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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – FeedEduardo Bolsonaro falta ao interrogatório online no STF determinado por Moraes​Flávia Maia

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não compareceu ao interrogatório marcado para esta terça-feira (14/4) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A audiência estava prevista para às 14h, de maneira online pela plataforma Zoom. O ex-parlamentar mora nos Estados Unidos.

Eduardo é réu por coação no curso do processo. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar usou uma rede de contatos com integrantes do governo dos Estados Unidos para constranger a atuação da Corte na investigação sobre a tentativa de golpe no Brasil e a ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

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Ao aceitar a denúncia, Moraes argumentou que há prova da materialidade e “indícios razoáveis e suficientes” contra Eduardo Bolsonaro. “A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este Ministro Relator”, escreveu.

Ainda de acordo com Moraes, a conduta criminosa evidencia-se pelo fato de o denunciado pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de Jair Messias Bolsonaro, pai de Eduardo, e também sobre as autoridades responsáveis por um possível projeto de anistia aos crimes imputados ao ex-presidente e aliados condenados pela tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil.

Finalizado o interrogatório, o juiz auxiliar deu a audiência por encerrada e intimou as partes, abrindo vista conjunta, para eventuais requerimentos de diligências previstas no art. 402, do Código (de Processo Penal), cuja necessidade tenha originado de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, no prazo previsto no art. 403, do Código de Processo Penal, a serem apresentados por escritos, diretamente nos autos em epígrafe, com posterior conclusão dos autos.

 

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