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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoPT questiona relativização da proteção a menores de 14 anos em caso de estupro​Sem autor

O Partido dos Trabalhadores (PT) acionou o Supremo Tribunal Federal para pedir a anulação de decisões judiciais que afastem a proteção penal de crianças menores de 14 anos em casos de estupro de vulnerável. Em uma ação direta de inconstitucionalidade distribuída à ministra Cármen Lúcia, o partido pede que a corte declare inconstitucional qualquer interpretação […]

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Consultor JurídicoCFC recebe inscrições para primeiro exame de habilitação em 2026​Sem autor

O Conselho Federal de Contabilidade está com inscrições abertas, até o dia 24 de março, para a primeira edição do Exame de Suficiência do CFC em 2026. Os candidatos devem se inscrever pelo site da FGV Conhecimento, banca responsável pela aplicação da prova. A taxa é de R$ 130. A prova objetiva será aplicada no […]

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Consultor JurídicoSTF permite participação de atleta trans em torneio de vôlei em Londrina​Sem autor

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu uma liminar para afastar a restrição à participação de atletas transgênero na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei, promovida em Londrina (PR) nesta sexta-feira (27/2) e neste sábado (28/2). A decisão atende a um pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Na reclamação ao […]

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Consultor JurídicoO que o caso Roblox ensina e o que muda nas plataformas digitais?​André Thomas Fehér Junior

Em março de 2026, inicia-se a fase de aplicação integral e fiscalização do chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), marco regulatório que inaugura um novo patamar de exigência para plataformas digitais que tenham crianças e adolescentes como público direto ou provável. A partir desse momento, não bastará às empresas alegarem boa-fé ou apresentar termos de […]

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Consultor JurídicoSTF determina cumprimento imediato pelos MPs de decisões sobre verbas indenizatórias​Sem autor

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (27/2) o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões proferidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606 sobre o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional. O relator oficiou, com urgência, os procuradores-gerais de Justiça para que observem estritamente as determinações […]

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Consultor JurídicoReconhecimento de suspeito por tatuagem exige perícia, decide TJ-SC​Sem autor

O reconhecimento de um suspeito por tatuagem exige suporte técnico-pericial para ter validade penal. A análise puramente visual e leiga das tatuagens, por meio de vídeos de segurança, não tem rigor científico para atestar a autoria de um crime. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, […]

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Consultor JurídicoPejotização, competência e racionalidade: do PL 1.675/2025 e do Tema 1.389/STF​Mauro Vasni Paroski

A controvérsia em torno do Projeto de Lei nº 1.675/2025 e do Tema 1.389 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal recoloca no centro do debate jurídico uma questão que vai além da licitude da chamada pejotização. O problema central não reside na validade abstrata da contratação de serviços por pessoa jurídica, admitida pelo ordenamento […]

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Consultor JurídicoNova lei não retroage sobre suspensão do direito de licitar​Danilo Vital

Não é possível aplicar as previsões da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) sobre a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública para fatos anteriores à sua entrada em vigor. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a inabilitação de uma empresa vencedora de pregão […]

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JOTA Jornalismo – FeedGilmar Mendes suspende a quebra de sigilo da empresa da família do Toffoli​Flávia Maia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta sexta-feira (27/2) a quebra de sigilo da Maridt Participações S.A, empresa pertencente à família de Dias Toffoli. Mendes declarou nulo o ato de aprovação da quebra de sigilo autorizada pela CPMI do Crime Organizado.

O ministro determinou aos órgãos, empresas e entidades que “abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento”. Informações ou dados que já tenham sido encaminhados devem ser inutilizados e destruídos sob pena de responsabilização penal e administrativa.

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Mendes oficiou o Presidente do Banco Central, o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para que cumpram imediatamente a presente a determinação.

(Em atualização)

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JOTA Jornalismo – FeedCNJ afasta desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12​Flávia Maia

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (27/2).

Há dois dias, após forte pressão social, o magistrado recuou da absolvição. O afastamento se deu por conta da decisão inicial e por indícios de delitos cometidos por ele.

Em investigação preliminar contra o juiz foram identificados desdobramentos que apontam para a prática de crimes contra a dignidade sexual durante o período em que ele atuou nas cidades de Ouro Preto (MG) e Betim (MG). “A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal”, diz trecho da nota do CNJ sobre o caso.

Nesta sexta-feira, a Polícia Federal (PF) realizou operação de busca e apreensão contra o desembargador por determinação do CNJ.

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Até o momento, o CNJ já ouviu ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. O caso está sendo conduzido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Alguns dos casos já prescreveram – ou seja, perdeu-se o direito de punir em razão do tempo decorrido.

“Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”, informou o CNJ.

O CNJ reforçou que procedimentos disciplinares “não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”.

Repercussão nacional

No dia 20 de fevereiro, o desembargador relator Magid Nauef Láuar votou por absolver um homem de 35 anos acusado pelo Ministério Público de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O magistrado entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

O Código Penal brasileiro determina que configura estupro de vulnerável que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Após forte repercussão, Láuar voltou atrás da decisão e decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância pela condenação do homem. Ainda determinou a prisão do suspeito e da mãe da vítima, que foram cumpridas.

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