Advogado em Birigui | Servelatti & Sanchez Advogados

Advogado de família em atendimento a casal, orientando sobre divórcio, pensão alimentícia e inventário.
Advogado em Birigui - Servelatti & Tompsitti
previous arrow
next arrow

O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


WhatsApp
📲 Fale com um Advogado em Birigui-SP

Consultor JurídicoDez erros dos processos sancionatórios​Jonas Lima

Atualmente, há potencial para anulações em massa de processos sancionatórios movidos contra licitantes e contratados de entes públicos por todo o país, começando por erros de natureza primária, como este artigo apresenta em compilação clara, realista e objetiva. O prazo que começa errado Um primeiro erro frequente é fazer um prazo “correr” sem vista integral […]

O post Dez erros dos processos sancionatórios apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

​ 

Consultor JurídicoPersonalidades do Direito exaltam trabalho e trajetória de Toffoli e Alexandre​Sem autor

Nesta quinta-feira (19/3), o ministro Alexandre de Moraes foi homenageado na sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O pretexto foi a comemoração de seus nove anos como integrante da corte, mas ficou implícito o desagravo ao magistrado pelos ataques que tem sofrido da imprensa no chamado “caso Master”. Assim como o ministro Dias Toffoli, […]

O post Personalidades do Direito exaltam trabalho e trajetória de Toffoli e Alexandre apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

​ 

JOTA Jornalismo – FeedMisoginia será a próxima prioridade regulatória no ecossistema digital​Edoardo Ghirotto

Após concluir a regulamentação geral do ECA Digital, o Palácio do Planalto concentra esforços na edição de novas regulamentações voltadas para o ecossistema digital. O Poder Executivo trabalha em textos com normas para combater a misoginia online e deveres baseados no acórdão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Não está claro se Lula assinará um ou dois decretos com as medidas, ainda sem data de divulgação definida.

As minutas com as novas regras estão em discussão entre os assessores que lideram a pauta digital no governo, agora com uma sinergia entre a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e o Ministério da Justiça que não era vista durante a gestão de Ricardo Lewandowski. 

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Fontes dizem que o governo não pretende esperar o julgamento do STF sobre os embargos do artigo 19 para estabelecer os regramentos — tanto a ANPD quanto a Anatel estão usando o acórdão do Supremo para pautar decisões contra plataformas digitais, por exemplo.

A repercussão do ECA Digital será determinante para o governo definir qual encaminhamento será dado aos novos regramentos. Existe uma preocupação no Planalto em monitorar de perto o entendimento que a população terá sobre a lei de crianças e adolescentes, sobretudo porque empresas de serviços digitais, como as produtoras de jogos eletrônicos, passaram a criar restrições de acesso por conta própria.

Não restam dúvidas, no entanto, que o combate à misoginia pautará a implementação de novas regulamentações no ambiente digital. É um movimento que, em meio ao contexto eleitoral, começa a ganhar força no Congresso como resposta ao avanço da ideologia red pill sobre adolescentes e jovens adultos do gênero masculino.

No exterior, os debates sobre a necessidade de criminalizar condutas de influenciadores e seguidores do movimento red pill receberam um impulso com a repercussão da série britânica “Adolescência”. Por aqui, a discussão só ganhou manchetes de jornais no final de fevereiro, após um menor de idade e quatro homens de 18 a 19 anos terem estuprado uma menina de 17 anos no Rio de Janeiro.

“Maria da Penha Digital”

No Senado, o PL 2/2026, de autoria do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apareceu na quarta-feira (18/3) na pauta de plenário, sob relatoria de Teresa Leitão (PT-PE). Por ser uma sessão semipresencial, a oposição conseguiu manobrar para a retirada de pauta do projeto que criaria uma política nacional de enfrentamento ao discurso de ódio contra mulheres na internet. 

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Com isso, o texto deverá passar pelas comissões antes de voltar para o plenário. O colegiado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) foi escolhido como o primeiro fórum de discussão da proposta.

Após a sessão de quarta-feira, Randolfe afirmou ao JOTA que “foi um dia vergonhoso para os direitos das mulheres” e classificou o envio do projeto aos colegiados como uma “jogada da oposição para protelar”. “E vai acontecer o mesmo nas comissões”, disse o senador.

O projeto de Randolfe foi protocolado em fevereiro, logo após o recesso parlamentar. Entre as medidas previstas estão a possibilidade de punir infratores condenados com a desmonetização de canais por até cinco anos e com a proibição de transferir o conteúdo para outro perfil, além da criação, pelas plataformas, de um “Modo de Segurança” que possa ser ativado por mulheres em situações de risco.

Já na Câmara, a Secretaria da Mulher e deputados governistas tentam articular, nos bastidores, a aprovação do requerimento de urgência do PL 6194/2025, apresentado por Ana Pimentel (PT-MG) para estabelecer obrigações para plataformas no enfrentamento à misoginia em redes sociais e aplicativos.

A proposta já constava na lista de projetos prioritários entregue para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pautar no Mês da Mulher. Deputadas buscam um nome ligado ao Centrão para ser o relator, já que a votação em plenário será desafiadora. O deputado Pedro Campos (PSB-PE) foi um dos cotados, mas o parlamentar não deve assumir a missão.

O texto ganhou o apelido de “Maria da Penha Digital” na Câmara. Ao PL 6194/2025 foi apensado o PL 6396/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que proíbe monetização e publicidade de conteúdos digitais com teor misógino, discriminatório ou desinformativo sobre questões de gênero, incluindo materiais da ideologia red pill.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

Embora o PL 6194/2025 seja visto como a prioridade para o curto prazo, outras iniciativas são negociadas em paralelo. O deputado que relatou o ECA Digital na Câmara, Jadyel Alencar (Republicanos-PI), conseguiu aprovar, na quarta-feira, o relatório para o PL 2688/2025 na Comissão de Comunicação.

Na esteira do caso envolvendo o Grok e a rede social X, já sob apuração de autoridades brasileiras, o PL 2688/2025 proíbe o desenvolvimento, disponibilização, integração ou operação de sistemas de Inteligência Artificial capazes de gerar conteúdos sintéticos de cunho sexual.

Também há expectativa em relação ao PL 890/2023, que criminaliza a misoginia e está sob a relatoria de Lídice da Mata (PSB-BA) na CCJ. A esse texto foi apensado o PL 6075/2025, da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), voltado especificamente à criminalização da misoginia no ambiente digital. Tanto o PL 890/2023 quanto o PL 6075/2025 tiveram pedidos de urgência apresentados no plenário nesta semana.

Responsabilização das Plataformas

Na decisão em que instituiu um novo regime de responsabilidade para plataformas digitais, o STF definiu que as empresas precisam cumprir com um dever de cuidado para remover, de forma imediata, conteúdos que configuram crimes contra a mulher, como propagação de ódio ou aversão ao gênero feminino, e crimes sexuais contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

Segundo o acórdão, haverá a responsabilização civil de plataformas se elas apresentarem falhas sistêmicas nos deveres de previnir e remover conteúdos dessa natureza. O presidente do STF, Edson Fachin, ainda não sinalizou quando pretende julgar os embargos sobre o caso.  

​ 

Consultor JurídicoEntidade lançada em Brasília discutirá futuro da saúde suplementar​Sem autor

Com a presença de autoridades dos três poderes da República, foi inaugurada nesta quarta-feira (18/3), em Brasília, a sede do Instituto Consenso. Composto pelas principais entidades representantes da saúde suplementar no país, o instituto foi inaugurado para ser um espaço de articulação técnica e política sobre o atendimento aos 53 milhões de brasileiros que usam […]

O post Entidade lançada em Brasília discutirá futuro da saúde suplementar apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

​ 

Consultor JurídicoIntimidação eleitoral por facção criminosa é abuso de poder político e econômico​Danilo Vital

A interferência de facção criminosa nas eleições, mediante coação, ameaça e intimidação de eleitores para favorecer determinada candidatura, configura abuso de poder político e econômico. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a condenação e cassação de José Braga Barroso, o Braguinha (PSB), e Francisco Gardel (PP), eleitos prefeito e vice de Santa […]

O post Intimidação eleitoral por facção criminosa é abuso de poder político e econômico apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

​ 

Consultor JurídicoDesinteresse da vítima afasta indenização por violência doméstica​Danilo Vital

A manifestação expressa de desinteresse da vítima pela indenização por danos morais afasta a obrigação de reparação mínima, ainda que o Ministério Público tenha feito esse pedido em juízo. A conclusão é da 6º Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou um recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal em um caso de […]

O post Desinteresse da vítima afasta indenização por violência doméstica apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

​ 

Consultor JurídicoImpactos da reforma tributária para o produtor rural pessoa física​Gustavo Mascarenhas

Venho afirmando que a paisagem tributária no Brasil é, há tempos, sinônimo de uma intrincada teia de regras e exigências. Falar em tributos no país é, quase invariavelmente, evocar a imagem de uma complexidade avassaladora, um desafio constante para empresas e indivíduos que se veem enredados em um labirinto de formulários, sistemas e prazos. Agência […]

O post Impactos da reforma tributária para o produtor rural pessoa física apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

​ 

JOTA Jornalismo – FeedSTJ: Condenadas em reclamações trabalhistas têm até dez anos para ações regressivas​Mirielle Carvalho

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o prazo prescricional para ação regressiva entre empresas condenadas em reclamações trabalhistas é de dez anos. A ação regressiva trabalhista é uma medida judicial por meio da qual uma pessoa que foi obrigada a cumprir determinada obrigação busca o ressarcimento. Com isso, o colegiado afastou a prescrição bienal (dois anos), geralmente aplicável em ações trabalhistas.

Os ministros acompanharam integralmente o entendimento do relator, ministro Moura Ribeiro. O julgamento ocorreu em plenário virtual da Corte.

Esse entendimento é importante porque amplia significativamente o prazo para buscar ressarcimento. Ao fixar dez anos — em vez de dois —, o STJ dá mais tempo para que empresas condenadas na Justiça do Trabalho acionem outras empresas (como prestadoras de serviço, terceirizadas ou contratantes) para recuperar valores pagos.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

No caso concreto, a empresa Marcopolo S.A. ajuizou uma ação regressiva buscando o ressarcimento de valores pagos nos autos de uma reclamação trabalhista proposta contra ela e contra as empresas Artecola Química S.A., Gatron Inovação em Compositos S.A. (em recuperação judicial) e a empresa Arteflex Equipamentos de Proteção Individual Ltda.

Em primeiro grau, o juízo de primeira instância rejeitou a prescrição pretendida pelas empresas cobradas. Elas então recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Gatron.

Como fundamento, o TJPR destacou que o prazo para ajuizamento da reclamação trabalhista é bienal, ou seja, de até dois anos a partir da extinção do contrato de trabalho, conforme previsão legal e precedentes do próprio Tribunal e também do STJ, tendo em vista que a dívida possui natureza trabalhista.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

Porém, ao analisar o recurso da Marcopolo, o ministro e relator Moura Ribeiro enfatizou que a 3ª Turma já se debruçou sobre a controvérsia no sentido de que prescreve em dez anos a pretensão de regresso para ressarcimento de valores pagos em ação trabalhista, uma vez que a situação não se enquadra em qualquer uma das hipóteses do art. 206 do Código Civil de 2002. Neste sentido, citou o REsp n. 1.682.957/PR, de 2018.

Assim, Moura Ribeiro ressaltou que a ação regressiva está sujeita a aplicação do prazo decenal. “No caso concreto, o Tribunal estadual explicitou que o termo inicial seria 26/2/2020. Nesse contexto, considerando a data fixada pelo acórdão vergastado, há que se reconhecer que não houve o decurso do prazo decenal”, pontuou o relator.

Por fim, o ministro também considerou que, diante do provimento do recurso especial, fica alegada a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Desse modo, concluiu para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento da demanda. (REsp 2.247.603/PR)

Segurança empresarial

Ao JOTA, o advogado que atuou no caso a favor da da Marcopolo, Alexandre Matias Rocha Junior, sócio da Advocacia Maciel, afirmou que a decisão do STJ corrige uma distorção relevante que vinha sendo reproduzida em alguns tribunais do país, ao aplicar, de modo automático, o prazo prescricional trabalhista a uma relação que, segundo ele, na essência é estritamente civil.

“A ação regressiva entre coobrigados não discute direitos do empregado, mas sim o reequilíbrio patrimonial entre empresas que participaram da condenação, razão pela qual o prazo aplicável é o decenal do art. 205 do Código Civil”, destacou o advogado.

JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Ao reafirmar tal entendimento, Junior pondera que o colegiado prestigia ainda a técnica jurídica, assim como fortalece a segurança das relações empresariais, “evitando que empresas que suportaram integralmente uma condenação trabalhista sejam impedidos, por um equívoco interpretativo, de buscar o ressarcimento devido dos demais responsáveis”. Para ele “trata-se de um precedente relevante que contribui para a uniformização da jurisprudência nacional sobre o tema”.

Na 4ª Turma do STJ, que também trata de Direito Privado (Direito Civil e Empresarial), o advogado afirma que não localizou decisões sobre o tema.

​ 

JOTA Jornalismo – FeedSTF suspende julgamento sobre Moratória da Soja para tentativa de conciliação​Katarina Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (19/3), o julgamento de dois processos que discutem leis que proíbem a concessão de benefícios fiscais por estados a empresas participantes de acordos comerciais que limitem a expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. Os casos serão enviados para tentativa de conciliação.

A medida foi tomada em acordo entre os relatores dos processos, Dias Toffoli e Flávio Dino. A discussão será remetida ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), do STF. O prazo dos trabalhos é de 90 dias, prorrogável a critério dos ministros.

O debate envolverá as partes e as entidades admitidas nos processos e deve buscar alguma definição sobre os efeitos concretos das leis estaduais, como pedidos de indenização e paralisação de processos administrativos. A constitucionalidade das normas não estará em discussão.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Os processos tratam de leis do Mato Grosso e de Rondônia. Ambos começaram a ser julgados em sessões virtuais, mas foram reiniciados no plenário físico.

No caso da ADI 7774, sobre uma lei de Mato Grosso, discute-se o referendo da liminar do relator, Flávio Dino, que suspendeu todos os processos na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que discutem a legalidade da Moratória da Soja. O placar estava em 4 a 1 pela manutenção da decisão. Nesse mesmo processo, o STF já decidiu, em novembro do ano passado, restabelecer a validade da lei, com efeitos a partir de 2026.

Já a ADI 7775 trata de uma lei estadual de Rondônia, semelhante à norma de Mato Grosso. No plenário virtual, havia três votos para que a norma só tenha validade a partir de 2026 (Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes). O relator, Dias Toffoli, defendeu a manutenção da lei, exceto da parte que determinava a revogação imediata dos benefícios. Ele sustentou que fossem observadas as anterioridades tributárias (geral e nonagesimal) e a Súmula 544 do STF. Já o ministro Cristiano Zanin votou por declarar a lei de Rondônia inconstitucional.

​ 

Consultor JurídicoSTF envia controvérsia sobre moratória da soja a núcleo de conciliação​Karla Gamba

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19/3) remeter ao Núcleo de Solução Consensual (Nusol) as ações que discutem os limites da atuação dos estados na chamada moratória da soja, um acordo internacional que impede a exportação do grão de áreas desmatadas desde 2008. A medida suspende o julgamento por 90 dias — […]

O post STF envia controvérsia sobre moratória da soja a núcleo de conciliação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

​