Advogado em Birigui | Servelatti & Sanchez Advogados

Advogado de família em atendimento a casal, orientando sobre divórcio, pensão alimentícia e inventário.
Advogado em Birigui - Servelatti & Tompsitti
previous arrow
next arrow

O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


WhatsApp
📲 Fale com um Advogado em Birigui-SP

JOTA Jornalismo – FeedCarf reconhece benefício da Sudam para transporte ferroviário interestadual​Diane Bikel

Por unanimidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu que o benefício fiscal da Sudam pode ser aplicado às receitas de transporte ferroviário iniciado em um estado abrangido pelo incentivo e concluído em outro, fora da área incentivada. Para a Receita Federal, no caso concreto, o benefício só seria válido para transportes realizados integralmente dentro do estado de Mato Grosso, desconsiderando as operações que se estendem até o estado de São Paulo.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 8/8. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A empresa Rumo Malha Norte S.A. opera uma linha férrea voltada ao escoamento da produção agroindustrial da região Centro-Oeste, com origem no Mato Grosso e destino final no Porto de Santos, em São Paulo. O valor discutido se aproxima de R$ 8 milhões.

A defesa explicou que, com base em laudo constitutivo e ato declaratório emitidos pela Sudam, que autorizavam a redução de 75% do IRPJ sobre os lucros da atividade, a empresa apurou saldo negativo de IRPJ. Com esse crédito, apresentou PER/DCOMPs para compensar débitos de tributos federais. O advogado representante da empresa, João Henrique Domingos, do escritório Brasil Salomão, sustentou que o benefício se aplica a todas as receitas originadas em área incentivada, independentemente de onde se conclua o transporte dentro do território nacional.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões!

A Receita, no entanto, alegou que o contribuinte não estaria cumprindo os critérios do incentivo, já que as operações não se limitavam ao território de Mato Grosso.

A relatora, conselheira Eduarda Lacerda Kanieski, defendeu que atos normativos da própria Sudam reconhecem a validade do incentivo para transportes interestaduais originados na área incentivada. Para ela, há uma intenção constitucional e legal para conceder o benefício, o que inclui, por exemplo, operações com origem nos Estados beneficiados e destino a estados fora do incentivo. O processo tramita com o número 14090.000865/2009-65.

​ 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *