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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoPor abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai​Sem autor

O sobrenome, que é extensão da personalidade e elemento de identificação, não corresponde a uma identidade familiar concreta, mas a um vínculo meramente formal, que fica vazio de significado quando configurado o abandono afetivo. Nesses casos, a jurisprudência dos tribunais superiores admite a relativização do princípio da imutabilidade do patronímico — sobrenome herdado do pai. […]

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Consultor JurídicoDevedor fiduciário responde por taxas de condomínio até entregar imóvel ao credor​Sem autor

A responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais só se inicia com a imissão na posse — ocupação efetiva — do bem. Conforme o artigo 27, parágrafo 8º, da Lei 9.514/97, o devedor é quem deve responder pelos encargos até essa data. Esse foi o entendimento do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da […]

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Consultor JurídicoChile é exemplo de maturidade democrática​Allan Titonelli Nunes

No último dia 16 de novembro ocorreu o primeiro turno das eleições presidenciais chilenas, a primeira após as últimas reformas eleitorais, ocorrida a partir de 2023, tornando o voto obrigatório, bem como a habilitação automática dos eleitores aptos a votar, com imposição de multa alta (em torno de US$ 100) caso não votem. Uma das […]

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JOTA Jornalismo – FeedDireito Digital no PL do Código Civil engloba de IA a neurodireitos, mas enfrenta resistência​Luísa Carvalho

O som estridente da conexão discada fazia parte do dia a dia dos brasileiros que usavam a internet em 2002 – eram menos de 10% da população do país, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU). O acesso era lento e limitado, via linha telefônica, num computador de mesa que ocupava quase todo o espaço de uma escrivaninha. Navegar na web costumava ser uma atividade noturna, período em que as tarifas eram mais baixas.

Os smartphones só se popularizariam quase uma década depois e os aparelhos celulares, que começavam a ter câmeras neste ano, vivam a era do 2G. A tecnologia, mais lenta que a telefonia móvel de quinta geração que predomina hoje, exigia um tempo longo para a conexão. Atividades agora corriqueiras como assinar contratos digitalmente, resolver burocracias de banco ou fazer compras online eram impensáveis.

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Neste contexto, o então presidente Fernando Henrique Cardoso, em seu último ano de mandato, sancionou a versão mais atual da norma que organiza as regras básicas da vida privada brasileira: a Lei 10.406/2002, conhecida como Novo Código Civil.

De lá para cá, muito mudou. Vinte anos depois, é possível se conectar em tempo real com todo o mundo num aparelho que se tornou indispensável. As mudanças não vieram sem avanços legais. Em 2014, foi sancionado o Marco Civil da Internet. Quatro anos depois, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para complementá-lo. Mas, desde 2023, um movimento de especialistas em Direito Civil defende no Congresso que é preciso inserir as questões do campo tecnológico na principal lei que regula as relações privadas do país. Instalada no Senado para revisar o Código Civil, uma comissão de juristas propôs uma série de mudanças na normativa, entre elas a inclusão de um livro de Direto Digital. O anteprojeto foi entregue ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que, em janeiro, propôs a atualização massiva do código por meio do PL 4/2025.

“A inovação tecnológica e os avanços do mundo cada vez mais digital reconduzem as relações privadas, a liberdade, a livre iniciativa e tantos outros conceitos do campo do direito privado para o centro dos debates jurídicos”, afirmou o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em audiência pública no Senado no último mês. Ele participou de discussão na comissão temporária que analisa o PL que revisa o Código Civil. Bellizze considera que incluir o direito digital na normativa é uma “forma importante” de garantir a integração e a coesão sistemática do direito privado. O ministro fez parte do grupo de juristas responsável pelo texto base do anteprojeto entregue a Pacheco. O colegiado foi presidido pelo ministro Luís Felipe Salomão, do STJ.

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O PL traz a alteração mais abrangente no código até o momento. A proposta muda cerca de 900 dispositivos e inclui outros 300 na lei. Entre as novidades, o livro sobre Direito Civil Digital tem cerca de 90 artigos divididos entre dez capítulos. O trecho traz regras que envolvem desde a presença de crianças e adolescentes no ambiente digital a situações jurídicas nesse contexto, com normas também sobre o patrimônio digital, a celebração de contratos por meios digitais e inteligência artificial.

A proposta determina, por exemplo, que os neurodireitos e o uso ou acesso a dados cerebrais são uma extensão do direito da personalidade e têm o mesmo tipo de proteção, por isso, não podem ser transmitidos, renunciados ou limitados. Em outro ponto, estabelece que senhas e bens digitais podem ser herdados, e que a, não ser que o testamento diga o contrário, os herdeiros não podem acessar as mensagens privadas que constem no patrimônio digital. Também obriga plataformas digitais a proteger crianças e adolescentes, exigindo verificação de idade, ferramentas de controle parental, proteção de dados pessoais e o respeito ao interesse superior do menor em todas as etapas do serviço. Baixe a íntegra do texto neste link.

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Consultor JurídicoTJ-SP mantém condenação de mulher por ofensa racista contra médico​Sem autor

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 5ª Vara Criminal da Capital que condenou uma mulher por injúria racial contra um médico e por ameaças a uma enfermeira. As penas totalizam dois anos de reclusão e um mês e cinco dias de detenção, em regime […]

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Consultor JurídicoGoverno do Rio é investigado por uso de CPFs em sistema de inteligência​Sem autor

Uma auditoria do Ministério da Justiça em sua plataforma de inteligência, a Córtex, identificou um possível uso indevido de dados de milhões de brasileiros por contas ligadas a forças de segurança do governo do Rio de Janeiro. De acordo com a pasta, 69,2 milhões de CPFs foram registrados como autores de 213 milhões de buscas […]

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Consultor JurídicoVítima deve descrever suspeito antes do reconhecimento, diz ministro​Sem autor

A fuga ao rito legal de reconhecimento de pessoa, previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, torna o procedimento inválido. Dessa forma, ele não pode fundamentar uma condenação. Com base nesse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem em Habeas Corpus para absolver um homem condenado por roubo […]

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JOTA Jornalismo – FeedCom três correntes distintas, STF suspende julgamento de benefícios a agrotóxicos​Flávia Maia

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última quarta-feira (19/11) o julgamento de duas ações que discutem a constitucionalidade dos incentivos fiscais a agrotóxicos – as duas foram propostas por partidos políticos, PSol e Partido Verde (PV). Até o momento existem três correntes abertas: a do relator, Edson Fachin, com posição contrária aos benefícios fiscais; a do ministro André Mendonça, com uma posição meio-termo; e uma terceira a favor da manutenção dos incentivos, de Cristiano Zanin.

O julgamento será retomado futuramente, mas ainda não há uma data específica. Contudo, no dia 27 de novembro a pauta tem espaço para processos remanescentes do mês.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 19/11. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O voto do relator, ministro Fachin, foi no sentido de que reduzir tributos para agrotóxicos é contrário a direitos constitucionais basilares como a proteção ao meio ambiente e à saúde humana. O ministro ressaltou que a discussão na Corte não é sobre o uso de agrotóxicos na produção agrícola, mas a validade constitucional da concessão de benefícios fiscais a esses produtos.

O ministro defendeu que os benefícios a essas substâncias ofendem a seletividade tributária do IPI e do ICMS. Seletividade tributária é um princípio tributário que define que, quanto mais essencial um bem ou serviço, menor deve ser a sua alíquota, e vice-versa. O ministro também argumentou que “extrafiscalidade autoriza a internalização dos custos ambientais e impõe a calibragem do dever ambiental”. A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente a posição de Fachin.

A sessão de quarta-feira (19/11) começou com o voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou a posição do ministro André Mendonça, considerando que os incentivos não são totalmente inconstitucionais. Na visão dessa corrente, devem ser adotados critérios de toxicidade dos agrotóxicos para graduar as alíquotas. O ministro votou para fixar um prazo de 180 para que o Poder Executivo da União, quanto ao IPI, e o Poder Executivo dos Estados, com relação ao ICMS, adotem critérios de eficiência tecnológica e toxicidade no desenho da política fiscal, a fim de se avaliar a concessão ou não dos benefícios fiscais.

Assim, na visão desses ministros, à luz do princípio da proporcionalidade, deve-se conceder os benefícios fiscais aos produtos mais eficientes, com menor toxicidade, não se concedendo os benefícios aos produtos menos eficientes e com maior toxicidade.

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Ao acompanhar Mendonça, Dino justificou que o seu voto se apoiou em três pontos: sustentabilidade; justa tributação e capacidade contributiva e o respeito à responsabilidade fiscal. Ele lembrou que benefícios fiscais podem ser revogados e não são para sempre.

Na sequência, votou o ministro Cristiano Zanin em divergência total ao relator, Edson Fachin. Em sua avaliação, a ação dos partidos políticos é improcedente e os estados e a União podem conceder benefícios fiscais aos agrotóxicos. O ministro usou como argumento informações do Ministério da Agricultura sobre a importância dos defensivos na segurança alimentar e no impacto do preço da produção, uma vez que impedem as pragas e as perdas no campo. “O impacto será no preço, pode subir os alimentos”, justificou. Segundo ele, nenhum produtor quer usar mais agrotóxicos que o necessário.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto de Zanin. Fux também lembrou que o uso “responsável e correto” dos agrotóxicos permite a segurança alimentar pois mitiga os riscos na lavoura. Ele aproveitou para criticar a judicialização da política. “Os partidos perdem na arena política e vem pedir a solução no STF”, disse.

Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. No plenário virtual, Mendes votou a favor da manutenção dos benefícios fiscais aos agrotóxicos e recebeu o apoio de Moraes. Como o julgamento recomeçou no ambiente físico, eles podem mudar de posição. Nunes Marques não havia se manifestado no virtual.

As ações

A ADI 5553 foi ajuizada em 2016 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio Confaz nº 100/1997, que preveem redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de agrotóxicos especificados, e alguns itens da Tabela do IPI do Decreto 7.660/2011, que concede isenção total do IPI sobre uma lista de agrotóxicos. Para o PSOL, as normas representam três violações à Constituição: o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde e o princípio da seletividade.

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Já a ADI 7755, de 2024, também mira trechos do Convênio 100/1997 e dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023, que permite benefícios fiscais a insumos agropecuários e aquícolas.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra os pedidos para derrubar os benefícios fiscais aos defensivos agrícolas. A Presidência da República, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Agricultura também defenderam a constitucionalidade das medidas em manifestações enviadas ao STF.

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JOTA Jornalismo – FeedBolsonaro alega ‘alucinação’ de que havia escuta na tornozeleira​Flávia Maia

O ex-presidente Jair Bolsonaro disse durante a audiência de custódia realizada neste domingo (23/11) que teve uma “certa paranoia” de sexta para sábado em razão de medicamentos e, por isso, tentou violar a tornozeleira eletrônica. Ele explicou que estava com alucinação de que havia alguma escuta no equipamento. O ex-presidente, que teve a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes no sábado (22/11) por tentativa de fuga, disse que não tinha intenção de fugir.

As informações da audiência de custódia, conduzida por videoconferência por uma juíza do gabinete de Moraes, Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, constam na ata divulgada nos autos do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão preventiva foi mantida.

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À juíza, Bolsonaro disse que começou a mexer com a tornozeleira tarde da noite e parou por volta de meia-noite. O ex-presidente afirmou que tem curso de operação de solda e possui o equipamento em casa.

Bolsonaro também informou que as demais pessoas que estavam na casa dormiam e que ninguém percebeu sua ação com a tornozeleira e a solda. Na residência estavam a filha do ex-presidente, o irmão mais velho e um assessor.

Na audiência, contou que tentou abrir a tampa da tornozeleira por conta da alucinação sobre uma possível escuta. Ele afirmou ainda que não se lembra de ter tido um surto como esse em outra ocasião e narrou à juíza que passou a tomar um dos remédios cerca de 4 dias antes do episódio. Segundo ele, os remédios são Pregabalina e Sertralina e foram receitados pelos seus médicos Cláudio Birolini, Leandro Chenique e Marina Graziottin Pasolini.

Bolsonaro afirmou que não tinha qualquer intenção de fuga e que não houve rompimento da cinta da tornozeleira. Afirmou, ainda, que havia rompido anteriormente a cinta em uma ocasião em que precisou realizar uma tomografia.

Sobre a vigília convocada por seu filho Flávio Bolsonaro, o ex-presidente afirmou que o local da manifestação ficaria a 700 metros da sua casa, no Jardim Botânico, em Brasília, não havendo possibilidade de criar qualquer tumulto que pudesse facilitar hipotética fuga.

Visitas

Mais cedo, Moraes autorizou a visita da mulher de Jair Bolsonaro à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde ele está preso desde ontem por tentativa de fuga. A visita pode ser realizada das 15h às 17h deste domingo (23/11). O ministro pediu a indicação dos filhos que queriam fazer a visita. Depois, a defesa indicou os nomes de Flávio, Carlos e Jair Renan.

Moraes também atendeu a um pedido da defesa para que liberasse a ida de Michele e dos filhos ao local. No sábado, quando ocorreu a prisão, ela não estava presente por motivo de viagem.

Termina nesta tarde também, às 16h30, o prazo para a defesa entregar explicações sobre o motivo pelo qual Bolsonaro tentou romper a tornozeleira eletrônica.

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Consultor JurídicoCooperativas e licitações: impactos do julgamento do Tema nº 1.118/STF para o amadurecimento da discussão​Paulo Portuguez

O julgamento do Tema nº 1.118 pelo STF Em fevereiro do presente ano, em julgamento absolutamente importante, o Supremo Tribunal Federal definiu tese no sentido da impossibilidade de responsabilização subsidiária imediata da administração pública por encargos trabalhistas inadimplidos por prestadoras de serviços contratadas pelo poder público, com fundamento exclusivo na ideia de inversão do ônus […]

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