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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoO custo invisível da nova tributação imobiliária​Aleksander Szpunar Netto

A reforma tributária em curso no Brasil não representa apenas a substituição de tributos sobre o consumo. Ela inaugura uma nova lógica de fiscalização, controle patrimonial e cruzamento de dados, com impactos diretos no Direito Tributário, especialmente no que se refere aos imóveis, à renda imobiliária e ao planejamento patrimonial. A promulgação da Emenda Constitucional […]

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Consultor JurídicoFunção pastoral é vocacional e não atrai vínculo empregatício, diz TRT-24​Sem autor

A Consolidação das Leis do Trabalho é clara ao afirmar que não há vínculo de emprego entre entidades religiosas e pastores, mesmo que estes exerçam atividade de administração na instituição. Além disso, a função pastoral tem natureza estritamente vocacional. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que […]

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JOTA Jornalismo – FeedPressionado, Toffoli prorroga inquérito que investiga o Master​Lucas Mendes Felippe

O ministro Dias Toffoli prorrogou nesta sexta-feira (16/1) por mais 60 dias o inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga fraudes no Banco Master, pertencente a Daniel Vorcaro. O pedido foi feito pela Polícia Federal.

A prorrogação se dá em meio a um desgaste entre Toffoli e a PF por conta da operação Compliance Zero, de quarta-feira (14/1), em que a corporação demorou para deflagrar a ação autorizada pelo magistrado. O ministro reclamou que a demora poderia atrapalhar as investigações e pediu explicações para o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.

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O prazo maior demonstra que o ministro deve continuar à frente das investigações, apesar da pressão para que ele deixe a relatoria do caso após a publicação de reportagens ligando negócios da família de Toffoli a fundos relacionados ao Master.

A condução da investigação por Toffoli vem gerando críticas de advogados, especialistas e da imprensa. Entre as medidas criticadas estão o sigilo absoluto, a investigação no STF, a retirada da custódia das provas da PF para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a indicação de peritos específicos para a análise das provas apreendidas.

A ordem de Toffoli para tirar do poder da PF o material causou mal-estar na corporação. A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou nota em que diz ver “com preocupação” os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal.

Na quinta-feira (15/1), Toffoli indicou o nome dos quatro peritos que farão o acompanhamento dos trabalhos na PGR, onde o material deverá ficar custodiado.

Nesta sexta-feira, o ministro determinou à PF a alteração no cronograma dos depoimentos dos investigados para concentrar as diligências em apenas dois dias, antes, eram seis. Os depoimentos se dariam entre a última semana de janeiro e a primeira de fevereiro próximo.

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Consultor JurídicoAté onde vai a desconsideração da personalidade jurídica?​Lúcia Regina P. Moioli

Não deixa de ser irônico que, em pleno século 21, quando a inteligência artificial promete substituir analistas financeiros e algoritmos já decidem disputas tributárias na Estônia, nós ainda estejamos discutindo se a forma societária pode ser usada como biombo para blindar fraudes patrimoniais. O debate, que parecia resolvido com a consagração da desconsideração da personalidade […]

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Consultor JurídicoSócios respondem igualmente por ato de negligência da empresa, decide STJ​Martina Colafemina

Os sócios de uma empresa respondem juntos por atos de negligência como a falta de contratação de seguro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um empresário contra seu sócio, que também é seu irmão. A empresa dos dois teve seu barracão destruído em 2002 por […]

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JOTA Jornalismo – FeedEspecialistas veem ganhos para grupos brasileiros com side-by-side da OCDE​Bárbara Mengardo

Após meses de debates, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou o sistema side-by-side, que altera as regras de tributação mínima do chamado Pilar 2.

Apesar de não citar explicitamente os Estados Unidos, a nova sistemática foi criada para permitir a coexistência entre a metodologia do país e a alinhavada pela OCDE. O documento, assim, traz regras amplas, que, para tributaristas ouvidos pelo JOTA, podem beneficiar inclusive multinacionais brasileiras.

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As regras constam em um documento de 88 páginas disponibilizado pela OCDE no dia 5 de janeiro. A publicação traz novos safe harbors, ou seja, situações em que as regras do Pilar 2 serão aplicadas de forma distinta, em geral com maior simplificação.

Um deles está relacionado ao sistema side-by-side, pendente de regulamentação desde que o presidente Donald Trump prometeu retaliações a jurisdições que adotassem medidas de tributação extraterritoriais contra companhias norte-americanas.

O safe harbor side-by-side – disponível por ora apenas aos EUA – prevê que empresas de jurisdições com determinadas características tributárias não estarão sujeitas a dois dos “braços” do Pilar 2: o Income Inclusion Rule (IIR) e o Undertaxed Profits Rule (UTPR). Não é afastada, por outro lado, a cobrança do Qualified Domestic minimum top-up tax (QDMTT).

O QDMTT – implementado pelo Brasil como um adicional de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) – permite que os países cobrem uma complementação das multinacionais com tributação inferior a 15%. O IIR, por sua vez, possibilita que um país cobre o diferencial de alíquota caso identifique que uma empresa foi tributada a menos de 15% em sua jurisdição de origem. Já o UTPR é semelhante, mas permite a cobrança do adicional mesmo que a operação envolva outras jurisdições.

De acordo com o texto da OCDE, não estarão sujeitas ao IIR e ao UTPR companhias de grupos empresariais cujas controladoras finais estejam localizadas em jurisdições que, entre outros elementos, tenham uma alíquota corporativa efetiva de no mínimo 20%. Além disso, a jurisdição deve ter um QDMTT ou tributo semelhante, garantindo que não haja a possibilidade de tributação inferior a 15%.

Hoje, apenas os Estados Unidos estão incluídos no novo safe harbor. Em apresentação realizada na última terça-feira (13/1), entretanto, integrantes da OCDE tentaram afastar a imagem de que as regras beneficiam apenas o país. “Não se trata de uma exceção aos Estados Unidos”, afirmou o chefe da Divisão de Tributação Internacional e Transfronteiriça da organização, John Peterson. Segundo ele, trata-se de uma diretriz “para jurisdições que já possuem um nível robusto de tributação mínima, em conformidade com os princípios da tributação mínima global”.

Pelo fato de as diretrizes serem amplas, advogados ouvidos pelo JOTA salientam que o Brasil teoricamente cumpriria os requisitos para entrar no safe harbor side-by-side. “A regra de tributação em bases universais da Lei 12.973 [de 2014] tributa rendas ativas e passivas de controladas no exterior e, em determinadas hipóteses, também de coligadas, o que está bastante alinhado ao que o side-by-side exige.

Quanto ao regime doméstico elegível, o Brasil também cumpre requisitos centrais, como a alíquota nominal acima de 20% e a introdução do QDMTT”, destaca a advogada Belisa Liotti, gerente sênior na área de tributação internacional da PwC Brasil.

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Para ela, o maior risco para o Brasil são os benefícios fiscais, que na prática podem deixar a alíquota corporativa efetiva abaixo dos 15%. A aprovação da Lei Complementar 224/2025, que reduz alguns incentivos em 10%, para ela, pode ser um bom sinal ao Inclusive Framework, responsável pela aprovação das regras do Pilar 2. A norma, entretanto, não abrange alguns grandes benefícios brasileiros.

Já a advogada Verônica Melo, do Gaia Silva Gaede Advogados, aponta que as regras CFC (Controlled Foreign Companies, ou Empresas Estrangeiras Controladas) brasileiras são amplas, o que poderia ampliar a aderência do país às novas regras. “O Brasil tem uma norma CFC automática. Ela ignora se a subsidiária está em país de baixa tributação. Simplesmente se você tem uma subsidiária no exterior, ainda que esteja na França, tribute a 25%, no Brasil você tem que tributar a equivalência patrimonial”, diz.

Na prática, caso o Brasil seja elegível ao safe harbor, o lucro de entidades no exterior que estejam abaixo de uma controladora final brasileira não estariam sujeitos à aplicação do IIR ou do UTPR por outras jurisdições em que o grupo empresarial tenha presença. 

A entrada no safe harbor, entretanto, não é automática. De acordo com o pacote divulgado pela OCDE, a jurisdição deve ser aprovada pelo Inclusive Framework, após realizar pedido entre 2027 e 2028.

Outro lado

Não há unanimidade, entretanto, quanto aos benefícios da entrada do Brasil no safe harbor. Dali Bouzoraa, presidente da Orbitax, acredita que o país é a jurisdição “mais próxima de satisfazer as condições” criadas pela OCDE. Ele, entretanto, não vê grandes ganhos na possível adesão às novas regras. “Basicamente vocês [Brasil] têm o seu próprio QDMTT. Então, para as suas próprias empresas, vocês estão bem, podem tributar as suas próprias empresas, incluindo, sem qualquer restrição, as subsidiárias brasileiras de empresas americanas”, diz.

Bouzoraa destaca que, no caso do lucro auferido no exterior, o Brasil possui as regras CFC, que garantem a tributação. E que, ainda, o custo de compliance não sofre uma redução significativa com a adesão ao safe harbor. “Provavelmente a única vantagem adicional com o sistema side-by-side é para as subsidiárias de empresas brasileiras em paraísos fiscais. Neste caso, outros países não podem aplicar seu UTPR a essas subsidiárias. Mas quantas multinacionais brasileiras têm subsidiárias em paraísos fiscais e quantas delas ainda não estão sujeitas ao regime brasileiro de CFC? Não acho que muitas”, destaca.

Outros aspectos

O pacote divulgado no começo do mês pela OCDE traz outros pontos relevantes às multinacionais sujeitas às regras de tributação mínima. Um deles é o safe harbor voltado a benefícios fiscais.

Por meio da alteração, a OCDE passou a flexibilizar as regras relacionadas aos benefícios fiscais que não impactam na tributação mínima de 15%. Para o advogado Victor Polizelli, do KLA Advogados, o ponto pode ser positivo às companhias brasileiras. “[A OCDE] vinha de um modelo em que só valia incentivo fiscal restituível, aquele que você paga e depois toma crédito, muito parecido com o que a gente fez com a Lei 14.789 [de 2023, que trata do tratamento fiscal às subvenções de ICMS]”, diz.

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Outro efeito positivo, para Dali Bouzoraa, é que a divulgação das novas regras acaba com a incerteza em torno de como o side-by-side funcionaria. “As empresas tiveram que lidar com isso, e foi como uma montanha-russa. Muitas empresas não sabiam o que fazer, e muitas delas simplesmente adotaram uma postura de esperar para ver”, afirma.

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Consultor JurídicoJuiz ordena redução de jornada para trabalhadora cuidar de neto autista​Sem autor

Em decisão liminar, o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, determinou a redução da jornada de uma funcionária da Superintendência Regional do Trabalho de Roraima para 20 horas semanais, sem diminuição de remuneração, e independentemente de compensação de horário. A redução foi solicitada para que a mulher […]

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JOTA Jornalismo – FeedDino proíbe distribuição de emendas para ONGs dirigidas por parentes de parlamentares​Flávia Maia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a destinação de recursos oriundos de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau do parlamentar responsável pela indicação da emenda. Para o ministro, a prática caracteriza nepotismo e configura ato de improbidade administrativa.

O ministro estende a proibição às instituições ou empresas ligadas a parentes de parlamentares, ainda que formalmente autônomas, mas que realizem contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas.

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Em sua decisão, o ministro cita reportagem do jornal O Globo que mostrou que os repasses de emendas parlamentares a ONGs cresceram dez vezes desde 2019, alcançando o recorde de R$ 1,7 bilhão em 2025.

Conforme Dino, “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”. Segundo o magistrado, a prática equivale-se a uma “apropriação privada do orçamento público”.

Em junho de 2025, o ministro já havia proibido o Executivo e o Legislativo de repassar valores de emendas a ONGs sem sede realmente em funcionamento ou sem corpo técnico. Segundo Dino, “apesar dos inegáveis avanços alcançados, os fatos recentemente noticiados indicam que ainda remanesce a necessidade de aperfeiçoamento do modelo”.

Outras deliberações

Dino também oficia os ministros do Desenvolvimento Regional (MDR), Waldez Góes; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck; e ao ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, para que, no prazo de 60 dias corridos, elaborem nota técnica sobre a execução de emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

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Segundo o ministro, a análise se faz necessária, considerando os “problemas crônicos de execução evidenciados por sucessivas operações policiais, em desproporção verificada em relação a outras áreas do Governo”.

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, terá 15 dias para apresentar um cronograma para entrega dos relatórios parciais e finais da auditoria nas emendas de 2026, envolvendo as cinco regiões do país e áreas específicas, como saúde e asfaltamento.

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Consultor JurídicoUnião estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade de imóvel, diz STJ​Sem autor

A união estável e o nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família, de acordo com o entendimento firmado por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A […]

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Consultor JurídicoBom conselho​Luis Felipe Salomão

Assim como na letra genial de Chico Buarque, “ouça um bom conselho… corro atrás do tempo… vou para a rua e bebo a tempestade”. Na Faculdade de Direito, os estudantes se deparam com uma disciplina peculiar: o Direito Internacional Privado. Então, a maior dificuldade é a de convencer os alunos de que aplicar o Direito […]

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