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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – FeedNo STF, Gilmar Mendes homenageia jurista Peter Häberle, morto aos 91​Lucas Mendes

O ministro Gilmar Mendes prestou uma homenagem ao jurista alemão Peter Häberle durante abertura da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (8/10). Considerado um dos mais importantes teóricos do Direito Constitucional contemporâneo, ele morreu na segunda-feira (6/10), aos 91 anos. Leia a íntegra da homenagem.

Segundo Gilmar, Häberle “efetivamente elaborou reflexões que transformaram e transformam a Teoria da Constituição, do constitucionalismo e das democracias contemporâneas”.

Em sua fala, o ministro citou as contribuições do jurista para o pensamento constitucional latino-americano e brasileiro, destacando a dedicação do pensador em estudar o contexto histórico, político e social do continente, “marcado por continuidades e descontinuidades democráticas”.

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Para Gilmar, Häberle apresentou uma Teoria da Constituição como ciência da cultura, integrando o direito constitucional com o seu contexto cultural, “constantemente atualizado no tempo”.

“A interpretação da Constituição não recai em unilateralismos formalistas”, disse o ministro do STF. “Sua proposta abre a compreensão adequada da Constituição para a relação texto e contexto, mutável no tempo e, portanto, em constante atualização de sentido normativo”.

Gilmar destacou a aplicação da ideia de Häberle sobre “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição” na legislação brasileira, como a possibilidade de realização de audiências públicas e a participação de amici curiae em diversos processos constitucionais.

“Há, efetivamente, uma ‘abertura procedimental’ da jurisdição constitucional para que ela se desenvolva em ambiente aberto, transparente e plural, em que as diferentes compreensões constitucionais são postas em diálogo para, ao final, adotar-se uma decisão para o caso, sem esgotar o potencial normativo da Constituição a mudanças sociais e jurídicas futuras”, afirmou Gilmar.

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