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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – FeedNão ao fim da ‘taxa das blusinhas’​Estúdio JOTA

Nos últimos dias, circularam na imprensa informações “de bastidores do governo” dando conta de que haveria a intenção de voltar a isentar do imposto de importação produtos estrangeiros vendidos por sites de vendas, a maioria deles asiáticos. O setor produtivo brasileiro, trabalhadores e empresários, se une contra esta possibilidade, que ameaça uma série de conquistas do Brasil depois que estas plataformas de e-commerce passaram a pagar algum tipo de imposto no País – a partir de 2023, com o ICMS estadual e, em 2024, o imposto federal de importação. Neste manifesto, evidenciamos estas conquistas. As principais foram:

  • Expressiva criação de empregos para os brasileiros no varejo e na indústria, contribuindo para o País atingir o menor desemprego de sua história;
  • Varejo e Indústria voltando a crescer e investir, contribuindo para a maior massa salarial e renda média da História;
  • Ganhos diretos para o consumidor: maior oferta de produtos nacionais que prezam pela qualidade e segurança e com preços abaixo da inflação;
  • Contribuição para aceleração da arrecadação e equilíbrio fiscal, com R$ 42 bilhões adicionais por ano, apenas para a União;

Ou seja, um país mais desenvolvido – e mais justo!

Assim, as entidades representativas de trabalhadores e empresas signatárias deste manifesto vêm a público em defesa destas conquistas, frutos do avanço dos últimos anos em direção à isonomia tributária entre o varejo e a indústria atuantes no Brasil e plataformas estrangeiras de e-commerce.

Desde agosto de 2023, sites estrangeiros de vendas passaram a recolher tributos no Brasil, iniciando com o ICMS, instituído pelos governos estaduais na ocasião da criação do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal e, um ano depois, com o estabelecimento do Imposto de Importação – aprovado corajosamente pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.

Dados do IBGE indicam que, após a criação da que foi chamada de “taxa das blusinhas” – equivocadamente, já que os setores impactados pela concorrência desleal de plataformas internacionais são diversos, além do vestuário, como eletrônicos, materiais de construção e produtos para pets – houve forte recuperação do Varejo e da Indústria.

Varejo retoma o crescimento

Considerando o período entre agosto de 2024, quando foi instituído o Imposto de Importação, e o final do primeiro semestre de 2025, ao menos quatro segmentos do comércio, como Têxtil e Calçados, Eletroeletrônicos, Móveis e Eletrodomésticos, além de Material de Construção e Artigos de Uso Pessoal e Doméstico, passaram de cenários de retração ou baixo crescimento para expansão real, já descontada a inflação. Os resultados são consistentes entre os setores. No caso do varejo de vestuário e calçados, por exemplo, houve crescimento real de 5,5% nas vendas entre agosto de 2024 e junho de 2025, em contraste com a queda de 0,6% registrada no mesmo período entre 2023 e 2024.

Expressiva criação de novos empregos

Essa recuperação resultou em significativa geração de empregos. Segundo dados do Ministério do Trabalho, o Comércio criou, desde 2023, quando foi lançado o Remessa Conforme, até dezembro de 2025, 860 mil novos empregos diretos e outros 1,5 milhão de novas vagas na cadeia produtiva. Já na indústria, no mesmo período, foram criados 578 mil novos empregos diretos e outros milhares de indiretos. Indústria e varejo contribuíram, assim, para que o Brasil atingisse o menor desemprego da sua história: 5,1%, ao final de 2025.

Recorde em massa salarial

Em termos de geração de renda, considerando apenas o resultado das 17 grandes redes varejistas de capital aberto, os gastos com pessoal cresceram, em 2024 (em relação a 2023), em R$ 2 bilhões adicionais – que foram para o bolso dos trabalhadores e suas famílias. Assim, o Comércio, e também a indústria, colaboraram para que o Brasil atingisse, em 2025, outro recorde histórico, em massa salarial (R$ 367 bilhões) e renda média (R$ 3.616).

Mais investimentos

Os benefícios em termos de emprego e renda tendem a ser ainda maiores em 2026. A previsão é de que apenas o Comércio invista este ano R$ 100 bilhões no Brasil. Este investimento estaria ameaçado caso houvesse um retrocesso nos passos já dados rumo à isonomia tributária. Já o fim da “taxa das blusinhas” não traria nenhum investimento novo para o Brasil, já que estas plataformas internacionais quase nada aplicaram no País até hoje, embora tenham faturado por aqui, entre 2023 e 2025, R$ 40 bilhões.

Benefícios ao consumidor

O consumidor também foi beneficiado pela redução da disparidade tributária entre plataformas internacionais de e-commerce e o setor produtivo nacional. No setor de têxteis, vestuário e calçados, por exemplo, a inflação é a menor entre os itens do IPCA desde julho de 1994, início do Plano Real. Além disso, o fortalecimento da produção local ampliou a oferta de produtos com qualidade assegurada, assistência técnica e conformidade com normas nacionais de segurança, trabalho, meio ambiente e saúde, o que não ocorre com parte relevante dos itens vendidos por plataformas estrangeiras.

Ao contrário do que sugerem narrativas difundidas nas redes sociais, a chamada “taxa das blusinhas” não retraiu o consumo. Pesquisa do Instituto Locomotiva indica que, após a retomada do imposto de importação, apenas 12% deixaram de comprar nessas plataformas, optando pelas lojas e sites do Varejo em atuação no Brasil. A redução foi menor nas classes C, D e E (11%) do que nas classes A e B (14%). Outros 36% reduziram as compras nos sites estrangeiros, enquanto a maioria (52%) manteve (34%) ou ampliou (18%) o consumo nestas plataformas.

Esse resultado era esperado. A tributação introduzida, somada ao ICMS, não eliminou a desigualdade tributária. As plataformas estrangeiras operam com carga de cerca de 45%, aproximadamente metade dos 90% incidentes sobre o varejo e a indústria nacionais. Ainda assim, os avanços recentes, apoiados por diferentes correntes políticas, devem ser preservados.

Forte incremento da arrecadação de impostos

Finalmente, apenas em 2024, segundo dados da Receita Federal, o Comércio, entre Varejo e Atacado, recolheu aos cofres da União R$ 246 bilhões, o que significa R$ 36,9 bilhões adicionais em relação ao registrado em 2023. Além disso, a Receita Federal, que antes de agosto de 2024 não cobrava imposto de importação sobre as vendas das plataformas internacionais, arrecadou, em 2025, R$ 5 bilhões com este tributo. Valor similar foi arrecadado pelos Estados com o ICMS sobre estas vendas, que até agosto de 2023 não existia – os entes da Federação ainda estão sendo beneficiados pelo pagamento adicional de impostos por parte do setor produtivo nacional.

Considerando apenas o plano federal, as perdas da Receita não se resumiriam, ao contrário do que dizem os pouco informados ou muito interessados, apenas aos R$ 5 bilhões do imposto de importação. Considerada a inevitável perda de vendas da indústria e do varejo com uma eventual revogação da medida de isonomia tributária, a redução total da arrecadação federal atingiria perto de R$ 42 bilhões anuais.

Desenvolvimento nacional

Com as decisões rumo à isonomia tributária que tomou nos últimos dois anos, o Brasil foi também pioneiro no enfrentamento de um fenômeno que abalou empregos, indústria e varejo em todo o mundo. A partir da pandemia do Covid-19, alastrou-se uma invasão de bilhões de encomendas realizadas por meio de plataformas internacionais, aproveitando-se de brechas das legislações nacionais – simulando o envio de presentes por pessoas físicas residentes no exterior, isentas de imposto –, bem como de subsídios à exportação existentes nos países de origem, na maioria asiáticos.

Não à toa, em 2025, vários países seguiram o exemplo brasileiro e passaram a cobrar impostos sobre os produtos exportados por esses gigantes bilionários do e-commerce. O exemplo maior são os EUA, mas o mesmo ocorreu na América Latina (Equador, México, Uruguai), Europa (Turquia) e até mesmo na Ásia (Índia, Indonésia). Na mesma linha, a União Europeia, que em 2021 acabou com a isenção do IVA para encomendas de até 22 euros, começa em junho a cobrar imposto de importação sobre produtos de até 150 euros.

Balanço positivo rumo à justiça tributária

Este balanço mostra que estamos no caminho para tornar as empresas nacionais muito mais competitivas em um Brasil que toma medidas para ser, cada vez mais, desenvolvido, com mais emprego e renda, com empresas nacionais que competem com as estrangeiras – e com consumidores mais protegidos! Um Brasil que reduz privilégios e subsídios a países estrangeiros e busca Justiça Tributária! O Brasil merece resultados ainda melhores, mais empregos, mais renda, mais desenvolvimento. Para isso, é preciso avançar (e não retroceder!) ainda mais rumo à igualdade tributária entre quem gera riqueza aqui e quem só gera riqueza lá fora!

Por isso, dizemos NÃO à ideia de acabar com a “taxa das blusinhas”!
Não queremos privilégios nem subsídios!
Pela Isonomia e Justiça Tributária!

Entidades Signatárias

Abicalçados – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados
Abinee – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
Abióptica – Associação Brasileira das Indústrias Ópticas
Abit – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
ABLos – Associação Brasileira dos Lojistas Satélites de Shoppings
ABMalls – Associação Brasileira de Strip Malls
ABMAPRO – Associação Brasileira de Marcas Próprias e Terceirização
ABRAPA – Associação Brasileira dos Produtores de Algodão
ABRAPEM – Associação Brasileira de Fabricantes de Balanças, Pesos e Medidas, Permissionários e Importadores
ABRAFAS – Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas
Abrinq – Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos
ABVTEX – Associação Brasileira do Varejo Têxtil
ALShop – Associação Brasileira de Lojistas de Shopping
Anamaco – Associação Nacional Comerciantes Material Construção
ANEA – Associação Nacional dos Exportadores de Algodão
Ápice – Associação pela Indústria e Comércio Esportivo
Assintecal – Assintecal
CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
CNI – Confederação Nacional da Indústria
FCDL/MG – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais
FCDL/SC – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina
Fecomércio MG – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais
Fecomércio RS – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Sul
Fecomércio SC – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina
Fecomércio SP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
Federação Varejista do Rio Grande do Sul
FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
FIEP – Federação das Indústrias do Estado do Paraná
FIESC – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
FIERGS – Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul
Firjan – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
Fitemavest – Sindicato das Indústrias de Fiação Tecelagem Caxias do Sul
IDV – Instituto para Desenvolvimento do Varejo
IUB – Instituto Unidos Brasil
SICERGS – Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rio Grande do Sul
Sietex – Sindicato da Indústria de Especialidades Têxteis no Estado de São Paulo
SIFITEC – Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem, Malharia e Tinturaria de Brusque, Botuverá e Guabiruba
SIFT MG – Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem no Estado de Minas Gerais
SIFT RN – Sindicato da Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral do Rio Grande do Norte
Simmesp – Sindicato Indústria de Malharia e Meias Estado São Paulo
SINBI – Sindicato das Indústrias do Calçado e Vestuário de Birigui e Região
SINDICALÇADOS BAHIA – Sindicato das Indústrias de Calçados, Seus Componentes e Artefatos no Estado da Bahia
SINDICALÇADOS JAÚ – Sindicato da Indústria de Calçados de Jaú
SINDIFRANCA – Sindicato da Indústria de Calçados de Franca
SINDINOVA – Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Calçados de Nova Serrana
SindiLojas SP – Sindicato do Comércio Varejista de São Paulo
SINDIMALHAS – Sindicato das Indústrias Têxteis de Malhas e de Curtimento de Couros e Peles no Estado de Minas Gerais
Sindimeias – Sindicato das Indústrias de Meias de Juiz de Fora
Sindiroupas CE – Sindicato de Confecções e Vestuário do Ceará
Sinditec – Sindicato das Indústrias de Tecelagens, Fiação, Linhas, Tinturaria, Estampa e Beneficiamento de Fios e Tecidos de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré
Sinditêxtil RJ – Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado do Rio de Janeiro
Sinditêxtil SP – Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo
Sindivest JF – Sindicato das Indústrias do Vestuário de Juiz de Fora
Sindivest MG – Sindicato das Indústrias do Vestuário de Minas Gerais
Sindivest RS – Sindicato das Indústrias do Vestuário do Alto Uruguai (RS)
Sindivestuário
Sindvest Maringá – Sindicato das Indústrias do Vestuário de Maringá
Sindvest Nova Friburgo – Sindicato das Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo e Região
Sinvesd – Sindicato da Indústria de Vestuário de Divinópolis
SIVERGS – Sindicato das Indústrias do Vestuário do RS
Sindvest SJN – Sindicato das Indústrias do Vestuário de São João Nepomuceno (MG)
Sintex – Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau
Sindivest – Sindicato das Indústrias do Vestuário de Brusque, Botuverá, Guabiruba e Nova Trento
Sivale – Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí
UNECS – União das Entidades de Comércio e Serviço
UGT – União Geral dos Trabalhadores

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Consultor JurídicoProcesso penal, colegialidade e decisões monocráticas: mais uma faceta da teoria geral do processo​Ricardo Jacobsen Gloeckner

A “crise da colegialidade” que acomete os tribunais brasileiros há longa data não possui relações com a dificuldade de alcançar consensos nas votações dos órgãos do Poder Judiciário. É certo que essa “síndrome da unanimidade nas câmaras criminais”, como explica Valença [1], constitui um elemento hábil, por si só, ao escrutínio da nossa jurisdição penal. […]

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JOTA Jornalismo – FeedProjetos de infraestrutura e CLPI: o elefante na sala que o STF pode endereçar​Isadora Cohen

A Ferrogrão (EF-170) é um dos projetos de infraestrutura mais ambiciosos do Brasil. Com 933 quilômetros planejados entre Sinop (MT) e o porto de Miritituba, em Itaituba (PA), a ferrovia foi concebida para desonerar a BR-163 e baratear o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste pelo chamado Arco Norte. O investimento estimado é de cerca de R$ 25 bilhões.

O traçado planejado para a ferrovia previa que a linha passasse por dentro do Parque Nacional do Jamanxim (PA). Para viabilizar o projeto, o governo federal editou a Medida Provisória 758/2016 – posteriormente convertida na Lei 13.452/2017 –, que reduziu os limites do parque, desafetando cerca de 862 hectares para a passagem dos trilhos e destinando a área aos leitos e faixas de domínio da Ferrogrão e da rodovia BR-163.

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A validade dessa lei é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6553, proposta pelo PSOL e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento de mérito foi iniciado em outubro de 2025 e encontra-se suspenso. O placar parcial é de 2 a 0 pela constitucionalidade da lei – votaram nesse sentido o relator Moraes e o ministro Luís Roberto Barroso.

A ADI envolve, em linhas gerais, dois planos de análise. No plano formal, discute-se se uma MP poderia servir de veículo para alterar os limites de uma unidade de conservação e se sua posterior conversão na Lei 13.452/2017 seria suficiente para sanar esse vício.

No plano material, duas questões se destacam: o possível retrocesso ambiental decorrente da supressão de área protegida sem contrapartida equivalente e os impactos sobre povos indígenas da região – aspecto que poderia atrair a exigência de consulta prévia, livre e informada (CLPI), nos termos do artigo 231 da Constituição e da Convenção 169 da OIT.

Sobre a necessidade de CLPI, Moraes afirmou que não há nenhuma área demarcada dentro do traçado da ferrovia. Segundo dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) citados por Moraes, a terra indígena mais próxima fica a quatro quilômetros de distância do empreendimento.

O voto levanta uma questão de grande relevância para o setor de infraestrutura: quais são os critérios que impõem a necessidade de realização de CLPI? O STF tem, aqui, uma oportunidade de contribuir com parâmetros mais claros sobre os requisitos de consulta, o que interessa a todas as partes envolvidas nesse tipo de disputa.

Hoje, embora a consulta prévia, livre e informada esteja formalmente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da Convenção 169 da OIT, sua aplicação prática ainda é marcada por incertezas. Não há detalhamento sobre seus procedimentos nem critérios objetivos consolidados que orientem quando ela deve ser realizada. Conceitos centrais, como o de “impacto direto”, permanecem abertos, o que dificulta a definição de quais empreendimentos exigem consulta.

Essa tensão não é exclusiva da Ferrogrão. Ferrovias, linhas de transmissão, rodovias e hidrovias são obras que percorrem grandes extensões e frequentemente tangenciam regiões com presença indígena.

Diante desse cenário, o STF poderia aproveitar o caso para oferecer balizas mais nítidas sobre a incidência da consulta prévia, livre e informada em grandes projetos de infraestrutura, contribuindo para reduzir a incerteza que hoje marca o tema.

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Da forma como está, faltam conceitos chave que levem em consideração a necessidade prática de bons projetos saírem do papel, quando esbarram na Convenção 169 da OIT.

Embora seja desejável uma definição da Suprema Corte a fim de acabar com as incertezas e permitir que projetos importantes deslanchem, possivelmente este não será o desfecho. A tendência, ao menos por ora, parece ser a de uma abordagem mais contida, voltada a aspectos laterais da controvérsia a respeito das consultas.

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JOTA Jornalismo – FeedQuando é o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2026?​Mariana Larrubia

A Receita Federal abriu o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao ano base de 2025, no dia 23 de março e já está recebendo declarações. A data limite para submeter a declaração do IRPF é no dia 29 de maio, às 23h59. O envio da declaração pode ser feito pelo programa da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A entrega fora do prazo ficará sujeita a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo de 20% do imposto devido sobre a renda, além de ficar com o CPF pendente de regularização.

Os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida que automatiza o processo de envio e minimiza erros ao disponibilizar dados históricos, como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Essa opção facilita a declaração do imposto de renda, mas a Receita alerta para a necessidade de checar as informações, visto que provém de fontes terceiras. Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte tenha conta níveis ouro ou prata no Gov.br. A Receita estima que contribuintes optantes por esse modelo ultrapassem 60% dos declarantes.

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A isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000,00 e a isenção parcial para os que ganham até R$ 7.350 mensal ainda não se aplicam à declaração de 2026, pois esta é baseada no ano-calendário de 2025. A nova norma passou a vigorar neste ano, sendo aplicável apenas na declaração de 2027, com ano-calendário de 2026. A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano.

Quem deve declarar o IRPF em 2026?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

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Novas Regras do Imposto de Renda

As principais novas regras anunciadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil permitem o uso de nome social na declaração, disponibilizam mais informações na declaração pré-preenchida, autorizam um “cashback” do IRPF para contribuintes que tem direito à restituição mas não entregaram a declaração em 2025 e a antecipam as restituições. Entenda:

Uso de nome social no IRPF 2026

A partir de 2026, a Receita Federal abriu a possibilidade de os contribuintes declararem a renda usando seu nome social. A opção está disponível para pessoas transexuais, travestis e transgêneras. Também há um campo opcional para o contribuinte informar raça e cor, tanto do titular como de seus dependentes.

Mais informações na declaração do Imposto de Renda pré-preenchida

Outra novidade de 2026 é o aumento de dados disponibilizados na declaração pré-preenchida. Agora, a pré-preenchida também puxa dados para contribuintes que possuem renda variável, além de recuperar informações de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) – guias emitidas para pagamento de impostos – e incluir informações do e-Social relativas aos empregados domésticos.

O sistema das declarações pré-preenchidas também passou por mudanças, emitindo alerta para eventuais inconsistências, como despesas médicas de valor excessivo e inexistência de chave Pix indicada.

“Cashback” do IRPF

A Receita Federal também anunciou um “cashback” para contribuintes de baixa renda que recebem até dois salários mínimos (hoje estabelecido no valor de R$1.621,00 mensais) e não possuem obrigação de declarar o IR mas tiveram imposto retido na fonte. O valor que será pago em 2026 refere-se ao ano-calendário de 2024 e deve ter o valor médio das restituições em R$125 com limite de R$1.000 por contribuinte. As restituições devem chegar a um montante de R$ 500 milhões.

Segundo a Receita, cerca de 4 milhões de brasileiros estão nessa situação e possuem o direito de receber esses valores, pois pagaram imposto a mais e não declararam em 2025 devido a dispensa de envio do IRPF para a sua faixa de renda. O pagamento será feito em um único lote automático a partir do dia 15 de junho na conta vinculada ao Pix com chave do CPF do contribuinte.

Quando a restituição do IRPF começará a ser paga?

De acordo com as novas regras, o pagamento da restituição de valores pagos a mais pelo contribuinte será reduzido de cinco para quatro lotes, que serão pagos nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

A Receita Federal estima que essa antecipação permitirá com que 80% dos beneficiários recebam todo o valor da restituição até o segundo lote, em 30 de junho. A ordem de prioridades para recebimento dos valores, no entanto, não foi alterada e segue a seguinte ordem:

  1. Idosos;
  2. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  3. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  4. As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  5. As restituições dos demais contribuintes.

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Consultor JurídicoTJ-SC autoriza uso de sistemas adicionais para localização de bens para penhora​Sem autor

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou a utilização de sistemas adicionais para a localização de bens de devedores em processo de execução de título extrajudicial. A decisão reformou entendimento da primeira instância que havia negado o pedido sob o argumento de ausência de utilidade prática e de indevida transferência […]

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Consultor JurídicoTransações com autarquias federais: o que muda com as portarias AGU​Lucas Bellinatti Bianchi

Reprodução A Advocacia-Geral da União deu um passo relevante e ainda pouco explorado na agenda de consensualidade ao regulamentar, por meio das Portarias nº 213 e 214/2026, duas novas modalidades de transação aplicáveis a créditos federais. O foco não está na dívida tributária clássica, mas num universo frequentemente negligenciado e altamente relevante: os créditos não […]

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Consultor JurídicoSTF invalida eleição antecipada para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de SE​Sem autor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou os efeitos da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe ocorrida em 6 de junho de 2023, válida para o biênio 2025-2027. Segundo o colegiado, a escolha dos dirigentes deve ser feita próxima ao início do mandato subsequente, em respeito aos princípios republicano e democrático. […]

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Consultor JurídicoEmpregada de estabelecimento responde por exploração de caça-níquel​Sem autor

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma atendente por exploração de jogo de azar em um estabelecimento comercial em Palhoça (SC). O colegiado negou provimento ao recurso de apelação interposto contra a sentença. A mulher passou a responder ao processo após uma denúncia feita por telefone […]

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Consultor JurídicoLuciana Jordão é reconduzida ao cargo de defensora pública-geral de SP​Sem autor

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), reconduziu Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho ao cargo de defensora pública-geral do estado para o biênio 2026-2028. A nomeação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16/4). A decisão foi tomada um dia após a candidata ter sido a mais votada na eleição promovida […]

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Consultor JurídicoAutoridade portuária é condenada a indenizar usuária de catraia atingida por bloco de concreto​Eduardo Velozo Fuccia

A potencialidade do acidente para causar resultado trágico justifica o aumento da indenização por danos morais, independentemente do desfecho. Com essa ponderação, por maioria de votos, a 10ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região elevou para R$ 20 mil a indenização a ser paga pela Autoridade Portuária de Santos a uma passageira […]

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