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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoCoaf produz mais RIFs em 2025 e tem recorde de comunicações suspeitas​Danilo Vital

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) produziu 20.548 relatórios de inteligência financeira (RIFs) em 2025, ano em que teve recorde de comunicações suspeitas feitas pelos setores obrigados. Com isso, o órgão entregou uma média de 56 RIFs por dia, o que representa um aumento de 9,5% em relação a 2024 — foram 18.762 […]

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Consultor JurídicoTSE rejeita censurar escola de samba que homenageará Lula, mas faz alertas​Danilo Vital

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta quinta-feira (12/2), duas liminares para proibir a escola de samba Acadêmicos de Niterói de homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no carnaval do grupo especial do Rio de Janeiro. O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e o Partido Missão, e também o […]

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JOTA Jornalismo – FeedPresidente do STF antecipa fim da sessão para tratar de caso Toffoli com ministros​Lucas Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou nesta quinta-feira (12/2) que vai encerrar mais cedo a sessão plenária da Corte para fazer um “diálogo com os ministros”. O objetivo é dar ciência do relatório da PF e da manifestação do Toffoli aos outros colegas. O relatório já foi compartilhado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

A data é a mesma em que ocorreria um almoço tradicional dos magistrados da Corte, e que Fachin trataria de um código de ética, mas que ele preferiu desmarcar.

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Neste semana, a Polícia Federal (PF) levou a Fachin informações sobre a ligação entre Toffoli e Daniel Vorcaro, ex-dono do Master. Como mostrou o JOTA, a situação pode levar não apenas ao seu afastamento do caso, como ameaçam sua manutenção no cargo.

Havia 5 casos pautados para a sessão. Só o primeiro vai começar, mas apenas com as sustentações orais das partes, sem votos dos ministros. O processo discute a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex-Consenso) pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O pedido de suspeição feito pela PF

Na segunda-feira (9/2), o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, comunicou a Fachin informações encontradas na investigação do Master que envolveriam Toffoli. Segundo fontes da PF, não houve um pedido formal de suspeição.

Em nota, Toffoli diz que, juridicamente, a PF não tem legitimidade para pedir suspeição, por não ser parte no processo e diz que, quanto ao conteúdo do pedido, “a resposta será apresentada pelo Ministro ao Presidente da Corte”.

Não é a primeira vez que pedem a suspeição do ministro Toffoli no caso do Banco Master. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recebeu quatro pedidos de suspeição do magistrado de diferentes parlamentares. Desses, três foram arquivados por terem teor similar. O requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) segue em análise no gabinete de Gonet.

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Consultor JurídicoDuplo padrão, Judiciário e o estigma da ‘extrema direita’​Mario Rosa

Num ano eleitoral, mais uma vez, a Suprema Corte está sob forte pressão política. Em 2022, Jair Bolsonaro era acusado de produzir uma “tentativa de golpe” ao agir para encurralar os superpoderes do Supremo Tribunal Federal. Diga-se, com maciça reação de repulsa na chamada “mídia tradicional”. Hoje, a situação é diferente. O ministro Dias Toffoli […]

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Consultor JurídicoSTJ avalia se presídio pode monitorar contato entre todos os presos e seus advogados​Danilo Vital

Está em julgamento na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça um recurso que discute a validade do monitoramento de todas as conversas travadas entre presos, visitantes advogados e servidores no presídio de Planaltina (GO). O tema não é novo, pois já foi enfrentado pelo mesmo colegiado no RMS 65.988, em que foi validada a […]

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JOTA Jornalismo – FeedSTJ derruba teto de 20 salários mínimos para contribuições a terceiros​Katarina Moraes

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11/2)  afastar a limitação de 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, como salário-educação, Incra, Sest, Senar, Senat, DPC, FAER, Sescoop, APEX-Brasil, ABDI e Sebrae.

A relatoria foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura e a decisão foi tomada por unanimidade.

A controvérsia foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1390. Isso faz com que o entendimento passe a ter efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e para o contencioso administrativo fiscal.

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Prevaleceu a tese da Fazenda Nacional de que o teto previsto na Lei 6.950/1981 foi revogado pela Lei 2.318/1986.

Os contribuintes sustentaram que a Lei 2.318/1986 não revogou expressamente o teto às contribuições debatidas. E pediram que o STJ não estendesse ao Tema 1390 a mesma tese fixada pelo colegiado no Tema 1079, que afastou o limite para contribuições do Sistema S, como Sesi, Senai, Sesc e Senac, em março de 2024.

“O resultado do Tema 1079 diz respeito somente a contribuições como Sesi e Senac, tendo em vista o decreto-lei 2.318/1986. No artigo 3º, a lei apenas reforçou o fato de que a revogação estava restrita a estas contribuições de forma que a limitação imposta pelo artigo 4º da lei permaneceu eficaz para as demais contribuições previdenciárias”, argumentou o advogado Carlos Eduardo Domingues.

Até poucos anos atrás, o STJ vinha proferindo decisões monocráticas e acórdãos favoráveis aos contribuintes em relação à limitação da base das contribuições a terceiros.

Entre as decisões favoráveis estão a do ministro Herman Benjamin no REsp 1.439.511/SC, no qual o magistrado determinou a aplicação do limite de 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país para o salário de contribuição ao Incra e ao salário-educação em um processo da Bunge contra o INSS. Outro exemplo é a decisão do ministro Bento Gonçalves no REsp 1.910.665/RS, analisado em 2021, na qual o magistrado afirmou que “caso fosse o desejo do legislador afastar o limite de 20 salários mínimos também das contribuições parafiscais, teria feito de forma expressa”.

Por causa deste histórico e da inflexão na atual decisão da Corte — que já era esperada — os advogados das partes solicitaram, caso perdessem no mérito, que fosse aplicada uma modulação de efeitos semelhante à aplicada no Tema 1079.

“Tínhamos 22 decisões favoráveis aos contribuintes e zero contra o teto. Duas eram de acórdãos de colegiados. Se existiu ‘overruling’ para Sesi e Senac, não há que se dizer que não existiu para as demais contribuições”, defendeu Cinthia Benvenuto, advogada da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse).

Contudo, para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não há jurisprudência pacificada e dominante dos tribunais a respeito das entidades referentes ao Tema 1390, o que não justifica o uso do mecanismo.

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“Afasto a modulação ainda que possamos dizer que há semelhanças na aplicação do tema 1079”, afirmou a relatora, ao votar.

Advogados dos contribuintes pretendem recorrer da decisão via embargos de declaração.

Modulação na Corte Especial

No Tema 1079, os ministros aplicaram uma modulação para resguardar as empresas que obtiveram decisões favoráveis até a publicação do acórdão.

O mecanismo é, atualmente, alvo de recurso do fisco através de embargos de divergência na Corte Especial, onde Assis Moura também é a relatora do processo e votou pelo não conhecimento do recurso e manutenção do acórdão modulado.

O caso começou a ser julgado em dezembro de 2025, mas teve a análise suspensa por pedido de vista do ministro Og Fernandes, sem previsão de retorno à pauta.

O processo tramita como REsp 2187625/RJ (Tema 1390).

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Consultor JurídicoSTJ tem divergência sobre execução fiscal quando devedor morre antes da citação​Danilo Vital

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça registrou uma divergência nesta quarta-feira (11/2), no início do debate sobre o que acontece com a execução fiscal e a dívida tributária quando o contribuinte devedor morre antes de ser citado. A questão está sendo apreciada no julgamento do Tema 1.393 dos recursos repetitivos, sob a relatoria […]

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Consultor JurídicoInteligência artificial e os princípios da administração pública​Lucas Monet

A adoção de sistemas de IA (inteligência artificial) pela administração pública, sobretudo em procedimentos de contratação, revela-se como uma resposta contemporânea à crescente complexidade institucional, às normativas densas, aos volumosos fluxos de dados e à exigência de eficiência, transparência e integridade institucional necessárias à atuação pública. Nesse cenário, a IA apresenta-se como instrumento apto a […]

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Consultor JurídicoJuiz suspende efeitos de decisão do TCU que restringiu uso de PF/BCN em transação tributária​Sheyla Santos

A restrição ao uso do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa (PF/BCN) em transações tributárias, imposta pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 2.670/2025, desvirtua a natureza jurídica da transação e viola o princípio da legalidade estrita ao equiparar ativos fiscais diferidos a descontos concedidos. Com esse entendimento, o juiz Rafael Branquinho, […]

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Consultor JurídicoJulgamento de ex-prefeito no Supremo é suspenso mais uma vez​Karla Gamba

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (11/2) a apreciação de um recurso de Washington Reis (MDB), ex-prefeito de Duque de Caixas (RJ) e ex-deputado federal, contra a decisão que o condenou a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do […]

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