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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

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JOTA Jornalismo – FeedTrama golpista: Moraes proíbe uso de farda em interrogatório e réus militares reclamam​Flávia Maia

A defesa dos réus militares Rafael Martins e Hélio Fernandes Lima reclamaram sobre a proibição do uso de farda durante o interrogatório no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28/7) na ação penal 2696. Os dois compõem o que a Procuradoria-Geral da República (PGR) classifica de núcleo militar da tentativa de golpe de estado no Brasil, em 2022.

Os dois réus foram orientados a trocar de roupa por determinação do ministro Alexandre de Moraes para poder participar do interrogatório que ocorre por videoconferência.

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Os advogados dos réus Rafael Martins, Renato da Silva Martins e Alexandre Sandim Siqueira, e de Hélio Lima, Luciano Pereira Alves de Souza, questionaram o juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai, do gabinete de Moraes, sobre o motivo da proibição.

Os defensores classificaram a troca de roupa como uma afronta ao direito da dignidade da pessoa humana. Segundo os advogados, eles não foram comunicados da proibição antes da sessão e os militares terão que pegar roupas emprestadas.

Na sequência, o magistrado respondeu que a proibição se deu porque a ação penal é contra a pessoa e não contra a instituição do Exército brasileiro e os militares tiveram que tirar a farda. Tamai conduz os interrogatórios nesta segunda-feira (28/7).

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O grupo interrogado nesta segunda-feira (28/7) é apontado pela PGR como a equipe que executaria o plano golpista, como sequestrar e matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice, Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes. Dos réus, 9 são militares da reserva e da ativa, entre eles, membros das Forças Especiais, os chamados “kids pretos” e o único civil é o policial federal que participou da segurança de Lula, Wladimir Matos Soares.

Os réus do Núcleo 3 respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de bem tombado.

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