A liberdade contratual encontra limites nos princípios da boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil) e da função social do contrato (artigo 421 do CC), que impõem às partes deveres de lealdade, cooperação e transparência na execução contratual. Sem vislumbrar respeito a essas balizas, a juíza Ligia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara de Mongaguá […]
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