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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoAlta temporada e tráfico de pessoas: papel estratégico dos aeroportos​Lara Panozzo Weigsding

Com a chegada do final do ano e o início da alta temporada, os aeroportos brasileiros passam a registrar um expressivo aumento no movimento de passageiros. As viagens a destinos turísticos se intensificam, as conexões internacionais se multiplicam e milhares de pessoas circulam diariamente pelos terminais em busca de descanso, reencontros e celebrações. Marcello Casal […]

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JOTA Jornalismo – FeedEx-diretor da PRF, Silvinei Vasques é preso no Paraguai em tentativa de fuga​Flávia Maia

O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques foi preso no Aeroporto Internacional de Assunção, no Paraguai, em uma tentativa de fuga, na madrugada desta sexta-feira (26/12). Segundo fontes consultadas pelo JOTA, ele tentava embarcar em um voo para El Salvador e teria rompido a tornozeleira eletrônica que usava. Diante da tentativa de fuga, Moraes decretou a prisão preventiva.

Há dez dias, Vasques foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 24 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado por participar de uma tentativa de golpe de estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Contudo, como o processo ainda não foi concluído (sem trânsito em julgado), ele ainda não havia sido preso.

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O ex-líder da PRF foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de usar a corporação para operacionalizar a tentativa de golpe, como as blitzes em rodovias no 2º turno eleitoral posicionadas em cidades com maior percentual de votos para o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Em julho, durante as oitivas no STF, ex-chefe da PRF negou policiamento direcionado durante segundo turno das eleições de 2022.

Vasques chegou a ficar preso de forma preventiva entre agosto de 2023 e agosto de 2024. No entanto, a prisão foi revogada pelo ministro Alexandre de Moraes com imposição de medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica e cancelamento de passaportes.

Segundo relatório da Polícia Federal enviado ao STF, o sinal da tornozeleira foi perdido por volta das 3h do dia 25 de dezembro e assim permaneceu até 13h do mesmo dia. Por volta de 23h, uma equipe de policiais da Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina foi acionada para verificar o descumprimento das medidas restritivas.

Os policiais não encontraram nem Silvinei, nem o carro cadastrado no condomínio. Por meio de imagens, viram que ele esteve no condomínio no dia anterior, onde usava um outro carro, de locadora. As imagens do circuito interno mostram ele colocando ração, tapete higiênico, comedouro e bolsas no carro alugado. Como a porta do apartamento estava trancada, os policiais não conseguiram verificar se a tornozeleira eletrônica estaria no seu interior.

“Dessa forma, pode-se afirmar que o Réu esteve no local pelo menos até as 19h22min do dia 24/12/2025, quando não foi mais visto entrando ou saindo de carro. Pela sequência de imagens, às 19h06 aproximadamente ele colocou bolsas no porta-malas do carro (não eram malas); novamente, aproximadamente às 19h14min colocou mais coisas no banco de trás (inclusive ração e muitos sacos de tapete higiênico para cães), pelo lado do passageiro; e, aproximadamente às 19h22min, foi para o carro carregando potes comedouros (para ração) e conduzindo um cachorro (aparentando ser da raça pitbull), e saiu”, diz um trecho do relatório da PF que está na decisão de Moraes.

Silvinei Vasques foi condenado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de bem tombado.

O advogado de Vasques na ação penal da tentativa de golpe (AP 2693), Eduardo Simão, informou que tomou conhecimento na manhã desta sexta-feira (26/12) da prisão e que não tinha detalhes do ocorrido. Informou que um advogado paraguaio está atuando no caso.

Ao todo, o Supremo já condenou 29 dos 31 denunciados – entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro e os generais Braga Netto e Augusto Heleno. Foram absolvidos Fernando de Sousa Oliveira e o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas. Ainda está pendente de análise do STF a denúncia do blogueiro Paulo Figueiredo, que está nos Estados Unidos.

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Consultor JurídicoControle judicial do impeachment abusivo: das ADPFs 1.259 e 1.260​Paulo Iotti

Impeachment não é voto de desconfiança parlamentarista com etapa procedimental prévia. Levar o impeachment a sério exige reconhecer limites constitucionais substantivos à sua decretação. Ainda mais ante peremptória exigência constitucional de que as hipóteses que o autorizam sejam “definidas em lei” (artigo 85, parágrafo único), expressão que remete ao princípio da taxatividade, aplicável a punições […]

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Consultor JurídicoSilvinei Vasques, ex-diretor da PRF, é preso no Paraguai por tentativa de fuga​Sem autor

O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques foi preso nesta sexta-feira (26/12) por suposta tentativa de fuga em um aeroporto de Assunção, no Paraguai. Vasques foi condenado no dia 16 de dezembro pelo Supremo Tribunal Federal por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e […]

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Consultor JurídicoMinistro determina envio de acórdão a tribunal para eventual retratação​Sem autor

Se um acórdão ou decisão não tiver fundamentação, ainda que sucinta, cabe envio dos autos ao juízo de origem para avaliar eventual retratação. Com esse entendimento, o ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que um acórdão seja enviado ao tribunal de origem para nova análise do caso. Segundo o processo, um […]

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Consultor JurídicoAbordagem policial em blitz de trânsito, com foco na fiscalização de alcoolemia​Clevis Mendes Plaqui

As operações de fiscalização de trânsito, notadamente aquelas voltadas ao controle da alcoolemia ao volante, decorrem de programas de políticas públicas estruturadas e reguladas por lei, bem como por normas técnicas e administrativas específicas. Tais ações, a exemplo das denominadas operações de Lei Seca, inserem-se no âmbito do poder de polícia administrativa do Estado e […]

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Consultor JurídicoInconstitucionalidade da extinção dos juros compensatórios na desapropriação​Henrique Porto de Castro

Há décadas, diversas alterações legislativas e jurisprudenciais trataram de uma figura controversa: os juros compensatórios na desapropriação de imóveis. A ideia é simples: se o poder público for imitido na posse antes de arcar com a justa indenização devida ao desapropriado, incidirão juros compensatórios até esse pagamento. É uma forma de equilibrar o interesse público […]

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Consultor JurídicoTRT-15 rejeita prova emprestada em ação sobre insalubridade​Sem autor

Em ações que discutem adicional de insalubridade, a prova emprestada (produzida em um processo judicial ou administrativo e, posteriormente, transferida e utilizada em outro processo diferente) não deve ser considerada se os casos não forem exatamente iguais. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP e […]

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Consultor JurídicoLaudo aponta adulteração de provas em celulares de seguranças de bicheiro​Sem autor

Um laudo técnico em informática forense encomendado pelo advogado dos seguranças do bicheiro Rogério de Andrade apontou indícios de adulteração de arquivos de celulares que pertenciam a um dos réus. Os celulares foram apreendidos em uma busca do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na casa do contraventor. Segundo o perito, […]

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JOTA Jornalismo – FeedDevedores contumazes: distorção concorrencial causada pela sonegação​José Inacio F. de Almeida Prado Filho

Uma economia que se pretende de mercado deve assegurar não apenas que agentes privados não abusem do poder econômico, mas também que a atuação do Estado não crie distorções concorrenciais. Ao racionalizar diversos aspectos da tributação sobre o consumo, a recente reforma deve melhorar de forma significativa a isonomia. Ainda será necessária atenção à neutralidade concorrencial na fase de regulamentação, mas o novo sistema é bem menos propenso a distorções concorrenciais em comparação ao anterior.

Além de buscar a neutralidade concorrencial da tributação, o Estado não pode se esquecer das distorções causadas pela sonegação, cujo combate é complemento natural da reforma tributária. Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional deu passo significativo no tema, ao aprovar e enviar à sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar 125/2022. A proposição estabelece o Código de Defesa dos Contribuintes e, dentre seus aspectos centrais, está o tratamento do devedor contumaz — aquele cuja inadimplência se qualifica como substancial, reiterada e injustificada. Corretamente, essa qualificação deve ocorrer em processo administrativo com oportunidade de defesa do acusado, antes que sejam aplicadas as consequências previstas aos devedores contumazes.

O passo seguinte é garantir que a evolução normativa não tenha seus efeitos impedidos, na prática, por assimetrias judiciais, em que liminares ou a demora na pacificação de entendimentos mantenham as distorções concorrenciais que a lei pretende eliminar. Isso pode ocorrer tanto por disputas na aplicação desta nova lei — inclusive por não haver prazo para conclusão do processo administrativo de qualificação do devedor contumaz — quanto porque não são computados para atingir os quantitativos de inadimplência substancial créditos tributários questionados como objeto de controvérsia jurídica relevante e disseminada, ou afetados para julgamento de recursos repetitivos, ou suspensos por medida judicial, ou ainda inscritos em dívida ativa mas com exigibilidade suspensa.

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O combate à sonegação é crítico para assegurar neutralidade concorrencial efetiva e a proteção dos empresários que atuam dentro da legalidade; estes são constantemente prejudicados por concorrentes desonestos que sonegam tributos. Editada a nova lei, é imperativo que o Poder Executivo atue de forma assertiva contra os devedores contumazes e que o Poder Judiciário assegure solução das controvérsias tributárias e aplicação desta nova lei de forma rápida e isonômica, sob pena de negar à lei seu efeito pretendido.

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