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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoAdjudicação compulsória para obtenção da titularidade de domínio sobre um imóvel​Miriam Endo Marins Barbosa

Muitas são as formas de adquirir um imóvel, mas é somente com o registro do respectivo título aquisitivo perante o cartório de registro de imóveis que se adquire a sua propriedade plena, o que se denomina como a “titularidade de domínio sobre o imóvel”. Assim é a determinação do nosso Código Civil no artigo 1245: […]

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Consultor JurídicoDecreto não retroage para revogar regime tributário especial​Sem autor

Não é possível revogar regime tributário especial com base em aplicação retroativa de decreto estadual, sob pena de violação do princípio da irretroatividade e comprometimento da segurança jurídica. Esse foi o entendimento da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para manter uma distribuidora hospitalar em regime especial de tributação. A decisão […]

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Consultor JurídicoConstrutora é condenada por falsa promessa de isenção de ITBI​Sem autor

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso confirmou a condenação de uma construtora por propaganda enganosa. A empresa terá de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, além de pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente, depois de lhe prometer isenção do Imposto sobre Transmissão de […]

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JOTA Jornalismo – FeedO que está em jogo no mercado do petróleo após a ação dos EUA na Venezuela?​Vivian Oswald

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta entender os efeitos para os cenários energéticos global e regional de ataque inédito à América do Sul com a ofensiva à Venezuela, que terminou com a captura do presidente Nicolás Maduro e da mulher dele na madrugada do último sábado (3/1). 

No mais alto escalão, há quem acredite que o ataque mirou exclusivamente no domínio, pela maior economia do mundo, da produção de petróleo do país, sem interesse necessariamente numa troca de regime. A Venezuela é hoje detentora das maiores reservas do planeta.

Só isso já seria grave o suficiente para criar precedente perigoso, uma das grandes preocupações do governo Lula nos últimos dois meses, após a escalada das ameaças. Hoje, a questão é o petróleo na Venezuela. Amanhã, os minerais críticos e estratégicos em países vizinhos, como balbuciam algumas fontes, sem querer verbalizar o temor com todas as letras. 

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Trump deixou no ar no próprio sábado ameaças sobre Cuba e Colômbia. Em coletiva à imprensa, o presidente norte-americano disse que a operação avança com as prioridades do America First porque assegura a segurança regional americana e fonte estável de petróleo

Se já está claro que a crise entrou na pauta política e na agenda eleitoral brasileira, ainda não se tem a dimensão do seu impacto econômico. No que diz respeito ao mercado de petróleo, o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Artur Watt,  disse no fim de semana que o Brasil poderia até ser beneficiado. A leitura é de que o primeiro momento será de recuo na produção de petróleo devido à instabilidade geopolítica, o que abre espaço para que o Brasil ocupe esta lacuna. No longo prazo, a depender dos desdobramentos, o cenário poderia atrair investimentos para ativos e operações brasileiras com maior segurança jurídica e internacional.

A Petrobras, embora não disfarce preocupação nos bastidores, não mantém ativos na Venezuela. Por ora, fontes não veem impacto nas atividades de exploração na margem equatorial — que conta, inclusive, com operações de petroleiras internacionais.

Preço do barril 

No primeiro momento, a única “certeza” de especialistas no setor e de integrantes do governo é de que há uma dúvida em relação à exploração do óleo por empresas norte-americanas e a suposta retomada da produção de petróleo na Venezuela.

A declaração de Trump simplifica a lógica de um setor que é complexo. Em coletiva de imprensa em 3 de janeiro, o presidente norte-americano disse que o petróleo venezuelano será explorado por empresas norte-americanas e “voltará a fluir”. Os recursos iriam para o povo venezuelano, mas também pagariam investimentos em infraestrutura.

Falta combinar com os russos: petroleiras norte-americanas devem evitar investimentos de altas cifras em ativos venezuelanos sem que haja um regime legal e fiscal confiável. É o que avalia o presidente do Grupo Consultivo de Energia do Centro Global de Energia, David Goldwyn.

Além disso, a oferta global do petróleo pode demorar para sentir os impactos econômicos de uma eventual “inundação” de óleo no mercado, o que atenderia a vontade de Donald Trump de baixar os preços da commodity. Embora a exploração na região seja em terra e águas rasas — o que torna a atividade mais fácil —, a deterioração dos ativos é um desafio para resultados no curto prazo.

Outro sinal amarelo foi o resultado da primeira reunião da Opep+, no domingo domingo (4/1), que reafirmou a pausa no aumento de produção nos primeiros três meses de 2026 — uma decisão para estabilizar os preços dos barris, após uma queda nos valores com incremento da produção.

Quem investe no Brasil — Petrobras, BP e Exxon, por exemplo — está fora da Venezuela. As petroleiras americanas foram expulsas pela nacionalização da indústria petrolífera em 1976. A não ser que Trump torça o braço da americana Chevron, que se mantém no país, para fazer os investimentos, o que é esperado.

A sensibilidade do mercado financeiro traduziu as possibilidades, mesmo que ainda incertas, nos resultados desta segunda (5/1). O preço do barril caiu com a possibilidade de retirada do bloqueio das vendas ao mercado internacional, enquanto as ações de petroleiras norte-americanas disparam.

China será afetada

É cedo para precificar o impacto que o ataque à Venezuela pelos EUA — que anunciaram que vão comandar o país e conduzir a produção de petróleo até que aconteça uma transição que considerem razoável  — terá sobre o mercado da commodity no curto e médio prazos. E é neste clima de incerteza que os mercados tentarão se posicionar a partir dos próximos dias. O que é certo que a China será diretamente afetada. E isso cria outro fato de instabilidade não só econômica, mas geopolítica.

Segundo interlocutores, qualquer nova interrupção nas exportações pode ter impacto limitado no mercado global de petróleo, porque se estima uma oferta muito maior do que a demanda em 2026. No ano passado, a Venezuela bombeou apenas cerca de 900.000 barris por dia (bpd), o que significou menos de 1% da oferta global. Por trás disso estariam anos de redução dos investimentos por conta de políticas governamentais falhas e sanções.

As exportações de petróleo bruto venezuelano para os EUA atingiram um pico de 1,4 milhão bpd em 1997, quando somavam 44% da produção da Venezuela, segundo dados da agência americana EIA. O fluxo caiu para 506.000 bpd em 2018, com o aumento da oferta de tipos pesados ​​concorrentes dos EUA, México e Canadá.

As exportações venezuelanas, que bateram zero entre 2020 e 2022, após as sanções diretas ao petróleo da estatal PDVSA pelo governo Trump, se recuperaram para 227.000 bpd em 2024 e 140.000 bpd nos primeiros 10 meses de 2025, por conta da isenção concedida por Washington à americana Chevron para que continuasse operando suas joint ventures na Venezuela.

Mas o principal comprador do petróleo do país nesses anos após as sanções foi a China, responsável por mais da metade do que se exportou em petróleo bruto da Venezuela (768.000 bpd no ano passado). Trump sabe disso. No próprio sábado, o Republicano deu a entender que a China continuaria a receber algum petróleo venezuelano. Mas sob um governo liderado pelos EUA em Caracas e em quantidade provavelmente limitada.

Cerca de dois terços das importações chinesas de petróleo da Venezuela são destinadas a “refinarias independentes”, conhecidas como teapots, que passam ao largo das sanções para comprar petróleo bruto com grandes deságio. Se as sanções forem suspensas —  e isso não estaria descartado pela interpretação que alguns analistas estão fazendo das palavras de Trump —, o petróleo seria vendido a preços internacionais, o que acabaria com o incentivo a esses compradores. 

O outro terço destina-se ao pagamento das pesadas dívidas de Caracas com Pequim. Não está claro se esse comércio continuará, já que o petróleo provavelmente é entregue a preços próximos ou iguais aos custos de produção, muito abaixo dos preços de mercado.

Tudo leva a crer que a maior parte do petróleo bruto da Venezuela terá como direção os EUA, um mercado muito mais natural do que a China dada a proximidade geográfica, o que torna os custos de frete bem menores.

Se a maior parte das exportações das teapots for redirecionada para os EUA, as importações americanas podem aumentar em mais de 200.000 bpd poucos meses após a medida. Ou seja, mais do que dobrariam.

O petróleo bruto sujeito a sanções dos EUA e do Ocidente chegou a pouco mais de um quinto das importações de petróleo da China em 2024. Isso incluiria 1,4 milhão de bpd do Irã, 268.000 bpd da Venezuela e 821.000 bpd de petróleo russo transportado em navios-tanque sancionados. Os principais compradores são justamente as teapots, hoje concentradas na província de Shandong.

Vale lembrar a ascensão da Malásia como o terceiro maior fornecedor de petróleo da China no ano passado, o que refletiria as importações de petróleo do Irã e da Venezuela rebatizadas para evitar as sanções. As importações chinesas de petróleo bruto da Malásia passaram de 5.400 bpd em 2015 para 1,4 milhão de bpd em 2024. A Malásia, contudo, produziu apenas 565.000 bpd no ano passado.

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A reação da China

Um dia antes de sua captura, Maduro recebeu no Palácio Miraflores Qiu Xiaoqi, enviado especial do governo chinês. Participaram da reunião a então vice-presidente Delcy Rodríguez e o ministro das Relações Exteriores, Yvan Gil, além de uma delegação técnica e diplomática da China. A TV estatal venezuelana falou que no topo da agenda estava  a revisão de mais de 600 acordos bilaterais existentes. 

A China custou a manifestar-se após a ação na Venezuela. Mas diante da dimensão do ataque e dos seus desdobramentos, que têm implicações diretas sobre seus interesses políticos na região e sobretudo econômicos, soltou nota e foi a público no domingo pedir a libertação imediata de Maduro e sua mulher,  além do fim da tentativa de derrubar o governo da Venezuela, em declaração dada pelo porta-voz da chancelaria chinesa em Pequim.

Tudo isso está sendo colocado na balança do governo brasileiro, que a portas fechadas se debruça sobre a estratégia que adotará daqui para frente. Um ataque já era esperado em várias gradações. Não por acaso havia uma equipe de prontidão. A surpresa está na forma. A avaliação é a de que a crise na relação com os EUA estava sendo bem conduzida até aqui. Mas o que ocorreu abriria “um novo capítulo profundamente mais complexo”, segundo disse ao JOTA uma fonte de alto escalão.

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Consultor JurídicoO retorno da Doutrina Monroe: o caso Maduro​Gabriel Wedy

A recente guinada na política externa dos Estados Unidos em relação à Venezuela — materializada pela detenção do presidente Nicolás Maduro e por operações militares letais em alto-mar — transcende a esfera da diplomacia coercitiva e adentra o perigoso terreno da ilegalidade sistêmica. A justificativa nominal apresentada pela Casa Branca — a destruição de “narcoterroristas” […]

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Consultor JurídicoNatureza do produto agropecuário define alíquota de PIS e Cofins, define STJ​Sem autor

O percentual da alíquota do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins deve ser determinado com base na natureza do produto agropecuário, e não no insumo usado na produção. Essa regra, prevista no parágrafo 10 do artigo 8º da Lei 10.925/2004, aplica-se retroativamente aos fatos geradores anteriores à vigência da legislação. Com esse entendimento, a 2ª […]

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Consultor JurídicoPedido de declaração do direito à compensação em mandado de segurança: entre a segurança jurídica e os limites do controle judicial​Andressa Mendes de Souza

O debate em torno da utilização do mandado de segurança como via adequada para a declaração do direito à compensação tributária revela um ponto de tensão constante entre a efetividade da tutela jurisdicional e os limites processuais impostos à cognição do juiz. Trata-se de um tema recorrente na jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente porque envolve […]

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JOTA Jornalismo – FeedRecesso forense: veja as datas de retorno das atividades do Judiciário em 2026​Redação JOTA

Iniciado em 20 de dezembro de 2025, o recesso forense, intervalo do expediente para as celebrações de fim de ano, chega ao fim nesta terça-feira (6/1). Com isso, as atividades do Poder Judiciário serão retomadas nesta quarta-feira (7/1). Durante o recesso, os órgãos da Justiça funcionam em regime de plantão, atendendo somente casos urgentes.

Os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamentos continuam suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. O Judiciário retorna ao trabalho de forma gradativa, no período há exceções para prazos de processos penais e ações especiais da Lei de Locações.

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O recesso é estabelecido pela Lei 5.010/1966, que estabelece como feriados para a Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. No caso dos Tribunais de Justiça dos Estados, a determinação é regida pela Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a adoção do mesmo período de folga. 

Nos casos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do CNJ, a suspensão dos prazos processuais segue até 31 de janeiro. Nesse período, somente casos urgentes podem ser apresentados por meio eletrônico.

Durante o período de recesso do STF, o ministro Edson Fachin, atual presidente da Corte, é o responsável pelo plantão entre os dias 20 de dezembro e 11 de janeiro, sucedido pelo ministro Alexandre de Moraes, que irá atuar entre 12 e 31 de janeiro. No período, presidência e vice-presidência revezam os trabalhos considerados urgentes.

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Além deles, os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli seguem trabalhando. Eles continuam ativos em decisões liminares, cautelares e tutelas de urgência nos processos em que sejam os relatores. Flávio Dino, Cármen Lúcia e Nunes Marques voltam a atuar em seus processos a partir de 7 de janeiro. 

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JOTA Jornalismo – FeedO balanço regulatório de 2025 no mercado cripto e as perspectivas para 2026​Pedro Torres

O ano de 2025 foi marcante para o mercado de ativos virtuais, pois consolidou, de forma institucional e operacional, o lugar que esses ativos passaram a ocupar nos sistemas jurídicos e econômicos contemporâneos.

O que durante anos foi observado com cautela por estruturas tradicionais e, não raramente, com desconfiança, passou a ser reconhecido como elemento funcional da organização econômica contemporânea, com reflexos diretos sobre a infraestrutura de pagamentos, os regimes jurídicos de câmbio e de capitais, a disciplina tributária das operações financeiras, os modelos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a alocação de riscos em relações de consumo, a estruturação de deveres prudenciais e de governança para prestadores de serviços, bem como sobre os próprios modelos de supervisão, fiscalização e intervenção estatal em mercados tecnologicamente dinâmicos.

No plano internacional, a agenda regulatória ganhou densidade e concretude com a entrada em aplicação efetiva do Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA) na União Europeia, deslocando o debate da formulação normativa para os desafios práticos de implementação, coordenação institucional e supervisão contínua, contexto no qual o bloco passou a conviver com assimetrias na interpretação administrativa entre os Estados-membros e com a necessidade de atos nacionais de execução destinados a organizar competências e procedimentos, como exemplifica a Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro, por meio da qual Portugal estruturou a aplicação interna do MiCA e distribuiu atribuições entre o Banco de Portugal e a CMVM.

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Nos Estados Unidos, a aprovação do GENIUS Act, no contexto da mudança de orientação política promovida pela nova administração federal, foi acompanhada por um reposicionamento coordenado da SEC, da CFTC e das autoridades bancárias federais, substituindo a lógica predominantemente repressiva por um modelo de integração regulada dos ativos virtuais ao sistema financeiro tradicional, destacando-se a criação de um regime federal para emissores de stablecoins pareadas ao dólar norte-americano, cujo desenho normativo passou a ser compreendido também como instrumento de política monetária indireta, projeção de poder financeiro e preservação da centralidade do dólar norte-americano em pagamentos internacionais e fluxos transfronteiriços de valor.

Em jurisdições como Singapura e Hong Kong, que já dispunham de marcos regulatórios funcionais para ativos virtuais, o período recente foi marcado não pela criação de regimes inéditos, mas pelo seu aprofundamento e reconfiguração, com ampliação do perímetro regulatório para custódia, negociação, intermediação e staking e reforço das exigências de governança e integridade de mercado, ao passo que, no Reino Unido, historicamente criticado pela ausência de um regime material de criptoativos para além de obrigações restritas de AML/CFT, o ano de 2025 marcou o início de uma mudança estrutural, com o lançamento, pelo governo e pela FCA, de consultas voltadas à construção de um arcabouço regulatório abrangente, alinhado às normas de serviços financeiros tradicionais.

As stablecoins passaram a ocupar posição central na agenda regulatória global não como uma subcategoria de ativos virtuais, mas como componente crítico da infraestrutura financeira contemporânea, na medida em que concentram funções tradicionalmente associadas a meios de pagamento, liquidação, reserva de valor de curto prazo e circulação transfronteiriça de capital.

Por esse motivo, os esforços regulatórios passaram a incidir sobre requisitos de lastro e qualidade das reservas, segregação patrimonial, governança dos emissores e avaliação de riscos sistêmicos, inclusive com impactos diretos sobre fluxos internacionais de capitais, política monetária e estabilidade financeira, contexto em que a experiência europeia, marcada pela migração forçada para stablecoins compatíveis com o MiCA, e a norte-americana, com restrições à oferta doméstica de stablecoins estrangeiras, evidenciam como escolhas regulatórias deixaram de ser neutras e passaram a moldar, de forma concreta, a arquitetura do mercado global.

Em paralelo, a tokenização de ativos do mundo real avançou de forma pragmática em jurisdições que passaram a tratá-la não como exceção regulatória, mas como extensão tecnológica da infraestrutura de mercado existente.

Nos Estados Unidos, na União Europeia e em Singapura, esse movimento materializou-se por meio de regimes experimentais e projetos-piloto envolvendo títulos públicos, fundos, commodities e outros instrumentos financeiros, estruturados sob sandboxes regulatórios ou regimes transitórios, com ajustes graduais das normas já vigentes. Nos Emirados Árabes Unidos, em especial nos centros financeiros de Dubai e Abu Dhabi, a tokenização foi assumida de maneira ainda mais explícita como eixo estratégico de modernização dos mercados, sinalizando que, desde que preservados os pilares de segurança jurídica, integridade e transparência, a tokenização não representa ruptura do sistema financeiro, mas a atualização de sua infraestrutura operacional a novos meios tecnológicos.

Outro traço relevante de 2025 foi a aproximação mais estruturada entre instituições financeiras tradicionais e o ecossistema de ativos virtuais. Bancos passaram a atuar em custódia, emissão de ativos, produtos financeiros tokenizados e integração com soluções baseadas em tecnologia blockchain, amparados por maior clareza regulatória.

Autoridades prudenciais, como o Comitê de Basileia, sinalizaram abertura para reavaliar o tratamento prudencial de exposições a ativos virtuais, enquanto supervisores nacionais passaram a exigir controles equivalentes aos já aplicáveis a outras atividades financeiras sensíveis. O efeito prático foi elevar o patamar institucional do setor, sem eliminar riscos, mas integrando-os à lógica regulatória tradicional.

Esse amadurecimento trouxe para o centro do debate a agenda de integridade do mercado. Fraudes, golpes, ataques cibernéticos e estruturas de lavagem de dinheiro passaram a ser enfrentados de forma mais coordenada, com cooperação internacional, uso intensivo de ferramentas de rastreamento on-chain e fortalecimento de parcerias público-privadas. Países como Reino Unido, Austrália e Estados Unidos avançaram em regimes de responsabilização funcional de intermediários, especialmente em matéria de prevenção a fraudes e ressarcimento de vítimas, reforçando a compreensão de que exchanges e outros prestadores de serviços de ativos virtuais atuam como verdadeiros gatekeepers do sistema financeiro digital.

No Brasil, 2025 foi particularmente relevante pela convergência entre regulação prudencial, tributação, transparência informacional e debate legislativo.

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No plano infralegal, o Banco Central do Brasil avançou de forma decisiva ao editar as Resoluções n.º 519, 520 e 521, que estruturam o regime de autorização, funcionamento, governança, gestão de riscos, supervisão e reporte dos prestadores de serviços de ativos virtuais, incluindo a integração dessas atividades ao controle e à fiscalização das operações de câmbio e de fluxos internacionais de valor. O conjunto normativo não apenas operacionaliza a Lei n.º 14.478, como eleva significativamente o padrão institucional exigido para operar no mercado brasileiro, reduzindo espaços de informalidade e arbitragem regulatória e ampliando a previsibilidade jurídica.

A agenda tributária ganhou centralidade em 2025 com a edição da Medida Provisória n.º 1.303, que propôs a reestruturação da tributação de aplicações financeiras e incluiu expressamente os ativos virtuais nesse redesenho, a qual, contudo, não foi convertida em lei e perdeu vigência, tendo a Receita Federal, por outro lado, avançado no plano das obrigações acessórias com a edição da Instrução Normativa RFB n.º 2.291/2025, a “DeCripto”, que instituiu novos deveres de reporte de operações com criptoativos em alinhamento ao Crypto-Asset Reporting Framework da OCDE, ampliando a transparência fiscal e a capacidade de fiscalização sem alteração imediata da materialidade tributária.

No Congresso Nacional, o ano foi marcado por uma produção legislativa intensa e heterogênea em torno da matéria dos ativos virtuais. Parte das proposições revelou esforço legítimo dos legisladores no sentido de promover atualização normativa e demonstrou sensibilidade às características próprias dessas tecnologias, enquanto outras iniciativas evidenciaram imprecisões técnicas relevantes ou tentativas de disciplinar, em nível legal, matérias cujo adequado tratamento recomenda regulação infralegal, inclusive com incursões sobre competências atribuídas ao Banco Central.

Ainda assim, o conjunto das iniciativas indica que o tema deixou de ocupar posição marginal na agenda parlamentar, passando a ser reconhecido como assunto de elevada relevância econômica e institucional, circunstância que tende a ganhar ainda maior centralidade no ciclo político subsequente, especialmente em um ano de natureza eleitoral.

O Drex, projeto do Banco Central do Brasil para a implementação de uma CBDC, ocupou espaço relevante na agenda institucional de 2025 menos pelos resultados entregues do que pelas indefinições que passou a evidenciar quanto ao seu desenho final, utilidade concreta e necessidade sistêmica.

Apresentado como vetor de inovação por seus desenvolvedores, o projeto permaneceu restrito a fases experimentais e pilotos controlados, sem anúncio de implementação ampla, cronograma vinculante ou incorporação efetiva ao sistema monetário, tendo seu escopo progressivamente reduzido diante de entraves técnicos, jurídicos e operacionais, em especial a dificuldade de compatibilizar programabilidade com garantias efetivas de privacidade e a mitigação de riscos de vigilância financeira, o que deslocou o debate para questionamentos institucionais mais profundos sobre sua pertinência e seus efeitos potenciais.

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O cenário que se projeta para 2026 é o de consolidação prática do arcabouço regulatório construído em 2025, com foco na adaptação dos usuários e dos prestadores de serviços de ativos virtuais aos novos padrões prudenciais, informacionais e de governança, bem como na execução, pelos reguladores, de um trabalho inédito de supervisão em um mercado que deixa definitivamente a fase experimental.

A maior integração do setor ao sistema financeiro tradicional tende a aprofundar ganhos de previsibilidade e institucionalidade, mas também expõe, com maior nitidez, as consequências econômicas das escolhas regulatórias feitas em cada jurisdição, tornando visível se tais modelos serão capazes de estimular inovação e competitividade ou, ao contrário, produzir efeitos de concentração, desintermediação seletiva e deslocamento de fluxos para ambientes regulatórios mais eficientes.

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Consultor JurídicoPaciente obrigado a custear UTI aérea será reembolsado por plano​Sem autor

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma operadora de plano de saúde a reembolsar integralmente os custos de uma UTI aérea contratada por um paciente em situação de emergência. O acórdão, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, reforça que o direito à vida e à […]

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