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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – FeedEspecialistas veem ganhos para grupos brasileiros com side-by-side da OCDE​Bárbara Mengardo

Após meses de debates, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou o sistema side-by-side, que altera as regras de tributação mínima do chamado Pilar 2.

Apesar de não citar explicitamente os Estados Unidos, a nova sistemática foi criada para permitir a coexistência entre a metodologia do país e a alinhavada pela OCDE. O documento, assim, traz regras amplas, que, para tributaristas ouvidos pelo JOTA, podem beneficiar inclusive multinacionais brasileiras.

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As regras constam em um documento de 88 páginas disponibilizado pela OCDE no dia 5 de janeiro. A publicação traz novos safe harbors, ou seja, situações em que as regras do Pilar 2 serão aplicadas de forma distinta, em geral com maior simplificação.

Um deles está relacionado ao sistema side-by-side, pendente de regulamentação desde que o presidente Donald Trump prometeu retaliações a jurisdições que adotassem medidas de tributação extraterritoriais contra companhias norte-americanas.

O safe harbor side-by-side – disponível por ora apenas aos EUA – prevê que empresas de jurisdições com determinadas características tributárias não estarão sujeitas a dois dos “braços” do Pilar 2: o Income Inclusion Rule (IIR) e o Undertaxed Profits Rule (UTPR). Não é afastada, por outro lado, a cobrança do Qualified Domestic minimum top-up tax (QDMTT).

O QDMTT – implementado pelo Brasil como um adicional de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) – permite que os países cobrem uma complementação das multinacionais com tributação inferior a 15%. O IIR, por sua vez, possibilita que um país cobre o diferencial de alíquota caso identifique que uma empresa foi tributada a menos de 15% em sua jurisdição de origem. Já o UTPR é semelhante, mas permite a cobrança do adicional mesmo que a operação envolva outras jurisdições.

De acordo com o texto da OCDE, não estarão sujeitas ao IIR e ao UTPR companhias de grupos empresariais cujas controladoras finais estejam localizadas em jurisdições que, entre outros elementos, tenham uma alíquota corporativa efetiva de no mínimo 20%. Além disso, a jurisdição deve ter um QDMTT ou tributo semelhante, garantindo que não haja a possibilidade de tributação inferior a 15%.

Hoje, apenas os Estados Unidos estão incluídos no novo safe harbor. Em apresentação realizada na última terça-feira (13/1), entretanto, integrantes da OCDE tentaram afastar a imagem de que as regras beneficiam apenas o país. “Não se trata de uma exceção aos Estados Unidos”, afirmou o chefe da Divisão de Tributação Internacional e Transfronteiriça da organização, John Peterson. Segundo ele, trata-se de uma diretriz “para jurisdições que já possuem um nível robusto de tributação mínima, em conformidade com os princípios da tributação mínima global”.

Pelo fato de as diretrizes serem amplas, advogados ouvidos pelo JOTA salientam que o Brasil teoricamente cumpriria os requisitos para entrar no safe harbor side-by-side. “A regra de tributação em bases universais da Lei 12.973 [de 2014] tributa rendas ativas e passivas de controladas no exterior e, em determinadas hipóteses, também de coligadas, o que está bastante alinhado ao que o side-by-side exige.

Quanto ao regime doméstico elegível, o Brasil também cumpre requisitos centrais, como a alíquota nominal acima de 20% e a introdução do QDMTT”, destaca a advogada Belisa Liotti, gerente sênior na área de tributação internacional da PwC Brasil.

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Para ela, o maior risco para o Brasil são os benefícios fiscais, que na prática podem deixar a alíquota corporativa efetiva abaixo dos 15%. A aprovação da Lei Complementar 224/2025, que reduz alguns incentivos em 10%, para ela, pode ser um bom sinal ao Inclusive Framework, responsável pela aprovação das regras do Pilar 2. A norma, entretanto, não abrange alguns grandes benefícios brasileiros.

Já a advogada Verônica Melo, do Gaia Silva Gaede Advogados, aponta que as regras CFC (Controlled Foreign Companies, ou Empresas Estrangeiras Controladas) brasileiras são amplas, o que poderia ampliar a aderência do país às novas regras. “O Brasil tem uma norma CFC automática. Ela ignora se a subsidiária está em país de baixa tributação. Simplesmente se você tem uma subsidiária no exterior, ainda que esteja na França, tribute a 25%, no Brasil você tem que tributar a equivalência patrimonial”, diz.

Na prática, caso o Brasil seja elegível ao safe harbor, o lucro de entidades no exterior que estejam abaixo de uma controladora final brasileira não estariam sujeitos à aplicação do IIR ou do UTPR por outras jurisdições em que o grupo empresarial tenha presença. 

A entrada no safe harbor, entretanto, não é automática. De acordo com o pacote divulgado pela OCDE, a jurisdição deve ser aprovada pelo Inclusive Framework, após realizar pedido entre 2027 e 2028.

Outro lado

Não há unanimidade, entretanto, quanto aos benefícios da entrada do Brasil no safe harbor. Dali Bouzoraa, presidente da Orbitax, acredita que o país é a jurisdição “mais próxima de satisfazer as condições” criadas pela OCDE. Ele, entretanto, não vê grandes ganhos na possível adesão às novas regras. “Basicamente vocês [Brasil] têm o seu próprio QDMTT. Então, para as suas próprias empresas, vocês estão bem, podem tributar as suas próprias empresas, incluindo, sem qualquer restrição, as subsidiárias brasileiras de empresas americanas”, diz.

Bouzoraa destaca que, no caso do lucro auferido no exterior, o Brasil possui as regras CFC, que garantem a tributação. E que, ainda, o custo de compliance não sofre uma redução significativa com a adesão ao safe harbor. “Provavelmente a única vantagem adicional com o sistema side-by-side é para as subsidiárias de empresas brasileiras em paraísos fiscais. Neste caso, outros países não podem aplicar seu UTPR a essas subsidiárias. Mas quantas multinacionais brasileiras têm subsidiárias em paraísos fiscais e quantas delas ainda não estão sujeitas ao regime brasileiro de CFC? Não acho que muitas”, destaca.

Outros aspectos

O pacote divulgado no começo do mês pela OCDE traz outros pontos relevantes às multinacionais sujeitas às regras de tributação mínima. Um deles é o safe harbor voltado a benefícios fiscais.

Por meio da alteração, a OCDE passou a flexibilizar as regras relacionadas aos benefícios fiscais que não impactam na tributação mínima de 15%. Para o advogado Victor Polizelli, do KLA Advogados, o ponto pode ser positivo às companhias brasileiras. “[A OCDE] vinha de um modelo em que só valia incentivo fiscal restituível, aquele que você paga e depois toma crédito, muito parecido com o que a gente fez com a Lei 14.789 [de 2023, que trata do tratamento fiscal às subvenções de ICMS]”, diz.

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Outro efeito positivo, para Dali Bouzoraa, é que a divulgação das novas regras acaba com a incerteza em torno de como o side-by-side funcionaria. “As empresas tiveram que lidar com isso, e foi como uma montanha-russa. Muitas empresas não sabiam o que fazer, e muitas delas simplesmente adotaram uma postura de esperar para ver”, afirma.

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Consultor JurídicoJuiz ordena redução de jornada para trabalhadora cuidar de neto autista​Sem autor

Em decisão liminar, o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, determinou a redução da jornada de uma funcionária da Superintendência Regional do Trabalho de Roraima para 20 horas semanais, sem diminuição de remuneração, e independentemente de compensação de horário. A redução foi solicitada para que a mulher […]

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JOTA Jornalismo – FeedDino proíbe distribuição de emendas para ONGs dirigidas por parentes de parlamentares​Flávia Maia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a destinação de recursos oriundos de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau do parlamentar responsável pela indicação da emenda. Para o ministro, a prática caracteriza nepotismo e configura ato de improbidade administrativa.

O ministro estende a proibição às instituições ou empresas ligadas a parentes de parlamentares, ainda que formalmente autônomas, mas que realizem contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas.

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Em sua decisão, o ministro cita reportagem do jornal O Globo que mostrou que os repasses de emendas parlamentares a ONGs cresceram dez vezes desde 2019, alcançando o recorde de R$ 1,7 bilhão em 2025.

Conforme Dino, “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”. Segundo o magistrado, a prática equivale-se a uma “apropriação privada do orçamento público”.

Em junho de 2025, o ministro já havia proibido o Executivo e o Legislativo de repassar valores de emendas a ONGs sem sede realmente em funcionamento ou sem corpo técnico. Segundo Dino, “apesar dos inegáveis avanços alcançados, os fatos recentemente noticiados indicam que ainda remanesce a necessidade de aperfeiçoamento do modelo”.

Outras deliberações

Dino também oficia os ministros do Desenvolvimento Regional (MDR), Waldez Góes; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck; e ao ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, para que, no prazo de 60 dias corridos, elaborem nota técnica sobre a execução de emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

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Segundo o ministro, a análise se faz necessária, considerando os “problemas crônicos de execução evidenciados por sucessivas operações policiais, em desproporção verificada em relação a outras áreas do Governo”.

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, terá 15 dias para apresentar um cronograma para entrega dos relatórios parciais e finais da auditoria nas emendas de 2026, envolvendo as cinco regiões do país e áreas específicas, como saúde e asfaltamento.

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Consultor JurídicoBom conselho​Luis Felipe Salomão

Assim como na letra genial de Chico Buarque, “ouça um bom conselho… corro atrás do tempo… vou para a rua e bebo a tempestade”. Na Faculdade de Direito, os estudantes se deparam com uma disciplina peculiar: o Direito Internacional Privado. Então, a maior dificuldade é a de convencer os alunos de que aplicar o Direito […]

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Consultor JurídicoUnião estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade de imóvel, diz STJ​Sem autor

A união estável e o nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família, de acordo com o entendimento firmado por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A […]

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JOTA Jornalismo – FeedMoraes determina transferência de Bolsonaro para a Papudinha​Lucas Mendes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15/1) a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para a prisão do Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, conhecido como Papudinha. No local estão presos Anderson Torres e Silvinei Vasques, também condenados pela tentativa de golpe de estado, mas eles ficarão em celas separadas. Bolsonaro está preso desde 22 de novembro na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal.

Na decisão, Moraes diz que a transferência é imediata, mas não tem uma data definida – caberá à Polícia Federal a operação de mudança. Bolsonaro deverá passar por avaliação do quadro de saúde antes de ir para a nova prisão.

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O ministro manteve a autorização da assistência médica integral a Bolsonaro e as visitas de sua esposa, Michelle Bolsonaro, e dos filhos Carlos, Flávio, Jair Renan e Laura Bolsonaro.

Os advogados do ex-presidente vinham pedindo que o ex-presidente voltasse para a prisão domiciliar por conta de suas condições de saúde. A defesa também pedia melhorias nas instalações da Superintendência Regional da Polícia Federal, como o sistema de ar condicionado e a instalação de uma SmartTV.

Na decisão, Moraes ressalta que Bolsonaro estava preso em uma Sala de Estado Maior por ter sido presidente da República. Segundo o ministro, Bolsonaro tinha alguns “privilégios”, como banheiro privativo, frigobar e televisão.

“Ocorre, entretanto, que, mentirosa e lamentavelmente, vem ocorrendo uma sistemática tentativa de deslegitimar o regular e legal cumprimento da pena privativa de liberdade de JAIR MESSIAS BOLSONARO, que vem ocorrendo com absoluto respeito à dignidade da pessoa humana e em condições extremamente favoráveis em relação ao restante do sistema penitenciário brasileiro”, afirmou Moraes.

Conforme o ministro, as reclamações da defesa de Bolsonaro, de seus familiares e apoiadores sobre as condições do quarto na PF não impedem a possibilidade de transferência do ex-presidente para uma Sala de Estado Maior “com condições ainda mais favoráveis, igualmente exclusiva e com total isolamento em relação aos demais presos do complexo”.

“Observe-se, ainda, que o custodiado, desde o início de sua permanência na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal, tem acesso a TV colorida e a todos os programas jornalísticos dos canais abertos, o que permanecerá com a transferência para outro estabelecimento prisional”, complementou.

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JOTA Jornalismo – FeedPT pede para Senacon banir o Grok após IA gerar imagens sexualizadas de pessoas​Karol Bandeira

O PT encaminhou, nesta quinta-feira (15/1), um ofício à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), subordinada ao Ministério da Justiça, para pedir a adoção de medidas administrativas e legais para bloquear ou banir o assistente de Inteligência Artificial Grok, da rede social X, do empresário Elon Musk.

A iniciativa ocorre após a ferramenta passar a gerar imagens falsas sexualizadas de pessoas reais, inclusive crianças e adolescentes, sem consentimento. A Senacon informou ao JOTA que analisa qual encaminhamento dará ao pedido.

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No documento, o PT afirma que o ordenamento jurídico vigente “já confere instrumentos suficientes para a adoção de medidas administrativas, cautelares e judiciais, inclusive a suspensão, bloqueio ou banimento do serviço em território nacional”.

O partido também sustenta que o governo “não pode aguardar a tramitação de novos marcos regulatórios para agir diante de situações tão graves”. O PL 2338/2023, que cria o marco legal da Inteligência Artificial, ainda aguarda votação na Câmara. Em dezembro, líderes partidários fecharam um acordo para tentar destravar a análise da proposta a partir da primeira semana de fevereiro.

Nas últimas semanas, usuários do X passaram a usar o Grok para editar fotos de pessoas sem autorização, incluindo montagens para despir digitalmente mulheres e crianças. Após a repercussão global em torno do caso, o X restringiu a edição de imagens no Grok para os assinantes da ferramenta.

Para o PT, “tais práticas configuram graves violações a direitos humanos, à dignidade da pessoa humana, à proteção integral de crianças e adolescentes, à honra, à imagem e à intimidade, além de representarem sério risco à ordem pública e à segurança digital no Brasil”.

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O pedido do partido foi enviado um dia após o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) protocolar denúncia formal na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) contra o Grok, solicitando a suspensão imediata do serviço no país, sob a mesma justificativa.

A ANPD afirma que “recebeu denúncias sobre possível descumprimento da LGPD” por parte do Grok e que “as informações recebidas estão sob análise da área de fiscalização da agência, em diálogo com outros órgãos públicos com competências correlatas”.

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JOTA Jornalismo – FeedA confiança no governo avança no Brasil, mas por quê?​Pedro Cavalcante

O relatório da OCDE sobre os determinantes da confiança nas instituições públicas na América Latina e no Caribe, divulgado no mês passado, trouxe sinais claramente positivos para o Brasil. A confiança constitui um insumo crítico para a efetividade das políticas públicas e para a coesão social, e os dados mais recentes indicam que o país iniciou, entre 2023 e 2025, uma trajetória de diferenciação positiva em relação à média regional.

Esse desempenho é particularmente relevante porque a confiança não opera como um indicador abstrato de humor social, mas como uma expressão concreta da qualidade da relação entre Estado e sociedade e das condições políticas e institucionais que permitem ao governo entregar serviços públicos de forma consistente.

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No caso brasileiro, o avanço observado está associado ao maior compromisso com políticas públicas estruturantes, evidenciado pela reconstrução das capacidades estatais e por seus efeitos mensuráveis sobre os principais indicadores socioeconômicos do país.

Não é de hoje que a literatura aponta a confiança nas instituições como uma dimensão central da governança democrática e da efetividade do Estado. Desde os trabalhos clássicos sobre capital social de Robert Putnam[1], nos anos 1990, sabe-se que níveis mais elevados de confiança institucional estão vinculados a melhor desempenho governamental, maior cooperação social e coordenação coletiva.

Sociedades que acumulam confiança institucional tendem a gerar mais capital social, a responder melhor a choques e crises e a sustentar trajetórias mais robustas de crescimento econômico no longo prazo. O inverso também é verdadeiro: quando a confiança é baixa, mesmo políticas tecnicamente bem desenhadas enfrentam resistência social, descrédito ou captura por interesses particularistas.

Não basta, portanto, formular boas políticas públicas; é necessário construir instituições confiáveis, capazes de entregar resultados de forma perene, decidir com base em evidências, operar com transparência e sustentar elevados padrões de integridade e accountability. Em síntese, a confiança funciona como o elo invisível que conecta capacidade estatal, legitimidade democrática e impacto concreto das políticas públicas.

Os dados mais recentes da OCDE indicam um movimento interessante no Brasil: a confiança nas instituições do Estado voltou a crescer em um contexto internacional marcado por estagnação ou queda desse indicador.

Como ilustrado nas figuras a seguir, a parcela da população brasileira que declara confiança moderada ou alta no governo federal passou de 26% em 2022 para 38% em 2025, avanço expressivo que posiciona o país acima da média da América Latina e Caribe (35%) e relativamente próximo da média da OCDE (39%).

Tendência semelhante é observada na confiança no serviço público nacional, que avançou de cerca de 24% em 2022 para aproximadamente 41% em 2025, superando de forma clara a média regional (32%) e reduzindo significativamente a distância em relação ao patamar observado nos países da OCDE (cerca de 45%). Em conjunto, os dois indicadores sugerem uma recomposição da confiança institucional no Brasil, ancorada tanto na avaliação do governo quanto na percepção sobre a atuação cotidiana da burocracia pública.

Fonte: OCDE

A evolução recente da confiança no Brasil está menos ancorada na afinidades políticas e mais na percepção de capacidade estatal. O relatório da OCDE mostra que a confiança funciona como uma ponte entre Estado e sociedade e é fortemente moldada por experiências concretas: a qualidade dos serviços públicos, a percepção de justiça e integridade, a competência do governo de explicar decisões e de lidar com problemas complexos.

Trata-se, portanto, de uma confiança relacional — construída via políticas públicas, e não apenas no discurso. No caso brasileiro, a melhora acompanha avaliações mais positivas sobre a habilidade do governo de enfrentar desafios de longo prazo, como desigualdade, proteção social e questões intergeracionais, além de uma redução perceptível da insegurança econômica ligada a emprego, renda e proteção social.

Os avanços dos indicadores socioeconômicos e da confiança institucional no Brasil não são aleatórios, mas resulta de escolhas políticas adotadas desde 2023. A retomada do crescimento econômico foi combinado a uma melhora expressiva do mercado de trabalho, desemprego em mínima histórica e valorização real do salário-mínimo, ampliando a renda e o consumo das famílias.

Paralelamente, a reativação e expansão das políticas sociais — como o Bolsa Família, Pé-de-Meia e Minha Casa Minha Vida— produziram efeitos distributivos relevantes, reduzindo a pobreza, retirando o país do Mapa da Fome e contribuindo para a queda histórica da desigualdade, refletida no menor coeficiente de Gini já registrado[2].

A reativação do papel do Estado como indutor do desenvolvimento — por meio do novo PAC, da política industrial baseada em missões, do Plano de Transformação Ecológica e da ampliação do investimento público — sinaliza uma reconstrução da capacidade de governar e de pensar o longo prazo.

Em suma, a confiança no governo avança no Brasil porque o Estado voltou a entregar, proteger e coordenar em um contexto de constantes incertezas sociais e econômicas. Isso não elimina críticas — democracias consolidadas dependem de escrutínio contínuo —, mas sugere que políticas públicas com efeitos concretos, instituições funcionando e e redução de riscos percebidos contribuem para recompor a relação entre Estado e sociedade, com impactos observáveis na qualidade de vida das pessoas.

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O estudo da OCDE ressalta, contudo, a persistência de fragilidades típicas da América Latina, sobretudo, nas dimensões de prestação de contas, integridade e participação política, que ajudam a explicar por que o Brasil ainda não alcançou os patamares médios da OCDE.

O principal desafio, daqui em diante, será sustentar essa trajetória em um cenário de desaceleração do crescimento econômico, restrições fiscais e intensificação da polarização política em ano eleitoral — fatores que tendem a pressionar tanto a segurança econômica da população quanto o financiamento e a legitimidade das políticas públicas.


[1] Putnam, R. (1993), Making Democracy Work: Civic Traditions in Modern Italy, Princeton University Pres, Princeton, New Jersey.

[2] Ver Nota Técnica DISOC/IPEA: https://www.ipea.gov.br/portal/images/noticias/PDF/251125_nota_tecnica.pdf.

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Consultor JurídicoO mecanismo administrativo de PTA e a necessidade de ação do Parlamento brasileiro​Eduardo Riess

No dia 12 de novembro de 2025, foi apresentado o Projeto de Lei 5.810/2025, de autoria dos deputados federais Capitão Alberto Neto (PL-AM), Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Mersinho Lucena (PP-PB), cujo objetivo precípuo é a criação de um modelo administrativo de ajuste no prazo de vigência de patentes, nos casos em que houver mora […]

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Consultor JurídicoLentidão de vara federal impede que viúva de Herzog receba indenização​Martina Colafemina

A viúva do jornalista Vladimir Herzog, Clarice Herzog, pode não receber a indenização já decidida pelos crimes cometidos pela ditadura militar contra o marido em razão de empecilhos resultantes da lentidão da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, responsável pelo caso. A advogada da família, Beatriz Cruz, protocolou um pedido de providências, por abuso […]

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