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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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Consultor JurídicoAssistência de acusação amplia tutela da vítima no processo penal​Matheus das Neves Vidal

pressfoto/Freepik Tão importante quanto a atuação do advogado na defesa de processos criminais é sua atuação como assistente de acusação, sendo subsidiário ao Ministério Público em crimes provenientes de ação penal pública incondicionada à representação, tendo em vista que o órgão ministerial tem o dever de promover esse tipo de ação penal, conforme garante o […]

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Consultor JurídicoAluno de Medicina tem colação antecipada por aprovação em residência e concursos​Sem autor

Não é razoável impedir a abreviação da duração de curso superior quando o aluno comprova desempenho acadêmico extraordinário e a necessidade de assumir vaga em concurso público ou residência médica, ainda que existam pendências burocráticas.  Esse foi o entendimento do desembargador Élio Siqueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para determinar […]

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Consultor JurídicoDescontos antecipados do ICMS não podem ser tributados por IRPJ e CSLL​Isabela Bandeira

Por meio da Portaria RFB nº 635, de 31 de dezembro de 2025, a Receita Federal, no curso da reforma tributária que se encontra em andamento, dispôs acerca dos critérios para a compensação financeira decorrente da redução dos benefícios onerosos relativos ao ICMS, assim entendidos aqueles concedidos por prazo certo e em contrapartida ao cumprimento […]

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JOTA Jornalismo – FeedReforma tributária: começa fase que redesenha a operação fiscal​Victoria Lacerda

O ano de 2026 marca uma virada no sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro, teve início a fase prática da transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual – ainda em caráter de teste, mas com efeitos concretos na rotina de contribuintes que emitem notas fiscais. Isso, segundo os especialistas ouvidos pelo Estúdio JOTA, fará o ano ser marcado por ajustes técnicos, regulamentações complementares e debates sobre multas, limites de penalidades e mecanismos de resolução de conflitos tributários. 

Embora a Receita Federal classifique o início da transição como um “ano de pedagogia”, o período não se limita a simulações. Pode haver movimentação financeira real, novos campos obrigatórios em documentos fiscais, adaptação de sistemas e impactos diretos para empresas, produtores rurais, importadores e, em situações específicas, pessoas físicas. Na prática, o país inicia um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos sobre o consumo.

Na avaliação da tributarista Anete Mair Medeiros, sócia do Gaia Silva Gaede Advogados, o caráter experimental do ano não afasta seus efeitos concretos. “A fase de testes já altera de forma concreta a rotina de emissão de notas, parametrização de sistemas e conformidade formal, ainda que o desembolso de tributos sobre consumo permaneça, em regra, neutro no ano”, afirma. 

Segundo ela, “o risco se desloca daquilo do que é apenas normativo para o operacional, sobretudo em NF-e, split payment, classificação fiscal e organização de créditos, o que exige adaptação imediata para evitar passivos futuros”.

Acompanhe o andamento da transição da reforma tributária com grandes tributaristas brasileiros

A reforma cria dois tributos que, juntos, formam o IVA Dual. Na prática, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituirá PIS, Cofins e IPI. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, ocupará o lugar do ICMS e do ISS. 

Neste ano, esses tributos passam a ser destacados nas notas fiscais com uma alíquota simbólica de 1% – sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O eventual valor recolhido será compensado com o pagamento dos tributos atuais, de modo que não haja aumento efetivo da carga tributária neste primeiro ano. A extinção gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS começa em 2027, quando as alíquotas criadas passam a subir.

Apesar da alíquota reduzida, as obrigações acessórias já estão em vigor. Empresas precisam destacar CBS e IBS nos documentos fiscais, preencher novos campos e informar corretamente classificações como NCM, CNAE e enquadramento tributário. Erros podem resultar em rejeição de notas, recolhimento incorreto e até paralisação do faturamento.

Para Medeiros, o erro formal passa a ter consequências relevantes. “Mesmo com alíquota simbólica, o ano marca o início de um regime jurídico com dados efetivamente registrados para CBS e IBS e impacto em controles internos”, diz. “As empresas passam a ter de destacar esses tributos nas notas e adaptar sistema de gestão às regras de validação em tempo real, sob pena de rejeição de documentos e travamento de faturamento.”

Sistemas, notas fiscais e adaptação tecnológica

Um dos principais desafios é tecnológico. Softwares de gestão e de emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados ao mais recente padrão nacional, com regras que passam a ser consultadas em tempo real. Inconsistências cadastrais podem levar à rejeição automática das notas fiscais, o que aumenta o risco operacional para empresas que não se prepararem.

Por isso, ao longo de 2026, o Comitê Gestor do IBS vai conduzir um projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida, alimentado em tempo real por documentos fiscais eletrônicos. A expectativa é testar o modelo de cálculo automático do imposto e da geração de créditos.

Para o tributarista Felipe Renault, sócio do Renault Advogados, esse primeiro ano  inaugura uma transformação operacional sem precedentes. “Embora ainda não seja o ano da incidência plena do IVA Dual, entendo que, na prática, esta fase marca o início da maior transformação operacional já enfrentada pelo sistema tributário brasileiro sobre o consumo”, afirma. Segundo ele, “as empresas passarão a lidar com conceitos como CBS e IBS, base ampla, crédito financeiro e tributação no destino –  o que exige profundas adaptações sistêmicas, contábeis e fiscais”.

Renault destaca que, mesmo sem aumento imediato de carga, o custo de adaptação será elevado. “Haverá necessidade de reparametrização de ERPs [sigla em inglês para sistemas integrados de gestão empresarial], revisão da classificação de produtos e serviços, ajustes na emissão de documentos fiscais e reorganização de processos internos”, pontua. Para ele, o impacto tende a ser mais intenso para empresas de pequeno e médio porte e para municípios com menor capacidade tecnológica.

No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque de CBS e IBS é inicialmente facultativo. Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas às novas exigências neste momento, mas precisam acompanhar o processo, já que terão de decidir até setembro deste ano se permanecem no regime favorecido ou se migram para outro em 2027.

Penalidades e split payment

Para evitar um choque imediato, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas. Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos, não haverá multas por falhas no preenchimento de CBS e IBS. Para isso, porém, o contribuinte deve provar que atuou de boa-fé durante o processo de adequação.

Ainda assim, especialistas alertam que os dados gerados em 2026 podem servir de base para fiscalizações futuras. Medeiros observa que “há risco relevante de autuações a com base nos dados, sobretudo por crédito indevido, enquadramento equivocado de regimes e falhas de documentação de operações”. Ela acrescenta que a Lei Complementar 214/25 amplia o campo de incidência, “alcançando operações com bens do ativo não circulante e atividades ‘não habituais’, o que expande a zona de risco para operações eventualmente não mapeadas”.

Para Renault, o risco de judicialização ainda está concentrado no futuro próximo. “Não acredito que 2026, por si só, seja um ano de forte impulso às disputas tributárias, ao menos em um primeiro momento”, afirma ao citar que o ponto crítico será a regulamentação infralegal: “O que realmente me preocupa é o início efetivo da atuação do Comitê Gestor do IBS e a produção de normas infralegais por ele e pela Receita Federal”.

Já Medeiros avalia que a convivência entre sistemas antigos e novos amplia a complexidade. “Apesar do discurso de simplificação, o período de testes abre margem a disputas em torno de classificação de operações, créditos, partilha federativa e regimes diferenciados”, diz.

Outro ponto sensível da reforma é o split payment, mecanismo que fará a separação automática dos tributos no momento da liquidação financeira da operação. Nesse modelo, o valor do tributo não entra na conta da empresa, sendo transferido diretamente aos entes responsáveis. Mesmo que não seja obrigatória neste momento, a medida exige preparação prévia.

“O split payment, ao direcionar o valor do tributo diretamente ao Fisco, reduz o espaço de manobra financeira do contribuinte, que deixa de ‘girar’ o imposto retido em caixa até a data de vencimento”, afirma Medeiros. Segundo ela, na prática, isso encurta o capital de giro, pressiona margens em setores de baixa liquidez e tende a afetar especialmente empresas com forte financiamento via fornecedores ou prazos longos de recebimento.

Felipe Renault concorda e classifica o mecanismo como um dos pontos mais sensíveis da reforma. “Ao retirar das empresas o controle sobre o momento do recolhimento do tributo, ele impacta diretamente o fluxo de caixa, especialmente em setores com margens mais estreitas ou forte dependência de capital de giro”, explica. Para ele, a preparação atual exige “revisão de modelos financeiros, renegociação de contratos, reavaliação de prazos comerciais e investimentos em tecnologia”.

Pessoas físicas, imóveis e produtores rurais

A reforma também atinge pessoas físicas em situações específicas. A partir de julho, contribuintes habituais de CBS e IBS – como produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais – deverão se inscrever no CNPJ, exclusivamente para fins de apuração e controle fiscal.

Então, tem início agora a coleta de dados para a futura tributação de imóveis e aluguéis, que passa a valer no próximo ano. Poderão ser alcançadas pessoas físicas que realizem operações imobiliárias recorrentes ou obtenham receita anual relevante com locações.

No caso dos produtores rurais, permanece a isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Acima desse limite, haverá incidência do IVA, com redução de alíquotas para alimentos e insumos agrícolas, além de isenção para sementes e adubos.

Projeto especial do JOTA acompanha a transição da reforma tributária

Após quase sete anos desde a apresentação da proposta que deu origem à reforma tributária sobre o consumo, o ano de 2026 marca o início da fase de testes do sistema. Embora não haja efeitos imediatos sobre a carga tributária, o período inaugura mudanças operacionais relevantes, como a implementação do IVA Dual, a adaptação das notas fiscais e de mecanismos de arrecadação. O JOTA acompanhará de perto os impactos práticos dessa transição, bem como seus desdobramentos políticos, fiscais e econômicos.

Este conteúdo integra o Pulso da Reforma, projeto do Estúdio JOTA que cria um termômetro sobre o andamento da transição da reforma tributária sobre o consumo. A proposta é observar, em tempo real, como contribuintes e a administração tributária vêm se adaptando às novas regras, em um momento que funciona como um grande ensaio geral antes da entrada em vigor plena do novo modelo.

Para isso, o JOTA reúne um comitê de especialistas em Direito Tributário, economia e política fiscal, que avaliam periodicamente o andamento de pontos considerados prioritários da transição. As análises servem de base para reportagens que buscam identificar avanços, gargalos e desafios da implementação, oferecendo ao leitor um termômetro técnico e independente sobre a reforma tributária em curso.

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JOTA Jornalismo – FeedSalomão derruba liminares que suspendiam o pagamento de CBIOs conforme RenovaBio​Flávia Maia

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou na terça-feira (3/2) seis liminares da Justiça Federal que autorizaram a suspensão do pagamento dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) às distribuidoras de combustíveis nos moldes propostos pela política nacional.

Pelas decisões, os juízes autorizaram que depósitos judiciais das empresas fossem convertidos em CBIOs em substituição às metas individuais estabelecidas. Na prática, as decisões fixaram preços dos créditos, que passaram a ser definidos nas sentenças e alheios ao preço de mercado.

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Trata-se de uma disputa bilionária que opõe pequenas e médias distribuidoras de combustíveis e coloca em xeque um dos pilares da política nacional de descarbonização para o setor, estruturada no RenovaBio. Já foram mapeadas 43 ações sobre o tema no país e as seis decisões suspensas foram proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Foram suspensas as limiares das empresas Biopetro Distribuidora de Combustível Ltda, Art Petro Distribuidora Ltda, Rumos Distribuidora de Petróleo S/A, Royal FIC Distribuidora de Derivados de Petróleo S/A e Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda.

O imbróglio

As distribuidoras acionaram o Judiciário contra as metas de descarbonização estabelecidas pelo RenovaBio (Lei nº 13.576/2017) com a alegação de que o mecanismo desenhado está desproporcional.

Segundo as empresas, elas estão sendo obrigadas a adquirir CBIOs em valores que excedem sua participação real na poluição, além disso, alegam que a lei obriga apenas as distribuidoras a arcar com os custos da descarbonização e exclui a responsabilidade de refinarias e consumidores.

Aduzem ainda que a volatilidade dos preços dos CBIOS, influenciada por especulação de mercado, torna os custos imprevisíveis e desproporcionais, prejudicando as distribuidoras.

Por isso, as empresas pediram autorização judicial para depósito em juízo de valores unilateralmente calculados pelas distribuidoras, em substituição à obrigação legal de adquirir CBIOs em quantidade proporcional à participação no mercado de combustíveis fósseis.

Por exemplo, em uma das decisões, o juiz autorizou que um depósito judicial de uma das distribuidoras seja usado para aquisição de CBIOs no valor de, no máximo, R$ 2,46 por unidade. São valores bem mais baixos do que os praticados no mercado. A cotação média dos créditos em 2022 e 2023, anos em que a empresa não atingiu o objetivo de descarbonização através dos CBIOs, foi de R$ 94 e R$ 98, segundo o Índice de Crédito de Descarbonização (ICBio) da B3.

A sentença cassada estipulava que, com isso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deve reconhecer o cumprimento da meta individual da companhia.

No entanto, a União e a ANP recorreram das decisões no STJ sob a justificativa que as decisões individuais às empresas provocam “efeitos nocivos à política pública” do RenovaBio, pois geram insegurança jurídica ao enfraquecer o sistema regulatório, potencializam a litigiosidade e geram concorrência desleal no setor de combustíveis. Destaca, ainda, o potencial de efeito multiplicador dessas decisões para outras distribuidoras.

A União alegou ainda que as liminares podem comprometer as metas nacionais de redução de emissões de gases de efeito estufa. Lembrou ainda que a lei que instituiu o RenovaBio já foi declarada constitucional.

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Argumentos da liminar

Para cassar as liminares, o ministro Salomão avaliou que existe “risco concreto e atual de grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas”. Para o magistrado, sob o prisma econômico, a substituição das obrigações legais do programa de descarbonização por depósitos judiciais desorganiza o funcionamento do mercado regulado de créditos de descarbonização, reduz artificialmente a demanda, compromete a formação regular de preços e afeta a sustentabilidade econômico-financeira do próprio programa.

“Registre-se que não se cuida de mera controvérsia arrecadatória, nem de simples discordância quanto ao desenho da política pública, mas de intervenção judicial que altera, ainda que provisoriamente, o modo de cumprimento de obrigação legal ambiental, com repercussões diretas sobre compromissos climáticos assumidos pelo Estado brasileiro e sobre a estabilidade do setor regulado”, escreveu.

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Consultor JurídicoJuíza valida exclusão de motorista da Uber que recusou mais de 4 mil corridas​Sem autor

A liberdade contratual encontra limites nos princípios da boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil) e da função social do contrato (artigo 421 do CC), que impõem às partes deveres de lealdade, cooperação e transparência na execução contratual. Sem vislumbrar respeito a essas balizas, a juíza Ligia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara de Mongaguá […]

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JOTA Jornalismo – FeedCâmara e Senado aprovam reajuste e licença-compensatória para servidores do Congresso​Mariah Aquino

Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovaram, nesta terça (3/2), dois projetos de lei que reajustam a remuneração de servidores de ambas as Casas do Congresso Nacional e criam penduricalhos que permitem o pagamento acima do teto, como a licença-compensatória. Ambos os textos foram relatados pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) e seguem para sanção presidencial.

A urgência para as propostas também foi aprovada na sessão desta terça na Câmara, após acordo entre as bancadas partidárias feita na reunião de líderes. Nenhum dos projetos traz o impacto orçamentário com as novas regras.

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O PL 6070/25 modifica o Plano de Carreira dos servidores do Senado. O projeto prevê um crescimento anual e gradual entre os anos de 2026 e 2029 no vencimento básico dos servidores.

A mudança é válida para consultores, analistas, técnicos e auxiliares legislativos, além de advogados. A proposta institui a gratificação de desempenho e alinhamento estratégico, que varia de 40% a 100% do maior vencimento básico do cargo ocupado, com regras estabelecidas pela presidência das Casas.

O PL 179/26, por sua vez, reestrutura a carreira dos servidores da Câmara. O presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o percentual do reajuste fica em torno de 9%.

Fraga disse que as mudanças terão impacto de 0,03% na receita corrente líquida da Câmara. No caso dos dois projetos, os recursos previstos para o reajuste partem do Orçamento de cada uma das Casas, e por este motivo não é apresentada fonte de compensação.

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O texto também cria licença compensatória para caso de “acúmulo de múltiplas atribuições”, como encargos considerados “de alta complexidade e responsabilidade institucional” em funções comissionadas. Poderão ser concedidos até dez dias de licença por mês, sendo um para cada três dias de efetivo exercício, com pagamento compatível com o que o projeto chama de “grau de complexidade, responsabilidade e dedicação contínua” exigidos pela função.

Fernanda de Melo, especialista de advocacy da República.org, criticou a aprovação do texto. “A licença compensatória tem se mostrado um dos penduricalhos mais onerosos para o orçamento público e a sua ampliação para servidores da Câmara e do Senado, aprovada hoje na Câmara dos Deputados, é um enorme ponto de atenção”, afirmou. “Esse benefício, pago como indenização, acima do teto e sem incidência de imposto de renda, não só eleva os gastos governamentais com privilégios para as carreiras que já têm os rendimentos mais altos do funcionalismo público, como também aumenta as disparidades salariais dentro da máquina pública.”

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Consultor JurídicoSTF promoverá no próximo dia 11 debate sobre investigação e prova penal​Sem autor

O Supremo Tribunal Federal será palco de um importante diálogo sobre os rumos da investigação e da prova penal no Brasil. Aberta a qualquer interessado no tema, a Sessão de Debates sobre Investigação e Prova Penal será promovida no próximo dia 11, às 10h, na sala de sessões da 2ª Turma. O evento reunirá especialistas […]

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Consultor JurídicoMulher deve pagar aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comprado com ex-marido​Sem autor

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente a decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos (SP) que determinou que uma mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comprado junto com o ex-marido. A sentença foi reformada apenas para readequar o pagamento do aluguel […]

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Consultor JurídicoSTJ avalia se limite dos juros sobre capital próprio deve considerar IRRF sobre eles​Danilo Vital

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta terça-feira (3/2) se o limite para o pagamento dos juros sobre capital próprio (JCP) deve considerar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre tais valores. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, após o […]

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