece diante do comportamento institucional durante o governo Bolsonaro. Na crise política mais grave desde a Constituição de 1988, optou-se pela crise em lugar do impeachment, que tinha bases sólidas que o fundamentasse.

Segundo, é preciso levar em consideração que os mecanismos de indicação presidencial para o STF e para a Procuradoria-Geral da República funcionaram a contento para a proteção jurídica de Bolsonaro. E isso foi alcançado graças à maioria mantida no Congresso. Essa maioria decorreu principalmente da desistência da tentativa de governar sem coalizão, sucumbindo à tática do “orçamento secreto”.

A comparação entre os dois governos interrompidos e aquele que realmente foi fonte de grave crise institucional permite levantar a hipótese de que a PEC 2/2025 tem por verdadeiro objetivo o completo controle do governo pelo Congresso. No presidencialismo de coalizão brasileiro, a governabilidade depende da distribuição de cargos e parcela do orçamento aos partidos que formam maioria, mas se especializam no controle das verbas (o centrão).

E há que se avaliar o impacto da EC 86/2015, que, ao incluir a possibilidade de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, tem mudado a relação entre Executivo e Legislativo e a formação de coalizões.

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Sendo o primeiro-ministro escolhido pela maioria da Câmara, controlada pelo centrão, o semipresidencialismo garantiria o controle da política de governo por esse grupo, sem precisar criar ou aguardar alguma crise para forçar mudanças e sem necessidade de negociação com o presidente (a PEC prevê como nova redação para o art. 86 a competência do primeiro-ministro para o envio dos projetos das leis financeiras, garantindo controle do orçamento).

A discussão sobre a mudança do sistema de governo precisa ser tratada com muito cuidado e mais clareza, sem discursos vazios sobre a pretensa instabilidade política brasileira. Antes de tudo, é preciso verificar se não será o centrão o único a governar de fato, e quais serão as possibilidades reais de alternância do grupo que governa, com clara deterioração do sistema democrático brasileiro.

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A controvérsia jurídica em foco reside na ausência de uniformidade da jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) quanto à possibilidade de o Poder Judiciário determinar a remessa, pela Receita Federal, de débitos exigíveis há mais de 90 dias à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), com o objetivo […]

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A convocação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para explicar o acordo de leniência celebrado com o ex-presidente da instituição Roberto Campos Neto pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, recoloca no centro do debate uma questão que o Brasil ainda não aprendeu a tratar com a devida maturidade institucional: a fronteira entre irregularidade […]

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JOTA Jornalismo – FeedNovas práticas reduzem emissões da agropecuária, mas ainda avançam lentamente​Jennifer Ann Thomas

O Brasil alcançou em 2024 sua maior queda em emissões de gases de efeito estufa em 16 anos, com redução de 16,7% nas emissões brutas, segundo dados do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG), do Observatório do Clima. O avanço, porém, concentra-se quase exclusivamente no controle do desmatamento na Amazônia e no Cerrado, que caiu 32,5%. Enquanto isso, a agropecuária — responsável por 29% das emissões brutas do país, ou 42% quando consideradas as emissões líquidas — registrou apenas 0,7% de redução.

“A queda acompanha o desmatamento, porque é o maior vetor, mas os números também mostram que é apenas em desmatamento, e esse é o problema”, afirmou Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima, ao divulgar os dados do SEEG. Dessa maneira, em um cenário em que o Brasil consiga zerar o desmatamento, o setor agropecuário precisará seguir sua trajetória de descarbonização em outras frentes.

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O setor ocupa 80% da terra agricultável do país — cerca de 170 milhões de hectares —, e mais da metade dessas pastagens apresenta algum nível de degradação, segundo dados da Embrapa. Metade delas foi formada nos últimos 50 anos. “Nós somos uma máquina de formar pastagens e, ao mesmo tempo, uma máquina de degradar pastagens. Isso não está certo”, diz Luís Fernando Laranja, sócio da Caaporã Agrosilvopastoril. A constatação revela uma oportunidade: enquanto a média nacional é de uma cabeça de gado por hectare com ganho de 400 gramas de peso por dia, sistemas mais intensivos alcançam três cabeças por hectare com ganho de 600 gramas diárias — um incremento de produtividade de mais de quatro vezes.

Em 2010, o governo federal criou o Plano ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono), reformulado em 2023 como ABC+, oferecendo linhas de crédito com taxas diferenciadas para recuperação de pastagens, integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e plantio direto. Em dez anos, as práticas de baixa emissão passaram a ser adotadas em 52 milhões de hectares, segundo o Ministério da Agricultura. Mas a recuperação de pastagens degradadas atingiu apenas 30% da meta estabelecida para 2020, segundo uma análise do WRI Brasil. E o financiamento, embora tenha destinado mais de R$ 17 bilhões ao setor, depende da iniciativa do produtor rural, que, muitas vezes, não tem acesso à assistência técnica.

Enquanto o Plano ABC+ foca em incentivos à adoção de tecnologias de baixa emissão, o Plano Clima — estratégia nacional que orienta as ações do Brasil para reduzir emissões e se adaptar aos impactos da mudança do clima até 2035 — gerou forte reação do agronegócio ao propor metas mais rígidas. O documento prevê que a agropecuária reduza entre 36% e 54% de suas emissões até 2035 e inclui na conta do setor parte significativa das emissões provenientes do uso da terra e do desmatamento, estimadas em cerca de 70% das emissões nacionais, o que é motivo de disputa entre governo e produtores.

Tecnologias disponíveis, mercado ausente

A fermentação entérica — o popular “arroto do boi” — é responsável por 65% das emissões do setor agropecuário brasileiro, totalizando 404 milhões de toneladas de CO2 equivalente em 2024. O metano liberado pelos bovinos é um gás 28 vezes mais potente que o CO2. Sistemas produtivos mais eficientes podem reduzir a pegada de carbono por quilo de carcaça de 45 kg de CO2 equivalente para 20 kg — menos da metade.

Entre as soluções disponíveis está o Bovaer, desenvolvido pela dsm-firmenich, que atua no rúmen suprimindo uma enzima responsável pela produção de metano. Estudos demonstram reduções de até 30% nas emissões em vacas leiteiras e 45% em gado de corte confinado. O problema é a viabilidade econômica. No Brasil, o produto ainda é pouco utilizado. “Enquanto o mercado não remunerar essa redução de emissões, fica difícil justificar o uso de produtos que reduzem o metano, mas não melhoram o desempenho animal”, pondera Laranja. Nos Estados Unidos e na Europa, a indústria de laticínios subsidia o uso para descarbonizar sua cadeia de fornecedores, modelo que ainda não se consolidou no Brasil.

Fernanda Marcantonatos, líder de negócios da Bovary para a América Latina, aponta que políticas públicas podem ser decisivas. “Na Dinamarca, por exemplo, o governo está subsidiando o uso de tecnologias para reduzir emissões porque eles têm na NDC que, na quebra por setores, a pecuária deveria reduzir 10% das emissões”, disse. Ela também defende incentivos dentro do Plano Safra para facilitar o financiamento não só para custeio, mas também para investimentos dentro da fazenda.

O nitrogênio, essencial para a produção de fertilizantes para a agricultura tropical, também se tornou um foco das emissões. A produção e a aplicação de fertilizantes responde por, aproximadamente, 11% das emissões globais relacionadas à agricultura. O problema é duplo: na produção, a amônia é obtida a partir de gás natural (fonte fóssil que libera CO2), e o ácido nítrico libera óxido nitroso, gás com potencial de aquecimento 300 vezes maior que o CO2. O Brasil importa mais de 85% dos fertilizantes que consome, muitos da Rússia e da China. Tecnologias de catalisadores que reduzem essas emissões em cerca de 90% são obrigatórias na União Europeia, por exemplo, mas não nas regiões de onde o Brasil mais importa.

Em 2024, a empresa de fertilizantes norueguesa Yara inaugurou uma linha piloto em Cubatão (SP) usando biogás de resíduos de cana fornecidos pela Raízen, com fertilizantes de pegada de carbono até 90% menor. Mas o projeto é modesto: ele produz entre 6 e 7 mil toneladas anuais de amônia. Para descarbonizar toda a planta, seriam necessários pelo menos dez projetos semelhantes. “É preciso criar demanda e formas de remuneração que justifiquem o investimento”, admite Francielle Bertotto, gerente de sustentabilidade da Yara Brasil.

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Práticas de agricultura regenerativa — cobertura do solo, rotação de culturas, sistemas integrados — também vêm ganhando espaço. Segundo o CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), em um metro quadrado de solo se tem estocado cerca de duas vezes mais carbono que na atmosfera. Projetos como o PRO Carbono, da Bayer, que envolve mais de 1.900 agricultores em 16 estados, demonstram benefícios: aumento médio de 11% de produtividade, 6% de rentabilidade e 16% no sequestro de carbono no solo, segundo dados da empresa compilados pelo CEBDS. No caso da pecuária leiteira, um estudo da Nestlé com 150 propriedades, também citado pelo CEBDS, constatou que fazendas regenerativas tiveram custo de produção 8% menor e rentabilidade 4% maior.

Quem paga a conta?

Ao mesmo tempo em que há tecnologia, práticas comprovadas e políticas públicas com crédito subsidiado, não há um modelo econômico que torne viável a adoção em larga escala de novos produtos. “Se a gente pudesse trocar toda a carne das gôndolas dos supermercados do mundo, que hoje tem pegada de carbono de 40 kg de CO2 equivalente, por carne de 20 kg, seria extraordinário do ponto de vista de mitigação”, projeta Laranja. “Mas o setor da pecuária é relativamente conservador e encontra resistências para qualquer mudança”, afirma.

Dados do MapBiomas mostram que a agropecuária foi responsável por mais de 97% da perda de vegetação nativa no Brasil nos últimos seis anos. Laranja defende que é preciso assumir o passivo sem julgamentos. “O que ficou para trás, ficou. Mas agora temos uma tarefa: recuperar essas pastagens, porque isso melhora a rentabilidade do produtor, a qualidade do solo, a biodiversidade e ainda reduz emissões”, conclui.

Para ele, o desafio não é apenas tecnológico ou político, é criar um ambiente econômico que remunere a produção de baixo carbono. O mercado internacional, cada vez mais atento à pegada de carbono dos alimentos, pode ser o catalisador necessário. Mas enquanto não houver mecanismos claros — prêmios ao produtor, mercados de carbono robustos ou compromissos efetivos da indústria —, a adoção em larga escala permanece limitada.

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