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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoO mito da escala infinita da inteligência artificial na advocacia​Gustavo Cesar Terra Teixeira

A obsessão pela redução de custos via inteligência artificial ignora princípios econômicos básicos e empurra escritórios para uma crise de valor. O futuro pertence a quem usa a tecnologia para sofisticar a entrega, não para massificá-la. A advocacia vive, talvez, o seu momento de maior dissonância cognitiva. De um lado, há um entusiasmo febril com […]

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Consultor JurídicoBanco responde por golpe da falsa central telefônica, diz TJ-MT​Sem autor

A validação de operações bancárias atípicas que destoam do perfil do consumidor configura falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma instituição financeira devolva em dobro os valos descontados da conta de uma cliente que caiu no golpe da […]

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Consultor JurídicoPIS/Cofins: cana-de-açúcar e o crédito presumido (parte 1)​Fábio Pallaretti Calcini

Um tema de grande reflexão e importância para o setor sucroenergético diz respeito à possibilidade da tomada do crédito presumido, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 10.925/2004, quanto ao PIS/Cofins, no regime não cumulativo, na aquisição de pessoa física/jurídica ou produção própria da cana-de-açúcar para produção de açúcar e/ou etanol. Neste texto trataremos […]

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Consultor JurídicoUnião Europeia aprova assinatura de acordo comercial com Mercosul​Sem autor

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, confirmou, nesta sexta-feira (9/1), a aprovação, por ampla maioria dos países que integram a União Europeia (UE), do acordo de livre comércio com o Mercosul — bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. “A decisão do Conselho de apoiar o acordo UE-Mercosul é histórica”, escreveu […]

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JOTA Jornalismo – FeedLula sanciona lei que combate devedor contumaz com vetos em descontos a bons pagadores​Bárbara Mengardo

O presidente Lula sancionou a Lei Complementar 225/26, que institui o Código de Defesa dos Contribuintes, define um regime jurídico para o devedor contumaz e oficializa programas de conformidade tributária. A publicação do texto, na última sexta-feira (9/1), no Diário Oficial da União, porém, traz vetos a trechos que permitiam a autorregularização a bons pagadores.

Os vetos foram justificados por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, sob o argumento de que os dispositivos criariam um risco fiscal para a União e ampliariam o gasto tributário. Representantes dos contribuintes, entretanto, questionam as exclusões, que na prática impedem que bons pagadores tenham tratamento diferenciado na autorregularização de débitos.

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“Todas as vantagens que [o contribuinte] tinha em autorregularizar [seus débitos] foram esvaziadas”, sintetiza a advogada Flávia Holanda Gaeta, sócia-fundadora do FH Advogados.

“Refis permanente” e conformidade

Um dos vetos realizados pelo presidente está no artigo 8, inciso II, do projeto aprovado pelo Congresso. O dispositivo previa que a identificação de bons pagadores poderia permitir a flexibilização das regras para aceitação ou para substituição de garantias, inclusive com a possibilidade de substituição de depósito judicial por seguro-garantia.

Este e outros pontos, conforme adiantou o JOTA, eram vistos como problemáticos pela Fazenda por possibilitar a criação de um “refis ininterrupto”. De acordo com a justificativa do veto, o inciso “contraria o interesse público, ao prever regra de flexibilização de garantias sem a definição legal precisa, o que atrai risco à União”.

A lei sancionada trata da instituição de três programas de conformidade da Receita Federal. O Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA) são iniciativas que, até então, operavam em fase piloto. É justamente nesse contexto que recai outros dois dos vetos considerados polêmicos do projeto, nos artigos 31 e 32.

O artigo 31, parágrafo 2, inciso I, autorizava a Receita Federal a definir por ato próprio os benefícios a serem concedidos de acordo com a classificação no Programa Sintonia. Já no artigo 32, os dispositivos vetados previam descontos de até 70% de multas e juros, a possibilidade de parcelamento em até 120 meses e uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação de até 30% do saldo devedor.

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Os benefícios vetados no artigo 32 se aplicariam a créditos declarados pelo contribuinte e não pagos até o vencimento, no âmbito do Programa Sintonia e se aplicaria para contribuintes com “capacidade de pagamento reduzida momentaneamente” e que não apresentem “liquidez corrente para quitação imediata dos tributos devidos”. Neste ponto, a mensagem de veto aponta para inconstitucionalidade por vício de iniciativa e violação às competências da União.

De acordo com a mensagem de veto, a proposta legislativa atinge a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por não prever a limitação temporal de cinco anos para as suas aplicações. Além disso, “contraria o interesse público, ao instituir benefícios que ampliariam o gasto tributário da União”.

Acerca do dispositivo que delimita o prazo para quitação dos demais tributos em até 120 meses, o veto também foi justificado considerando que o prazo ultrapassa 60 meses e não atende aos requisitos estabelecidos pela lei.

Flávia Holanda Gaeta destaca que os pontos vetados traziam benefícios a contribuintes com bom histórico de pagamento, que muitas vezes não conseguem realizar boas negociações para quitação de seus débitos. Ao mesmo tempo, garantiam o pagamento da dívida na fase inicial. “Se [o legislador] autoriza em autorregularização que tudo isso aconteça, reduz logo no início o crédito tributário”, diz.

Juliana Furtado, professora da FGV Direito SP e procuradora da Fazenda Nacional, por outro lado, concorda que os dispositivos trariam praticamente um “refis eterno”. “Esta possibilidade de descontos muito antecipada ao efetivo constrangimento do patrimônio do contribuinte poderia desfigurar o modelo de cobrança do crédito tributário federal que tem dado tão certo”, afirma.

Preocupações

Parte dos vetos atende a manifestação da advocacia pública federal que, desde que a proposta foi aprovada pelo Congresso em dezembro, tem manifestado preocupação com os dispositivos. Um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sugeriu o veto integral do artigo 32, apontando inconstitucionalidade e violação do interesse público.

Ao propor a derrubada deste e outros pontos, a procuradoria, de forma geral, afirma que “os dispositivos questionados desestruturam os mecanismos de cobrança e recuperação de créditos da União ao instituírem um sistema paralelo de administração tributária”.

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“Esse sistema concede benefícios fiscais permanentes (como descontos em multas e juros e alongamento de prazos) de forma casuística e com base em critérios subjetivos, culminando em uma renúncia de receita sem a devida compensação fiscal, o que é comparável à institucionalização de um Refis Permanente”, diz o parecer conjunto.

Para o tributarista Leonardo Aguirra de Andrade, sócio do Andrade Maia Advogados, os vetos indicam, em alguma medida, a preocupação do governo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Qualquer benefício fiscal e tratamento ‘melhorado’ precisa ter base na Lei de Responsabilidade Fiscal, com isso eu concordo, mas o racional da lei era criar cenários melhores e incentivos. (…) Me parece que ficou reduzida a eficácia dessa promoção de incentivos aos bons pagadores”, diz.

Tema era aguardado

A matéria do devedor contumaz era muito aguardada pelo setor público e privado, que apontavam para a necessidade de um arcabouço mais rígido contra a sonegação e fraudes, além de combater a distorção na concorrência.

Embora o tema desperte interesse de longa data, o projeto só avançou no Congresso após uma série de investigações no ano passado contra a sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. A aprovação pelo Senado, por exemplo, aconteceu cinco dias após a primeira operação deflagrada pela Receita, Polícia Federal e órgãos parceiros.

A aprovação do texto é considerada um marco, mas preocupa por algumas disposições genéricas, segundo o tributarista Diego Diniz Ribeiro, sócio do Daniel, Diniz & Branco Advocacia Tributária e Aduaneira. “É um avanço no sentido de coibir a concorrência desleal por intermédio da inadimplência tributária reiterada, bem como para purgar do mercado organizações criminosas que se infiltram no mercado formal. O problema, todavia, são algumas disposições um tanto genéricas para a delimitação de quem se enquadraria no conceito de devedor contumaz, o que certamente irá gerar um expressivo contencioso administrativo e judicial para a questão”, afirma.

Pelo texto, devedor contumaz é aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos. A inadimplência será considerada nos casos em que o contribuinte tem débitos tributários a partir de R$ 15 milhões inscritos em dívida ativa ou declarados e não adimplidos. O valor precisa corresponder a mais de 100% do seu patrimônio informado no último balanço e estar em situação irregular em, pelo menos, quatro períodos de apuração consecutivos, ou em seis períodos de apuração alternados, no prazo de 12 meses.

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Consultor JurídicoLula veta PL que altera prazo para regularização de imóvel em fronteira​Sem autor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei (PL 4.497/2024) que previa novo prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto estabelecia a reabertura do prazo por mais 15 anos. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União […]

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Consultor JurídicoAs proposições napoleônicas para 2026 e o Código Civil brasileiro: reflexão histórica e análise conjuntural​Edgard Hermelino Leite Junior

A história do Direito Civil moderno não admite amnésia seletiva. Toda vez que se discute reforma, atualização ou “modernização” do Código Civil, retorna, ainda que de forma implícita, o modelo que moldou a própria noção de codificação: o Code Civil des Français, promulgado em 1804, vulgarmente conhecido como Código Napoleônico. O Código Napoleônico é tão […]

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JOTA Jornalismo – FeedAnvisa manda recolher lote de molho de tomate com pedaços de vidro​Mariana Larrubia

Em ação fiscalizadora, a Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa) identificou presença de vidro na composição da Passata de Pomodoro De Puglia da Mastromauro Granoro e determinou, nesta quarta-feira (7/1), o recolhimento do lote LM283 da marca. A agência suspendeu a comercialização, distribuição, importação, divulgação e consumo dos produtos.

A exigência veio após o alerta da rede RASFF (Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações) da União Europeia, responsável pela comunicação imediata de riscos em alimentos, que informou sobre a adulteração no lote enviado ao Brasil.

Suplemento Neovite Visão 

O suplemento alimentar Neovite Visão também foi alvo da fiscalização da Anvisa que exigiu o recolhimento do produto. Segundo a agência, os lotes do produto voltado para a saúde ocular continham irregularidades. Foram suspensos para fabricação, comercialização, importação, divulgação e consumo os lotes 25G073, S25C004, S25C003, S25C002 e S25G072.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

A Anvisa afirmou que os lotes citados possuíam concentração de  Caramelo IV (caramelo processo sulfito-amônia) acima do limite permitido, além de conter apsicum annuum L. (fruto da páprica), “não autorizado em suplementos alimentares como fonte de zeaxantina.”

Ervas Brasil

A mesma ação fiscalizadora também atingiu a empresa Ervas Brasil Ltda. e determinou o recolhimento da Vitamina C Sucupira com Unha de Gato Ervas Brasil e do Suplemento Alimentar Colesterol Ervas Brasil. Os suplementos não podem mais ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e consumidos no Brasil.

A Anvisa considerou os produtos irregulares, pois a empresa não possui licença sanitária e nem alvará de funcionamento para operar. “Além disso, faz divulgação irregular dos produtos, com falsas indicações terapêuticas, associando o seu uso a benefícios funcionais e de saúde, sem comprovação científica”, afirmou a agência em nota.

 

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Consultor JurídicoAtraso de voo inferior a quatro horas não gera indenização, decide TJ-SC​Sem autor

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma passageira que perdeu uma conexão internacional depois de atraso em voo doméstico. Para o colegiado, como a demora foi inferior a quatro horas, não houve falha […]

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JOTA Jornalismo – FeedEm evento do 8/1, Fachin enaltece Moraes: “esteve onde precisava estar”​Flávia Maia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, enalteceu nesta quinta-feira (8/1) o trabalho de seu colega Alexandre de Moraes na condução de investigações e processos abertos após a invasão das sedes dos Três Poderes. Fachin também defendeu que é preciso resistir em prol do Estado de Direito e que o Brasil dá “grande exemplo de resiliência”.

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“Há quem confunda e tome a firmeza por jactância. E o Ministro Alexandre de Moraes colocou-se firme por dever do ofício, com sacrifícios pessoais e familiares que não me cabe inventariar, e esteve onde precisava estar”, afirmou. “Não por bravata, mas porque era o seu ofício — aquele mesmo que juramos exercer, com a vida se preciso for, na impermanência de nossos cargos”.

A declaração foi feita em evento no STF que marca os três anos dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando a Suprema Corte, o Palácio do Planalto e o Congresso foram invadidos e depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Participaram do evento o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o advogado-geral da União, Jorge Messias — indicado para uma vaga no STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) —, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, além de autoridades de tribunais superiores.

Em seu discurso, Fachin frisou o “caráter exato” da atuação de Moraes. Até o momento, segundo dados do STF, já são 1.399 réus responsabilizados pelo 8 de janeiro — entre acordos e penas privativas de liberdade. Do total, 835 foram condenados com pena privativa de liberdade. Atualmente, estão presas 179 pessoas por tentativa de golpe, entre prisões definitivas, domiciliares e preventivas.

O presidente do Supremo voltou a dizer que o Estado de Direito democrático está “em crise” no mundo contemporâneo. “É preciso resistir, sempre dentro dos marcos democráticos, e o caminho é a institucionalidade”, declarou.

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“O Brasil está dando grande exemplo de resiliência. Nada obstante, a memória é um alerta e uma advertência, porquanto o preço da democracia e da liberdade é mesmo uma eterna vigilância”, disse Fachin.

Ecoando a necessidade de limites constitucionais para governantes e governados, Fachin citou exemplos de discursos ilegítimos, como as investidas contra o sistema eleitoral.

“Manifestações políticas legítimas não amparam ações que coloquem em risco pilares fundamentais da vida em democracia: eleições livres; voto direto e secreto, com valor igual para todos; pluralismo político; soberania estatal; proibição de toda forma de discriminação; e defesa das liberdades públicas”, declarou.

“Há vez e voz para todos e todas em uma sociedade plural, desde que respeitados os limites impostos pela Lei Maior. Diferentes valores a respeito de como alcançar e consolidar os objetivos fundamentais da República podem e devem conviver, mas nenhum valor pode vir a ser invocado para obliterar a democracia”.

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