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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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JOTA Jornalismo – FeedPresidente do TSE diz que tecnologia não ameaça democracia, mas defende regras contra fraudes​Joana Neitsch

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, defendeu, nesta sexta-feira (29/5,) que a tecnologia, por si só, não representa ameaça ao processo eleitoral, mas que medidas objetivas para conter fraudes com uso de inteligência artificial são indispensáveis ao ciclo eleitoral de 2026. As declarações foram feitas durante o X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, realizado no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba (PR).

“A tecnologia por si só não representa ameaça à democracia. A inteligência artificial possui aplicações legítimas, úteis e socialmente relevantes”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que a própria Justiça Eleitoral reconhece espaço protegido para críticas e paródias produzidas com ferramentas tecnológicas, “especialmente, quando a artificialidade é perceptível e não há intenção de induzir o eleitorado ao erro, preservada a honra das pessoas envolvidas, a lisura do pleito e a integridade eleitoral.”

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Para Nunes Marques, a Justiça Eleitoral brasileira tem sido constantemente desafiada a equilibrar valores igualmente essenciais ao processo democrático: a ampla liberdade de expressão política, indispensável ao debate público, e a integridade da disputa, a paridade de armas entre candidaturas e a proteção do eleitor contra práticas ilícitas — sejam elas abusivas ou desinformativas.

O ministro destacou que as tecnologias digitais não apenas influenciam o debate público, mas passaram a estruturar a própria dinâmica de circulação da informação. Dados do Data Senado apontam que parcela significativa dos eleitores decide o voto com base em informações obtidas nas redes sociais. “Em tempos marcados pela velocidade da informação, pela fragmentação de espaços públicos de debates e disseminação de conteúdos manipuláveis, torna-se fundamental demonstrar o valor do voto livre e consciente”, disse.

Nunes Marques reconheceu os limites institucionais diante desse cenário. “A velocidade da circulação da informação muitas vezes supera a capacidade da resposta institucional”, afirmou, em referência à maior capacidade de disseminação de conteúdos manipulados em comparação com os verídicos. O ministro foi enfático ao delimitar, porém, onde está o problema: “O problema reside no uso fraudulento, opaco, desinformativo dessas ferramentas para manipular a vontade política do eleitorado e comprometer a legitimidade das eleições.”

O presidente do TSE ressaltou que a Justiça Eleitoral não atua como órgão de controle prévio do debate político nem como instância certificadora da verdade. Há situações, contudo, em que a circulação deliberada de conteúdo sabidamente falso, “fraudulentamente descontextualizado ou artificialmente manipulado, deixa de ser mera manifestação informativa para assumir feição de ilícito eleitoral apto a comprometer a legitimidade das eleições”. Segundo ele, isso justifica a remoção célere nesses casos.

Inovações do TSE

O presidente do TSE destacou o que considera inovações nas resoluções editadas pelo tribunal para 2026, que aperfeiçoam a regulamentação eleitoral à luz da experiência dos pleitos anteriores e da jurisprudência consolidada. O ministro foi cuidadoso ao afastar interpretações restritivas: as normas não constituem conjunto de medidas voltadas à intimidação ou punição de participantes do processo eleitoral, nem ao enfraquecimento da disputa. O objetivo, segundo ele, é favorecer o debate público no espaço digital com salvaguardas à livre manifestação.

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Entre as inovações, o TSE reforçou as exigências de transparência sobre conteúdos patrocinados, de modo que os eleitores saibam quando estão diante de propaganda política paga, quem é o responsável pela divulgação e quais agentes participaram da cadeia de financiamento. O tribunal também fixou limitação temporal para a circulação de novos conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial: a restrição abrange as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao pleito, período considerado particularmente sensível do ponto de vista eleitoral.

Outra medida relevante é a vedação ao fornecimento de recomendações de candidaturas por provedores que disponibilizem sistemas de inteligência artificial, mesmo que o usuário faça a solicitação expressamente. A norma visa impedir interferências algorítmicas no processo decisório do eleitor.
O tribunal também proibiu conteúdos que configurem violência política de gênero, com destaque para a alteração de fotos ou vídeos com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatos, em nome da preservação de um ambiente eleitoral minimamente civilizado. Por fim, o TSE estabeleceu planos de conformidade com plataformas digitais para mitigação de riscos ao processo eleitoral.

“A democracia exige eleições livres, íntegras e informacionalmente transparentes. É exatamente esse o equilíbrio buscado pela Justiça Eleitoral. Um equilíbrio entre liberdade e responsabilidade; entre inovação tecnológica e integridade eleitoral; e entre circulação de ideias e proteção da legitimidade democrática”, concluiu o ministro Nunes Marques.

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Consultor JurídicoDesignação terrorista não resolverá problema do crime organizado​José Andrés Lopes da Costa

O Departamento de Estado dos Estados Unidos designou nesta quinta-feira (28/5) o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital como Terroristas Globais Especialmente Designados e anunciou que pretende incluí-los na lista de Organizações Terroristas Estrangeiras a partir de 5 de junho. Reprodução/TV Globo A leitura imediata, que o noticiário e a disputa político-partidária consagraram […]

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JOTA Jornalismo – FeedBancos intermediários de transferências eletrônicas ligadas ao PCC e CV estarão sujeitos a sanções​Vivian Oswald

Mesmo que operem apenas como bancos intermediários entre outros bancos, as instituições financeiras que realizarem transferências eletrônicas que envolvam entidades afetadas pelos bloqueios do OFAC (Office of Foreign Assets Control ou Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros) podem ser responsabilizadas e sancionadas pelas autoridades americanas.

A regra prevê que o banco que processa uma transferência eletrônica será responsabilizado se:

  • Não tomar as medidas apropriadas para garantir o seu bloqueio;
  • Se ficar constatado que dispõe de informações que o levem a saber (ou ter motivos para tal) que um indivíduo ou entidade envolvido, ou referenciado, na operação está sujeito a bloqueio.

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Os bancos devem realizar a devida diligência em seus próprios clientes diretos (como conhecer sua estrutura de propriedade) para confirmar se não são pessoas cuja propriedade e interesses em propriedade estejam bloqueados.

Em 14 de fevereiro de 2008, o OFAC publicou orientação onde define que a propriedade e os interesses em propriedade de uma entidade são bloqueados quando esta última pertencer direta, ou indiretamente, em 50% ou mais, a pessoa cuja propriedade e interesses em propriedade estejam bloqueados segundo um Decreto Presidencial (Execute Order) ou regulamentos administrados pelo OFAC.

Ou seja, transferências eletrônicas envolvendo indivíduos ou entidades com essas características devem ser consideradas propriedades bloqueadas, ainda que o banco nos EUA por onde esteja sendo realizada seja:

  • Apenas intermediário;
  • Instituição sem qualquer relacionamento direto com a entidade (quando, por exemplo, se tratar de um terceiro não-cliente); e
  • Não saiba ou não tenha motivos para saber a propriedade da entidade ou outras informações que demonstrem seu status bloqueado.

Quando as três condições são atendidas, apesar do status bloqueado da transferência eletrônica, o OFAC não espera que o banco pesquise os terceiros não-clientes listados na transferência eletrônica que não aparecem na Lista SDN e, por isso, em princípio, não iniciaria ação de fiscalização contra o banco por ter processado a transação.

Mesmo assim, quando o intermediário falhar em bloquear aquelas que envolvam um alvo de sanções, o OFAC vai considerar a totalidade das circunstâncias em torno do processamento feito pelo banco, o que inclui os três fatores listados acima, para determinar, se for o caso, como se dará a ação de fiscalização a ser adotada contra a instituição.

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Consultor JurídicoClassificar CV e PCC como terroristas afeta soberania e gera riscos, afirma governo​Sérgio Rodas

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a decisão dos Estados Unidos de classificar o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital como terroristas é um possível retrocesso no combate ao crime organizado e gera risco à vida das pessoas e prejuízos econômicos ao país. O governo também classificou como […]

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JOTA Jornalismo – FeedAlcolumbre acena para a oposição com PDLs de redes sociais e aborto, além de reação à 6×1​Edoardo Ghirotto

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sinalizou a aliados que não criaria dificuldades para dar seguimento à discussão do fim da jornada de trabalho 6×1 no Salão Azul, mas a fatura para o governo Lula pode chegar antes do esperado. Mesmo sem um acordo pré-estabelecido com a oposição, Alcolumbre decidiu dar andamento a projetos que exigirão poder de articulação do Palácio do Planalto, sob risco de o Executivo sofrer derrotas sensíveis nas próximas semanas. 

Nesta quinta-feira (28/5), Alcolumbre determinou que a PEC 12/2026, do líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), comece a tramitar na CCJ. A proposta autoriza os trabalhadores a escolherem entre a CLT tradicional e um modelo de regime flexível e baseado em horas trabalhadas.

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O presidente da Casa despachou o texto com celeridade para a comissão, de forma que a PEC que acaba com a escala 6×1, aprovada na Câmara, deverá ser apensada à do líder da oposição. O relatório final será o que o relator determinar, mas põe na pauta para discussão a ideia de Marinho.

Em outra frente, o governo foi surpreendido com a tramitação em conjunto na CCJ de quatro Projetos de Decretos Legislativos (PDLs) que sustam o decreto assinado por Lula, na semana passada, para regulamentar o novo regime de responsabilidade de plataformas digitais. A tramitação é encabeçada pelo PDL 398/2026, também de autoria de Marinho, e foi recebida com surpresa até pela oposição. 

Há quem argumente que o governo não poderia ter regulamentado a nova versão do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) antes de os ministros do STF julgarem recursos pendentes da ação que declarou este dispositivo parcialmente inconstitucional. 

Um parecer a favor da constitucionalidade do decreto será levado à CCJ pela liderança do governo no Senado. A Secretaria de Relações Institucionais (SRI) também deve procurar o senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da comissão, para uma conversa sobre o tema. Por ora, não houve designação de relator para os PDLs. 

Outro PDL que tumultuará a próxima semana é o de número 3/2025, que susta as diretrizes de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamenta o aborto em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. 

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O Palácio do Planalto foi informado de que Alcolumbre deverá pautar a votação em plenário na próxima terça (2/6), quando Brasília estará esvaziada por conta do Fórum de Lisboa, conhecido popularmente como “Gilmarpalooza”. Um requerimento de urgência para o PDL foi apresentado por líderes da oposição no último dia 13. 

A decisão de levar adiante o PDL sobre a resolução do Conanda vem na esteira da abertura de uma CPI sobre a pedofilia, criada a partir de um pedido dos bolsonaristas Damares Alves (Republicanos-DF), Magno Malta (PL-ES) e Jaime Bagattoli (PL-RO). Alcolumbre ordenou que as lideranças partidárias indiquem os integrantes para o colegiado, a fim de viabilizar a instalação da CPI “o mais rápido possível”.

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JOTA Jornalismo – FeedTecnologia ganha protagonismo na recuperação de crédito​Mariana Barros

O cenário da inadimplência no Brasil tornou-se mais complexo. As execuções judiciais ficaram mais caras, mais demoradas e menos previsíveis. Paralelamente, muitos devedores inadimplentes passaram a estruturar o patrimônio de forma estratégica, dificultando a localização de ativos e reduzindo a efetividade dos antigos modelos de cobrança massificada.

O cenário econômico ajuda a explicar essa transformação. O Brasil ultrapassou recentemente a marca de 80 milhões de inadimplentes, enquanto o número de empresas com dívidas em atraso já supera 7 milhões, segundo dados da Serasa Experian. Em paralelo, o Poder Judiciário brasileiro segue pressionado por milhões de ações relacionadas à cobrança e execução de créditos.

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Durante muito tempo, predominou no mercado a lógica de que quanto maior o número de ações ajuizadas, maior seria a expectativa de recuperação financeira. Hoje, porém, essa premissa perdeu força.

A judicialização indiscriminada passou a representar, em muitos casos, aumento de custo operacional, baixa efetividade e desgaste processual, especialmente em carteiras sem perspectiva concreta de solvência ou recuperação patrimonial.

Além disso, alterações regulatórias também contribuíram para modificar a dinâmica das operações de recovery. Desde outubro de 2014, mudou a regulamentação e deixou-se de exigir das empresas a comprovação de procedimentos judiciais de cobrança para a contabilidade poder lançar na conta de perdas (prejuízo) as dívidas não honradas de até R$ 100 mil. Com isso, diminuiu drasticamente o ajuizamento de ações meramente formais e houve o impulsionamento de uma lógica mais racional e econômica de recuperação de crédito.

A partir desse movimento, o mercado passou a demandar outro tipo de atuação. A recuperação de crédito deixou de ser uma atividade centrada apenas em escala e passou a exigir inteligência na seleção dos ativos, análise de viabilidade econômica e tomada de decisão baseada em dados. A pergunta deixou de ser “quantas ações ajuizar” e passou a ser “quais créditos realmente possuem potencial de recuperação”.

Foi nesse cenário que a tecnologia assumiu o protagonismo. Ferramentas de jurimetria, analytics, inteligência artificial e modelos preditivos passaram a integrar as estratégias de bancos, fundos, securitizadoras e grandes empresas. Hoje, já é possível identificar padrões de comportamento, capacidade patrimonial, probabilidade de acordo e potencial de recuperação antes mesmo do ajuizamento da demanda.

Na prática, isso permite separar operações sem perspectiva concreta de retorno daquelas que efetivamente justificam uma atuação mais incisiva, racionalizando recursos e aumentando a eficiência das recuperações.

A lógica massificada cede espaço a modelos segmentados, construídos a partir do perfil do devedor, do histórico da carteira e das reais possibilidades de recuperação.

Mas há um ponto fundamental nessa transformação: tecnologia não substitui atuação jurídica especializada.

Ao contrário. Quanto mais sofisticadas se tornam as ferramentas de inteligência de dados, maior passa a ser a necessidade de estratégia jurídica qualificada.

A recuperação de crédito contemporânea envolve temas cada vez mais complexos, como rastreamento patrimonial, desconsideração da personalidade jurídica, medidas executivas atípicas, negociação estratégica e construção de soluções consensuais eficientes.

Além disso, o ambiente regulatório tornou-se mais rigoroso. O uso de dados em rotinas de cobrança exige atenção permanente às normas de proteção de dados, governança e compliance. Eficiência operacional, hoje, precisa caminhar ao lado de segurança jurídica.

Por isso, o papel da advocacia também mudou. O advogado deixou de atuar apenas como agente operacional da cobrança judicial e passou a integrar efetivamente a construção estratégica das operações de recovery, participando da análise de risco, da definição de medidas e da avaliação econômica das carteiras.

A recuperação de crédito tornou-se uma atividade multidisciplinar, na qual tecnologia, inteligência de dados e estratégia jurídica precisam atuar de forma integrada.

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A tendência é clara: o mercado caminha para operações cada vez mais inteligentes, segmentadas e orientadas por eficiência — e menos dependentes de volume puro. A eficiência passou a importar mais do que a quantidade.

No fim, talvez a principal mudança seja justamente esta: recuperação de crédito deixou de significar apenas cobrança. Hoje, significa capacidade de combinar tecnologia, análise estratégica e atuação jurídica especializada para produzir resultados efetivos em um ambiente econômico e patrimonial cada vez mais complexo.

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JOTA Jornalismo – FeedE se a democracia se tornar um penduricalho?​Felipe Ribeiro

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a regular todo o sistema remuneratório da magistratura e dos Ministérios Públicos brasileiros, por meio de voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin no âmbito dos recursos extraordinários 968.646 e 1.059.466, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6601, 6604 e 6606 e da Reclamação 88.319.

Após uma campanha midiática de intensidade jamais vista em torno da remuneração de juízes e membros do Ministério Público, a Corte Suprema brasileira, sem que uma única ação constitucional tivesse sido ajuizada com esse propósito específico, decidiu, no bojo de outras demandas judiciais anteriormente ajuizadas com finalidades absolutamente diversas, intervir de forma transversal em direitos já regulados pelos legislativos estaduais e da União, que, tendo em conta a realidade social, política e fiscal de cada unidade, vinham definindo a política remuneratória das carreiras jurídicas.

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Até março, tais movimentações políticas sempre foram vistas como normais em uma federação. A partir da decisão, a qual teria identificado aquilo que parte da doutrina processualista denomina de problema estrutural (o pagamento de remuneração acima do teto constitucional), o STF, assumindo uma visão claramente pragmática, ou seja, mais deferente às consequências práticas de sua decisão do que ao conjunto de normas positivadas sob a égide da Constituição de 1988, resolveu converter, no item 16 da tese de repercussão geral aprovada, seis ações constitucionais que tratavam de assuntos tangenciais em um único processo estrutural voltado à regulação, via Poder Judiciário, do sistema remuneratório de todas as carreiras jurídicas brasileiras.

Infelizmente, a decisão acima mencionada não parece incomodar o cidadão. Mas deveria. Isto porque o STF, numa decisão que não tem mais do que 80 páginas, relativizou, em nome de uma visão puramente pragmática, pelo menos quatro princípios constitucionais essenciais à democracia brasileira, a saber: a inércia da atividade jurisdicional (inciso XXV, artigo 5º), o contraditório e a ampla defesa (inciso LV, do artigo 5º), a legalidade (inciso II, artigo 5º) e a autonomia dos entes federativos (artigo 18).

Numa única decisão, a Corte Constitucional brasileira, sem atender a um único pedido formalmente formulado por algum partido político, associação, instituição pública ou privada, convolou ações que tratavam literalmente de outros assuntos em processo estrutural cujos efeitos impactam diretamente direitos e deveres de mais de 50 mil pessoas não incluídas na “nova ação” (e, portanto, não puderam se defender).

Assim, centenas de milhares de membros de carreiras jurídicas foram surpreendidos, sem direito de defesa, pela glosa repentina de seus vencimentos, sem que um único processo estrutural tenha sido realmente ajuizado por alguém. O “autor” (e o julgador) desse processo é o próprio STF.

E mais, o referido voto conjunto traz ainda outras “modernidades” preocupantes. A primeira delas diz respeito ao fim da autonomia dos estados da federação na regulação de tema do seu interesse, normatizado por cada ente havia pelo menos 38 anos.

Desde o advento da Constituição de 1988, estados e União, dentro do seu universo político e de acordo com a sua realidade geográfica, populacional, fiscal e política, sempre foram responsáveis por disciplinar os direitos de servidores públicos pagos dentro do seu orçamento. Centenas de projetos de lei foram democraticamente debatidos e aprovados, sem que tal movimento político fosse questionado judicialmente por quase quatro décadas.

De repente, incontáveis leis tornaram-se inconstitucionais sem a necessária declaração judicial pela via própria, produzindo em muitos casos efeitos retroativos que alcançaram um tempo no qual ninguém questionava a sua validade e todos os direitos legalmente previstos vinham sendo exercidos plenamente. Nem mesmo os recentíssimos precedentes de processos estruturais em tramitação no STF foram observados nessa decisão judicial.

Inúmeras ADPFs estruturais julgadas pela corte, nas quais sempre restou consignado que os réus em processos estruturais devem contribuir dialogicamente para a produção de diagnósticos e planos de ação dirigidos ao enfrentamento de estados de coisas inconstitucionais, nesse caso, sequer foram mencionadas. Nenhuma entidade de classe, tribunal, Ministério Público ou instituição interessada pôde, em tempo razoável, contribuir efetivamente para o debate, apresentando dados de sua realidade e/ou argumentos capazes de contraditar teses contrárias.

Com isso, fica evidenciado um aspecto dessa decisão que, se não deixa, deveria deixar qualquer democrata com as barbas de molho: a adesão acrítica pelo STF de uma modalidade de pragmatismo jurídico que relativiza o direito legislado e considera, tal qual os adeptos do Realismo Jurídico do início do século 19 nos EUA, que os ministros da Suprema Corte são os criadores exclusivos do Direito brasileiro.

Significa dizer que, para a Corte Constitucional brasileira, prever as consequências práticas de decisões judiciais tornou-se mais relevante do que compreender o sentido das normas e princípios constitucionais, dos precedentes judiciais, das leis, dos atos normativos editados pela Administração Pública e até do importante trabalho desenvolvido pela doutrina.

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O STF, a partir dessa decisão, demonstrou estar empenhado em intervir fortemente na realidade empírica, movido por um consequencialismo jurídico que, a depender do alcance, tende a sepultar completamente o Direito que conhecemos, transformando seus ministros em lawmakers sem limites razoáveis.

É triste constatar: quando o guardião da Constituição compreende que uma decisão judicial pode relativizar de forma agressiva normas jurídicas e precedentes cujos sentidos já estão há muito consolidados na tradição jurídica do país, objetivando com isso privilegiar, sem a devida abertura de diálogo, consequências práticas que considera desejáveis, não será apenas o sistema remuneratório de uma carreira afetado, mas a própria democracia, que, em pouco tempo, não será mais do que um mero penduricalho.

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Consultor JurídicoMagnifica Humanitase o relatório da OIT sobre trabalho decente na era da IA​Alberto Bastos Balazeiro

Reprodução Em maio de 2026, dois documentos de alcance civilizatório vieram a público com diferença de dias. No último dia 25, o papa Leão 14 divulgou a encíclica Magnifica Humanitas, primeira carta social do seu pontificado, no 135º aniversário da Rerum Novarum. Também neste mês, foi divulgado o relatório do diretor-geral da OIT intitulado A […]

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JOTA Jornalismo – FeedCom base na regulamentçaão da reforma tributária, Carf cancela multa aduaneira de 1%​Diane Bikel

Com a aplicação da Lei Complementar 227/26, que regulamentou a reforma tributária e extinguiu a multa aduaneira de 1% por erro na classificação fiscal ou descrição de mercadorias importadas, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do  Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), cancelou um auto de infração contra a Amazônia Energia Indústria e Comércio de Combustíveis Ltda. Conselheiros acreditam que esse seja o primeiro caso analisado no Carf após a publicação da LC, em 14 de janeiro.

O entendimento na turma foi unânime no sentido de que, com a revogação da penalidade, deixou de existir previsão legal para a cobrança. No caso em questão, a autuação se baseou em suposta descrição incompleta do produto.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 4/2. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O relator, conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo, destacou que a fiscalização apontou a irregularidade, mas também não especificou o que estava incompleto. Segundo o julgador, como a penalidade foi revogada com a LC, e o lançamento ainda está em discussão administrativa, cabe a aplicação da legislação vigente.

Antes da edição da LC 227, a penalidade vinha sendo mantida com fundamento no artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e no artigo 69 da Lei 10.833/2003. Com a revogação desses dispositivos pelo artigo 181 da LC 227, a multa perdeu a base legal para sua exigência.

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O processo tramita com o número 12266.720706/2017-14

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JOTA Jornalismo – Feed‘Gilmarpalooza’ é termômetro político? O que a lista do Fórum de Lisboa revela​Victoria Lacerda

A lista de convidados confirmados para as edições de 2024, 2025 e 2026 do Fórum de Lisboa, com base no site oficial do evento, funciona como um termômetro das relações entre a ala do anfitrião do evento — o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) —, a política brasileira e também o setor privado. Neste ano, chama a atenção a ausência de governadores de oposição que estiveram presentes em anos anteriores, enquanto ministros das cortes superiores ainda marcam presença. Veja a arte abaixo.

O ponto de partida é 2024, quando o evento ganhou maior tração. Naquele ano, quatro ministros do STF declinaram o convite: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques. A ausência em bloco rendeu ao encontro o apelido de “Gilmarpalooza”, cunhado pela imprensa para descrever um evento que parecia, naquele momento, mais um espaço de influência pessoal do decano do que um espaço plural de debate jurídico.

Leia também: Jurisprudente fará cobertura especial do XIV Fórum de Lisboa 

Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e o próprio Gilmar estavam presentes. No ano passado, o quadro se consolidou: Barroso, Moraes, André Mendonça, Flávio Dino e Gilmar confirmaram presença. Toffoli, no entanto, não voltou.

Em 2026, o Supremo enfrenta as repercussões das relações de membros da corte — além da própria classe política — com Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, reveladas junto à exposição do esquema bilionário de fraude. O Fórum de Lisboa se torna, assim, um primeiro teste sobre como os Poderes e o setor privado reagem após o escândalo.

Fórum de Lisboa 2026
Arte: Guilherme Gomes / JOTA

Com o tema “Nova ordem internacional, tecnologia e soberania”, quatro ministros participam da edição: Moraes, Dino, Barroso e Gilmar. André Mendonça, presente no ano anterior e relator do caso Master no Supremo, não está na lista.

O Brasil ainda tem incertezas e riscos demais para quem investe. O JOTA tem uma coalizão de empresas pela segurança jurídica. Entenda como fazer parte 

Quem nunca faltou foi o STJ. Dos 13 ministros confirmados para junho, pelo menos dez participaram também nas duas edições anteriores. Luis Felipe Salomão, Antonio Saldanha, Benedito Gonçalves, Mauro Campbell Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Rogério Schietti Cruz, Sebastião Reis Júnior e Teodoro Silva Santos são presenças constantes desde 2024. A bancada do tribunal é, na prática, a espinha dorsal do evento.

A mudança mais significativa de 2026 está no perfil dos políticos confirmados. Governadores de oposição que marcaram presença nas duas edições anteriores não figuram nos confirmados deste ano. Tarcísio de Freitas, que em 2025 foi comentador de um keynote speech, não está entre eles. Tampouco Ronaldo Caiado e Cláudio Castro.

No lugar deles, estreiam o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o presidente do BNDES, Aloízio Mercadante, que havia participado em 2024 mas ficou fora em 2025. Entre os governadores confirmados estão Helder Barbalho (MDB-PA), Eduardo Leite (PSDB-RS), Wanderley Barbosa (Republicanos-TO) e Raquel Lyra (PSDB-PE), que participa pela primeira vez. Rodrigo Pacheco (PSD-MG) marca presença pela terceira edição consecutiva. Hugo Motta (Republicanos-PB) confirma segunda participação consecutiva.

A 14ª edição do Fórum de Lisboa acontece nos dias 1º, 2 e 3 de junho, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Organizado pelo IDP, pela FGV Justiça e pelo Lisbon Public Law Research Centre, o evento reúne neste ano mais de 450 participantes de 15 países em 71 painéis, a maior edição da história do encontro, segundo a organização.

Entre os destaques da programação estão o economista Joel Mokyr, vencedor do Nobel de Economia de 2025, e o jornalista Thomas Friedman, do New York Times, que retorna como keynote speaker após participar da edição de 2024.

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