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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – FeedSTF suspende julgamento sobre Moratória da Soja para tentativa de conciliação​Katarina Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (19/3), o julgamento de dois processos que discutem leis que proíbem a concessão de benefícios fiscais por estados a empresas participantes de acordos comerciais que limitem a expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. Os casos serão enviados para tentativa de conciliação.

A medida foi tomada em acordo entre os relatores dos processos, Dias Toffoli e Flávio Dino. A discussão será remetida ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), do STF. O prazo dos trabalhos é de 90 dias, prorrogável a critério dos ministros.

O debate envolverá as partes e as entidades admitidas nos processos e deve buscar alguma definição sobre os efeitos concretos das leis estaduais, como pedidos de indenização e paralisação de processos administrativos. A constitucionalidade das normas não estará em discussão.

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Os processos tratam de leis do Mato Grosso e de Rondônia. Ambos começaram a ser julgados em sessões virtuais, mas foram reiniciados no plenário físico.

No caso da ADI 7774, sobre uma lei de Mato Grosso, discute-se o referendo da liminar do relator, Flávio Dino, que suspendeu todos os processos na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que discutem a legalidade da Moratória da Soja. O placar estava em 4 a 1 pela manutenção da decisão. Nesse mesmo processo, o STF já decidiu, em novembro do ano passado, restabelecer a validade da lei, com efeitos a partir de 2026.

Já a ADI 7775 trata de uma lei estadual de Rondônia, semelhante à norma de Mato Grosso. No plenário virtual, havia três votos para que a norma só tenha validade a partir de 2026 (Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes). O relator, Dias Toffoli, defendeu a manutenção da lei, exceto da parte que determinava a revogação imediata dos benefícios. Ele sustentou que fossem observadas as anterioridades tributárias (geral e nonagesimal) e a Súmula 544 do STF. Já o ministro Cristiano Zanin votou por declarar a lei de Rondônia inconstitucional.

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