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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoTRT-23 limita hipóteses de instauração de IDPJ em recuperação judicial​Sem autor

A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em caso de empresa em recuperação judicial só é cabível quando houver comprovação de descumprimento do plano de reestruturação ou outro fator que inviabilize o pagamento do crédito trabalhista. O novo entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região […]

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Consultor JurídicoAos reformadores administrativos: não se esqueçam das cotas para PcDs​Wilson Accioli Filho

A Constituição de 1988 consagrou o princípio da isonomia e instituiu o concurso público como principal instrumento de democratização do acesso a cargos e empregos públicos. Nesse contexto, as políticas de ações afirmativas, como as cotas destinadas a pessoas negras e a pessoas com deficiência (PcD), surgem como mecanismos essenciais para concretizar a igualdade material, […]

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Consultor JurídicoAs Meninas, de Lygia Fagundes Telles, remete leitor à ditadura militar​Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

As Meninas, de Lygia Fagundes Telles (1918-2022) foi publicado em 1973. É um livro de época, datado. Seu momento histórico é sua maior singularidade. Como registro linguístico, fixa um tempo exato de nosso modo de falar. Expressões como “pomba!”, como interjeição, remete o leitor a um falar comum nos anos 1970, hoje totalmente em desuso. […]

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Consultor JurídicoO papel da Justiça na uniformização do português do Brasil​Vladimir Passos de Freitas

A história da formação do português brasileiro está intimamente ligada às instituições que administraram o território ao longo do período colonial e imperial. Propositadamente utiliza-se a palavra Justiça e não Poder Judiciário, porque este só passou a ser reconhecido no mundo como Poder após a Revolução Francesa de 1789 e, no Brasil, com a Constituição […]

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Consultor JurídicoDissolução de empresa em execução, por si só, não é fraude, decide TJ-SP​Martina Colafemina

A dissolução de uma empresa durante o processo de execução, por si só, não caracteriza fraude. Esse é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento a um recurso de uma franquia de salões de beleza e seu dono contra uma marca de cosméticos. O […]

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Consultor JurídicoComo a Lei 15.040/2024 muda a regulação de sinistros: transparência, prova e riscos para seguradoras​Maria Luiza Geara Poletto

A regulação de sinistros não encontra previsão expressa no Código Civil no capítulo sobre o contrato de seguro, apesar de sua extrema relevância e complexidade. No entanto, a Nova Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) trouxe um total de 13 dispositivos sobre o tema (artigos 75 a 88). Deve-se ter em mente que, […]

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Consultor JurídicoTrabalhador consegue reabrir ação após perder audiência por razões médicas​Sem autor

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) decidiu, por unanimidade, afastar o arquivamento de uma ação movida por um trabalhador contra o Serviço Social do Comércio (Sesc/DF), determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do processo. O entendimento foi firmado em acórdão relatado pela […]

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JOTA Jornalismo – FeedCinco motivos que levaram Bolsonaro à prisão pelo ministro Alexandre de Moraes​Flávia Maia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse preso preventivamente neste sábado por possibilidade de fuga diante da condenação por tentativa de golpe de Estado.

O ex-presidente está na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Com a prisão, o ministro suspendeu as visitas já autorizadas no regime domiciliar, como a do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e negou o pedido de prisão domiciliar humanitária, feito pela defesa de Bolsonaro.

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Será feita uma audiência de custódia no domingo (23/11) às 12h e na segunda-feira (24/11) está marcado o julgamento para validar ou não a liminar de Moraes pelo colegiado da 1ª Turma, composto também por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O JOTA separou cinco trechos da decisão de Moraes para justificar a prisão.

Violação da tornozeleira

“O Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou a esta Suprema Corte a ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico do réu Jair Messias Bolsonaro, às 0h08min do dia 22/11/2025. A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”

“Por fim, ressalte-se que foram adotados todos as medidas possíveis para a manutenção da prisão domiciliar de JAIR MESSIAS BOLSONARO, inclusive com monitoramento integral e destacamento de equipes da Polícia Federal e Polícia Penal do Distrito Federal e realização de escoltas policiais para deslocamentos, não se mostrando possível, porém, a manutenção desse aparato para cessar o periculum libertatis do réu”

Vigília convocada por Flávio Bolsonaro

“Na data de 21/11/25, o filho do réu, Senador da República Flávio Bolsonaro, publicou vídeo na rede social ‘X’, por meio do qual convoca manifestantes para uma ‘VIGÍLIA PELA SAÚDE DE BOLSONARO E PELA LIBERDADE NO BRASIL!’, a ser realizada no sábado, dia 22/11/2025, às 19h, no balão do Jardim Botânico, na altura do condomínio Solar de Brasília 2″.

“O conteúdo da convocação para a referida “vigília” indica a possível tentativa da utilização de apoiadores do réu Jair Messias Bolsonaro, em aglomeração a ser realizada no local de cumprimento de sua prisão domiciliar, com a finalidade de obstruir a fiscalização das medidas cautelares e da prisão domiciliar pela Polícia Federal e pela Polícia Polícia Penal do Distrito Federal”.

“O tumulto causado pela reunião ilícita de apoiadores do réu condenado tem alta possibilidade de colocar em risco a prisão domiciliar imposta e a efetividade das medidas cautelares, facilitando eventual tentativa de fuga do réu.”

Proximidade das embaixadas

“Importante destacar, ainda, que o condomínio do réu está localizado a cerca de 13 km (treze quilômetros) do Setor de Embaixadas Sul de Brasília/DF, onde fica localizada a embaixada dos Estados Unidos da América, em uma distância que pode ser percorrida em cerca de 15 (quinze) minutos de carro. Rememoro que o réu, conforme apurado nestes autos, planejou, durante a investigação que posteriormente resultou na sua condenação, a fuga para a embaixada da Argentina, por meio de solicitação de asilo político àquele país”.

Fugas anteriores de aliados

“Não bastassem os gravíssimos indícios da eventual tentativa de fuga do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO acima mencionados, é importante destacar que o corréu ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES, a sua aliada política CARLA ZAMBELLI, ambos condenados por esta SUPREMA CORTE; e o filho do réu, EDUARDO NANTES BOLSONARO, denunciado pela Procuradoria-Geral da República no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, também se valeram da estratégia de evasão do território nacional, com objetivo de se furtar à aplicação da lei penal”.

“Especificamente no caso de CARLA ZAMBELLI e EDUARDO BOLSONARO NANTES BOLSONARO, a fuga, além da tentativa de impedir a aplicação da lei penal, também teve como propósito a continuidade do cometimento dos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359- L do Código Penal)”.

Perigo de reedição do modus operandi golpista

“O desrespeito à Constituição Federal, à Democracia e ao Poder Judiciário permanece por parte da organização criminosa. Mesmo o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tendo condenado seu núcleo crucial por Atentado ao Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, a organização criminosamente articulou a fuga de um dos condenados, ALEXANDRE RAMAGEM, e, agora, pretende reviver os acampamentos ilegais que geraram o deplorável dia 8/1/2023, utilizando-se de influência política por parte do filho do líder da organização criminosa JAIR MESSIAS BOLSONARO”.

“A Democracia brasileira atingiu a maturidade suficiente para afastar e responsabilizar patéticas iniciativas ilegais em defesa de organização criminosa responsável por tentativa de golpe de Estado no Brasil”.

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Consultor JurídicoTRT-15 aplica protocolo do CNJ e reconhece racismo velado em empresa​Sem autor

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) condenou duas empresas — uma de trabalho temporário e a tomadora de serviços — ao pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais a um trabalhador negro dispensado depois de ter sido injustamente acusado de furto. O […]

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JOTA Jornalismo – FeedPrisão de Bolsonaro tumultua unidade da PF, com manifestações contra e a favor; deputada é barrada​Lucas Mendes

Preso nas primeiras horas da manhã deste sábado (22/11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi levado para a Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, onde passará por audiência de custódia no domingo.

Bolsonaro foi preso preventivamente por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após um pedido da PF. O motivo foi o risco de fuga.

Do lado de fora da unidade da PF onde Bolsonaro foi levado, no Setor Policial de Brasília, manifestantes contra e a favor do ex-presidente começaram a se aglomerar.

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Grupos de bolsonaristas, a maioria com camisas da seleção brasileira, chamavam a prisão de “golpe” e diziam que Bolsonaro não cometeu nenhum crime.

Já os opositores do ex-presidente comemoravam cantando. Um rojão chegou a ser soltado por uma das pessoas. Um trio de mulheres abriu um espumante, e tomou goles da bebida. No começo da tarde, uma faixa com os dizeres “Bolsonaro na cadeia!” foi estendida por manifestantes.

Os dois grupos ficaram em espaços separados, mas em alguns momentos houve discussões acaloradas e xingamentos. A Polícia Militar do Distrito Federal acompanhava sem interferir nas discussões. Cerca de 10 viaturas estavam no local.

Motoristas que passavam de carro na via em frente ao local buzinavam e faziam o “L” em referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A deputada Bia Kicis (PL-DF) apareceu no meio da manhã. Ela chamou a prisão de “absurda, imoral” e de “perseguição política”.

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“Mais um ato de extrema injustiça e ainda com uma pessoa que está com a saúde comprometida, colocando em risco a vida do presidente que é um homem inocente”, afirmou. A congressista não foi autorizada a entrar na Superintendência da PF.

Por volta das 10h, uma das médicas que atende Bolsonaro saiu da superintendência. Questionada por jornalistas sobre a situação de saúde do ex-presidente, se limitou a dizer que não tinha “nada a declarar”.

O advogado Paulo Bueno, um dos responsáveis pela defesa de Bolsonaro, chegou por volta das 13h15 e não falou com a imprensa. Por diversas vezes ele da Superintendência para falar ao celular.

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