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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoRacismo estrutural no Brasil: problema reconhecido pelo STF​Carlos Alberto de Oliveira

Fernando Frazão/Agência Brasil Foi necessária a decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em 18 de dezembro de 2025, para que se declarasse oficialmente aquilo que se sabe desde o século passado: a existência do racismo estrutural no Brasil. Mesmo após o fim formal da escravidão, não foi assegurada às pessoas escravizadas libertas qualquer […]

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Consultor JurídicoJulgados mais relevantes de 2025 sobre arbitragem​Gabriel de Britto Silva

O ano de 2025 se despede, mas antes dos brindes de boas Festas, vale revisitar os mais relevantes julgados do poder judiciário envolvendo arbitragem. Spacca É sempre bom reiterar e deixar permanentemente vivo que a arbitragem, como exercício de cidadania, desempenha um papel fundamental na resolução de conflitos de maneira célere, qualificada e especializada, através […]

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Consultor JurídicoSTJ vê erro de fato e anula indenização de R$ 2 bilhões contra União​Danilo Vital

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça identificou erro de fato em uma condenação que resultaria no pagamento de R$ 2 bilhões em indenização pela União para construtoras. Por unanimidade de votos, o colegiado anulou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgar procedente uma ação rescisória, livrando o ente público […]

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JOTA Jornalismo – FeedANPD divulga calendário do ECA Digital com fiscalização da aferição de idade em 2027​Edoardo Ghirotto

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, nesta quarta-feira (24/12), a atualização da Agenda Regulatória do biênio 2025-2026 e publicou o Mapa de Temas Prioritários para os anos de 2026 e 2027. Os documentos estabelecem os primeiros passos da regulação do ECA Digital, com uma previsão de calendários para os primeiros monitoramentos e processos de fiscalização da nova lei, e apresenta uma perspectiva para a atualização de processos normativos e de resoluções internas da agência.

A ANPD começará a monitorar a adequação aos requisitos do ECA Digital no primeiro semestre de 2026, mas as fiscalizações para o cumprimento da aferição de idade serão feitas a partir de 2027. O cronograma não impedirá a agência de fiscalizar casos concretos assim que o ECA Digital entrar em vigor. Trata-se, porém, de um indicativo de que a autarquia prioriza a construção do arcabouço regulatório antes de avançar, de fato, com o processo de inspeção.

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Nesse sentido, a nova Agenda Regulatória prevê a criação de um guia sobre o alcance dos principais pontos do ECA Digital para orientar a atuação dos agentes econômicos e da sociedade civil. Em outra frente, serão determinados quais mecanismos de aferição de idade estarão no âmbito do ECA Digital. A formulação de ambas as medidas foi iniciada neste ano.

O Mapa de Temas Prioritários também estabeleceu para o segundo semestre de 2026 o início das fiscalizações para verificar o design e as ferramentas de supervisão parental, entre outras configurações, em serviços usados por crianças e adolescentes.

Em 2027, a ANPD também pretende fiscalizar ações gerais para uso secundário de dados pessoais, o que inclui técnicas de perfilamento para entrega de publicidade.

Revisão de processos normativos

Na esteira da MP 1317/2025, que transformou a ANPD em agência, a atualização da Agenda Regulatória traz iniciativas para aproximar a atuação da autarquia dos mecanismos previstos na Lei Geral das Agências Reguladoras. A decisão passa pela revisão da Portaria 16, de 8 de julho de 2021, e poderá trazer crianças e adolescentes para serem ouvidos durante a regulação do ECA Digital, o que é visto como uma boa prática no cenário internacional.

A realização de Avaliações de Resultado Regulatório (ARR) e de Análises de Impacto Regulatório (AIR) também está no escopo da revisão desta portaria. Processos de transparências em consultas públicas poderão ser alterados nesta discussão.

A ANPD ainda se propõe a debater a necessidade de rever regras para elaboração dos regulamentos de fiscalização e do processo administrativo sancionador. A agência julga que o ECA Digital enseja mudanças administrativas para a melhor aplicação de dispositivos da lei, como as sanções de advertência e multas.

A eventual revisão do regramento administrativo da ANPD poderá levar à criação de novas medidas, como fases e prazos processuais, termos de ajustamento de conduta (TAC), prazos para decisões em recursos administrativos, possibilidade de prescrição e introdução de amicus curiae nos processos conduzidos pela agência.

A abertura da ANPD para reformular o arcabouço administrativo decorre do processo de tramitação da MP 1317/2025. Alessandro Vieira (MDB-SE), o senador que relatou a medida provisória na comissão mista do Congresso, rejeitou 40 emendas que sugeriam mudanças na estrutura interna da agência.

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Apesar de a nova Agenda Regulatória abordar tópicos presentes nas emendas rejeitadas, não está descartada a possibilidade de parlamentares ressuscitarem as ideias e apresentarem destaques durante a tramitação da MP nos plenários da Câmara e do Senado.

Inteligência Artificial

Enquanto não é aprovado o PL 2338/2023, que cria o marco legal da Inteligência Artificial, a ANPD aproveita os mecanismos que tem à disposição para se posicionar como o agente que será responsável pela governança da IA.
A Agenda Regulatória cita a necessidade de estabelecer parâmetros interpretativos para a revisão de decisões automatizadas com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A agência olhará, ainda com base na LGPD, para aspectos do treinamento e uso de sistemas de IA.

Segundo o Mapa de Temas Prioritários, a ANPD ampliará esforços para supervisionar tecnologias emergentes e fiscalizará o uso e o tratamento de dados pessoais por sistemas de IA. A ANPD incluirá observações sobre crianças e adolescentes nesse contexto, mas as fiscalizações só terão início em 2027.

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Consultor JurídicoJuiz determina readaptação provisória de servidor autista​Sem autor

O juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, da Vara Única de São Tomé (RN), determinou, em liminar, a readaptação provisória de um servidor público estadual com autismo em algum cargo compatível com suas limitações, até que o governo potiguar faça uma nova perícia médica oficial para verificar se ele precisa ser remanejado de função. O servidor […]

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Consultor JurídicoNatureza jurídica do credenciamento sob a ótica da Lei nº 14.133/21​Thiago Martuscelli Munhoz

No âmbito das contratações públicas brasileiras, marcado por demandas crescentes e pela necessidade de respostas céleres, torna-se indispensável adotar práticas que privilegiem a eficiência sem renunciar à transparência e segurança jurídica. Nesse cenário, o credenciamento se destaca como instrumento eficaz para situações que exigem a contratação simultânea ou contínua de diversos prestadores ou fornecedores, permitindo […]

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Consultor JurídicoConsensualismo no TCU: por que 2025 foi um ano decisivo?​Bruno Dantas

O ceticismo é reação natural a toda inovação no Direito Administrativo. Ainda mais quando ela propõe soluções que não se esgotam na invalidação, na sanção ou no litígio prolongado. Ao longo de 2023 e 2024, o consensualismo no Tribunal de Contas da União foi observado com atenção, reservas e, não raramente, desconfiança. É precisamente por […]

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Consultor JurídicoSTF invalida normas que subordinavam Defensoria Pública do Acre ao governador ​Sem autor

O Supremo Tribunal Federal invalidou partes da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) que subordinam a instituição ao governador e aumentam o prazo mínimo de exercício para a promoção de defensores. A decisão unânime foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.662. O relator da ADI, ministro Nunes Marques, observou que as Emendas Constitucionais 45/2004, 73/2013 e […]

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Consultor JurídicoTJ-MG autoriza expedição de certidão premonitória em liquidação de sentença​Sem autor

É possível expedir certidão premonitória (documento emitido pelo credor que comprova a existência da execução) em fases anteriores à execução com base no poder de cautela do juiz, e desde que estejam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil — probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do […]

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JOTA Jornalismo – FeedGoverno edita MP que autoriza saque integral do FGTS para quem optou por saque-aniversário​Carolina Maingué Pires

O presidente Lula editou nesta terça-feira (23/12) uma medida provisória (MP 1.331/2025) que autoriza o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso a partir de 1º de janeiro de 2020 até a data de edição da MP. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida faz parte do esforço do governo para reduzir os impactos negativos da lei do saque-aniversário (lei 13.932/2019).

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No início do ano, a MP 1.290/2025 autorizou a movimentação do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário, mas expirou em 27 de junho. Agora, o governo decidiu implementar nova rodada, com previsão de atender 14 milhões de pessoas.

A Lei 13.932/2019 permitiu que trabalhadores optantes da modalidade tivessem direito de movimentar uma parcela do FGTS no mês do seu aniversário. Conforme a norma, porém, no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, de modo que a movimentação do saldo remanescente da conta fica restrita aos saques-aniversários futuros.

Quem opta pelo saque-rescisão, por outro lado, pode sacar o saque integral do FGTS, incluindo a multa rescisória, diante de demissão sem justa causa.

A MP publicada nesta terça-feira autoriza o pagamento automático dos valores remanescentes no saldo mesmo para quem optou pelo saque-aniversário, no caso de demissão. Os pagamentos estão previstos da seguinte forma: até 30 de dezembro de 2025, até R$1.800,00 do saldo disponível; e até 12 de fevereiro de 2026, o valor restante na conta, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

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“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

De acordo com o MTE, serão liberados, ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. Nessa base, há quem tenha o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderá receber o valor integral. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS. No total, aproximadamente 40 milhões de trabalhadores são optantes do saque-aniversário, afirma a pasta.

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