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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – Feed‘Ninguém pode ser investigado a vida toda’, diz Messias sobre inquérito das fake news​Flávia Maia

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) e indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Jorge Messias, criticou nesta quarta-feira (29/4), durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a duração prolongada de investigações e afirmou que “ninguém pode ser investigado a vida toda”. Ele havia sido questionado sobre o inquérito da fake news, aberto há sete anos e sem conclusão. O ministro Alexandre de Moraes é relator da ação, que tramita em sigilo.

“Meu compromisso, como operador do direito, como jurista, é o cumprimento fiel da Constituição. Eu não posso desconhecer o princípio da duração razoável do processo. Ninguém pode ser investigado a vida toda. Não é só no inquérito da fake news, é em qualquer inquérito”, disse aos senadores.

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O inquérito das fake news foi instaurado em 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, que designou o ministro Alexandre de Moraes como relator sem sorteio. A investigação apura a disseminação de notícias falsas, ameaças e ataques a integrantes da Corte. Está em tramitação há cerca de sete anos, o que tem gerado críticas sobre sua duração e alcance.

Aos senadores, o AGU disse que duração razoável do processo é uma garantia constitucional e deve ser observada em todas as investigações. Para ele, a ausência de limites pode levar a distorções. “A diferença da duração razoável do processo é o inquérito eterno. O inquérito eterno é o arbítrio, e o arbítrio é o que a democracia veio coibir”, disse.

Messias também defendeu que o processo penal deve ter “começo, meio e fim” e não pode ser conduzido como instrumento de punição antecipada. “Processo penal não é ato de vingança. Processo penal é ato de justiça”, afirmou, acrescentando que o devido processo legal precisa ser efetivo, e não apenas formal.

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