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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoÉ utopia achar que só as polícias vão resolver crime organizado, diz ministro​Danilo Vital

O combate ao crime organizado nacionalizado depende da integração entre todos os órgãos de repressão e investigação. Qualquer lei que não preveja esse tipo de atuação vai dificultar esse tipo de enfrentamento. A afirmação é do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça. Ele falou sobre o tema em palestra do programa STJ […]

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JOTA Jornalismo – FeedSTJ restringe inclusão de débitos em programa de autorregularização de tributos​Katarina Moraes

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que só podem ser incluídos no Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos os débitos com vencimento anterior a 30 de novembro de 2023, data da publicação da Lei 14740/2023, que deu origem ao programa. A posição é desfavorável ao contribuinte, que defendia que a restrição na legislação se referia à data da constituição de débitos.

Venceu a posição do relator, ministro Francisco Falcão, que não detalhou as razões do voto sobre o alcance da política, que permitiu o pagamento de tributos não declarados pelos contribuintes antes da constituição do crédito tributário, sem multas de mora e ofício, com possibilidade de parcelamento da dívida.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 18/11. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Em seu artigo 2º, a lei permitiu a quitação parcelada de débitos não constituídos até a sua publicação ou créditos tributários que viessem a ser constituídos entre a data de publicação e o termo final do prazo de adesão. A Instrução Normativa da Receita 2168/2023, que regulamentou a política, definiu que a adesão poderia ser feita de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.

Com base em tais normas, a advogada Janaína Costa, do Machado Meyer Advogados, representante da contribuinte, defendeu que a restrição sobre a data de vencimento do débito não estava presente na legislação aprovada, mas sim em um Perguntas e Respostas publicado em 9 de janeiro de 2024 pela Receita Federal.

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“O guia de Perguntas e Respostas, que se assemelha ao FAQ, não pode ser equiparado à legislação tributária, muito menos criar critérios não previstos. Não há na legislação, tampouco na IN, qualquer indicação de que o marco temporal eleito seria a data do vencimento. O que a Fazenda pretende é confundir conceitos que são diversos: uma coisa é o vencimento da obrigação tributária, outra é a data de constituição”, afirmou Costa.

O Recurso Especial tramita com o número 2236290 e envolve a MRO Serviços Logísticos S.A.

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Consultor JurídicoUma dimensão pragmática da Crítica Hermenêutica do Direito​Victor Bianchini Rebelo

A Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), talvez por ser um dos raros exercícios de originalidade teórica no direito em terrae brasilis, se desenvolveu como uma matriz multifacetária e gerou, ao longo de sua trajetória, inúmeros debates. Seu autor, o professor Lenio Streck, a quem homenageio com este texto em razão de seu aniversário, dedicou boa […]

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Consultor JurídicoO dever de fundamentação na decisão que recebe a denúncia (parte 2)​André Carneiro Leão

Inaugurando a segunda parte deste artigo, sustenta-se, de forma categórica, que recai sobre o magistrado o dever jurídico de analisar, de maneira específica e fundamentada, as teses defensivas deduzidas na resposta à acusação precisamente por ocasião do recebimento da denúncia. Não se trata de praxe desejável, mas de exigência constitucional e legal: a motivação das […]

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JOTA Jornalismo – FeedMoraes decreta prisão de Bolsonaro por risco de fuga; leia a íntegra da decisão​Flávia Maia

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso preventivamente na manhã deste sábado (22/11) pela Polícia Federal por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Bolsonaro foi levado à Superintendência Regional da Polícia Federal, em Brasília. O motivo seria possível tentativa de fuga.

O fato novo para a prisão foi a convocação de uma vigília a favor de Bolsonaro na porta de seu condomínio, onde cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto.

Moraes entendeu que a vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro, filho do condenado, tinha por intenção causar tumulto, colocando em risco a prisão domiciliar. A decisão cita que o Centro de Integração de Monitoração Integrada do DF comunicou ao STF a ocorrência de “violação do equipamento de monitoramento eletrônico” a 0h08 deste sábado. Assim, a preventiva foi decretada pela ordem pública e efetividade da lei penal, uma vez que a ação penal contra o ex-presidente está chegando ao fim.

Ontem, a defesa de Bolsonaro havia pedido que o ex-presidente cumprisse a pena definitiva em regime domiciliar.

Na decisão, Moraes pede “respeito” e “dignidade”, rejeita o uso de algemas e proíbe “exposição midiática”. Além disso, suspendeu todas as visitas agendadas, inclusive a do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, prevista para o dia 10 de dezembro. Determinou ainda acompanhamento médico.

Está marcada uma audiência de custódia às 12h.

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Consultor JurídicoTRT-4 aplica rescisão indireta a empresa que transferiu empregado para outro estado​Sem autor

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a ilegalidade da transferência de um serrador, depois do retorno de um benefício previdenciário, para uma cidade de Santa Catarina, a mais de 400 km de distância do local onde ele trabalhava. Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeira instância […]

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JOTA Jornalismo – FeedDefesa de Bolsonaro pede a Moraes para que ex-presidente cumpra pena em casa​Lucas Mendes

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (21/11) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que ele possa cumprir pena de prisão em sua casa, em vez de ir para o regime fechado em uma penitenciária.

No pedido enviado ao STF, os advogados apresentaram laudos médicos que justificariam a medida, em caráter “humanitário” e excepcional. Segundo a defesa, a ida de Bolsonaro a uma prisão “terá graves consequências e representa risco à sua vida”.

Os advogados afirmaram que a saúde de Bolsonaro está “profundamente debilitada”, e que ele foi diagnosticado com câncer de pele e ainda sofre com complicações permanentes resultantes da facada sofrida em 2018.

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“Trata-se, portanto, de quadro clínico de alta complexidade, caracterizado por risco cardiovascular, pulmonar e infeccioso elevado, agravado pela natureza crônica e progressiva das patologias, bem como pelas limitações funcionais decorrentes das múltiplas cirurgias abdominais a que o Peticionário foi submetido ao longo dos últimos anos”, disse a defesa no pedido a Moraes.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a tentativa de golpe em 2022. O processo ainda não se encerrou. Os primeiros recursos da defesa (embargos de declaração) foram negados pela 1ª Turma da Corte e está aberto prazo para os segundos embargos declaratórios.

Na manifestação ao STF, a defesa afirmou que pretende entrar com novos embargos. O prazo para entrar com esses novos recursos vai até segunda-feira (24/11). Os advogados também afirmaram que entrarão com os embargos infringentes, tipo de recurso que pode rediscutir o mérito da condenação. A expectativa, no entanto, é que Moraes não os aceite, por não seguir os requisitos da jurisprudência da Corte: o mínimo de dois votos absolvendo o réu.

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Consultor JurídicoA Bolha da IA generativa no Poder Judiciário: o tamanho do risco​Alexandre Morais da Rosa

A adoção acelerada de Modelos de Linguagem de Larga Escala (LLMs) privados, fora do controle interno dos Tribunais, por magistrados e servidores/assessores, motivada pela busca por produtividade, cria um cenário de risco não declarado que nomeamos “Bolha da IA Generativa”. A “Bolha” caracteriza-se pelo uso generalizado e eficiente, mas opaco, de IAGen, sendo diretamente confrontada […]

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Consultor JurídicoFraude à execução: o caminho cível-penal para reaver ativos​Fernando Amaral

Em um processo de execução, o juiz cível, a pedido da parte credora, irá perseguir tantos bens quantos forem necessários até satisfazer o montante objeto da dívida, sejam esses bens móveis ou imóveis, podendo alcançar ativos da pessoa jurídica ou do próprio sócio administrador, nas hipóteses possíveis de desconsideração da personalidade jurídica. Observa-se que, em […]

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Consultor JurídicoBolsonaro pede prisão domiciliar humanitária para cumprir pena​Danilo Vital

A defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a prisão domiciliar humanitária para que ele cumpra pena sem abandonar tratamentos de saúde. O pedido foi feito em petição nos autos da ação penal em que Bolsonaro e outros réus foram condenados pela 1ª Turma […]

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