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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoTJ-SP e governo estadual firmam acordo para padronizar destinação de bens do crime organizado​Sem autor

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o governo paulista firmaram um termo de cooperação com o objetivo de padronizar procedimentos para a destinação de bens, direitos e valores apreendidos em processos de lavagem ou ocultação de dinheiro no âmbito da Justiça estadual. O acordo, feito por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), […]

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Consultor JurídicoAtaque dos EUA à Venezuela é crime de agressão, diz ex-juíza do TPI​Sheyla Santos

O ataque dos Estados Unidos à Venezuela e a captura do presidente Nicolás Maduro, anunciados por Donald Trump neste sábado (3/1), podem ser considerados crime de agressão e crime internacional devidamente tipificados por convenções e pelo Estatuto de Roma. Esse é o entendimento da jurista Sylvia Steiner, ex-juíza do Tribunal Penal Internacional (TPI) e única […]

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Consultor JurídicoEUA acusam Maduro e aliados de ‘conspiração para o narcoterrorismo’; leia denúncia​Sem autor

Os Estados Unidos divulgaram neste sábado (3/1) a acusação contra Nicolás Maduro e aliados que justificou o ataque militar à Venezuela. O ato foi formalizado pelo Tribunal do Distrito Sul de Nova York, que deverá julgar o presidente venezuelano. Segundo a denúncia, líderes do governo venezuelano “abusaram de suas posições de confiança pública por mais […]

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Consultor JurídicoAvanços e desafios do free flow, sistema de pedágios sem cancela​Luís Henrique Baeta

O sistema de pedágio sem cancela, conhecido como free flow, permite a cobrança de pedágios por meio da identificação automática dos usuários, sem a necessidade de paradas dos veículos. Introduzido no Brasil por meio da Lei nº 14.157/2021, o modelo visa promover maior justiça tarifária, melhorar a fluidez do tráfego, reduzir a poluição e aumentar […]

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JOTA Jornalismo – FeedAtaque e ocupação da Venezuela pelos EUA são ilegais, mas especialistas veem punição improvável​Letícia Mori

O ataque de larga escala dos Estados Unidos à Venezuela na madrugada de sábado (3/12) e a captura do líder venezuelano Nicolás Maduro são ilegais pelo Direito Internacional — mas uma ação no Tribunal Penal Internacional (TPI) pelo que pode ser considerado um crime de agressão ou uma sanção por parte do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) são bastante improváveis. 

Um ataque de um país contra outro só é considerado legal pelo Direito Internacional em dois contextos: se aprovado pelo Conselho de Segurança da ONU ou se cometido em legítima defesa por um ataque sofrido. Nenhum dos dois casos se aplica à ação militar dos EUA na Venezuela neste sábado. 

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De acordo com o Estatuto de Roma, que rege o funcionamento do TPI, o ataque dos EUA é um crime de agressão — comparável, por exemplo, à invasão da Rússia à Ucrânia em 2022. 

O TPI só abarca ações cometidas por cidadãos de países signatários do tratado. Os EUA nunca ratificaram o tratado e recentemente tomaram ações persecutórias contra juízes do Tribunal. A Venezuela, embora oficialmente ainda seja signatária, aprovou em dezembro a retirada de sua adesão — porque o próprio Maduro está sendo investigado no TPI por suspeita de crimes contra a humanidade.  

“Existe uma teoria muito plausível de que se o mandatário de um país que não ratificou cometer um crime dentro de um território de um país que ratificou, existe jurisdição para sanções”, afirma Paulo Lugon, doutor em Direito Internacional pela Universidade de Leuven, na Bélgica. 

Mas apesar de, em tese, o TPI ter jurisdição para ações contra o ataque, é muito difícil que tenhamos algum processo, afirma Flávio Bastos, professor de Direito Internacional na Universidade Presbiteriana Mackenzie. 

“O sistema do Direito Internacional está muito enfraquecido, praticamente inefetivo”, afirma Bastos. “Ele foi criado pelos próprios agressores de hoje, Rússia e EUA, após as atrocidades ocorridas na Segunda Guerra Mundial. E eles próprios violam as regras que criaram.” 

Além do TPI, o Conselho de Segurança da ONU poderia sancionar os EUA pelo ataque, mas a chance de isso acontecer também é quase zero. 

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“Em tese, o Conselho de Segurança tem a função de uma condenação política, mas também pode fazer condenações criminais, com tribunais ad hoc (específicos para cada caso)”, afirma Paulo Lugon. “No entanto, esses tribunais acabam não sendo tão vantajosos porque na prática criam aquela Justiça dos vitoriosos.”

Para Bastos, o ataque dos EUA à Venezuela é mais um sintoma da configuração de um cenário internacional bastante inseguro para os próximos anos. 

“Se os protagonistas não querem aplicar as regras, você tem um sistema que não tem mais contenção. Nós estamos partindo para um novo mundo”, diz Bastos. “A era do reconhecimento dos Direitos Humanos e da autodeterminação dos povos como parâmetros para um mundo cooperativo, globalizado e pacífico, está acabando.” 

Segundo Bastos, retornamos a um período em que a força é o principal elemento de imposição política. “Inclusive para derrubar governos que desagradam os três grandes poderes militares (EUA, Rússia e China) em seus blocos de influência”, diz ele. 

“O fato de a Organização das Nações Unidas estarem sem dinheiro e sem força política não é algo pelo qual a própria ONU deve ser responsabilizada”, diz ele. “Responsabilizar a ONU é culpar o zelador pelas decisões dos condôminos. Foram os países que falharam em criar um sistema respeitável.”

Paulo Lugon afirma que o sul global tem apostado muito na Assembleia Geral da ONU, onde cada Estado tem um voto, então é provável que o tema seja discutido em assembleia. Mas ela não tem o poder de sanção.

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“Os Estados soberanos ao votarem na Assembleia estabelecem uma prática internacional que tem o seu valor jurídico”, afirma Lugon, que, no entanto, reconhece que o desfecho da situação depende mais de escolhas políticas.

“Juridicamente falando, são crimes que não prescrevem, então isso pode, no futuro, resultar por exemplo em restrições de viagem contra Trump, como aconteceu com o primeiro ministro israelense Benjamin Netanyahu”

Já Bastos diz que é bastante cético em relação à tentativa do “sul global” de marcar posição nesse cenário. 

O presidente Lula afirmou neste sábado que a ação dos EUA é “inaceitável”, em uma condenação que já era esperada.

No entanto, o tom lacônico da mensagem, que não cita o nome de Maduro, indica que o governo não quer fechar canais com os EUA — que já são poucos no momento — ou perder a possibilidade de mediar o diálogo, de acordo com a analista internacional do JOTA, Vivian Oswald. 

Ocupação

O ataque de Trump pode ser considerado ilegal também internamente. Nos EUA, o presidente precisaria de uma aprovação do Congresso. Trump não confirmou se obteve a autorização antes do ataque.

Em uma coletiva de imprensa neste sábado, o presidente americano disse que os EUA vão ocupar a Venezuela e “administrar o país” — e não há data definida para o fim da ocupação.

“Vamos controlar o país até o momento em que possamos fazer uma transição segura”, afirmou o presidente na coletiva.

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Consultor JurídicoTrump diz que EUA vão governar Venezuela até ‘transição adequada’​Sheyla Santos

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou neste sábado (3/1) que seu governo vai administrar a Venezuela até que uma transição de poder “segura, adequada e judiciosa”. Trump fez o anúncio horas após o ataque militar que resultou na prisão do presidente Nicolás Maduro. Em entrevista coletiva em em Mar-a-Lago, na Flórida, Trump descartou […]

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Consultor JurídicoOs ajustes e concertos nas licitações e contratos: poucos avanços​Guilherme Carvalho

O tema relacionado aos ajustes na administração pública, embora vastamente contemplado na legislação, padece de tímida aplicação. Não se discute sobre as possibilidades de a administração pública ajustar, mas sobre a amplitude do objeto negociado. Durante muito tempo, o acordo, para o poder público, soou como algo estranho e alheio ao exercício da função administrativa. […]

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Consultor JurídicoPSDB de SP não responde por dívida de diretório municipal, decide STJ​Sem autor

A autonomia jurídica e financeira dos órgãos partidários impede a responsabilização de um diretório estadual por dívidas contraídas pela esfera municipal, não havendo solidariedade entre eles. Além disso, a estabilização da demanda proíbe a substituição do polo passivo após a prolação de sentença de mérito, mesmo que a parte ilegítima tenha sido revel na primeira […]

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JOTA Jornalismo – FeedRepactuação de contratos públicos na reforma tributária​Phillip Handow Krauspenhar

A promulgação da Lei Complementar 214/2025 consubstancia um marco paradigmático nas relações institucionais entre a iniciativa privada e a Administração Pública. Para além da mera alteração de alíquotas, a norma estabelece as bases para a transição ao novo sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

No entanto, para as empresas que possuem contratos vigentes com o Poder Público, a LC 214/2025 traz um imperativo urgente, a necessidade de repactuação contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Ignorar este dispositivo não é apenas uma falha de gestão, mas um risco direto à solvência dos contratos em curso.

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Tecnicamente, a repactuação de contratos públicos é o instrumento jurídico destinado a ajustar as cláusulas financeiras do acordo quando eventos supervenientes alteram a equação original de custos e lucros. Com a Reforma Tributária, abre-se um “vácuo” jurídico-financeiro nos contratos firmados sob a legislação anterior.

A grande inovação e, simultaneamente, o maior desafio de cálculo, reside na não cumulatividade plena trazida pelo novo sistema. Diferente do regime cumulativo de PIS/Cofins ou das complexidades do ICMS, o novo modelo permite um creditamento amplo sobre as aquisições.

Isso significa que o preço ofertado em uma licitação passada foi calculado com base em uma estrutura de custos tributários que deixará de existir ou será drasticamente alterada. A margem de lucro da empresa contratada, portanto, fica exposta às variações da nova carga tributária efetiva.

Diante disso, empresários e contadores devem estar em estado de alerta, pois a inércia pode custar caro. A transição tributária tem o potencial de gerar desequilíbrio econômico-financeiro severo. Se a carga tributária efetiva aumentar e o contrato não for ajustado, a empresa passará a operar com margens reduzidas ou até negativas, tornando a execução do objeto contratual financeiramente inviável.

A LC 214/2025 reconhece explicitamente que o contrato fechado anteriormente pode não ser mais vantajoso ou exequível nas bases originais. Assim, o próprio texto legal reconheceu a necessidade de se anular as barreiras contratuais anteriores, vez que o direito ao reequilíbrio existe inclusive para contratos que possuam matriz de risco atribuindo alterações tributárias à contratada. Ou seja, a lei superveniente protege o contratado contra a álea extraordinária da reforma, garantindo o direito de pleitear a recomposição do equilíbrio entre as obrigações das partes.

Foi regulamentado o modus operandi dessa repactuação no art. 376, exigindo-se uma postura ativa do contribuinte/contratado através de um procedimento administrativo específico. O pedido deve ser formulado durante a vigência do contrato e, crucialmente, antes de eventuais prorrogações. A empresa pode optar por solicitar o reequilíbrio a cada nova alteração de alíquota (faseada) ou apresentar um cálculo abrangendo todo o período de transição.

O reequilíbrio não se limita ao aumento do valor pago pela Administração. A legislação também prevê outras medidas, como compensações financeiras, renegociação de prazos, alteração de encargos e ajustes tarifários. Além disso, estabelece um prazo de 90 dias para a decisão definitiva da Administração. Entretanto, quando houver impacto financeiro significativo, é possível solicitar um reequilíbrio provisório, garantindo o fluxo de caixa da empresa enquanto se discute o mérito final.

A LC 214/2025 não deve ser encarada apenas sob a ótica do aumento da complexidade burocrática. Pelo contrário, ela oferece uma janela de oportunidade única para a reorganização tributária e contratual dos contratos firmados com a administração pública.

Este é o momento de se auditar profundamente os contratos administrativos em carteira. A repactuação não se restringe à correção de distorções advindas da reforma, ela representa uma oportunidade estratégica para depurar a estrutura de custos do contrato, alinhando-o à nova realidade econômico-financeira da empresa.

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O foco, portanto, deve ser a antecipação. Elaborar os cálculos demonstrativos do impacto da carga tributária efetiva, considerando créditos e débitos do novo sistema e protocolar os pedidos de reequilíbrio é fundamental. Surge, assim, uma oportunidade singular, a transformação de uma imposição legal em um poderoso instrumento de gestão.

Ao agir estrategicamente, a empresa não apenas assegura sua saúde financeira e solidez jurídica durante a transição tributária, como também converte um desafio em vantagem competitiva. A reforma é inevitável, mas a perda de rentabilidade é uma escolha que só recai sobre quem deixar de agir.

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Consultor JurídicoConselho Superior da Magistratura paulista terá posse administrativa no dia 7​Sem autor

A posse administrativa dos integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM), da ouvidora e do ouvidor substituto e da diretoria da Escola Paulista da Magistratura (EPM) ocorrerá na próxima quarta-feira (7/1), às 14h. A cerimônia será promovida no Salão Nobre Ministro Costa Manso, no Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]

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