Advogado em Birigui | Servelatti & Sanchez Advogados

Advogado de família em atendimento a casal, orientando sobre divórcio, pensão alimentícia e inventário.
Advogado em Birigui - Servelatti & Tompsitti
previous arrow
next arrow

O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


WhatsApp
📲 Fale com um Advogado em Birigui-SP

JOTA Jornalismo – FeedCarf mantém contribuições previdenciárias sobre ‘hiring bonus’ pago após 90 dias​Mateus Mello

Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantém incidência de contribuições previdenciárias sobre um suposto hiring bonus no valor de R$ 185 mil pago em 2009 pela Elektro Redes S.A a um diretor financeiro e de relação com investidores.

A defesa da contribuinte argumentou que a verba não integraria a base dos tributos porque o pagamento foi feito em parcela única, sem cláusula de permanência mínima e não teria natureza remuneratória.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 19/5. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O objetivo, afirmou, seria indenizar pelos riscos tomados pelo empregado ao deixar o seu trabalho anterior abrindo mão de eventuais verbas rescisórias.

A turma acompanhou o entendimento favorável ao fisco do relator, conselheiro Leonam Rocha Medeiros. O julgador observou que a folha de pagamento cita a verba como “prêmio especial”, não como “hiring bonus”, e que o trabalhador recebeu a verba 90 dias depois de sua contratação, sem qualquer justificativa. Nesse contexto, estaria caracterizada a natureza da verba como bônus de permanência.

O processo tramita com o número 10830.723112/2013-46.

​ 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *