Advogado em Birigui | Servelatti & Sanchez Advogados

Advogado de família em atendimento a casal, orientando sobre divórcio, pensão alimentícia e inventário.
Advogado em Birigui - Servelatti & Tompsitti
previous arrow
next arrow

O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


WhatsApp
📲 Fale com um Advogado em Birigui-SP

JOTA Jornalismo – FeedICMS-Difal em operações interestaduais é devido desde a Lei Kandir, decide STJ​Katarina Moraes

A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte do imposto, já era válida a partir da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), antes mesmo da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.

Prevaleceu a tese desfavorável aos contribuintes proferida pelo relator, ministro Afrânio Vilela, de que o texto já continha densidade normativa suficiente para exigência do tributo. Para ele, a LC 190/2022 somente aperfeiçoou o texto legal.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 10/6. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

“A exigência de Lei Complementar veiculando normas gerais foi suprida quanto ao consumidor final contribuinte pela LC 87. A LC 190 realmente cuidou de ajustar a disciplina para operações com não contribuintes e de aperfeiçoar procedimentos, não sendo condição para a cobrança do diferencial nas hipóteses de consumidor final contribuinte antes de sua vigência”, afirmou Vilela.

Na tribuna, representantes de empresas defendiam que a Constituição exige lei complementar com normas gerais e que a Lei Kandir não teria regulamentado o tributo com o nível de detalhe exigido.

“A Lei Complementar 190 criou expressamente a base de cálculo do diferencial de alíquota na compra de ativos utilizados dentro do consumo, criou a alíquota, criou o contribuinte e criou o fato gerador. Em todos esses artigos da Lei Complementar 87, que falam das hipóteses dos diversos fatos geradores, ela foi incluindo em cada uma delas hipóteses específicas para essa incidência”, afirmou o advogado Eduardo de Carvalho Borges, pela Sendas Distribuidora S/A.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu o debate como infraconstitucional no Tema 1331. Portanto, a decisão da 1ª Seção, tomada em sede de recurso repetitivo, é a final e terá repercussão nas demais instâncias do Judiciário.

O processo tramita com o número: REsp 2133933/DF e REsp 2025997/DF (Tema 1369).

​ 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *