Advogado em Birigui | Servelatti & Sanchez Advogados

Advogado de família em atendimento a casal, orientando sobre divórcio, pensão alimentícia e inventário.
Advogado em Birigui - Servelatti & Tompsitti
previous arrow
next arrow

O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


WhatsApp
📲 Fale com um Advogado em Birigui-SP

JOTA Jornalismo – FeedPaciente com Alzheimer tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide STJ​Katarina Moraes

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um contribuinte com Alzheimer tem direito à isenção de Imposto de Renda prevista para portadores de alienação mental a partir do diagnóstico médico especializado. No caso concreto, o colegiado seguiu a proposta da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para também determinar a restituição do indébito correspondente.

A ministra referenciou o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que concede isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por contribuintes acometidos por determinadas moléstias graves, entre elas a alienação mental.

O resultado deste julgamento foi antecipado a assinantes JOTA PRO Tributos em 9/6. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

No caso em discussão, o contribuinte buscava que a restituição do imposto fosse reconhecida desde 2016, limite alcançado pela prescrição quinquenal para recuperação dos valores, sustentando que os autos demonstravam a existência de sintomas demenciais desde 2013.

A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve a sentença favorável apenas em parte ao contribuinte. Para a corte regional, embora o diagnóstico de Alzheimer remontasse a 2013, isso não significava, por si só, a configuração da alienação mental exigida pela legislação para a concessão da isenção.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

Segundo o voto condutor do desembargador Rômulo Pizzolatti, os documentos médicos indicavam que a doença apresentou evolução progressiva, característica típica do Alzheimer. O relator destacou que o neurologista responsável pelo acompanhamento da paciente registrou a existência de “demência grave” apenas a partir de 2020, marco também corroborado pelo laudo produzido na ação de interdição ajuizada naquele ano.

Com base nesses elementos, o TRF4 concluiu que os primeiros sintomas cognitivos identificados em 2013 não eram suficientes para caracterizar alienação mental em grau apto a justificar a fruição do benefício fiscal. Assim, reconheceu o direito à restituição apenas a partir de 1º de janeiro de 2020

O processo tramita como REsp 2187213.

​ 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *