A homologação do plano de recuperação extrajudicial não constitui ato meramente formal, cabendo ao Poder Judiciário exercer o controle de legalidade sobre a legitimidade dos créditos que formam o quórum de aprovação. E é cabível a realização de prova técnica contábil quando houver indícios de fraude, simulação ou inconsistências. Com base nesse entendimento, a 2ª […]
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