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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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JOTA Jornalismo – FeedDevedores contumazes: distorção concorrencial causada pela sonegação​José Inacio F. de Almeida Prado Filho

Uma economia que se pretende de mercado deve assegurar não apenas que agentes privados não abusem do poder econômico, mas também que a atuação do Estado não crie distorções concorrenciais. Ao racionalizar diversos aspectos da tributação sobre o consumo, a recente reforma deve melhorar de forma significativa a isonomia. Ainda será necessária atenção à neutralidade concorrencial na fase de regulamentação, mas o novo sistema é bem menos propenso a distorções concorrenciais em comparação ao anterior.

Além de buscar a neutralidade concorrencial da tributação, o Estado não pode se esquecer das distorções causadas pela sonegação, cujo combate é complemento natural da reforma tributária. Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional deu passo significativo no tema, ao aprovar e enviar à sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar 125/2022. A proposição estabelece o Código de Defesa dos Contribuintes e, dentre seus aspectos centrais, está o tratamento do devedor contumaz — aquele cuja inadimplência se qualifica como substancial, reiterada e injustificada. Corretamente, essa qualificação deve ocorrer em processo administrativo com oportunidade de defesa do acusado, antes que sejam aplicadas as consequências previstas aos devedores contumazes.

O passo seguinte é garantir que a evolução normativa não tenha seus efeitos impedidos, na prática, por assimetrias judiciais, em que liminares ou a demora na pacificação de entendimentos mantenham as distorções concorrenciais que a lei pretende eliminar. Isso pode ocorrer tanto por disputas na aplicação desta nova lei — inclusive por não haver prazo para conclusão do processo administrativo de qualificação do devedor contumaz — quanto porque não são computados para atingir os quantitativos de inadimplência substancial créditos tributários questionados como objeto de controvérsia jurídica relevante e disseminada, ou afetados para julgamento de recursos repetitivos, ou suspensos por medida judicial, ou ainda inscritos em dívida ativa mas com exigibilidade suspensa.

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O combate à sonegação é crítico para assegurar neutralidade concorrencial efetiva e a proteção dos empresários que atuam dentro da legalidade; estes são constantemente prejudicados por concorrentes desonestos que sonegam tributos. Editada a nova lei, é imperativo que o Poder Executivo atue de forma assertiva contra os devedores contumazes e que o Poder Judiciário assegure solução das controvérsias tributárias e aplicação desta nova lei de forma rápida e isonômica, sob pena de negar à lei seu efeito pretendido.

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