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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoTRT-15 mantém justa causa de empacotador que agrediu cliente acusado de furto​Sem autor

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a demissão por justa causa aplicada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) a um empregado de supermercado que agrediu um cliente com a ajuda de outros colegas. O trabalhador alegou que o sujeito era um […]

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Consultor JurídicoTJ-SC condena sócios de pizzaria por apropriação indébita de ICMS​Sem autor

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de dois sócios de um restaurante por apropriação indébita tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Eles foram responsabilizados por deixar de repassar ao Fisco valores já cobrados dos consumidores de uma pizzaria de Blumenau (SC) […]

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Consultor JurídicoShopping centers questionam lei que amplia gratuidade em estacionamentos para PcD​Sem autor

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questionou no Supremo Tribunal Federal uma norma do Paraná que obriga estacionamentos privados a conceder tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PcD). O tema é tratado em uma ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de […]

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Consultor JurídicoSubvaloração x subfaturamento: onde termina a dúvida e começa a fraude​Leonardo Branco

A definição correta do valor aduaneiro permanece como um dos temas mais sensíveis e litigiosos do controle estatal das importações. Já abordamos nesta coluna o tema sob diferentes perspectivas, como sua aproximação com as técnicas de preço de transferência [1], sobre a IN 2090/2022 [2], sobre a exoneração de penalidades por declaração errônea do valor […]

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JOTA Jornalismo – FeedAborto, Lava Jato, gasoduto, sistema prisional e Carf: ações que Messias vai herdar​Flávia Maia

Ao assumir a cadeira vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) pela aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, Jorge Messias vai herdar um gabinete com 912 ações em todas as esferas jurídicas —criminal, penal, empresarial, ambiental, trabalhista, eleitoral, administrativo, tributário, entre outros— e dos mais variados assuntos, de aborto a Lava Jato, do Carf a gasoduto. Dessa forma, a chegada de um novo ministro significa também um novo olhar sobre os processos.

Messias foi indicado à vaga do STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (20/11) e ainda será sabatinado pelo Senado — são necessários, no mínimo, 41 votos para a sua aprovação. Se aprovado, deverá ocupar a vaga vazia na 1ª Turma após a transferência de Luiz Fux para a 2ª Turma. Integram o colegiado Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Moraes será o único da turma que não foi indicado pelo presidente Lula.

Entre os temas sensíveis que o novo ministro vai tocar, estão as chamadas ações estruturais, ou seja, aquelas que o STF faz o acompanhamento da implementação da decisão. É o caso da ação do sistema prisional brasileiro (ADPF 347) e da letalidade policial no Rio de Janeiro (ADPF das Favelas). Esses processos são considerados complexos porque o ministro acaba como um fiscalizador das ações tomadas pela Administração Pública e há dificuldade em colocar um ponto final. Da execução desses processos vêm várias críticas ao ativismo do STF e à interferência da Corte em outros Poderes.

Baixe gratuitamente o relatório especial com ações que Messias vai herdará do gabinete de Barroso

A megaoperação policial do Rio de Janeiro que terminou com 121 mortos é um exemplo disso. O Supremo teve que correr com uma resposta regimental e colocou o ministro Alexandre de Moraes como relator temporário até a chegada do novo ministro. O Supremo agora vai analisar se o governador Cláudio Castro (PL-RJ) descumpriu as medidas impostas.

Outra ação sensível é a que discute se profissionais de enfermagem podem auxiliar o aborto legal em unidades de saúde. Antes de deixar o posto, Barroso deu uma liminar permitindo que enfermeiros auxiliassem no aborto legal. Entretanto, a cautelar foi derrubada por 10 a 1. Contudo, esse é um tema que o próximo ministro vai enfrentar.

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JOTA Jornalismo – FeedEvento na Casa JOTA vai dar luz à acondroplasia​Estúdio JOTA

Um debate para dar luz à acondroplasia, a forma mais comum de nanismo que atinge cerca de 1.800 brasileiros[1] será realizado na Casa JOTA, em Brasília, na próxima quarta-feira (26/11), às 10h. 

No encontro, agentes públicos e especialistas vão debater os desafios de quem convive com a condição genética que causa baixa estatura desproporcional, além de dores constantes, fadiga e perda rápida de energia, limitações de mobilidade, e até interfere na saúde mental com sintomas de ansiedade e depressão.

A necessidade de políticas públicas estruturadas e a importância do acesso ao cuidado adequado para quem tem esta enfermidade estão no centro da conversa, assim como a abordagem multidisciplinar.

A programação do evento conta com a neuropediatra Ivana Van Der Linden; o endocrinologista pediatra Luiz Claudio Castro; Juliana Yamin, presidente do  Instituto Nacional de Nanismo (INN); e Kenia Rio, presidente da Associação Nanismo Brasil (Annabra).

O evento com patrocínio de BioMarin terá a mediação de Vilhena Soares, repórter de Saúde do JOTA.

Acompanhe a transmissão do evento no YouTube do JOTA

Este evento não tem qualquer caráter promocional e busca, unicamente, apresentar informações científicas relativas a doenças e/ou saúde. Evento destinado ao público em geral. COM-SC-0716, Novembro 2025.


Referência

[1] Barbosa-Buck CO, Orioli IM, Dutra MG, Lopez-Camelo J, Castilla EE, Cavalcanti DP. 2012. Clinical Epidemiology of Skeletal Dysplasias in South America. Am J Med Genet Part A 158A:1038–1045.

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Consultor JurídicoTV Globo deve indenizar Gustavo Gayer por linchamento virtual​Sem autor

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou, por unanimidade, a TV Globo a pagar R$ 80 mil em danos morais ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela veiculação de reportagens que o vincularam às agressões cometidas em 2020 contra profissionais de enfermagem durante manifestação em solidariedade aos médicos vítimas da Covid-19, em Brasília. […]

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Consultor JurídicoRegulação em chave lusófona: convergências institucionais entre Brasil e Europa​Bruno Dantas

Nenhuma nação disputa protagonismo global sem um sistema regulatório estável, previsível e intelectualmente sofisticado. É essa a lição que atravessa o Regulatory Policy Outlook 2021, os indicadores de governança de 2023 e a análise de incerteza regulatória de 2024. Países que negligenciam essa dimensão não perdem apenas eficiência: perdem autoridade, credibilidade e futuro. O 2º […]

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JOTA Jornalismo – FeedA tornozeleira, o ferro de solda e o colapso da narrativa​Julio Benchimol Pinto

Jair Bolsonaro conseguiu, mais uma vez, aquilo que parecia impossível: sintetizar em um único episódio toda a crise ética, jurídica e política que ele mesmo ajudou a fabricar. Na madrugada de 22 de novembro, a tornozeleira eletrônica, símbolo da condição cautelar que o Supremo Tribunal Federal lhe impusera, apareceu queimada, deformada e com marcas inequívocas de calor.

Horas depois, o país veria o ex-presidente tentar explicar o inexplicável: que abriu o equipamento com um ferro de solda porque acreditou – sob “paranoia e alucinações” – que havia uma escuta clandestina dentro dele.

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O episódio, que poderia figurar em uma sátira política de mau gosto, acabou transformado em fundamento jurídico concreto. A PF registrou a violação física do dispositivo, o laudo confirmou dano, o vídeo divulgado pela SEAP-DF exibiu Bolsonaro dizendo que “meteu o ferro” na tornozeleira e, com isso, Alexandre de Moraes converteu a prisão domiciliar em preventiva, decisão depois ratificada por unanimidade pela 1ª Turma do STF. O fundamento central: violação “dolosa e consciente” de medida cautelar, dentro do art. 282, §4º, e do art. 312, do CPP.

O mito derrete antes da tornozeleira

Desde então, Bolsonaro e sua defesa tentam construir, às pressas, uma explicação alternativa. Na audiência de custódia, falou em “surto”, “paranoia”, “confusão mental”, efeitos adversos de pregabalina e sertralina. Supostamente, teria imaginado que a tornozeleira continha um grampo. Admitiu ter iniciado o rompimento, mas disse que “recuperou a razão” e interrompeu.

É uma narrativa engenhosa – mas que cai diante do próprio conjunto probatório. Se há delírio, dificilmente ele combina com o uso coordenado de um ferro de solda. Se há paranoia, ela não impede nem desfaz os atos deliberados, nem explica o dano físico registrado, nem a confissão captada em vídeo. A linha de defesa tem, assim, utilidade limitada: não afasta a materialidade da violação nem elimina o elemento volitivo reconhecido pelo STF.

O caso revela mais do que a deterioração política de Bolsonaro. Expõe, de forma crua, sua incapacidade de conviver com limites institucionais mínimos. Quando a lei exige autocontenção, ele a derrete – literalmente.

Medida cautelar não exige denúncia

Parte da reação política ao caso tentou transformar a cautelar que Bolsonaro descumpriu em suposta ilegalidade. Mas o argumento não sobrevive à primeira leitura do Código de Processo Penal. Medidas do art. 319 podem ser impostas antes ou depois da denúncia, justamente para prevenir fuga, obstrução, reiteração ou risco à ordem pública. A monitoração eletrônica, em particular, é legítima como cautelar autônoma e tem vasta jurisprudência consolidada no STJ e STF.

A alegação de que o ex-presidente estaria sob tornozeleira “sem ser denunciado” é juridicamente irrelevante: a cautelar tem função preventiva, não retributiva. E, no caso concreto, ela se inseria num conjunto de decisões da AP 2.668, envolvendo o processo da tentativa de golpe de Estado – no qual Bolsonaro já foi condenado a 27 anos e 3 meses, embora ainda com embargos pendentes.

O suposto “direito de fuga” e a distorção do HC 87.838

Outra criatividade jurídica ressurgiu: a tese de que, segundo o HC 87.838/RR, o réu teria “direito de se evadir” quando considera a prisão ilegal. Não tem. A decisão de Lewandowski apenas afirma que a fuga, isoladamente, não basta para decretar preventiva; e que ninguém tem o ônus de se entregar a uma prisão ilegal. Não há autorização para destruir tornozeleira, burlar monitoramento ou tomar medidas autônomas de autodefesa contra cautelares lícitas.

O precedente, aliás, funciona contra Bolsonaro. Ele reitera que a preventiva depende de fundamento concreto – exatamente o que o STF encontrou: dano doloso ao equipamento, risco de evasão em contexto de vigília convocada pelo próprio clã e descumprimento explícito de medida judicial.

A fábula da vítima frágil e a realidade da decisão unânime

O campo político pró-Bolsonaro tratou de produzir sua própria lenda: a do líder fragilizado, abatido, acometido por delírios provocados por remédios. Mas o STF não julga lendas – julga fatos. E os fatos foram confirmados pela PF, pela perícia, pela confissão parcial do próprio réu e pela análise colegiada.

O argumento de “perseguição”, “revanchismo” ou “direito penal do inimigo” é insuficiente para encobrir o óbvio: Bolsonaro ofereceu ao tribunal o elemento que faltava para justificar a preventiva. E o tribunal respondeu dentro da legalidade estrita.

O ponto cego dos aliados

A reação internacional beirou o nonsense. Enquanto Donald Trump fingia não saber de nada (“é uma pena, uma pena…”), seu assessor Jason Miller postava Voldemort com “o inverno está chegando”, seguido de Blondie cantando “One way or another”, como se o Judiciário brasileiro fosse uma extensão literária de Hogwarts. Declarar guerra institucional via meme é o estágio mais íntimo do desespero político.

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No Brasil, governadores como Tarcísio de Freitas (Republicanos), Romeu Zema (Novo) e Ratinho Jr. (PSD) declararam solidariedade absoluta ao ex-presidente, ecoando a tese médica e denunciando supostas injustiças. Mas nenhum deles enfrentou o núcleo do problema: violou-se uma cautelar, dolosamente, no contexto de um processo por ataque ao Estado democrático de Direito.

A síntese que resta

O caso da tornozeleira não é sobre remédios, paranoia, perseguição ou fantasia mitológica. É sobre o choque entre um indivíduo que sempre tratou o Estado como extensão de sua vontade e um sistema jurídico que, pela primeira vez, se recusa a dobrar.

Bolsonaro tentou queimar a tornozeleira. E descobriu que, no fim, quem queima é a narrativa.

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Consultor JurídicoSTF retoma na sexta julgamento sobre autodeclaração para Justiça gratuita na JT​José Higídio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomará, na próxima sexta-feira (28/11), o julgamento sobre o uso da autodeclaração de insuficiência de recursos na Justiça do Trabalho para comprovar que alguém recebe salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência e, consequentemente, tem direito à Justiça gratuita. A análise está suspensa desde junho, quando […]

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