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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoNunes Marques abre inquérito contra o ministro Marco Buzzi, do STJ​Sem autor

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (14/4) abrir inquérito para apurar as denúncias de importunação e assédio sexual contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que a Polícia Federal passará a atuar formalmente na investigação do caso, com prazo inicial de 60 dias para […]

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Consultor JurídicoSalário bloqueado, defesa tardia: quando a exceção de pré-executividade já não acode o devedor​Paulo Vitor Faria da Encarnação

Dificilmente se encontra, no cotidiano forense, medida executória que provoque reação tão imediata e visceral quanto a penhora de verbas de natureza salarial — fenômeno que, nesse cenário de massificação do endividamento, atinge parcela expressiva dos brasileiros, com frequência em situação de hipossuficiência econômica e desprovidos de representação técnica no momento em que o bloqueio […]

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JOTA Jornalismo – FeedCorte IDH condena Brasil por impunidade e racismo em chacina no Pará​Victoria Lacerda

Mais de três décadas após a morte de três adolescentes durante uma operação da Polícia Militar na periferia de Belém (PA), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil por falhas graves na investigação e no julgamento do caso conhecido como Chacina do Tapanã. A sentença – proferida em novembro de 2025 e notificada às partes em fevereiro de 2026 – reconhece a responsabilidade internacional do Estado por violações às garantias judiciais, ao direito à verdade, à integridade pessoal e à proteção da família.

Para a Corte, a demora processual, a ausência de investigação adequada de indícios de tortura e o uso de estereótipos raciais no curso do julgamento contribuíram diretamente para a impunidade. De acordo com o tribunal, “perpetuou-se a impunidade estrutural que existe em casos de violência policial contra crianças e jovens afrodescendentes em situação de pobreza”.

Os juízes afirmaram ainda que o uso de estereótipos negativos e a falta de diligência na condução do processo “contribuíram para a impunidade em que permanecem os fatos do presente caso”, impedindo o esclarecimento completo das circunstâncias das mortes.

Relembre o caso

Max Cley Mendes, de 17 anos, Marciley Roseval Melo Mendes, de 16, e Luís Fábio Coutinho da Silva, de 18, foram mortos em 13 de dezembro de 1994, no bairro do Tapanã, em Belém. À época, as mortes foram registradas como “auto de resistência” – categoria utilizada para classificar óbitos decorrentes de suposto confronto com a polícia.

Conforme a versão oficial, os jovens teriam reagido durante uma operação destinada a localizar suspeitos do assassinato do cabo da PM Waldemar Paz Nunes. Testemunhas, porém, relataram que os adolescentes foram detidos, algemados, espancados e posteriormente executados. Laudos periciais registraram múltiplos disparos e sinais de agressão.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denunciou 21 policiais militares por homicídio qualificado em 1997. O inquérito durou três anos. O processo judicial se estendeu por 26 anos até o julgamento pelo Tribunal do Júri, em 2018 – quando todos os acusados foram absolvidos por ausência de provas de materialidade.

Durante o julgamento, a promotora responsável afirmou que não recorreria de eventual absolvição – e de fato não apresentou recurso. A Corte ressaltou que essa conduta comprometeu o dever estatal de investigar e punir violações de direitos humanos.

Racismo estrutural como eixo da decisão

Um dos pontos centrais da sentença é o reconhecimento de que o caso se insere em um contexto de discriminação estrutural contra jovens negros e pobres moradores de periferias. A Corte destacou que as vítimas reuniam características comuns entre os grupos mais expostos à violência policial no Brasil – juventude, negritude e residência em áreas periféricas.

A coordenadora da Clínica de Direitos Humanos do IDP, a advogada Luciana Garcia, diz que o caso “não trata de um evento isolado, mas de um contexto de violência e racismo estrutural dirigidos a populações negras, indígenas e quilombolas”.

Segundo ela, levantamento produzido pela clínica em parceria com a Rede Liberdade, identifica o Pará como um dos estados com maior concentração de chacinas no país. “A criminalização das vítimas é um padrão para justificar execuções. A verdade policial acaba se tornando verdade processual”, detalha.

Garcia também aponta falhas estruturais na produção de provas. “A subordinação dos órgãos de perícia ao Executivo compromete a imparcialidade em casos envolvendo agentes estatais.”

Para a advogada, a impunidade não se explica apenas pela absolvição. “A certeza da impunidade não se dá pelo fato de os réus terem sido absolvidos, mas pelo quesito de absolvição por ausência de provas em um processo que tramitou por 26 anos.”

A avaliação é compartilhada por Lígia de Souza Cerqueira, mestranda em Relações Internacionais pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e pesquisadora do Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da FGV-SP. Para ela, a decisão enfrenta um problema histórico do sistema de justiça brasileiro.

“Os autos de resistência têm o potencial de fazer com que as investigações já se iniciem com a presunção de que os agentes estavam apenas cumprindo a lei, além de deslocarem o foco para a suposta responsabilidade das vítimas”, afirma. Na análise da pesquisadora, isso contribui para que a narrativa policial se converta em verdade processual.

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Lígia também destaca que a Corte reconheceu violação ao princípio da presunção de inocência ao analisar a atuação do Ministério Público no júri. “A sentença aponta que houve negligência e violação ao dever de fundamentação objetiva que o titular da ação penal deve observar”, diz.

A Corte declarou ainda violação da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura – ao entender que o Estado não investigou de forma eficaz as alegações de espancamento e maus-tratos que teriam precedido as execuções.

Outro eixo relevante foi a proteção reforçada de crianças e adolescentes. Duas das vítimas eram menores de idade. Para o tribunal, o Estado falhou ao não considerar a vulnerabilidade dupla – por serem adolescentes e por serem jovens negros em áreas periféricas.

Segundo Garcia, “a proteção prevista na Convenção Americana deveria ter servido como um escudo contra o perfilamento racial e a violência policial. A demora processual impede reparação e verdade em tempo compatível com o desenvolvimento humano”.

Medidas e efeitos

A sentença determina ato público de reconhecimento de responsabilidade, pagamento de indenizações, publicação oficial da decisão, implementação de sistema de coleta de dados sobre violência policial letal e formação de magistrados e membros do Ministério Público com perspectiva racial.

A criação de um sistema público de dados é vista como medida estruturante. “A ausência de coleta de dados inviabiliza responsabilização e políticas públicas. Sem dados primários, não há enfrentamento estrutural da violência policial”, afirma Garcia.

Para Lígia, o banco de dados determinado pela Corte tem potencial transformador. “A criação de dados desagregados sobre investigações, denúncias e condenações é fundamental para monitorar o acesso à Justiça de pessoas negras e permitir o desenho de políticas públicas que previnam práticas discriminatórias.”

Ela pondera, contudo, que a implementação pode enfrentar entraves. O Brasil chega à 21ª condenação na Corte Interamericana, e medidas estruturais dependem de política pública e, eventualmente, de processo legislativo – o que pode extrapolar o prazo de dois anos fixado na sentença.

Posição da AGU

Em nota enviada ao JOTA, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a sentença reconheceu que o reconhecimento parcial de responsabilidade feito pelo Brasil constituiu uma “contribuição positiva para o desenvolvimento do processo” e para a satisfação das vítimas, com “alto valor simbólico”.

A AGU destacou ainda que a Corte avaliou positivamente a adoção, em 2024, do Protocolo para o Julgamento com Perspectiva Racial pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o que demonstra o compromisso do Estado brasileiro com o Sistema Interamericano. 

O órgão ressaltou também que a Corte não determinou a reabertura das investigações ou novo julgamento dos acusados já absolvidos, o que delimita o alcance da condenação no plano interno.

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Consultor JurídicoPlataforma de entrega não responde por débitos trabalhistas de empresa parceira​Sem autor

A relação entre uma plataforma de entrega de refeições e uma empresa prestadora de serviços tem natureza comercial, e não de terceirização de mão de obra. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que uma plataforma não deve responder pelos créditos trabalhistas de um entregador vinculado a uma […]

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JOTA Jornalismo – FeedEduardo Bolsonaro falta ao interrogatório online no STF determinado por Moraes​Flávia Maia

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não compareceu ao interrogatório marcado para esta terça-feira (14/4) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A audiência estava prevista para às 14h, de maneira online pela plataforma Zoom. O ex-parlamentar mora nos Estados Unidos.

Eduardo é réu por coação no curso do processo. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar usou uma rede de contatos com integrantes do governo dos Estados Unidos para constranger a atuação da Corte na investigação sobre a tentativa de golpe no Brasil e a ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

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Ao aceitar a denúncia, Moraes argumentou que há prova da materialidade e “indícios razoáveis e suficientes” contra Eduardo Bolsonaro. “A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este Ministro Relator”, escreveu.

Ainda de acordo com Moraes, a conduta criminosa evidencia-se pelo fato de o denunciado pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de Jair Messias Bolsonaro, pai de Eduardo, e também sobre as autoridades responsáveis por um possível projeto de anistia aos crimes imputados ao ex-presidente e aliados condenados pela tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil.

Finalizado o interrogatório, o juiz auxiliar deu a audiência por encerrada e intimou as partes, abrindo vista conjunta, para eventuais requerimentos de diligências previstas no art. 402, do Código (de Processo Penal), cuja necessidade tenha originado de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, no prazo previsto no art. 403, do Código de Processo Penal, a serem apresentados por escritos, diretamente nos autos em epígrafe, com posterior conclusão dos autos.

 

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Consultor JurídicoSTF tem maioria contra mudança de nome de guarda municipal para polícia municipal​Karla Gamba

Municípios não podem alterar a denominação de sua guarda municipal para polícia municipal ou termos semelhantes porque a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo 8º, autoriza as prefeituras a criar apenas guardas municipais, sem qualquer menção à possibilidade de uso do termo “polícia”. Essa foi a conclusão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal […]

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Consultor JurídicoEntidade do ramo da construção pede que STF valide Lei do Licenciamento Ambiental​Sem autor

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) acionou o Supremo Tribunal Federal para que seja declarada a constitucionalidade integral da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O pedido foi feito em uma ação declaratória de constitucionalidade distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Segundo a CBIC, após a promulgação da Lei 15.190/2025, entidades da sociedade […]

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Consultor JurídicoDireito à nomeação: Supremo enfraquece proteção aos concursados​Rafael Sulino de Castro

Freepik O concurso público sempre foi visto no Brasil como um dos caminhos mais seguros para o ingresso no serviço público. Durante anos, consolidou-se o entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas possuía direito subjetivo à nomeação. Isso significava, em termos simples, que a Administração Pública não podia escolher se iria […]

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Consultor JurídicoDemissão de trabalhador com lesão ocular é discriminatória, decide TRT-2​Sem autor

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve o reconhecimento da demissão discriminatória de um porteiro com doença ocular grave e a condenação da empregadora por danos morais. Por outro lado, o colegiado afastou a penalidade por litigância de má-fé aplicada à empresa na primeira […]

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JOTA Jornalismo – FeedPadilha associa Flávio Bolsonaro a ‘apagão’ em hospitais do RJ e diz que saúde será tema eleitoral​Luísa Carvalho

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, associou o senador e pré-candidato a presidente da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a problemas na gestão de hospitais federais no Rio de Janeiro.

Durante o Fórum JOTA: Saúde Brasileira, realizado nesta segunda-feira (13/4), em Brasília, Padilha afirmou ter dito ao presidente Lula (PT) que iria ajudá-lo a “não deixar alguém que foi responsável por um verdadeiro apagão nos hospitais federais do Rio de Janeiro, querer governar o país e querer governar o Ministério da Saúde”. O filho de Jair Bolsonaro (PL) deve ser o principal oponente do atual presidente nessas eleições.

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A fala de Padilha se associa a declarações recentes de Lula, que atribuiu à família do ex-presidente Bolsonaro a precariedade da rede federal de saúde no estado na gestão anterior. Durante agenda em Niterói, no final de março, na abertura da Caravana Federativa, o presidente afirmou que os hospitais federais do Rio estavam “na mão da família Bolsonaro” e disse que o cenário era de deterioração estrutural e de serviços e “mercantilização” da gestão hospitalar.

Saúde será tema central

No Fórum JOTA, Padilha disse que a saúde deve ocupar papel central na disputa eleitoral deste ano. Para o ministro, haverá um embate entre as propostas do atual governo frente ao que considera como histórico de “posicionamentos negacionistas” de Flávio Bolsonaro.

“Os temas de compromisso absoluto nosso são temas que vão contra a cartilha de extrema-direita defendida por Flávio Bolsonaro”, afirmou. O ministro disse que o senador estaria alinhado a posições contrárias à vacinação e à cooperação internacional em saúde.

O ministro também disse que questionamentos sobre a condução da política de saúde durante a pandemia, sob o governo do pai do presidenciável, e declarações públicas da gestão anterior devem ser retomados no debate eleitoral.

Haddad é “candidato para ganhar”

No plano das eleições estaduais, Alexandre Padilha também projetou o cenário em São Paulo como peça-chave para 2026 e reforçou a aposta de Lula em Fernando Haddad para o estado. Segundo ele, o ex-ministro da Fazenda é “candidato para ganhar a eleição” no estado e já trabalha na construção de um plano de governo e de uma equipe de campanha.

O ministro disse que o desempenho eleitoral em São Paulo foi decisivo para o resultado da eleição presidencial de 2022, cenário que pode se repetir.

“O que fez a diferença na eleição de 2022 comparado a 2018 foi a expansão da votação que nós tivemos em São Paulo e acho que vamos repetir isso de novo e o ministro Fernando Haddad vai surpreender muita gente”, afirmou.

Padilha destacou que nomes que tiveram papel relevante em 2022 e que chegam mais fortalecidos para o próximo ciclo eleitoral. Entre eles, citou a ex-ministra do Planejamento Simone Tebet, que teve em São Paulo seu melhor desempenho eleitoral, e a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, além do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ex-ministro Márcio França. De acordo com Padilha, a atuação desses nomes no governo federal ampliou a capacidade de articulação política e de diálogo com atores locais.

Diante de especulações sobre uma possível campanha para a Prefeitura de São Paulo, o ministro disse não ter definições para 2028. No momento, sua prioridade é a gestão à frente da Saúde. Padilha afirmou que pretende se concentrar na ampliação da cobertura vacinal, no fortalecimento do complexo industrial da saúde e na consolidação de políticas voltadas à saúde da mulher no SUS.

O Fórum JOTA conta com o patrocínio de Amgen, AstraZeneca, Bayer e FenaSaúde.

Assista ao Fórum JOTA: Saúde Brasileira na íntegra

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