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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – FeedExportação de energia: uma oportunidade para reduzir o curtailment​Rui Altieri

A transição energética brasileira vem sendo marcada pela expansão acelerada das fontes renováveis, especialmente eólica e solar fotovoltaica. A partir de 2017 verificou-se um crescimento expressivo dessas fontes, o que tem contribuído para a diversificação da matriz elétrica nacional.

Entretanto, paralelamente à expansão da capacidade instalada, o setor elétrico brasileiro passou a enfrentar desafios estruturais relevantes relacionados à redução forçada de geração das fontes renováveis (curtailment). Sem dúvida nenhuma o curtailment se tornou o maior problema enfrentado por este segmento de geração. Atualmente, o setor de geração renovável convive com cortes por razões elétricas, por confiabilidade e por excesso de oferta ou falta de demanda. É no combate a falta de demanda que a exportação de energia pode e deve atuar.

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A exportação de energia possibilita o aproveitamento do excedente de geração, que de outra forma, seria desperdiçado, representando uma alternativa relevante para mitigação dos cortes de geração e otimização do uso dos recursos energéticos disponíveis.

Nesse contexto, existem boas alternativas de fácil implementação, algumas delas constam da Consulta Pública do MME nº 220/2026. Por exemplo a exportação de energia vertida turbinável das UHE´s, conhecida como EVT, se bem explorada é uma alternativa de implementação no curtíssimo prazo.

Pouco se observa no debate setorial que mesmo em um ano de hidrologia abaixo da média histórica, como o ano de 2025, tivemos a ocorrência de EVT de 2400 MW médios, ou seja, é como se a cada mês do ano desperdiçássemos toda nossa capacidade de interligação com a Argentina e Uruguai.

Esse número ganha ainda mais relevância quando comparado ao cenário mais amplo de curtailment enfrentado pelo setor elétrico brasileiro em 2025. No mesmo período, aproximadamente 2280 MW médios de geração eólica e solar deixaram de ser injetados no sistema em razão excesso de geração, resultando em prejuízos estimados em R$ 3,5 bilhões ao segmento renovável.

Se parte desse montante fosse exportado, teríamos reduzido o corte de geração, aumentado a receita dos geradores hidrelétricos e fomentado a integração energética com os países do Cone Sul.

Uma alternativa também de fácil implementação seria a oferta de energia firme aos países vizinhos por meios de contratos de médio prazo, de um ou dois anos por exemplo, com a consequente simulação desta demanda nos programas de operação e formação de preços, neste caso seria simplesmente simular uma carga na fronteira elétrica entre os países, com a vantagem de que qualquer fonte energética com lastro de garantia física poderia participar da exportação, inclusive comercializadoras com sobra de lastro;

Uma terceira alternativa é a possibilidade de alguns geradores hidrelétricos voluntariamente, por sua conta e risco antecipem a energia vertida turbinável, desde que sejam obrigados a repor com geração térmica uma eventual frustação no montante antecipado.

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É claro que existem outras maneiras de se fomentar o aumento de demanda por energia elétrica no curto e médio prazo, o importante é que essas alternativas sejam implementadas no menor prazo possível de modo a reduzir um grave problema financeiro do segmento de geração renovável, dando folego para que soluções estruturais sejam implementadas com o devido prazo de maturação.

É fundamental que este tema seja endereçado e implementado rapidamente, pois como visto, existem alternativas que abarcam todas as fontes de geração, sem preconceito ou preferência, avançando cada vez mais na integração energética com os países vizinhos, a exemplo do que já é rotina em mercados mais desenvolvidos.

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