Advogado em Birigui | Servelatti & Sanchez Advogados

Advogado de família em atendimento a casal, orientando sobre divórcio, pensão alimentícia e inventário.
Advogado em Birigui - Servelatti & Tompsitti
previous arrow
next arrow

O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


WhatsApp
📲 Fale com um Advogado em Birigui-SP

JOTA Jornalismo – FeedMotta diz que Câmara votará urgência para PL que proíbe cobrar por mala de mão em voos​Victoria Lacerda

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quinta-feira (16/10) que a Casa “não vai aceitar o abuso” de cobrança pela mala de mão em viagens aéreas. Segundo ele, será colocado em votação um pedido de urgência para o Projeto de Lei 5.041/2025, que proíbe a cobrança adicional por esse tipo de bagagem.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens: a Câmara não vai aceitar esse abuso. Vou pautar a urgência do PL 5041/25, do deputado Da Vitória (PP-ES), que garante o direito do passageiro de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional. O consumidor vem em primeiro lugar”, escreveu Motta no X (antigo Twitter).

Apresentado no último dia 8 de outubro, o projeto garante ao passageiro o direito de transportar, sem custo, uma mala de mão e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, em voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras que atuem em território brasileiro.

De acordo com o texto, a cobrança só será permitida se a bagagem ultrapassar o peso ou as dimensões definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A proposta ainda precisa ter o regime de urgência aprovado pelo plenário para ser votada diretamente, sem passar pelas comissões temáticas.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!  

Segundo a justificativa, o objetivo é proteger os consumidores e impedir a criação de tarifas extras sobre itens essenciais de bagagem de cabine.

​ 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *