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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

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JOTA Jornalismo – FeedSTJ reduz de R$ 1 milhão para R$ 350 mil indenização a familiares de criança soterrada em Brumadinho​Carolina Maingué Pires

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil a indenização por danos morais devida pela Vale S.A. a familiares de uma criança de 1 ano e 6 meses que faleceu soterrada pelos resíduos decorrentes do desastre de Brumadinho (MG), quando uma barragem da Mina do Córrego do Feijão, pertencente à mineradora, se rompeu, deixando 272 mortos. O colegiado entendeu, de forma unânime, que a redução dos valores indenizatórios segue os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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A relatora, Maria Isabel Gallotti, citou que, em situações análogas, o STJ fixou precedentes com indenizações entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Também segundo ela, o arbitramento de R$ 400 mil para cada avô da vítima – valores que integravam o total de R$ 1 milhão – estaria acima dos parâmetros jurisprudenciais da Corte, especialmente diante da ausência de prova cabal de convivência íntima com um dos autores da ação, que se tratava de avô por consideração. Conforme documentos apresentados nos autos, ele estava em união estável com a avó biológica há mais de 20 anos.

Após os familiares moverem a ação, a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Brumadinho havia determinado o pagamento de R$ 375 mil apenas para a avó da criança, deixando de fora o avô afetivo e dois tios.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para majorar para R$ 400 mil a indenização à avó. Além disso, condenou a Vale a pagar os mesmos R$ 400 mil ao avô por consideração e R$ 100 mil para cada tio, resultando em R$ 1 milhão – acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

A Vale informou ao longo do processo que já havia firmado acordo extrajudicial para a indenização dos danos morais decorrentes do falecimento do pai da criança, que também morreu em decorrência do desastre. O acordo contemplou o avô biológico como parte do núcleo familiar, motivo pelo qual o TJMG entendeu, ao proferir o acórdão, que caberia indenizá-lo pelo falecimento do neto.

A 4ª Turma do STJ manteve a indenização a todos os autores da ação, mas reduziu os valores: R$ 150 mil para cada um dos avós e R$ 25 mil para cada um dos dois tios, resultando em R$ 350 mil.

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A criança faleceu em 2019, quando tinha 1 ano e 6 meses. O menino foi encontrado morto um mês após o desastre, e o velório se deu com caixão lacrado devido à condição do corpo.

O Caso tramita como REsp 2198055.

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